| Reqte |
Idalina Maria de Jesus Neta
Advogado: Luiz Henrique Capistrano Garcia Neves |
| Reqdo |
Admilson da Silva Moreira
Advogada: Juliana Aparecida Xavier |
| Perito | Almir Andre de Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, as CUSTAS devidas serão cobradas no incidente de cumprimento de sentença oportunamente. Procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a impugnação de fls 114/119 foi protocolada erroneamente nestes autos. Certifico mais que verifiquei a juntada da impugnação no incidente de cumprimento de sentença, razão pela qual encaminho os presentes ao arquivo (comunicado CG nº 1789/2017 ). |
| 12/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70215512-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/06/2023 14:22 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, as CUSTAS devidas serão cobradas no incidente de cumprimento de sentença oportunamente. Procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a impugnação de fls 114/119 foi protocolada erroneamente nestes autos. Certifico mais que verifiquei a juntada da impugnação no incidente de cumprimento de sentença, razão pela qual encaminho os presentes ao arquivo (comunicado CG nº 1789/2017 ). |
| 12/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70215512-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/06/2023 14:22 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007244-34.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Nota de cartório: aos 09/05/2023 ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença de fls.102/107; os autos permanecerão disponíveis para início do cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumprimento de sentença: no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ, providencie o requerido o recolhimento das custas e despesas processuais no valor de R$ (1% do valor da causa e custas postais) no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de inscrição no cadastro da dívida ativa. Advogados(s): Luiz Henrique Capistrano Garcia Neves (OAB 306506/SP), Juliana Aparecida Xavier de Assis (OAB 422478/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aos 09/05/2023 ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença de fls.102/107; os autos permanecerão disponíveis para início do cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumprimento de sentença: no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ, providencie o requerido o recolhimento das custas e despesas processuais no valor de R$ (1% do valor da causa e custas postais) no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de inscrição no cadastro da dívida ativa. |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para (i) extinguir a composse do imóvel situado na Estrada da Cooperativa n. 800 B, apto 33, conjunto habitacional 0516.5 e (ii) arbitrar o valor de aluguel mensal a ser pago pelo requerido à autora, nos termos desta sentença, no valor de R$ 550,00 devidos deste a citação e com juros desta data, valor que será corrigido anualmente pelo IGP-DI para os alugueis futuros, e pela tabela prática do TJSP do vencimento para os alugueis vencidos. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 . Oportunamente, com base em provocação das partes em cumprimento de sentença, será designado leilão judicial do imóvel pelo valor de avaliação que consta em sentença. Portanto, aguarde-se provocação por 30 dias e na inércia arquive-se. P.I. Advogados(s): Luiz Henrique Capistrano Garcia Neves (OAB 306506/SP), Juliana Aparecida Xavier de Assis (OAB 422478/SP) |
| 11/04/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para (i) extinguir a composse do imóvel situado na Estrada da Cooperativa n. 800 B, apto 33, conjunto habitacional 0516.5 e (ii) arbitrar o valor de aluguel mensal a ser pago pelo requerido à autora, nos termos desta sentença, no valor de R$ 550,00 devidos deste a citação e com juros desta data, valor que será corrigido anualmente pelo IGP-DI para os alugueis futuros, e pela tabela prática do TJSP do vencimento para os alugueis vencidos. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 . Oportunamente, com base em provocação das partes em cumprimento de sentença, será designado leilão judicial do imóvel pelo valor de avaliação que consta em sentença. Portanto, aguarde-se provocação por 30 dias e na inércia arquive-se. P.I. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70069145-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:38 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Fls. 97 Esclarecimentos do Perito acerca do valor estimado de alugeul. Manifeste-se a parte interessada. Prazo da lei. Advogados(s): Luiz Henrique Capistrano Garcia Neves (OAB 306506/SP), Juliana Aparecida Xavier de Assis (OAB 422478/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 97 Esclarecimentos do Perito acerca do valor estimado de alugeul. Manifeste-se a parte interessada. Prazo da lei. |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70055743-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/02/2023 08:44 |
| 06/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Intime-se o Sr. Perito para que estime o valor da aluguel mensal do imóvel avaliado. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Capistrano Garcia Neves (OAB 306506/SP), Juliana Aparecida Xavier de Assis (OAB 422478/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o Sr. Perito para que estime o valor da aluguel mensal do imóvel avaliado. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70013481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2023 21:27 |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70428892-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 15:46 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Henrique Capistrano Garcia Neves (OAB 306506/SP), Juliana Aparecida Xavier de Assis (OAB 422478/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70403875-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/11/2022 20:13 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70400151-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/11/2022 20:50 |
| 25/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70318779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 15:31 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a juntada a matrícula do imóvel cuja alienação judicial pretende. Tratando-se de autora beneficiária de gratuidade, para avaliação do imóvel nomeio Almir André de Miranda que será remunerado pelo convênio DPE/OAB, oficie-se solicitando a reserva da valores. Int Advogados(s): Luiz Henrique Capistrano Garcia Neves (OAB 306506/SP), Juliana Aparecida Xavier de Assis (OAB 422478/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte autora a juntada a matrícula do imóvel cuja alienação judicial pretende. Tratando-se de autora beneficiária de gratuidade, para avaliação do imóvel nomeio Almir André de Miranda que será remunerado pelo convênio DPE/OAB, oficie-se solicitando a reserva da valores. Int |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o requerido, devidamente citado e representado nos autos conforme fls. 53/55, apresentar contestação. |
| 02/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 02/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua São Tomé, 690 (numeral correto), e lá estando, às 18:51h, CITEI o requerido Admilson da Silva Moreira, do inteiro teor do mandado, lendo-lhe tudo, o qual aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou ciente, como se vê. |
| 21/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70245201-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/07/2022 22:12 |
| 01/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2022/025586-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2022 Local: Oficial de justiça - ENALDO BRITO DE SOUZA |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de Documentos - GENÉRICO |
| 26/04/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70130323-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/04/2022 16:03 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido negativo, juntado às fls 45. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Neves (OAB 306506/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido negativo, juntado às fls 45. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). |
| 12/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR411126833TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Admilson da Silva Moreira |
| 03/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório para expedição de documentos |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70028689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 18:04 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento que restou negativo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Neves (OAB 306506/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento que restou negativo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). |
| 14/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA345035325TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Admilson da Silva Moreira |
| 24/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 1868/1886 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recurso, isto posto, defiro a gratuidade. Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c §5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste neste autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Neves (OAB 306506/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recurso, isto posto, defiro a gratuidade. Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c §5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste neste autos. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1582/1611 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo. Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC). Cite-se para contestar no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Neves (OAB 306506/SP) |
| 23/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo. Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC). Cite-se para contestar no prazo de 15 dias. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/11/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/05/2023 | Cumprimento de sentença (0007244-34.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |