| Exeqte |
Itamar Driusso
Advogada: Sandra Helena Pinotti |
| Exectdo |
Eroilde Tunes da Silva
Advogada: Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi |
| Gestor | Phillipe Santos Iniguez Omella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 819/820 transitou em julgado em data de 15 de Setembro de 2025. Nada Mais. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 798 a 818: peças sigilosas liberadas nesta oportunidade. Ante o acordo apresentado, suspendi a ordem de penhora on line (Sisbajud-Teimosinha), e determinei o imediato desbloqueio das quantias até então encontradas, como se vê dos detalhamentos retro juntados. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado às fls. 794/797 dos autos. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 10/6/2027, e que deverá ser noticiado pelas partes até cinco (5) dias após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será julgado extinto. Saliento que antes da extinção do feito deverá ser recolhida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003 com a redação antes da vigência da lei 17.785/2023), e que deve corresponder ao valor da execução, sob pena de inscrição da dívida, a ser determinada na sentença de extinção. Com a comunicação do cumprimento do acordo, intime-se a coexecutada Aparecida, primeiramente na pessoa da procuradora constituída, e, não havendo o pagamento, pessoalmente, por carta com A.R., como determina o Provimento CG 10/2018, para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias, sob pena de inscrição da dívida, consignando-se da carta o valor da taxa (neste caso, R$764,43 - 1% sobre o valor acordado) e que deve ser recolhida na guia DARE, no "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP". Cabe ressaltar que a correspondência será enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a baixa da penhora (Av. 13 -fl. 568), bem como a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa. P.I.C. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 16/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 819/820 transitou em julgado em data de 15 de Setembro de 2025. Nada Mais. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 798 a 818: peças sigilosas liberadas nesta oportunidade. Ante o acordo apresentado, suspendi a ordem de penhora on line (Sisbajud-Teimosinha), e determinei o imediato desbloqueio das quantias até então encontradas, como se vê dos detalhamentos retro juntados. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado às fls. 794/797 dos autos. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 10/6/2027, e que deverá ser noticiado pelas partes até cinco (5) dias após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será julgado extinto. Saliento que antes da extinção do feito deverá ser recolhida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003 com a redação antes da vigência da lei 17.785/2023), e que deve corresponder ao valor da execução, sob pena de inscrição da dívida, a ser determinada na sentença de extinção. Com a comunicação do cumprimento do acordo, intime-se a coexecutada Aparecida, primeiramente na pessoa da procuradora constituída, e, não havendo o pagamento, pessoalmente, por carta com A.R., como determina o Provimento CG 10/2018, para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias, sob pena de inscrição da dívida, consignando-se da carta o valor da taxa (neste caso, R$764,43 - 1% sobre o valor acordado) e que deve ser recolhida na guia DARE, no "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP". Cabe ressaltar que a correspondência será enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a baixa da penhora (Av. 13 -fl. 568), bem como a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa. P.I.C. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 15/09/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos, Fls. 798 a 818: peças sigilosas liberadas nesta oportunidade. Ante o acordo apresentado, suspendi a ordem de penhora on line (Sisbajud-Teimosinha), e determinei o imediato desbloqueio das quantias até então encontradas, como se vê dos detalhamentos retro juntados. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado às fls. 794/797 dos autos. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 10/6/2027, e que deverá ser noticiado pelas partes até cinco (5) dias após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será julgado extinto. Saliento que antes da extinção do feito deverá ser recolhida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003 com a redação antes da vigência da lei 17.785/2023), e que deve corresponder ao valor da execução, sob pena de inscrição da dívida, a ser determinada na sentença de extinção. Com a comunicação do cumprimento do acordo, intime-se a coexecutada Aparecida, primeiramente na pessoa da procuradora constituída, e, não havendo o pagamento, pessoalmente, por carta com A.R., como determina o Provimento CG 10/2018, para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias, sob pena de inscrição da dívida, consignando-se da carta o valor da taxa (neste caso, R$764,43 - 1% sobre o valor acordado) e que deve ser recolhida na guia DARE, no "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP". Cabe ressaltar que a correspondência será enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a baixa da penhora (Av. 13 -fl. 568), bem como a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa. P.I.C. |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 12/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70341123-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/09/2025 14:31 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 765/784: peças sigilosas liberadas nessa oportunidade. Considerando que a executada Eroilde comprovou que parte do bloqueio incidiu sobre o benefício da aposentadoria, especificamente o valor depositado junto ao Banco do Brasil, indevida a manutenção da penhora da quantia de R$731,44, razão pela qual determino o desbloqueio, conforme documento que segue. No entanto, para análise do pedido de desbloqueio das demais executadas, é necessária a juntada de extratos mais detalhados, demonstrando o bloqueio efetuado. No mais, aguarde-se o término do prazo da teimosinha. Int. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 765/784: peças sigilosas liberadas nessa oportunidade. Considerando que a executada Eroilde comprovou que parte do bloqueio incidiu sobre o benefício da aposentadoria, especificamente o valor depositado junto ao Banco do Brasil, indevida a manutenção da penhora da quantia de R$731,44, razão pela qual determino o desbloqueio, conforme documento que segue. No entanto, para análise do pedido de desbloqueio das demais executadas, é necessária a juntada de extratos mais detalhados, demonstrando o bloqueio efetuado. No mais, aguarde-se o término do prazo da teimosinha. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70333461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 10:06 |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2025 Teor do ato: Vistos, Ante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de penhora sobre percentual do salário das executadas, como formulado às fls. 734/736, ainda que as diligências feitas nestes autos na tentativa de localização de bens penhoráveis, tenham sido infrutíferas. É certo que as executadas têm pleno conhecimento da presente execução, e se furtam ao pagamento do débito, que, obviamente, cresce a cada dia. No entanto, a parte credora não logrou comprovar que a penhora sobre parte do salário das executadas não lhes impossibilitem manter subsistência própria e de sua família. Nesse sentido, recente julgado do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 282/STF. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL............. ........................... "6. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 7. Na espécie, contudo, diante da ausência de elementos concretos que permitam aferir a excepcional capacidade do devedor de suportar a penhora de parte de sua remuneração, deve ser mantida a regra geral de impenhorabilidade. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.673.067 DF Relatora Ministra Nancy Andrighi, julg. 12/09/2017). Assim, fica indeferido o pedido de penhora de fls. 734/736. Para as demais providências requeridas, tragam os credores o cálculo atualizado do débito, e as taxas respectivas, observados os valores vigentes nos termos do Provimento CSM 2684/2023. Aguarde-se por dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Ante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de penhora sobre percentual do salário das executadas, como formulado às fls. 734/736, ainda que as diligências feitas nestes autos na tentativa de localização de bens penhoráveis, tenham sido infrutíferas. É certo que as executadas têm pleno conhecimento da presente execução, e se furtam ao pagamento do débito, que, obviamente, cresce a cada dia. No entanto, a parte credora não logrou comprovar que a penhora sobre parte do salário das executadas não lhes impossibilitem manter subsistência própria e de sua família. Nesse sentido, recente julgado do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 282/STF. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL............. ........................... "6. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 7. Na espécie, contudo, diante da ausência de elementos concretos que permitam aferir a excepcional capacidade do devedor de suportar a penhora de parte de sua remuneração, deve ser mantida a regra geral de impenhorabilidade. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.673.067 DF Relatora Ministra Nancy Andrighi, julg. 12/09/2017). Assim, fica indeferido o pedido de penhora de fls. 734/736. Para as demais providências requeridas, tragam os credores o cálculo atualizado do débito, e as taxas respectivas, observados os valores vigentes nos termos do Provimento CSM 2684/2023. Aguarde-se por dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos, Ante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de penhora sobre percentual do salário das executadas, como formulado às fls. 734/736, ainda que as diligências feitas nestes autos na tentativa de localização de bens penhoráveis, tenham sido infrutíferas. É certo que as executadas têm pleno conhecimento da presente execução, e se furtam ao pagamento do débito, que, obviamente, cresce a cada dia. No entanto, a parte credora não logrou comprovar que a penhora sobre parte do salário das executadas não lhes impossibilitem manter subsistência própria e de sua família. Nesse sentido, recente julgado do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 282/STF. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL............. ........................... "6. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 7. Na espécie, contudo, diante da ausência de elementos concretos que permitam aferir a excepcional capacidade do devedor de suportar a penhora de parte de sua remuneração, deve ser mantida a regra geral de impenhorabilidade. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.673.067 DF Relatora Ministra Nancy Andrighi, julg. 12/09/2017). Assim, fica indeferido o pedido de penhora de fls. 734/736. Para as demais providências requeridas, tragam os credores o cálculo atualizado do débito, e as taxas respectivas, observados os valores vigentes nos termos do Provimento CSM 2684/2023. Aguarde-se por dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Vistos, Ante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de penhora sobre percentual do salário das executadas, como formulado às fls. 734/736, ainda que as diligências feitas nestes autos na tentativa de localização de bens penhoráveis, tenham sido infrutíferas. É certo que as executadas têm pleno conhecimento da presente execução, e se furtam ao pagamento do débito, que, obviamente, cresce a cada dia. No entanto, a parte credora não logrou comprovar que a penhora sobre parte do salário das executadas não lhes impossibilitem manter subsistência própria e de sua família. Nesse sentido, recente julgado do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 282/STF. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL............. ........................... "6. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 7. Na espécie, contudo, diante da ausência de elementos concretos que permitam aferir a excepcional capacidade do devedor de suportar a penhora de parte de sua remuneração, deve ser mantida a regra geral de impenhorabilidade. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.673.067 DF Relatora Ministra Nancy Andrighi, julg. 12/09/2017). Assim, fica indeferido o pedido de penhora de fls. 734/736. Para as demais providências requeridas, tragam os credores o cálculo atualizado do débito, e as taxas respectivas, observados os valores vigentes nos termos do Provimento CSM 2684/2023. Aguarde-se por dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 28/07/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos, Ante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de penhora sobre percentual do salário das executadas, como formulado às fls. 734/736, ainda que as diligências feitas nestes autos na tentativa de localização de bens penhoráveis, tenham sido infrutíferas. É certo que as executadas têm pleno conhecimento da presente execução, e se furtam ao pagamento do débito, que, obviamente, cresce a cada dia. No entanto, a parte credora não logrou comprovar que a penhora sobre parte do salário das executadas não lhes impossibilitem manter subsistência própria e de sua família. Nesse sentido, recente julgado do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 282/STF. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL............. ........................... "6. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 7. Na espécie, contudo, diante da ausência de elementos concretos que permitam aferir a excepcional capacidade do devedor de suportar a penhora de parte de sua remuneração, deve ser mantida a regra geral de impenhorabilidade. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.673.067 DF Relatora Ministra Nancy Andrighi, julg. 12/09/2017). Assim, fica indeferido o pedido de penhora de fls. 734/736. Para as demais providências requeridas, tragam os credores o cálculo atualizado do débito, e as taxas respectivas, observados os valores vigentes nos termos do Provimento CSM 2684/2023. Aguarde-se por dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70247783-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 12:25 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a reiteração do pedido de realização de leilão, tendo em vista que já houve hasta pública recentemente designada e realizada há menos de um mês, a qual restou negativa. A insistência imediata na adoção da mesma providência, sem a indicação de qualquer elemento novo que demonstre alteração na utilidade ou eficácia da medida, configura mera reiteração de diligência anteriormente inócua. Cabe à parte exequente, promover os atos executivos necessários à satisfação de seu crédito, mediante a indicação de meios eficazes e concretos de constrição patrimonial do devedor, e não persistir em medidas infrutíferas. Aguarde-se em arquivo provocação útil da parte credora, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a reiteração do pedido de realização de leilão, tendo em vista que já houve hasta pública recentemente designada e realizada há menos de um mês, a qual restou negativa. A insistência imediata na adoção da mesma providência, sem a indicação de qualquer elemento novo que demonstre alteração na utilidade ou eficácia da medida, configura mera reiteração de diligência anteriormente inócua. Cabe à parte exequente, promover os atos executivos necessários à satisfação de seu crédito, mediante a indicação de meios eficazes e concretos de constrição patrimonial do devedor, e não persistir em medidas infrutíferas. Aguarde-se em arquivo provocação útil da parte credora, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1026657-84.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itamar Driusso - - Sandra Maria Spinelli Driusso - - Iracema Silveira Driusso - - Valter Driusso - - Omar Driusso - Eroilde Tunes da Silva e outros - "Ficam as partes INTIMADAS a se manifestar sobre a 2ª Praça de leilão negativa". - ADV: SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP), SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP), CATIA RODRIGUES DE SANT´ANA PROMETI (OAB 137167/SP), CATIA RODRIGUES DE SANT´ANA PROMETI (OAB 137167/SP), CATIA RODRIGUES DE SANT´ANA PROMETI (OAB 137167/SP), SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP), SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP), SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP) |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70206294-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 13:16 |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: "Ficam as partes INTIMADAS a se manifestar sobre a 2ª Praça de leilão negativa". Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ficam as partes INTIMADAS a se manifestar sobre a 2ª Praça de leilão negativa". |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70202747-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 15:51 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70198037-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:50 |
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o Sr. Leiloeiro para regularizar o edital juntado às fls. retro visto se tratar do mesmo edital apresentado anteriormente conforme comprovantes que seguem. Nada Mais. |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70176616-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 11:38 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70176536-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:10 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70157153-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 15:01 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70137616-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:42 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.Br. O 1º pregão terá início em 07 de Maio de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 03 de junho de 2025 - 2º pregão. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.Br. O 1º pregão terá início em 07 de Maio de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 03 de junho de 2025 - 2º pregão. |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70094085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 11:11 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70093807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 09:35 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos, Homologo a avaliação do bem no valor de R$ 384.118,75 (fl.615). Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 11/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Homologo a avaliação do bem no valor de R$ 384.118,75 (fl.615). Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada acerca do laudo pericial. Nada Mais. |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70012040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:03 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme disciplina o Provimento CG 15/2018, inseri no Portal de Auxiliares da Justiça os honorários definitivos arbitrados ao Perito Judicial. Nada Mais. |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 611: defiro. Expeça-se o respectivo MLE, observado o formulário apresentado a fl. 632. Insira-se a fixação dos honorários definitivos no Portal de Auxiliares da Justiça, como determina o Provimento CG 15/2018. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Int. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 611: defiro. Expeça-se o respectivo MLE, observado o formulário apresentado a fl. 632. Insira-se a fixação dos honorários definitivos no Portal de Auxiliares da Justiça, como determina o Provimento CG 15/2018. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70007056-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/01/2025 12:54 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70007048-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/01/2025 12:51 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70526215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 14:47 |
| 04/11/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação do(a) perito(a) judicial no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 2191/2016, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação para acessar os autos digitais e dar início aos seus trabalhos. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70445311-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:10 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: "Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria pelo perito às folhas retro". Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de mandado/carta como anteriormente determinado" |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria pelo perito às folhas retro". |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70433152-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2024 18:27 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliar o imóvel penhorado, nomeio Avaliador Judicial o Sr. Carlos Henrique Santos Conceição, que já está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Arbitro os honorários provisórios em R$3.000,00, para depósito em dez (10) dias. Feito o depósito, insira-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 2191/2016, e iniciando-se daí o prazo para a entrega de seu trabalho. Prazo para apresentação do laudo: vinte (20) dias. Apresentado o laudo, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 02/10/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Para avaliar o imóvel penhorado, nomeio Avaliador Judicial o Sr. Carlos Henrique Santos Conceição, que já está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Arbitro os honorários provisórios em R$3.000,00, para depósito em dez (10) dias. Feito o depósito, insira-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 2191/2016, e iniciando-se daí o prazo para a entrega de seu trabalho. Prazo para apresentação do laudo: vinte (20) dias. Apresentado o laudo, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
CRI averbada |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70402465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 09:28 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em data de 02/10/2024, no valor de R$424,69. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em data de 02/10/2024, no valor de R$424,69. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão Juntada
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que emiti a certidão de inteiro teor, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, conforme cópia impressa e comprovante de remessa a seguir. Certifico ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para o advogado para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada.- Nada Mais. |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Encaminho os autos para cumprimento da r. Decisão de folhas 535". |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70371213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 16:56 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos, Traga o exequente a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do CPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Intime-se. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Traga o exequente a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do CPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do executado ou a indicação de eventual substituição à penhora realizada. Nada Mais. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70328670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 13:04 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos, Ante a ausência de impugnação quanto aos demais valores penhorados via Sisbajud, a indisponibilidade respectiva fica automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854 § 5°). Expeça-se o MLE, observado o formulário apresentado a fl. 512. Fls. 504/506: ante o disposto nos artigos 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8125 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 507/511), em nome da coexecutada Aparecida Tunes da Silva. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade (NCPC, art. 840, inciso II, § 2º) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intimem-se as devedoras, pela imprensa, na pessoa da procuradora, inclusive da condição de depositária da proprietária Aparecida. Observe-se, ante o que dispõe o artigo 842, no tocante a intimação obrigatória do cônjuge, que consta dos autos que a devedora proprietária do bem, qualifica-se como solteira. Na mesma oportunidade, fica a coexecutada devidamente intimada para que, querendo, apresente eventual pedido de substituição de penhora, no prazo de dez (10) dias, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Feitas as intimações supra, tragam os credores a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do NCPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação judicial, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para manifestação (CPC, art. 872), e posteriormente deverão ser intimados, não só as executadas, mas também os outros credores constantes da certidão imobiliária, da designação de praceamento, nos termos do artigo 889 do CPC. Int. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 05/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Ante a ausência de impugnação quanto aos demais valores penhorados via Sisbajud, a indisponibilidade respectiva fica automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854 § 5°). Expeça-se o MLE, observado o formulário apresentado a fl. 512. Fls. 504/506: ante o disposto nos artigos 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8125 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 507/511), em nome da coexecutada Aparecida Tunes da Silva. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade (NCPC, art. 840, inciso II, § 2º) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intimem-se as devedoras, pela imprensa, na pessoa da procuradora, inclusive da condição de depositária da proprietária Aparecida. Observe-se, ante o que dispõe o artigo 842, no tocante a intimação obrigatória do cônjuge, que consta dos autos que a devedora proprietária do bem, qualifica-se como solteira. Na mesma oportunidade, fica a coexecutada devidamente intimada para que, querendo, apresente eventual pedido de substituição de penhora, no prazo de dez (10) dias, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Feitas as intimações supra, tragam os credores a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do NCPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação judicial, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para manifestação (CPC, art. 872), e posteriormente deverão ser intimados, não só as executadas, mas também os outros credores constantes da certidão imobiliária, da designação de praceamento, nos termos do artigo 889 do CPC. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70292240-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 11:34 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Concedo às devedora Erotilde e Rosenilda os benefícios da assistência judiciária gratuita, para os débitos originados a partir deste momento processual. Deste modo, o valores atinente anteriores à concessão do benefício devem ser suportados pelas devedoras. Aliás, nesse sentido, forte jurisprudência: AGRAVO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONCEDEU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM EFEITOS EX NUNC. PRETENSÃO RECURSAL DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da legislação de regência sobre a matéria, o benefício da assistência judiciária pode ser concedido em qualquer fase do processo. Contudo, se deferido na fase de cumprimento de sentença, seus efeitos não retroagem para atingir condenações em custas e honorários advocatícios anteriores ao seu deferimento (AI 2089227-45.2015.8.26.0000 31ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Adilson de Araujo). 2) Quanto à coexecutada Aparecida, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observada a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a coexecutada possui renda, além de contar com bem imóvel em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. A lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, e sim permitir acesso àqueles que de fato estão impossibilitados de arcarem com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Nada mais sendo requerido, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 05/07/2024 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos, 1) Concedo às devedora Erotilde e Rosenilda os benefícios da assistência judiciária gratuita, para os débitos originados a partir deste momento processual. Deste modo, o valores atinente anteriores à concessão do benefício devem ser suportados pelas devedoras. Aliás, nesse sentido, forte jurisprudência: AGRAVO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONCEDEU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM EFEITOS EX NUNC. PRETENSÃO RECURSAL DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da legislação de regência sobre a matéria, o benefício da assistência judiciária pode ser concedido em qualquer fase do processo. Contudo, se deferido na fase de cumprimento de sentença, seus efeitos não retroagem para atingir condenações em custas e honorários advocatícios anteriores ao seu deferimento (AI 2089227-45.2015.8.26.0000 31ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Adilson de Araujo). 2) Quanto à coexecutada Aparecida, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observada a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a coexecutada possui renda, além de contar com bem imóvel em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. A lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, e sim permitir acesso àqueles que de fato estão impossibilitados de arcarem com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Nada mais sendo requerido, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70249326-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 21:20 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que no dia de hoje foi possível efetuar a transferência do valor localizado na ordem do dia 27/05, conforme documento que segue. Nada Mais. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Em complementação à decisão de fl. 319, defiro também as pesquisas requeridas na petição retro, observando que a pesquisa pelo sistema Sisbajud será efetuada de forma reiterada, tendo em vista a taxa recolhida. 2. Assim, feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de veículos em nome das executadas, todos com restrição, conforme extrato que segue. 3. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de imposto de renda das executadas, foi obtida apenas a declaração prestada pela executada Aparecida, no exercício de 2023. As demais executadas não procederam a entrega, conforme documento que segue. Ante o disposto nosProvimentos CG 21/2018 e CSM 2473/2018, providencie a serventia aliberação do documento como peçasigilosa, deixando-o disponível apenas para a parte ativa. 4. Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Eroilde Tunes da Silva Rosenilda Tunes da Silva Aparecida Tunes da Silva Valor atualizado: R$ 121.750,46. Intimem-se. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que ante o término do prazo da teimosinha, junto os extratos que seguem. Certifico ainda que, por ora, não foi possível a transferência do valor localizado na ordem do dia 27/05, pois ainda consta como enviada, em razão dos desbloqueios efetuados no dia anterior. Nada Mais. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Encaminho os autos para expedição (fl. 366 - item2)". |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 340 e sgtes: Libero nessa data a petição e documentos que se encontravam sob sigilo. 2. Tendo em vista a juntada de procuração pela parte devedora, arbitro os honorários da curadora especial nomeada às fls. 274/275 em R$234,72 (30% da tabela de honorários da OAB - ref. Nov/23). Expeça-se a respectiva certidão. Após, retire-se o nome da Curadora Especial do cadastro dos autos. 3. Para apreciação do pedido da gratuidade, junte a parte devedora: a) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; b) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. 4. No mais, insurge-se a parte devedora contra a penhora on-line realizada. Considerando que houve comprovação de que parte do bloqueio incidiu sobre benefício e/ou verba salarial, especificamente os valores localizados junto à Caixa Econômica Federal (Rosenilda - R$36,31), Santander (Aparecida - R$150,07) e Banco do Brasil (Eroilde - R$220,97), indevida a manutenção da penhora, razão pela qual determinei o desbloqueio desses valores, conforme documento que segue. Entretanto, tendo em vista que nada foi alegado em relação aos demais valores localizados no Banco Bradesco e Itaú (Rosenilda) e CEF (Aparecida), mantenho, por ora, a ordem de bloqueio desses valores. 5. Aguarde-se o término do prazo da teimosinha. Int. Advogados(s): Catia Rodrigues de Sant´ana Prometi (OAB 137167/SP), Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 340 e sgtes: Libero nessa data a petição e documentos que se encontravam sob sigilo. 2. Tendo em vista a juntada de procuração pela parte devedora, arbitro os honorários da curadora especial nomeada às fls. 274/275 em R$234,72 (30% da tabela de honorários da OAB - ref. Nov/23). Expeça-se a respectiva certidão. Após, retire-se o nome da Curadora Especial do cadastro dos autos. 3. Para apreciação do pedido da gratuidade, junte a parte devedora: a) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; b) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. 4. No mais, insurge-se a parte devedora contra a penhora on-line realizada. Considerando que houve comprovação de que parte do bloqueio incidiu sobre benefício e/ou verba salarial, especificamente os valores localizados junto à Caixa Econômica Federal (Rosenilda - R$36,31), Santander (Aparecida - R$150,07) e Banco do Brasil (Eroilde - R$220,97), indevida a manutenção da penhora, razão pela qual determinei o desbloqueio desses valores, conforme documento que segue. Entretanto, tendo em vista que nada foi alegado em relação aos demais valores localizados no Banco Bradesco e Itaú (Rosenilda) e CEF (Aparecida), mantenho, por ora, a ordem de bloqueio desses valores. 5. Aguarde-se o término do prazo da teimosinha. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70207324-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 17:40 |
| 29/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1. Em complementação à decisão de fl. 319, defiro também as pesquisas requeridas na petição retro, observando que a pesquisa pelo sistema Sisbajud será efetuada de forma reiterada, tendo em vista a taxa recolhida. 2. Assim, feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de veículos em nome das executadas, todos com restrição, conforme extrato que segue. 3. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de imposto de renda das executadas, foi obtida apenas a declaração prestada pela executada Aparecida, no exercício de 2023. As demais executadas não procederam a entrega, conforme documento que segue. Ante o disposto nosProvimentos CG 21/2018 e CSM 2473/2018, providencie a serventia aliberação do documento como peçasigilosa, deixando-o disponível apenas para a parte ativa. 4. Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Eroilde Tunes da Silva Rosenilda Tunes da Silva Aparecida Tunes da Silva Valor atualizado: R$ 121.750,46. Intimem-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos, Fl. 316: não realizado o pagamento e já preclusa a decisão retro, defiro o pedido de pesquisa Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 316: não realizado o pagamento e já preclusa a decisão retro, defiro o pedido de pesquisa Sisbajud. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70131974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 13:54 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ITAMAR DRIUSSO e outros em face de ROILDE TUNES DA SILVA e outros, para execução de sentença arbitral, quanto a débito no total de R$80.258,96 (outubro/2021). Citados, o curador especial apresentou contestação por negativa geral (fls. 296/298). A parte exequente manifestou-se às fls. 299/301. É o relatório. Fundamento e decido. No caso, o título executivo encontra-se devidamente demonstrado às fls. 22/34, tratando-se de sentença arbitral devidamente assinada pelas partes, não havendo qualquer irregularidade em seus termos. A sentença arbitral encontra-se transitada em julgado. O débito encontra-se consolidado, cf planilha de fls. 13/21, não havendo qualquer demonstração de pagamento por parte dos executados. Às fls. 302/311 tem-se o débito atualizado no valor de R$ 121.750,46 (março/2024). A impugnação deve ser rejeitada, não havendo qualquer equívoco na presente execução. Assim, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento da execução, devendo a exequente requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ITAMAR DRIUSSO e outros em face de ROILDE TUNES DA SILVA e outros, para execução de sentença arbitral, quanto a débito no total de R$80.258,96 (outubro/2021). Citados, o curador especial apresentou contestação por negativa geral (fls. 296/298). A parte exequente manifestou-se às fls. 299/301. É o relatório. Fundamento e decido. No caso, o título executivo encontra-se devidamente demonstrado às fls. 22/34, tratando-se de sentença arbitral devidamente assinada pelas partes, não havendo qualquer irregularidade em seus termos. A sentença arbitral encontra-se transitada em julgado. O débito encontra-se consolidado, cf planilha de fls. 13/21, não havendo qualquer demonstração de pagamento por parte dos executados. Às fls. 302/311 tem-se o débito atualizado no valor de R$ 121.750,46 (março/2024). A impugnação deve ser rejeitada, não havendo qualquer equívoco na presente execução. Assim, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento da execução, devendo a exequente requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70119420-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/03/2024 16:48 |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70116329-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/03/2024 12:53 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a curadora nomeada, Dra. Andressa Santos da Costa e Silva, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação, oficie-se à Defensoria, informando o ocorrido, bem como solicitando a nomeação de outro profissional para atuar como Curador Especial aos executados citados por edital e as providências necessárias ante a inércia da curadora. Oportunamente, serão analisados os pedidos de fl. 279. Int. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 23/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70112924-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2024 00:34 |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se a curadora nomeada, Dra. Andressa Santos da Costa e Silva, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação, oficie-se à Defensoria, informando o ocorrido, bem como solicitando a nomeação de outro profissional para atuar como Curador Especial aos executados citados por edital e as providências necessárias ante a inércia da curadora. Oportunamente, serão analisados os pedidos de fl. 279. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70097021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 10:26 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2023 Teor do ato: Tendo em vista o ofício retro da Defensoria Pública indicando procuradora para atuar como Curadora Especial, fica referida procuradora devidamente INTIMADA para impugnar o feito no prazo legal. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o ofício retro da Defensoria Pública indicando procuradora para atuar como Curadora Especial, fica referida procuradora devidamente INTIMADA para impugnar o feito no prazo legal. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70482888-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/12/2023 15:12 |
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2023 Teor do ato: Vistos, Compulsando melhor os autos, verifico que os executados foram citados por edital. Assim, antes, necessária a expedição de ofício à Defensoria Pública solicitando nomeação de Curadoria Especial à parte executada. Com a resposta, procedam-se às devidas anotações e intime-se o nomeado para apresentar defesa no prazo legal. Int. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Compulsando melhor os autos, verifico que os executados foram citados por edital. Assim, antes, necessária a expedição de ofício à Defensoria Pública solicitando nomeação de Curadoria Especial à parte executada. Com a resposta, procedam-se às devidas anotações e intime-se o nomeado para apresentar defesa no prazo legal. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2023 Teor do ato: Vistos, Fl 265: Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl 265: Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70410460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 08:39 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70289187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 15:11 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Disponibilização: 20/07/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 Página: 257 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS PROC. 1026657-84.2021.8.26.0564 A Dra. Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EROILDE TUNES DA SILVA CPF 249.901.218-80, ROSENILDA TUNES DA SILVA CPF 115.085.568-14 e a APARECIDA TUNES DA SILVA CPF 147.390.958-90 que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (proc. 1.153/20) requerida por Itamar Driusso e outros foi deferida a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO por edital para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor de R$110.436,52 (22.06.23), devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o total. Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, prazos estes a fluir os 20 supra, ficando advertidas de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. SBCampo, 03.07.23. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital retro em lugar público e de costume. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Edital de Citação Expedido
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS PROC. 1026657-84.2021.8.26.0564 A Dra. Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EROILDE TUNES DA SILVA CPF 249.901.218-80, ROSENILDA TUNES DA SILVA CPF 115.085.568-14 e a APARECIDA TUNES DA SILVA CPF 147.390.958-90 que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (proc. 1.153/20) requerida por Itamar Driusso e outros foi deferida a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO por edital para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor de R$110.436,52 (22.06.23), devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o total. Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, prazos estes a fluir os 20 supra, ficando advertidas de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. SBCampo, 03.07.23. |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos, Expeça-se novo edital para citação das partes, conforme determinação de fl. 222, observando-se o valor do débito atualizado apresentado à fl. 226. Após, providencie a imediata remessa do edital para publicação on line no Diário da Justiça, visto que já comprovado o recolhimento nos autos das respectivas despesas. Int. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se novo edital para citação das partes, conforme determinação de fl. 222, observando-se o valor do débito atualizado apresentado à fl. 226. Após, providencie a imediata remessa do edital para publicação on line no Diário da Justiça, visto que já comprovado o recolhimento nos autos das respectivas despesas. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70252714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 17:38 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70249203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 11:59 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: " Certifico e dou fé, que expedi o edital conforme determinado, e afixei uma cópia no local público e de costume. Certifico ainda que o edital possui 1.086 caracteres e equivale ao valor atual de R$228,06 (0,008 ufesp 2023 = R$ 0,27 por caractere, incluindo espaços), que deverá ser recolhido pela parte autora na guia FDTJ, cód. 435-9, tudo de conformidade com o que dispõem os Provimentos 1668/2009-TJ e 2516/2019 -CSM. Assim, fica a parte interessada devidamente INTIMADA para o recolhimento respectivo, no prazo de cinco (5) dias, comprovando-se em seguida nos autos, a fim de que a serventia encaminhe de imediato o edital para publicação on line no Diário da Justiça Eletrônica, como determinado". Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Certifico e dou fé, que expedi o edital conforme determinado, e afixei uma cópia no local público e de costume. Certifico ainda que o edital possui 1.086 caracteres e equivale ao valor atual de R$228,06 (0,008 ufesp 2023 = R$ 0,27 por caractere, incluindo espaços), que deverá ser recolhido pela parte autora na guia FDTJ, cód. 435-9, tudo de conformidade com o que dispõem os Provimentos 1668/2009-TJ e 2516/2019 -CSM. Assim, fica a parte interessada devidamente INTIMADA para o recolhimento respectivo, no prazo de cinco (5) dias, comprovando-se em seguida nos autos, a fim de que a serventia encaminhe de imediato o edital para publicação on line no Diário da Justiça Eletrônica, como determinado". |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Tendo em vista a petição retro, encaminho os autos para a fila da expedição, conforme decisão de fl. 210. |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70237624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 13:02 |
| 26/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70232642-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 09:25 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 209: Tendo em vista que foram esgotados todos os meios de tentativa de localização dos executados, com diligências efetuadas em todos os endereços obtidos nas pesquisas eletrônicas, defiro sua citação por edital. Antes, traga a exeqüente o cálculo atualizado e discriminado do débito para que conste o valor do débito no edital. Após, expeça-se o edital, com prazo de vinte (20) dias, consignando-se que, em caso de não apresentação de embargos no prazo legal, a fluir da primeira publicação (CPC, art. 231, inciso IV), será nomeada curadoria especial (CPC, art. 257 inciso IV, art. 72, inciso II). Tendo em vista que, no momento, não existem todos os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, determino que a publicação do edital seja feita uma vez no órgão oficial do Tribunal de Justiça (DJe). Providencie a serventia, que deverá certificar o valor a ser recolhido nos termos do Provimento 2684/2023-C.S.M ( 0,008 UFESP por caractere - guia FDTJ cód. 435-9). Comprovado o recolhimento nos autos, a serventia deverá remeter o edital para publicação on line no Diário da Justiça. Int. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 209: Tendo em vista que foram esgotados todos os meios de tentativa de localização dos executados, com diligências efetuadas em todos os endereços obtidos nas pesquisas eletrônicas, defiro sua citação por edital. Antes, traga a exeqüente o cálculo atualizado e discriminado do débito para que conste o valor do débito no edital. Após, expeça-se o edital, com prazo de vinte (20) dias, consignando-se que, em caso de não apresentação de embargos no prazo legal, a fluir da primeira publicação (CPC, art. 231, inciso IV), será nomeada curadoria especial (CPC, art. 257 inciso IV, art. 72, inciso II). Tendo em vista que, no momento, não existem todos os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, determino que a publicação do edital seja feita uma vez no órgão oficial do Tribunal de Justiça (DJe). Providencie a serventia, que deverá certificar o valor a ser recolhido nos termos do Provimento 2684/2023-C.S.M ( 0,008 UFESP por caractere - guia FDTJ cód. 435-9). Comprovado o recolhimento nos autos, a serventia deverá remeter o edital para publicação on line no Diário da Justiça. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70202966-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 12:24 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
| 31/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2023/015329-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça - Felipe Senra do Valle |
| 29/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2023/015324-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2023 Local: Oficial de justiça - JULIAN SERRA GONZALEZ PERAL |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70107067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 17:45 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$102,78 Jan/2023), para cada cota - Provimento 28/2014 - DJE 30/10/2014 (artigos 1007 e 1011 parágrafo único das NSCGJ); ficando a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$102,78 Jan/2023), para cada cota - Provimento 28/2014 - DJE 30/10/2014 (artigos 1007 e 1011 parágrafo único das NSCGJ); ficando a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70099140-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 11:48 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de arresto, visto que o deferimento de bloqueio de bens da parte executada através do Sisbajud, antes de sua citação, afronta claramente os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo necessária a efetiva citação antes de qualquer medida constritiva de seus bens. Assim, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Indefiro o pedido de arresto, visto que o deferimento de bloqueio de bens da parte executada através do Sisbajud, antes de sua citação, afronta claramente os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo necessária a efetiva citação antes de qualquer medida constritiva de seus bens. Assim, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco (5) dias. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70057153-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 17:52 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP (RENAJUD E INFOJUD) - por CPF e por Sistema, 3 UFESP (TEIMOSINHA) - por CPF e por Sistema, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, visto que são 3 executados, a parte autora devidamente INTIMADA para o COMPLEMENTO do recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP (RENAJUD E INFOJUD) - por CPF e por Sistema, 3 UFESP (TEIMOSINHA) - por CPF e por Sistema, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, visto que são 3 executados, a parte autora devidamente INTIMADA para o COMPLEMENTO do recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 11/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70043892-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 15:31 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 3 UFESP's, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 3 UFESP's, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 06/02/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 03/02/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito e, ainda, sem apresentação de impugnação. Nada Mais. |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Av. Wallace Simonsen, 222, e aí sendo, na Secretaria de Educação, deixei de citar Aparecida Tunes da Silva, porque fui atendida pelo funcionário Djair que informou que ela foi transferida dali para local que não soube dizer. Assim, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. |
| 27/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471392986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosenilda Tunes da Silva Diligência : 22/09/2022 |
| 27/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471387093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eroilde Tunes da Silva Diligência : 22/09/2022 |
| 24/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA471387080TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosenilda Tunes da Silva |
| 16/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista que a Carta de Citação da Sra. Rosenilda Tunes da Silva, com endereço à Av. Paulista, nº 900- São Paulo (fls.159), foi rejeitada pelo Correio por conter número do CEP errado, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 14/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/043896-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2022 Local: Oficial de justiça - PATRICIA DE AZEVEDO MARQUES TOSI |
| 14/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70316610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 14:59 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: "Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 29,70 por carta (Provimento CSM nº 2663/2022)." Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 29,70 por carta (Provimento CSM nº 2663/2022)." |
| 08/09/2022 |
Guia Juntada
|
| 08/09/2022 |
Guia Juntada
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70312794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 15:46 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
| 02/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/032623-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2022 Local: Oficial de justiça - GUSTAVO FARHAT ROSSI |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/032622-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2022 Local: Oficial de justiça - GUSTAVO FARHAT ROSSI |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/032624-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2022 Local: Oficial de justiça - GUSTAVO FARHAT ROSSI |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70224803-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 17:12 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatou-se a existência de veículos em nome dos executados, com o respectivo endereço cadastrado, conforme extratos que seguem. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud do endereço dos requeridos eventualmente constantes na base de dados da Receita Federal, foram obtidas as informações que seguem. 3. Solicitei informações online, pelo serviço eletrônico SISBAJUD, seguindo o resultado das pesquisas realizadas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de consulta. 4. Requeira a parte credora o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 01/07/2022 |
Documento Juntado
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| 01/07/2022 |
Documento Juntado
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| 01/07/2022 |
Documento Juntado
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| 01/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2022 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatou-se a existência de veículos em nome dos executados, com o respectivo endereço cadastrado, conforme extratos que seguem. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud do endereço dos requeridos eventualmente constantes na base de dados da Receita Federal, foram obtidas as informações que seguem. 3. Solicitei informações online, pelo serviço eletrônico SISBAJUD, seguindo o resultado das pesquisas realizadas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de consulta. 4. Requeira a parte credora o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2022 |
Guia Juntada
|
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70201334-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 15:18 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
| 14/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Bento Sabino dos Reis, 541, Vila Ema São Paulo/SP, em 31/05 às 16:00, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Rosenilda Tunes da Silva, em virtude de não mais residir no local há cerca de cinco anos, segundo informações de Barbara (moradora), que não soube informar onde poderia ser encontrada. Face ao exposto, devolvo o mandado ao cartório. |
| 02/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Cobre-se o mandado com prazo excedido em poder do Oficial de Justiça, para devolução no prazo de cinco (5) dias, devidamente cumprido. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até esta data não foram devolvidos os mandados de fls. 78/81 devidamente cumpridos pelo Oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 04/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/05/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/05/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/05/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/007453-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Cristina B.Leite Dada |
| 18/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/007452-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2022 Local: Oficial de justiça - Cristina Aparecida Amianti |
| 18/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/007450-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2022 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 15/02/2022 |
Guia Juntada
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70043669-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 11:25 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando não estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo § 1º do artigo 248 do Código de Processo Civil, na medida em que os comprovantes de Aviso de Recebimento não comprovam que as cartas tenham sido entregues aos destinatários, determino a expedição de mandado para citação pessoal dos requeridos. Para tanto, providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das diligências respectivas (3 UFESPs, em guia própria - GRD). Deverá o Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do artigo 212, § 2º, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, VI, ambos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando não estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo § 1º do artigo 248 do Código de Processo Civil, na medida em que os comprovantes de Aviso de Recebimento não comprovam que as cartas tenham sido entregues aos destinatários, determino a expedição de mandado para citação pessoal dos requeridos. Para tanto, providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das diligências respectivas (3 UFESPs, em guia própria - GRD). Deverá o Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do artigo 212, § 2º, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, VI, ambos do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito e, ainda, sem apresentação de impugnação. Nada Mais. |
| 17/01/2022 |
Certidão Juntada
|
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70006657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 08:57 |
| 08/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Dessa forma, defiro o pedido de fl. 54, expedindo-se a certidão de que trata o artigo 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá à parte credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento e/ou impugnação. Int. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Dessa forma, defiro o pedido de fl. 54, expedindo-se a certidão de que trata o artigo 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá à parte credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento e/ou impugnação. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Certidão Juntada
|
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70392168-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 15:03 |
| 11/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366267679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Aparecida Tunes da Silva Diligência : 05/11/2021 |
| 11/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366267665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosenilda Tunes da Silva Diligência : 05/11/2021 |
| 11/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366267651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eroilde Tunes da Silva Diligência : 05/11/2021 |
| 25/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 1434/1439 |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento complementar das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70348102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 17:08 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos, Complementem os credores o recolhimento das despesas postais que devem corresponder a R$ 26,00 para cada uma das cartas expedidas, conforme tabela vigente (CSM 2582/2020). Após, citem-se os executados nos termos do artigo 515, inciso VII, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, querendo, efetue o pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523). A parte executada deverá ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de dez por cento (10%) cada. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Helena Pinotti (OAB 66228/SP) |
| 19/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Complementem os credores o recolhimento das despesas postais que devem corresponder a R$ 26,00 para cada uma das cartas expedidas, conforme tabela vigente (CSM 2582/2020). Após, citem-se os executados nos termos do artigo 515, inciso VII, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, querendo, efetue o pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523). A parte executada deverá ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de dez por cento (10%) cada. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/12/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/03/2024 |
Contestação |
| 26/03/2024 |
Contestação |
| 27/03/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 08/09/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |