| Exeqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti |
| Exectdo |
Kit Glass Industria e Comercio de Acesso
Advogado: Réu Revel |
| Interesda. |
DANIELA DA CUNHA COLPANI PASCHOAL
Advogado: Fernando Mario de Oliveira |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (Perito) |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez |
| ArremTerc |
Denis Bernardes Araujo
Advogado: Adilson Santos Araujo Advogado: Denis Bernardes Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70095957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 07:59 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a devolução do valor da comissão pelo leiloeiro, encontrando-se corretamente preenchido(s) o(s) formulário(s) de fl(s). 595 e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE em favor do(a) arrematante. Após, requeira o exequente o que entender de direito a título de prosseguimento. Na hipótese de inércia por parte do requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Fernando Mario de Oliveira (OAB 207678/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Denis Bernardes Araujo (OAB 396036/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a devolução do valor da comissão pelo leiloeiro, encontrando-se corretamente preenchido(s) o(s) formulário(s) de fl(s). 595 e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE em favor do(a) arrematante. Após, requeira o exequente o que entender de direito a título de prosseguimento. Na hipótese de inércia por parte do requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Int. |
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70095957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 07:59 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a devolução do valor da comissão pelo leiloeiro, encontrando-se corretamente preenchido(s) o(s) formulário(s) de fl(s). 595 e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE em favor do(a) arrematante. Após, requeira o exequente o que entender de direito a título de prosseguimento. Na hipótese de inércia por parte do requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Fernando Mario de Oliveira (OAB 207678/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Denis Bernardes Araujo (OAB 396036/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a devolução do valor da comissão pelo leiloeiro, encontrando-se corretamente preenchido(s) o(s) formulário(s) de fl(s). 595 e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE em favor do(a) arrematante. Após, requeira o exequente o que entender de direito a título de prosseguimento. Na hipótese de inércia por parte do requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Int. |
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70041481-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/02/2026 08:04 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70037912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 17:10 |
| 06/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2026/006354-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2026 Local: Oficial de justiça - SÔNIA REGINA MUFFATO |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação do leiloeiro, por mandado, para que proceda à imediata restituição da comissão percebida, devidamente corrigida, comprovando-se nos autos o cumprimento no prazo improrrogável de 48 horas. Advirta-se que o descumprimento da ordem acarretará a adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores, além de caracterizar desobediência à ordem judicial, sujeitando o auxiliar às consequências legais e administrativas cabíveis, dentre elas a exclusão do quadro de auxiliares deste Juízo, a inabilitação para futuras nomeações e a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça para fins de vedação de nomeação em quaisquer outras Varas deste Estado. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Int. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Fernando Mario de Oliveira (OAB 207678/SP), Denis Bernardes Araujo (OAB 396036/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Renove-se a intimação do leiloeiro, por mandado, para que proceda à imediata restituição da comissão percebida, devidamente corrigida, comprovando-se nos autos o cumprimento no prazo improrrogável de 48 horas. Advirta-se que o descumprimento da ordem acarretará a adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores, além de caracterizar desobediência à ordem judicial, sujeitando o auxiliar às consequências legais e administrativas cabíveis, dentre elas a exclusão do quadro de auxiliares deste Juízo, a inabilitação para futuras nomeações e a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça para fins de vedação de nomeação em quaisquer outras Varas deste Estado. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Int. |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2025 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação do leiloeiro, por mandado, para que proceda à imediata restituição da comissão percebida, devidamente corrigida, comprovando-se nos autos o cumprimento no prazo improrrogável de 48 horas. Advirta-se que o descumprimento da ordem acarretará a adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores, além de caracterizar desobediência à ordem judicial, sujeitando o auxiliar às consequências legais e administrativas cabíveis, dentre elas a exclusão do quadro de auxiliares deste Juízo, a inabilitação para futuras nomeações e a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça para fins de vedação de nomeação em quaisquer outras Varas deste Estado. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Int. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Fernando Mario de Oliveira (OAB 207678/SP), Denis Bernardes Araujo (OAB 396036/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Renove-se a intimação do leiloeiro, por mandado, para que proceda à imediata restituição da comissão percebida, devidamente corrigida, comprovando-se nos autos o cumprimento no prazo improrrogável de 48 horas. Advirta-se que o descumprimento da ordem acarretará a adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores, além de caracterizar desobediência à ordem judicial, sujeitando o auxiliar às consequências legais e administrativas cabíveis, dentre elas a exclusão do quadro de auxiliares deste Juízo, a inabilitação para futuras nomeações e a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça para fins de vedação de nomeação em quaisquer outras Varas deste Estado. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em nova consulta ao Portal de Custas, não há registro de depósito recente. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70441164-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 09:56 |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70429391-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 17:09 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. A penhora de recebíveis de cartão de crédito equivale à penhora sobre o faturamento e é admitida pela jurisprudência, conforme o Tema 769 do STJ, segundo o qual a medida pode ser deferida independentemente do esgotamento de outras diligências, desde que fundamentada e respeitado percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Nesse sentido, o TJSP tem reconhecido a viabilidade da constrição, limitando-a a percentual razoável sobre os recebíveis (AI nº 2343227-30.2023.8.26.0000, Rel. Coutinho de Arruda, j. 12/07/2024). Diante disso, defiro a penhora de 30% dos recebíveis de cartão de crédito em nome de Alex Anderson Paschoal e Kit Glass Indústria e Comércio de Acesso Ltda. (CPFs/CNPJs 172.354.408-64 e 09.197.437/0001-31), junto às administradoras de cartões, devendo os valores ser depositados à disposição deste juízo, na Agência 5969 do Banco do Brasil, até o limite de R$ 926.694,78. Servirá a presente como ofício, a ser encaminhado pelo interessado, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Quanto ao pedido de fls. 537/538, reputo-o prematuro, devendo a Serventia providenciar a intimação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Fernando Mario de Oliveira (OAB 207678/SP), Denis Bernardes Araujo (OAB 396036/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A penhora de recebíveis de cartão de crédito equivale à penhora sobre o faturamento e é admitida pela jurisprudência, conforme o Tema 769 do STJ, segundo o qual a medida pode ser deferida independentemente do esgotamento de outras diligências, desde que fundamentada e respeitado percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Nesse sentido, o TJSP tem reconhecido a viabilidade da constrição, limitando-a a percentual razoável sobre os recebíveis (AI nº 2343227-30.2023.8.26.0000, Rel. Coutinho de Arruda, j. 12/07/2024). Diante disso, defiro a penhora de 30% dos recebíveis de cartão de crédito em nome de Alex Anderson Paschoal e Kit Glass Indústria e Comércio de Acesso Ltda. (CPFs/CNPJs 172.354.408-64 e 09.197.437/0001-31), junto às administradoras de cartões, devendo os valores ser depositados à disposição deste juízo, na Agência 5969 do Banco do Brasil, até o limite de R$ 926.694,78. Servirá a presente como ofício, a ser encaminhado pelo interessado, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Quanto ao pedido de fls. 537/538, reputo-o prematuro, devendo a Serventia providenciar a intimação do leiloeiro. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do gestor de leilões para restituição da comissão, no prazo de cinco dias, sujeitando-se a bloqueio judicial, em caso de descumprimento. Int. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Fernando Mario de Oliveira (OAB 207678/SP), Denis Bernardes Araujo (OAB 396036/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do gestor de leilões para restituição da comissão, no prazo de cinco dias, sujeitando-se a bloqueio judicial, em caso de descumprimento. Int. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70279451-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 17:33 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, procedi junto ao Portal de Custas, a emissão do(s) Mandado(s) de Levantamento(s) sob nº 20250715153718001622, do(s) valor(es) depositado(s) a(s) fls. 409/413, e formulário MLE a(s) fls. 508/509 em favor de DENIS BERNARDES ARAUJO no valor de R$ 33.000,00 em cumprimento a r. determinação judicial de fls. 514/515 conforme cópia(s) ora encartada(s) nos autos que segue para conferência e devido processamento junto ao respectivo sistema, observado o Comunicado CG nº. 1531/2014. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70264231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 12:20 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do cumprimento das determinações de fls. 514/515, para apreciação do pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito, deverá a parte exequente providenciar planilha de débitos atualizada, devidamente apartada da petição de juntada e classificada com a nomenclatura correta "Planilha de Cálculos" (código 9519). No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Fernando Mario de Oliveira (OAB 207678/SP), Denis Bernardes Araujo (OAB 396036/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do cumprimento das determinações de fls. 514/515, para apreciação do pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito, deverá a parte exequente providenciar planilha de débitos atualizada, devidamente apartada da petição de juntada e classificada com a nomenclatura correta "Planilha de Cálculos" (código 9519). No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70199891-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 12:18 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. Mediante consulta aos autos de Embargos de Terceiro (autos de processo nº 1030429-50.2024.8.26.0564), observa-se que sentença, neles prolatada, transitou em julgado em 4 de abril de 2025, conforme certidão lavrada em fl. 464 daqueles autos. Referida ação foi julgada procedente, e os imóveis, matrículas 5.406 do 2º CRI de São Bernardo do Campo e 123.096 do 1º CRI de São Bernardo do Campo, tiveram liberadas (levantadas) as penhoras sobre eles incidentes. Dentre os bens, figura o imóvel arrematado nestes autos (vaga de garagem, matrícula 123.096 do 1 CRI de São Bernardo do Campo). Por conta disso, o arrematante, Denis Bernardes Araújo, requereu a devolução dos valores por ele dispendidos com sua arrematação (fls. 505/506). Com razão o arrematante. Em sendo acolhidos os embargos de terceiro, por sentença transitada em julgado, deixaram de existir os atos constritivos levados a efeito nestes autos em relação aos imóveis, objetos de referida demanda. Como consequência, a arrematação não subsiste e, por esse motivo, os valores dispendidos deverão ser restituídos ao arrematante. Intime-se o gestor de leilões para restituir o valor correspondente à comissão do leiloeiro, mediante depósito, junto ao Banco do Brasil, em conta judicial direcionada a estes autos, no prazo de cinco dias. Efetivado o depósito, providencie o arrematante a apresentação do formulário MLE que referida importância seja levantada. Em relação ao valor já depositado nos autos, encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fls. 508/509, e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, como requerido. Servirá a decisão, outrossim, assinada digitalmente, como mandado de levantamento (cancelamento) das penhoras realizadas nestes autos, a ser providenciado independentemente de custas, em razão da gratuidade processual concedida à embargante Daniela da Cunha Colpani Paschoal, à quem incumbirá seu encaminhamento e cumprimento junto ao 1º e 2º C.R.Is desta comarca. No mais, considerando o desfecho dos autos, manifeste-se o exequente, a título de prosseguimento. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Fernando Mario de Oliveira (OAB 207678/SP), Denis Bernardes Araujo (OAB 396036/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mediante consulta aos autos de Embargos de Terceiro (autos de processo nº 1030429-50.2024.8.26.0564), observa-se que sentença, neles prolatada, transitou em julgado em 4 de abril de 2025, conforme certidão lavrada em fl. 464 daqueles autos. Referida ação foi julgada procedente, e os imóveis, matrículas 5.406 do 2º CRI de São Bernardo do Campo e 123.096 do 1º CRI de São Bernardo do Campo, tiveram liberadas (levantadas) as penhoras sobre eles incidentes. Dentre os bens, figura o imóvel arrematado nestes autos (vaga de garagem, matrícula 123.096 do 1 CRI de São Bernardo do Campo). Por conta disso, o arrematante, Denis Bernardes Araújo, requereu a devolução dos valores por ele dispendidos com sua arrematação (fls. 505/506). Com razão o arrematante. Em sendo acolhidos os embargos de terceiro, por sentença transitada em julgado, deixaram de existir os atos constritivos levados a efeito nestes autos em relação aos imóveis, objetos de referida demanda. Como consequência, a arrematação não subsiste e, por esse motivo, os valores dispendidos deverão ser restituídos ao arrematante. Intime-se o gestor de leilões para restituir o valor correspondente à comissão do leiloeiro, mediante depósito, junto ao Banco do Brasil, em conta judicial direcionada a estes autos, no prazo de cinco dias. Efetivado o depósito, providencie o arrematante a apresentação do formulário MLE que referida importância seja levantada. Em relação ao valor já depositado nos autos, encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fls. 508/509, e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, como requerido. Servirá a decisão, outrossim, assinada digitalmente, como mandado de levantamento (cancelamento) das penhoras realizadas nestes autos, a ser providenciado independentemente de custas, em razão da gratuidade processual concedida à embargante Daniela da Cunha Colpani Paschoal, à quem incumbirá seu encaminhamento e cumprimento junto ao 1º e 2º C.R.Is desta comarca. No mais, considerando o desfecho dos autos, manifeste-se o exequente, a título de prosseguimento. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o(s) advogado(s), no sistema informatizado, conforme solicitado à fls. retro. |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70137081-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/04/2025 15:24 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70121582-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 11:38 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados acerca da anotação de penhora no rosto dos autos. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70097238-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:58 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. O Leiloeiro Oficial nomeado nos autos comunicou que o leilão eletrônico do bem penhorado foi realizado e concluído positivamente, mediante arrematação pelo lance vencedor no valor de R$ 33.000,00, equivalente a 89,29% (oitenta e nove inteiros e vinte e nove décimos por cento) do valor atualizado do bem objeto do leilão. Aceito o lanço, cujo depósito foi comprovado pelo arrematante a fls. , assim como a comissão do leiloeiro. Uma vez que lavrado o Auto de Arrematação levado a efeito pelo Leiloeiro Oficial em segunda praça a fls. 403 dos autos, ratifico seus termos para convalidação do referido ato, dispensadas as demais assinaturas porquanto já lançadas naquele documento, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste. Servirá o presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como aditamento do Auto de Arrematação, ficando nela incorporados e ratificados, como se aqui estivessem transcritos, todos os termos lançados no respectivo auto. Após a publicação desta decisão no DJe e decorrido o prazo legal, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Para tanto, incumbirá ao arrematante arcar com o recolhimento das custas e despesas pertinentes ao cumprimento dos atos. A parte executada e demais interessados reputam-se intimados, por intermédio de seu(s) advogado(s). No mais, manifeste-se a parte exequente a quem caberá trazer demonstrativo de atualização do débito e requerer o pertinente. O pedido de expedição de mle formulado pelo exequente será objeto de deliberação, oportunamente. Fl. 466: Procedam-se as necessárias anotações, cadastrando-se o Banco Bradesco S/A como terceiro interessado, cadastrando, outrossim, seus advogados, viabilizando a esse o acompanhamento dos atos e termos da ação. Fl. 467: Procedam-se as devidas anotações, consignando a realização da penhora no rosto dos autos. Posteriormente, cientifiquem-se os executados quanto ao ato constritivo. Aguarde-se, no mais, o desfecho dos embargos de terceiro para que se delibere em relação ao outro imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Leiloeiro Oficial nomeado nos autos comunicou que o leilão eletrônico do bem penhorado foi realizado e concluído positivamente, mediante arrematação pelo lance vencedor no valor de R$ 33.000,00, equivalente a 89,29% (oitenta e nove inteiros e vinte e nove décimos por cento) do valor atualizado do bem objeto do leilão. Aceito o lanço, cujo depósito foi comprovado pelo arrematante a fls. , assim como a comissão do leiloeiro. Uma vez que lavrado o Auto de Arrematação levado a efeito pelo Leiloeiro Oficial em segunda praça a fls. 403 dos autos, ratifico seus termos para convalidação do referido ato, dispensadas as demais assinaturas porquanto já lançadas naquele documento, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste. Servirá o presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como aditamento do Auto de Arrematação, ficando nela incorporados e ratificados, como se aqui estivessem transcritos, todos os termos lançados no respectivo auto. Após a publicação desta decisão no DJe e decorrido o prazo legal, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Para tanto, incumbirá ao arrematante arcar com o recolhimento das custas e despesas pertinentes ao cumprimento dos atos. A parte executada e demais interessados reputam-se intimados, por intermédio de seu(s) advogado(s). No mais, manifeste-se a parte exequente a quem caberá trazer demonstrativo de atualização do débito e requerer o pertinente. O pedido de expedição de mle formulado pelo exequente será objeto de deliberação, oportunamente. Fl. 466: Procedam-se as necessárias anotações, cadastrando-se o Banco Bradesco S/A como terceiro interessado, cadastrando, outrossim, seus advogados, viabilizando a esse o acompanhamento dos atos e termos da ação. Fl. 467: Procedam-se as devidas anotações, consignando a realização da penhora no rosto dos autos. Posteriormente, cientifiquem-se os executados quanto ao ato constritivo. Aguarde-se, no mais, o desfecho dos embargos de terceiro para que se delibere em relação ao outro imóvel penhorado. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70045491-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2025 11:41 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão genérica |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/003282-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2025 Local: Oficial de justiça - Sueli Campos Salles |
| 22/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/003283-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - Lucilson Dias Bessa |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de MANDADOS |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70548694-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 10:50 |
| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70548661-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2024 10:40 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o desfecho do leilão, manifestem-se os litigantes. Visando evitar eventuais alegações de nulidades, há que se proceder a intimação pessoal do executado Alex e da interessada Daniela, quanto à avaliação dos bens e do resultado do leilão. Para esse fim, depositada a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeçam-se mandados, a serem cumpridos através da central compartilhada no endereço indicado em fls. 220, em relação a Daniela, e, no tocante a a Alex Anderson, nos logradouros apontados em fls. 109 e 219. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o desfecho do leilão, manifestem-se os litigantes. Visando evitar eventuais alegações de nulidades, há que se proceder a intimação pessoal do executado Alex e da interessada Daniela, quanto à avaliação dos bens e do resultado do leilão. Para esse fim, depositada a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeçam-se mandados, a serem cumpridos através da central compartilhada no endereço indicado em fls. 220, em relação a Daniela, e, no tocante a a Alex Anderson, nos logradouros apontados em fls. 109 e 219. Int. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70480843-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 15:30 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70479761-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 09:53 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70421405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 17:25 |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/346: Operar-se-á a publicação do edital nos moldes estabelecidos na decisão de fls. 334/335. Providencie, pois, o gestor de leilões, comprovando, nos autos, e aguarde-se a realização nas datas aprazadas. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.alfaleiloes.com Datas: 1º pregão:04 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 07 de outubro de 2024 às 14 horas. 2º Pregão:07 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 31 de outubro de 2024, às 14 horas. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.alfaleiloes.com Datas: 1º pregão:04 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 07 de outubro de 2024 às 14 horas. 2º Pregão:07 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 31 de outubro de 2024, às 14 horas. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 22/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 345/346: Operar-se-á a publicação do edital nos moldes estabelecidos na decisão de fls. 334/335. Providencie, pois, o gestor de leilões, comprovando, nos autos, e aguarde-se a realização nas datas aprazadas. Int. |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70340085-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 11:48 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70333453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 15:16 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70332926-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 12:28 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos, Traga a parte exequente demonstrativo de atualização do débito. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, (Alfa Leilões), com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Traga a parte exequente demonstrativo de atualização do débito. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, (Alfa Leilões), com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70236785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 17:35 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário, e presentes os requisitos legais, emita-se em favor do perito o competente MLE relativo a seus honorários. No mais, digam sobre o laudo pericial apresentado. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário, e presentes os requisitos legais, emita-se em favor do perito o competente MLE relativo a seus honorários. No mais, digam sobre o laudo pericial apresentado. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70189464-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2024 10:52 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70189452-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/05/2024 10:48 |
| 09/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70092142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 09:41 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/03/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70071615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 14:44 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70038064-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/02/2024 16:31 |
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos. Para se aferir o valor dos direitos que uma pessoa possua em relação a determinado bem, é imprescindível que se conheça o real valor do bem, de modo a não haver distorções e prejuízos. Isso considerado, estabelece o caput do artigo 870 do CPC, como regra, que a avaliação deve ser realizada por oficial de justiça. Entretanto, o mesmo dispositivo, em seu parágrafo único, dispõe que caso o magistrado verifique que a situação fática demanda conhecimento especializado poderá, de forma justificada, nomear perito para proceder à avaliação. No caso dos autos, a prudência e a natureza dos bens imóveis a serem avaliados recomendam que a avaliação seja feita por perito avaliador designado para tanto. A C. 27ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo tem inúmeros precedentes recentes em que se determina a avaliação do imóvel por perito avaliador, pois a despeito da regra estabelecida pelo caput do artigo 870 do CPC, a avaliação deverá englobar critérios que o oficial de justiça não tem condições de valorar, tais como: eventuais benfeitorias já construídas no terreno, valorização ou desvalorização da região em que localizado, além da existência de financiamento imobiliário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Despesas condominiais. DECISÃO que indeferiu o pedido de avaliação do bem penhorado por meio de estimativas apresentadas por corretores de imóveis. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: Bem imóvel localizado em região sujeita a variação de valor. Avaliação que exige conhecimento técnico. Nomeação do Expert de confiança do Juízo que deve ser mantida. Aplicação do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2253842-42.2021.8.26.0000, Rel. Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot, j. 25/02/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Insurgência da executada em face da r. decisão que nomeou Oficial de Justiça para que fizesse avaliação do bem imóvel - Cabimento - Avaliação de imóvel que demanda conhecimento técnico e deve ser realizado por expert, conforme o artigo 870, § único do Código de Processo Civil - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2269540-88.2021.8.26.0000, Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro, j. 25/02/2022). Assim, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito do juízo Rodrigo IezziTardelli com cadastro regular junto ao portal de peritos do TJ/SP. Intime-se o perito para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes. Os honorários periciais serão custeados pela parte exequente, nos termos do art. 95 do CPC. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Com a estimativa, manifeste-se a exequente juntando aos autos o devido recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em até 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para se aferir o valor dos direitos que uma pessoa possua em relação a determinado bem, é imprescindível que se conheça o real valor do bem, de modo a não haver distorções e prejuízos. Isso considerado, estabelece o caput do artigo 870 do CPC, como regra, que a avaliação deve ser realizada por oficial de justiça. Entretanto, o mesmo dispositivo, em seu parágrafo único, dispõe que caso o magistrado verifique que a situação fática demanda conhecimento especializado poderá, de forma justificada, nomear perito para proceder à avaliação. No caso dos autos, a prudência e a natureza dos bens imóveis a serem avaliados recomendam que a avaliação seja feita por perito avaliador designado para tanto. A C. 27ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo tem inúmeros precedentes recentes em que se determina a avaliação do imóvel por perito avaliador, pois a despeito da regra estabelecida pelo caput do artigo 870 do CPC, a avaliação deverá englobar critérios que o oficial de justiça não tem condições de valorar, tais como: eventuais benfeitorias já construídas no terreno, valorização ou desvalorização da região em que localizado, além da existência de financiamento imobiliário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Despesas condominiais. DECISÃO que indeferiu o pedido de avaliação do bem penhorado por meio de estimativas apresentadas por corretores de imóveis. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: Bem imóvel localizado em região sujeita a variação de valor. Avaliação que exige conhecimento técnico. Nomeação do Expert de confiança do Juízo que deve ser mantida. Aplicação do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2253842-42.2021.8.26.0000, Rel. Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot, j. 25/02/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Insurgência da executada em face da r. decisão que nomeou Oficial de Justiça para que fizesse avaliação do bem imóvel - Cabimento - Avaliação de imóvel que demanda conhecimento técnico e deve ser realizado por expert, conforme o artigo 870, § único do Código de Processo Civil - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2269540-88.2021.8.26.0000, Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro, j. 25/02/2022). Assim, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito do juízo Rodrigo IezziTardelli com cadastro regular junto ao portal de peritos do TJ/SP. Intime-se o perito para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes. Os honorários periciais serão custeados pela parte exequente, nos termos do art. 95 do CPC. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Com a estimativa, manifeste-se a exequente juntando aos autos o devido recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em até 30 (trinta) dias. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70436240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 16:13 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a averbação de penhora determinada às fls. 192/193 foi efetivada, conforme seguem matrículas dos imóveis atualizadas às fls. 233/248. Manifeste-se o interessado. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a averbação de penhora determinada às fls. 192/193 foi efetivada, conforme seguem matrículas dos imóveis atualizadas às fls. 233/248. Manifeste-se o interessado. |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
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| 23/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70414226-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 16:19 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via ARISP, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail advogados@oer.adv.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000487350 e PH000487351. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via ARISP, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail advogados@oer.adv.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000487350 e PH000487351. |
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597220955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : DANIELA DA CUNHA COLPANI PASCHOAL Diligência : 03/10/2023 |
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597220938TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal Diligência : 03/10/2023 |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597220941TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Kit Glass Industria e Comercio de Acesso Diligência : 29/09/2023 |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70380624-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 09:53 |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70350808-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 16:02 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via ARISP, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail advogados@oer.adv.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000481366 e PH000481367. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via ARISP, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. O boleto será encaminhado ao e-mail advogados@oer.adv.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000481366 e PH000481367. |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 123.096 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP e de 50% do imóvel descrito na matrícula 5.406 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Salvo em caso de gratuidade, após o recolhimento de uma UFESP através da guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023) providencie-se a averbação pelo sistema ONR (ARISP), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 123.096 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP e de 50% do imóvel descrito na matrícula 5.406 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Salvo em caso de gratuidade, após o recolhimento de uma UFESP através da guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023) providencie-se a averbação pelo sistema ONR (ARISP), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70309421-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 11:13 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Na hipótese de persistir a inércia da parte requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70288690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 12:32 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação de fls. 152/166 providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito e esclareça se remanesce o interesse acerca do imóvel de matrícula nº 123096 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo uma vez que trata-se de vaga de garagem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998S/P), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação de fls. 152/166 providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito e esclareça se remanesce o interesse acerca do imóvel de matrícula nº 123096 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo uma vez que trata-se de vaga de garagem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Int. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Resultado(s) de pesquisa(s) eletrônica(s) encartado(s) nos autos (extratos/detalhamento) para ciência e manifestação da parte requerente. A pesquisa junto ao sistema Infojud: - resultou negativa em relação ao executado KIT GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA: Não consta declaração para os dados informados; - resultou positiva em relação ao executado ALEX ANDERSON PASCHOAL, sendo que os resultados obtidos foram juntados aos autos e, considerando a preservação do sigilo fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, estão classificados como documentos sigilosos. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998S/P) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado(s) de pesquisa(s) eletrônica(s) encartado(s) nos autos (extratos/detalhamento) para ciência e manifestação da parte requerente. A pesquisa junto ao sistema Infojud: - resultou negativa em relação ao executado KIT GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA: Não consta declaração para os dados informados; - resultou positiva em relação ao executado ALEX ANDERSON PASCHOAL, sendo que os resultados obtidos foram juntados aos autos e, considerando a preservação do sigilo fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, estão classificados como documentos sigilosos. |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70182518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 11:04 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis (Renajud), conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos para manifestação, conforme determinado; Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis (Renajud), conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos para manifestação, conforme determinado; |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70128711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 11:44 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: promovo a ciência da parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado da diligência Sisbajud: Negativo ou ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais, conforme detalhamento encartado nos autos, motivo pelo qual, nos termos determinados, a medida não foi levada a efeito (art.836, NCPC), sem prejuízo de demais diligências, promovo vista à parte requerente para manifestação; Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: promovo a ciência da parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado da diligência Sisbajud: Negativo ou ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais, conforme detalhamento encartado nos autos, motivo pelo qual, nos termos determinados, a medida não foi levada a efeito (art.836, NCPC), sem prejuízo de demais diligências, promovo vista à parte requerente para manifestação; |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Alex Anderson Paschoal Kit Glass Industria e Comercio de Acesso Valor atualizado: R$ 628.126,04 Caso negativa ou insuficiente o resultado acima, havendo requerimento e custas suficientes, diligencie aos demais sistemas para pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud e, se requerido, obtenção de cópia da declaração de IR do último exercício, via Infojud, a serem mantidas em pasta própria caso obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior inutilização. Providencie-se via sistema Serasajud a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro, nos termos do Comunicado CG Nº. 1413/2016. Cumpra-se após preclusão (artigo 5º, LV e LX, C..F.), liberada a petição nos autos. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Alex Anderson Paschoal Kit Glass Industria e Comercio de Acesso Valor atualizado: R$ 628.126,04 Caso negativa ou insuficiente o resultado acima, havendo requerimento e custas suficientes, diligencie aos demais sistemas para pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud e, se requerido, obtenção de cópia da declaração de IR do último exercício, via Infojud, a serem mantidas em pasta própria caso obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior inutilização. Providencie-se via sistema Serasajud a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro, nos termos do Comunicado CG Nº. 1413/2016. Cumpra-se após preclusão (artigo 5º, LV e LX, C..F.), liberada a petição nos autos. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70381284-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 15:02 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA471334864TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal |
| 16/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA471334935TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal |
| 16/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA471334895TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal |
| 16/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA471334855TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal |
| 16/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA471334847TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal |
| 16/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA471334921TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal |
| 15/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA471334966TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal |
| 23/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA471334949TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal |
| 23/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471334833TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal Diligência : 17/08/2022 |
| 20/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA471334881TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal |
| 19/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471334983TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Anderson Paschoal Diligência : 16/08/2022 |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de CARTAS |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70240697-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 11:35 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Disponibilização: 07/07/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 3542 Página: 35/37 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis, conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos para manifestação, conforme determinado; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis, conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos para manifestação, conforme determinado; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; |
| 06/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70202912-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 15:20 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Fls.80: O exequente recolheu custas para 3 pesquisas (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD). Providencie o complemento em R$ 16,00 para pesquisa Comgasjud. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.80: O exequente recolheu custas para 3 pesquisas (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD). Providencie o complemento em R$ 16,00 para pesquisa Comgasjud. |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70179070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 09:35 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Disponibilização: 24/05/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 Página: 1768/1774 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis, conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos para manifestação, conforme determinado; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis, conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos autos para manifestação, conforme determinado; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; |
| 20/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 20/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 20/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70157378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 17:40 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, em atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, determino a expedição de alvará para que a própria parte requerente também efetue pesquisas que entender necessárias para informações sobre endereço(s) da parte ré/executado: Alex Anderson Paschoal; CPF: 17235440864. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará expedido nos autos da ação supra, pelo qual AUTORIZO o(a) autor(a) a requerer mediante apresentação do original ou cópia digitalizada deste alvará aos órgãos públicos (exceto ao Banco Central, Detran, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral -TRE, Serasa e Comgás, realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico) ou de concessionárias de serviços públicos e empresas privadas informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) acima indicada(s), ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, observando que as respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Incumbe à parte autora providenciar a impressão e encaminhamento da presente, instruindo-a com cópias e demais dados porventura necessários, comprovando-se nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora/exequente a quem caberá requerer e providenciar o quanto necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, servindo o presente, por cópia assinada digitalmente, como alvará. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, em atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, determino a expedição de alvará para que a própria parte requerente também efetue pesquisas que entender necessárias para informações sobre endereço(s) da parte ré/executado: Alex Anderson Paschoal; CPF: 17235440864. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará expedido nos autos da ação supra, pelo qual AUTORIZO o(a) autor(a) a requerer mediante apresentação do original ou cópia digitalizada deste alvará aos órgãos públicos (exceto ao Banco Central, Detran, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral -TRE, Serasa e Comgás, realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico) ou de concessionárias de serviços públicos e empresas privadas informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) acima indicada(s), ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, observando que as respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Incumbe à parte autora providenciar a impressão e encaminhamento da presente, instruindo-a com cópias e demais dados porventura necessários, comprovando-se nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora/exequente a quem caberá requerer e providenciar o quanto necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, servindo o presente, por cópia assinada digitalmente, como alvará. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70112055-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 11:29 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do mandado que restou negativo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do mandado que restou negativo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). |
| 22/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/001398-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2022 Local: Oficial de justiça - CELMA MARIA DA SILVA |
| 14/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/01/2022 |
Mandado Juntado
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| 08/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70381374-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/11/2021 17:32 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o número do endereço do avalista que consta à fl. 01, a fim de expedição de folha de mandado. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 17/11/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o número do endereço do avalista que consta à fl. 01, a fim de expedição de folha de mandado. |
| 16/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2021/050400-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2021 Local: Oficial de justiça - Ali Mohamad Said Sati |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 2413/2464 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) |
| 03/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2021 |
Emenda à Inicial |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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