| Exeqte |
Caroline Silva dos Santos
Advogado: Adriano Teixeira de Souza |
| Exectda |
Aparecida Janete dos Santos
Advogado: Lucas Elisei Campello Teófilo Advogada: Milena Rodriguez |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli |
| Gestor | JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1059 - D1LANCE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 642/658 - 659/663: Defiro o edital de praceamento apresentado. Ciência às partes sobre as datas designadas para realização da hasta: "1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF" Fls. 664/667: A remição é direito do executado, conforme disposição expressa do art. 826 do CPC. Todavia, enquanto não remido o débito, não há que se falar em suspensão da execução. A hasta somente terá início em 31/08/2026. A remição pode ocorrer até a assinatura do auto de (eventual) arrematação. Até tal momento, pode a executada promover o adimplemento do débito, observando o valor atualizado devido na data do depósito. Não há que se falar, pois, em suspensão do feito ou autorização do juízo para remir o débito. Prossiga-se a execução. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 642/658 - 659/663: Defiro o edital de praceamento apresentado. Ciência às partes sobre as datas designadas para realização da hasta: "1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF" Fls. 664/667: A remição é direito do executado, conforme disposição expressa do art. 826 do CPC. Todavia, enquanto não remido o débito, não há que se falar em suspensão da execução. A hasta somente terá início em 31/08/2026. A remição pode ocorrer até a assinatura do auto de (eventual) arrematação. Até tal momento, pode a executada promover o adimplemento do débito, observando o valor atualizado devido na data do depósito. Não há que se falar, pois, em suspensão do feito ou autorização do juízo para remir o débito. Prossiga-se a execução. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70186387-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2026 15:25 |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 642/658 - 659/663: Defiro o edital de praceamento apresentado. Ciência às partes sobre as datas designadas para realização da hasta: "1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF" Fls. 664/667: A remição é direito do executado, conforme disposição expressa do art. 826 do CPC. Todavia, enquanto não remido o débito, não há que se falar em suspensão da execução. A hasta somente terá início em 31/08/2026. A remição pode ocorrer até a assinatura do auto de (eventual) arrematação. Até tal momento, pode a executada promover o adimplemento do débito, observando o valor atualizado devido na data do depósito. Não há que se falar, pois, em suspensão do feito ou autorização do juízo para remir o débito. Prossiga-se a execução. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 642/658 - 659/663: Defiro o edital de praceamento apresentado. Ciência às partes sobre as datas designadas para realização da hasta: "1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF" Fls. 664/667: A remição é direito do executado, conforme disposição expressa do art. 826 do CPC. Todavia, enquanto não remido o débito, não há que se falar em suspensão da execução. A hasta somente terá início em 31/08/2026. A remição pode ocorrer até a assinatura do auto de (eventual) arrematação. Até tal momento, pode a executada promover o adimplemento do débito, observando o valor atualizado devido na data do depósito. Não há que se falar, pois, em suspensão do feito ou autorização do juízo para remir o débito. Prossiga-se a execução. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70186387-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2026 15:25 |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70186262-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2026 14:16 |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2026 Teor do ato: Vistos. Reitero a decisão de fls. 627, por seus fundamentos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero a decisão de fls. 627, por seus fundamentos. Intimem-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70181087-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2026 14:22 |
| 15/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 607. Retome-se o leilão, visto que ausente notícia de manutenção da ordem de suspensão. Intime-se o senhor leiloeiro. Fls. 608/613; Deverá ser objeto de incidente próprio. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 607. Retome-se o leilão, visto que ausente notícia de manutenção da ordem de suspensão. Intime-se o senhor leiloeiro. Fls. 608/613; Deverá ser objeto de incidente próprio. Intimem-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70160524-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2026 15:31 |
| 17/06/2026 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70153655-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 17/06/2026 19:23 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70153076-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 14:04 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2026 Teor do ato: Fls. 596 e segs.: manifestem-se sobre a r. Decisão do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 596 e segs.: manifestem-se sobre a r. Decisão do Agravo de Instrumento. |
| 15/06/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 590/591: Ante a antecipação de tutela recursal concedida, suspende-se o andamento do presente cumprimento de sentença. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 590/591: Ante a antecipação de tutela recursal concedida, suspende-se o andamento do presente cumprimento de sentença. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a exequente, ante o inadimplemento verificado, postula a declaração de rescisão antecipada do acordo homologado judicialmente, com a execução do saldo remanescente, aplicação de cláusula penal, taxa de ocupação e retomada dos atos expropriatórios (fls. 552/561). Instada a se manifestar (fls. 570), a executada insurgiu-se contra a pretensão executória (fls. 574/582), invocando a teoria do adimplemento substancial, o excesso de execução e a dignidade da pessoa humana, pleiteando a manutenção do ajuste. Decido. Ab initio, cumpre consignar que a insurgência da devedora carece de amparo fático e jurídico. No que tange à tese de excesso de execução, observa-se que a executada limitou-se a impugnar genericamente os cálculos apresentados, olvidando-se do dever processual de declarar o valor que entende como correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, nos exatos termos do art. 525, § 4º e § 5º, do Código de Processo Civil. Tal omissão impõe a rejeição de plano da alegação de excesso. No mérito, o inadimplemento é induvidoso e qualificado. Compulsando os autos, verifica-se que a devedora não logrou comprovar o pagamento das diferenças apontadas em decisão anterior (fls. 548), tampouco demonstrou qualquer quitação integral das parcelas vencidas desde o final do ano de 2025. A tese de "adimplemento substancial" é inaplicável à espécie, visto que a boa-fé objetiva exige a pontualidade e o cumprimento integral das obrigações acessórias, inclusive a correção monetária e juros expressamente pactuados (fls. 548). Os cálculos colacionados pela credora (fls. 560/561) encontram-se em perfeita consonância com o ajuste homologado e com as decisões pretéritas deste juízo, que já haviam reconhecido a exigibilidade da atualização monetária pelo IGP-M e dos juros de 1% ao mês (fls. 548). O descumprimento reiterado de ordens judiciais e do pacto voluntário afasta a proteção da dignidade da pessoa humana como salvaguarda para a inadimplência contumaz. Ante o exposto, REJEITO as teses defensivas apresentadas pela executada e, por conseguinte, RECONHEÇO a rescisão antecipada do acordo (cláusula 4ª), com o vencimento antecipado do saldo devedor integral e a incidência dos encargos contratuais. INTIME-SE a devedora, por seu patrono, para que efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 229.056,92 (duzentos e vinte e nove mil e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), atualizado conforme a memória de cálculo de fls. 556/561, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, proceda-se à imediata retomada dos atos expropriatórios, inclusive com a designação de novas datas para o leilão judicial do imóvel objeto da lide, conforme anteriormente autorizado (fls. 92/95). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a exequente, ante o inadimplemento verificado, postula a declaração de rescisão antecipada do acordo homologado judicialmente, com a execução do saldo remanescente, aplicação de cláusula penal, taxa de ocupação e retomada dos atos expropriatórios (fls. 552/561). Instada a se manifestar (fls. 570), a executada insurgiu-se contra a pretensão executória (fls. 574/582), invocando a teoria do adimplemento substancial, o excesso de execução e a dignidade da pessoa humana, pleiteando a manutenção do ajuste. Decido. Ab initio, cumpre consignar que a insurgência da devedora carece de amparo fático e jurídico. No que tange à tese de excesso de execução, observa-se que a executada limitou-se a impugnar genericamente os cálculos apresentados, olvidando-se do dever processual de declarar o valor que entende como correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, nos exatos termos do art. 525, § 4º e § 5º, do Código de Processo Civil. Tal omissão impõe a rejeição de plano da alegação de excesso. No mérito, o inadimplemento é induvidoso e qualificado. Compulsando os autos, verifica-se que a devedora não logrou comprovar o pagamento das diferenças apontadas em decisão anterior (fls. 548), tampouco demonstrou qualquer quitação integral das parcelas vencidas desde o final do ano de 2025. A tese de "adimplemento substancial" é inaplicável à espécie, visto que a boa-fé objetiva exige a pontualidade e o cumprimento integral das obrigações acessórias, inclusive a correção monetária e juros expressamente pactuados (fls. 548). Os cálculos colacionados pela credora (fls. 560/561) encontram-se em perfeita consonância com o ajuste homologado e com as decisões pretéritas deste juízo, que já haviam reconhecido a exigibilidade da atualização monetária pelo IGP-M e dos juros de 1% ao mês (fls. 548). O descumprimento reiterado de ordens judiciais e do pacto voluntário afasta a proteção da dignidade da pessoa humana como salvaguarda para a inadimplência contumaz. Ante o exposto, REJEITO as teses defensivas apresentadas pela executada e, por conseguinte, RECONHEÇO a rescisão antecipada do acordo (cláusula 4ª), com o vencimento antecipado do saldo devedor integral e a incidência dos encargos contratuais. INTIME-SE a devedora, por seu patrono, para que efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 229.056,92 (duzentos e vinte e nove mil e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), atualizado conforme a memória de cálculo de fls. 556/561, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, proceda-se à imediata retomada dos atos expropriatórios, inclusive com a designação de novas datas para o leilão judicial do imóvel objeto da lide, conforme anteriormente autorizado (fls. 92/95). Intimem-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70014602-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 15:11 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/569: Ato ordinatório (fls. 562) não é decisão judicial passível de embargos de declaração, razão pela qual não os conheço. Outrossim, manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição e cálculos de fls. 552/561. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 566/569: Ato ordinatório (fls. 562) não é decisão judicial passível de embargos de declaração, razão pela qual não os conheço. Outrossim, manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição e cálculos de fls. 552/561. Intimem-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.26.70005718-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/01/2026 17:30 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Fls. 552/561: Manifestem-se os executados sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 552/561: Manifestem-se os executados sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 05(cinco) dias. |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70002737-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 11:49 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 463/476 - 481/502 - 511/523 - 542/545: A avença foi firmada em junho de 2023 (fls. 419/427) e homologada março/2024, tendo previsto expressamente que as prestações seriam anualmente corrigidas pelo IGP-M, com acréscimo de juros de 1% ao mês. O reajuste das prestações, dessa forma, é exigível, nos termos firmados pelas próprias partes. Os comprovantes de pagamentos juntados e realizados executada (fls. 469 - 471 - 547) apontam que essa não está observando ao pactuado, vez que permanece realizando os pagamentos pelo valor nominal originalmente pactuado, sem a prevista atualização. A avença previu que, caso não emitidos os boletos, deveriam os valores serem depositados na conta indicada. As diferenças reivindicas são, pois, exigíveis. Rejeita-se a impugnação. Fica a executada intimada ao depósito das diferenças indicadas, no prazo de 10 dias. 2. Fls. 529/535 - 540/541: Penhora não foi oriunda do presente feito. Não se conhece da impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 463/476 - 481/502 - 511/523 - 542/545: A avença foi firmada em junho de 2023 (fls. 419/427) e homologada março/2024, tendo previsto expressamente que as prestações seriam anualmente corrigidas pelo IGP-M, com acréscimo de juros de 1% ao mês. O reajuste das prestações, dessa forma, é exigível, nos termos firmados pelas próprias partes. Os comprovantes de pagamentos juntados e realizados executada (fls. 469 - 471 - 547) apontam que essa não está observando ao pactuado, vez que permanece realizando os pagamentos pelo valor nominal originalmente pactuado, sem a prevista atualização. A avença previu que, caso não emitidos os boletos, deveriam os valores serem depositados na conta indicada. As diferenças reivindicas são, pois, exigíveis. Rejeita-se a impugnação. Fica a executada intimada ao depósito das diferenças indicadas, no prazo de 10 dias. 2. Fls. 529/535 - 540/541: Penhora não foi oriunda do presente feito. Não se conhece da impugnação. Intimem-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70371982-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 15:27 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70359355-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 14:31 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70331745-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 10:05 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Fls. 529/535: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 529/535: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70325374-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 15:44 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70304280-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 11:29 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2025 Teor do ato: Fls. 507/510: Manifeste-se a exequente sobre as alegações e documentos apresentados pela executada. Fls. 511/523: Manifeste-se a executada sobre as alegações e documentos apresentados pela exequente. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 507/510: Manifeste-se a exequente sobre as alegações e documentos apresentados pela executada. Fls. 511/523: Manifeste-se a executada sobre as alegações e documentos apresentados pela exequente. |
| 04/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70286433-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/08/2025 14:24 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70283097-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 16:15 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: Fls. 481/502:Manifeste-se a exequente, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 481/502:Manifeste-se a exequente, no prazo legal. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70266841-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 15:44 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Autos desarquivados. Fls. 463/476: Manifestem-se os executados sobre as alegações e documentos apresentados pela exequente, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados. Fls. 463/476: Manifestem-se os executados sobre as alegações e documentos apresentados pela exequente, no prazo legal. |
| 11/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 07/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70248070-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/07/2025 14:37 |
| 29/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que não houve oposição do executado Guilherme Garcia dos Santos, homologo o acordo celebrado entre Caroline Silva dos Santos e Aparecida Janete dos Santos (fls. 419/427 - 428/435) para que produza seus regulares efeitos (art. 487, inc. III, a, do CPC). Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que não houve oposição do executado Guilherme Garcia dos Santos, homologo o acordo celebrado entre Caroline Silva dos Santos e Aparecida Janete dos Santos (fls. 419/427 - 428/435) para que produza seus regulares efeitos (art. 487, inc. III, a, do CPC). Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se e Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70007604-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 16:48 |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70489683-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2023 10:03 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fls. 452. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fls. 452. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Manifeste-se o executado "Guilherme Garcia dos Santos" nos termos da r.Decisão de fls. 444 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado "Guilherme Garcia dos Santos" nos termos da r.Decisão de fls. 444 no prazo de 15 dias. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/435: Manifeste-se o executado Guilherme Garcia dos Santos acerca da minuta de acordo apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 429/435: Manifeste-se o executado Guilherme Garcia dos Santos acerca da minuta de acordo apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70319942-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 09:19 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão supra. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão supra. |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70315854-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 11:07 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/435: Intime-se a exequente a regularizar a minuta de acordo apresentada, vez que não assinada por seu representante legal. Após, tornem-se conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Milena Rodriguez (OAB 393401/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Lucas Elisei Campello Teófilo (OAB 406508/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 429/435: Intime-se a exequente a regularizar a minuta de acordo apresentada, vez que não assinada por seu representante legal. Após, tornem-se conclusos. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70220414-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 16:11 |
| 09/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70213611-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/06/2023 14:35 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70114410-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2023 09:42 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70114032-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 19:25 |
| 24/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Defere-se a suspensão do leilão bem como o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Comunique-se com urgência o leiloeiro, por e-mail. Aguarde-se manifestação do credor no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 20 de março de 2023. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Defere-se a suspensão do leilão bem como o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Comunique-se com urgência o leiloeiro, por e-mail. Aguarde-se manifestação do credor no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 20 de março de 2023. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70092308-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 17/03/2023 12:00 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.80010381-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 11:50 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fl. 398: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, sem prejuízo das datas designadas pelo leiloeiro para praceamento do imóvel (fls. 386/388). Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 01 de março de 2023. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fl. 398: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, sem prejuízo das datas designadas pelo leiloeiro para praceamento do imóvel (fls. 386/388). Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 01 de março de 2023. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70065744-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/02/2023 16:56 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 384/394: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pela empresa D1lance. Fls. 386/388: Aprova-se a minuta do edital para realização do leilão. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 10 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 384/394: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pela empresa D1lance. Fls. 386/388: Aprova-se a minuta do edital para realização do leilão. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 10 de fevereiro de 2023. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70041170-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2023 12:37 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Fls. 101/103: Mantenho o praceamento designado. O condomínio existente entre as partes sobre o imóvel foi extinto pelo título judicial condenatório transitado em julgado (fls. 10/20 27). A venda do bem, determinada pelo juízo, decorre exatamente da extinção do condomínio, a fim de que se entregue à cada condômino a o valor correspondente à cota parte que lhe cabe. Descabido, nesse passo, falar em impenhorabilidadepor se tratar o imóvel (supostamente) de bemdefamília. O bem não foi penhorado. Da mesma forma, não há que se cogitar de direito real de habitação, que somente favorece o cônjuge ou companheiro do instituidor da herança, não aproveitando à executada/herdeira. No mais, eventual indenização por benfeitorias realizadas no imóvel deverá ser objeto de discussão em ação própria, pois ultrapassa os limites objetivos da coisa julgada, além de a alegação não ser cabível em sede de ação de extinção de condomínio. Por fim, poderá a executada, oportunamente, valer-se de seu direito de preferência para arrematar a cota parte pertencente à exequente (art. 1.322, p.ú, do CC c/c art. 843, §1°, do CPC). Prossiga-se o feito. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 101/103: Mantenho o praceamento designado. O condomínio existente entre as partes sobre o imóvel foi extinto pelo título judicial condenatório transitado em julgado (fls. 10/20 27). A venda do bem, determinada pelo juízo, decorre exatamente da extinção do condomínio, a fim de que se entregue à cada condômino a o valor correspondente à cota parte que lhe cabe. Descabido, nesse passo, falar em impenhorabilidadepor se tratar o imóvel (supostamente) de bemdefamília. O bem não foi penhorado. Da mesma forma, não há que se cogitar de direito real de habitação, que somente favorece o cônjuge ou companheiro do instituidor da herança, não aproveitando à executada/herdeira. No mais, eventual indenização por benfeitorias realizadas no imóvel deverá ser objeto de discussão em ação própria, pois ultrapassa os limites objetivos da coisa julgada, além de a alegação não ser cabível em sede de ação de extinção de condomínio. Por fim, poderá a executada, oportunamente, valer-se de seu direito de preferência para arrematar a cota parte pertencente à exequente (art. 1.322, p.ú, do CC c/c art. 843, §1°, do CPC). Prossiga-se o feito. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70028836-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/02/2023 15:25 |
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Ante o manifestado pela exequente (fl. 90), homologo o laudo de avaliação do imóvel, fixando o valor para fins de alienação R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) para junho/2022. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. São Bernardo do Campo, 20 de janeiro de 2023. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Ante o manifestado pela exequente (fl. 90), homologo o laudo de avaliação do imóvel, fixando o valor para fins de alienação R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) para junho/2022. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. São Bernardo do Campo, 20 de janeiro de 2023. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70363049-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/10/2022 16:24 |
| 09/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70302049-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 11:27 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública informando que o trabalho pericial foi realizado a contento, para as providências necessárias junto à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários em conta corrente do perito. No mais, digam sobre o laudo. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2022. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública informando que o trabalho pericial foi realizado a contento, para as providências necessárias junto à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários em conta corrente do perito. No mais, digam sobre o laudo. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2022. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70218067-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2022 10:41 |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70218064-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/06/2022 10:40 |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70156067-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/05/2022 11:06 |
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70101469-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2022 15:25 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Dê-se início à fase de cumprimento de sentença. Para fins de avaliação do imóvel objeto do litígio, nomeio Rodrigo I. Tardelli. Considerando-se a gratuidade de justiça de que são beneficiárias as partes que integram o feito, intime-se para que informe se opõe-se a atuar no presente feito, remunerado pela DPE/SP, conforme tabela própria. Manifestando concordância, oficie-se à DPE/SP solicitando-se a reserva de honorários e, após a confirmação da reserva, intime-se o perito para produção de laudo de avaliação do imóvel de matrícula n. 24.917 do 1° CRI/SBC. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes, no prazo legal. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 03 de março de 2022. Advogados(s): Sueli Aparecida Escudeiro (OAB 101402/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Adriano Teixeira de Souza (OAB 353232/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP), Sandra Regina Mendes de Paula Falleiros (OAB 437700/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Dê-se início à fase de cumprimento de sentença. Para fins de avaliação do imóvel objeto do litígio, nomeio Rodrigo I. Tardelli. Considerando-se a gratuidade de justiça de que são beneficiárias as partes que integram o feito, intime-se para que informe se opõe-se a atuar no presente feito, remunerado pela DPE/SP, conforme tabela própria. Manifestando concordância, oficie-se à DPE/SP solicitando-se a reserva de honorários e, após a confirmação da reserva, intime-se o perito para produção de laudo de avaliação do imóvel de matrícula n. 24.917 do 1° CRI/SBC. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes, no prazo legal. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 03 de março de 2022. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006119-82.2021.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 16/05/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/02/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2023 |
Pedido de Prazo |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2026 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 25/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |