| Exeqte |
Sandra Paula Administração de Bens Imóveis Ltda.
Advogado: Mario Wilson Aparecido de Oliveira |
| Exectdo |
Eduardo Trindade Carrara
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 22/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Vistos. Ante manifestação pelas partes, LEVANTO a suspensão. Reativem-se os autos. Prosseguir-se-á a execução apenas em face do coexecutado Eduardo Trindade Carrara. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, especificando quais pesquisas se requer, e se o caso, recolha as taxas necessárias (Guia FEDTJ código 434-1 - por CPF/CNPJ e SISTEMAS pesquisados), no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 22/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Vistos. Ante manifestação pelas partes, LEVANTO a suspensão. Reativem-se os autos. Prosseguir-se-á a execução apenas em face do coexecutado Eduardo Trindade Carrara. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, especificando quais pesquisas se requer, e se o caso, recolha as taxas necessárias (Guia FEDTJ código 434-1 - por CPF/CNPJ e SISTEMAS pesquisados), no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante manifestação pelas partes, LEVANTO a suspensão. Reativem-se os autos. Prosseguir-se-á a execução apenas em face do coexecutado Eduardo Trindade Carrara. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, especificando quais pesquisas se requer, e se o caso, recolha as taxas necessárias (Guia FEDTJ código 434-1 - por CPF/CNPJ e SISTEMAS pesquisados), no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80029650-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/03/2026 17:10 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70056390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 14:14 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA Vistos. 1.Fls. 687/690: Vista aos executados. Após, tornem conclusos para deliberação. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA Vistos. 1.Fls. 687/690: Vista aos executados. Após, tornem conclusos para deliberação. 2.Int. Dilig. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70040524-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 13:27 |
| 05/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70310639-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 12:05 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 670: Diante da notícia da instauração de inquérito policial a fim de apurar eventual crime de falsidade ideológica, relacionado com o contrato objeto deste feito, determino a suspensão do processo, até a conclusão do inquérito policial, nos termos do art. 315 do CPC. Comunique-se a suspensão ao leiloeiro. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 670: Diante da notícia da instauração de inquérito policial a fim de apurar eventual crime de falsidade ideológica, relacionado com o contrato objeto deste feito, determino a suspensão do processo, até a conclusão do inquérito policial, nos termos do art. 315 do CPC. Comunique-se a suspensão ao leiloeiro. Int. Dilig. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 109.021, conforme documento que segue. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 109.021, conforme documento que segue. |
| 15/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70290482-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 15/07/2024 15:28 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70290137-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 14:12 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Defiro o pedido de designação de hasta pública para alienação do imóvel de matrícula nº 109.021 do 8º º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 526/531). Para tanto, determino a nomeação do leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070, profissional de confiança do juízo. Assim, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §1°, do CPC, designo a hasta pública e ressalto que as datas serão estabelecidas oportunamente pelo leiloeiro e divulgadas nos autos no momento da juntada do edital. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Em segunda praça serão aceitas propostas não inferiores ao percentual mínimo (60%) para pagamento parcelado em até 05 vezes, sendo uma entrada de no mínimo 25% no ato e mais 4 iguais, mensais e consecutivas, servindo o próprio bem como garantia. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL através do portal www.alfaleiloes.com, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070, devidamente habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.alfaleiloes.com, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se a Serventia os dados do leiloeiro (Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070), bem como de advogadas da empresa gestora de leilões para cadastro e publicações (Dra. Renata Raissa Rodrigues OAB/SP 406.199 e Dra. Nayara Estevam de Souza OAB/SP 426.208). Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Defiro o pedido de designação de hasta pública para alienação do imóvel de matrícula nº 109.021 do 8º º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 526/531). Para tanto, determino a nomeação do leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070, profissional de confiança do juízo. Assim, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §1°, do CPC, designo a hasta pública e ressalto que as datas serão estabelecidas oportunamente pelo leiloeiro e divulgadas nos autos no momento da juntada do edital. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Em segunda praça serão aceitas propostas não inferiores ao percentual mínimo (60%) para pagamento parcelado em até 05 vezes, sendo uma entrada de no mínimo 25% no ato e mais 4 iguais, mensais e consecutivas, servindo o próprio bem como garantia. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL através do portal www.alfaleiloes.com, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070, devidamente habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.alfaleiloes.com, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se a Serventia os dados do leiloeiro (Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070), bem como de advogadas da empresa gestora de leilões para cadastro e publicações (Dra. Renata Raissa Rodrigues OAB/SP 406.199 e Dra. Nayara Estevam de Souza OAB/SP 426.208). Int. Dilig. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Defiro o pedido de designação de hasta pública para alienação do imóvel de matrícula nº 109.021 do 8º º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 526/531). Para tanto, determino a nomeação do leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070, profissional de confiança do juízo. Assim, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §1°, do CPC, designo a hasta pública e ressalto que as datas serão estabelecidas oportunamente pelo leiloeiro e divulgadas nos autos no momento da juntada do edital. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Em segunda praça serão aceitas propostas não inferiores ao percentual mínimo (60%) para pagamento parcelado em até 05 vezes, sendo uma entrada de no mínimo 25% no ato e mais 4 iguais, mensais e consecutivas, servindo o próprio bem como garantia. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL através do portal www.alfaleiloes.com, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070, devidamente habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.alfaleiloes.com, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se a Serventia os dados do leiloeiro (Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070), bem como de advogadas da empresa gestora de leilões para cadastro e publicações (Dra. Renata Raissa Rodrigues OAB/SP 406.199 e Dra. Nayara Estevam de Souza OAB/SP 426.208). Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Defiro o pedido de designação de hasta pública para alienação do imóvel de matrícula nº 109.021 do 8º º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 526/531). Para tanto, determino a nomeação do leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070, profissional de confiança do juízo. Assim, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §1°, do CPC, designo a hasta pública e ressalto que as datas serão estabelecidas oportunamente pelo leiloeiro e divulgadas nos autos no momento da juntada do edital. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Em segunda praça serão aceitas propostas não inferiores ao percentual mínimo (60%) para pagamento parcelado em até 05 vezes, sendo uma entrada de no mínimo 25% no ato e mais 4 iguais, mensais e consecutivas, servindo o próprio bem como garantia. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL através do portal www.alfaleiloes.com, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070, devidamente habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.alfaleiloes.com, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se a Serventia os dados do leiloeiro (Sr. Davi Borges de Aquino Jucesp nº 1.070), bem como de advogadas da empresa gestora de leilões para cadastro e publicações (Dra. Renata Raissa Rodrigues OAB/SP 406.199 e Dra. Nayara Estevam de Souza OAB/SP 426.208). Int. Dilig. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70263998-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 09:15 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARISP - solicitação |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1. Fls. 600/617: Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO, por decisão interlocutória, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do imóvel com parâmetro na média de cotação do bem no mercado. Assim, fixo o valor do imóvel em R$ 722.000,00 (setecentos e vinte e dois mil reais). 2. No mais, providencie-se o necessário perante a plataforma ARISP. 3. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1. Fls. 600/617: Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO, por decisão interlocutória, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do imóvel com parâmetro na média de cotação do bem no mercado. Assim, fixo o valor do imóvel em R$ 722.000,00 (setecentos e vinte e dois mil reais). 2. No mais, providencie-se o necessário perante a plataforma ARISP. 3. Int. Dilig. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70252821-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 14:50 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Fls. 623/624: Certifico e dou fé que, referente ao protocolo de averbação de penhora, junto à ARISP, de fls. 595/597, em 25/04/2024 foi encaminhada comunicação, ao endereço eletrônico informado em fl. 581, para geração e pagamento de boleto relativo aos emolumentos cartorários cuja inadimplência gerou a nota de fls. 619/620, conforme comprovante em anexo. Assim, para nova averbação junto à ARISP, traga a exequente a taxa judiciária devida. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 623/624: Certifico e dou fé que, referente ao protocolo de averbação de penhora, junto à ARISP, de fls. 595/597, em 25/04/2024 foi encaminhada comunicação, ao endereço eletrônico informado em fl. 581, para geração e pagamento de boleto relativo aos emolumentos cartorários cuja inadimplência gerou a nota de fls. 619/620, conforme comprovante em anexo. Assim, para nova averbação junto à ARISP, traga a exequente a taxa judiciária devida. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70217340-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 09:20 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Ciência às partes da Nota de Devolução encaminhada pela ARISP, informando o motivo da impossibilidade de averbar a penhora (falta de pagamento). Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da Nota de Devolução encaminhada pela ARISP, informando o motivo da impossibilidade de averbar a penhora (falta de pagamento). |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70164968-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:45 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 580/585: Aguarde-se a juntada das avaliações do imóvel, conforme decisão de fls. 532/533. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARISP - solicitação |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 580/585: Aguarde-se a juntada das avaliações do imóvel, conforme decisão de fls. 532/533. Int. Dilig. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70137683-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 18:08 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Fls. 580/586: Para a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, traga o exequente a taxa judiciária conforme fl. 540. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 580/586: Para a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, traga o exequente a taxa judiciária conforme fl. 540. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70134350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 13:38 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o cumprimento integral do que lhe compete quanto ao determinado na r. Decisão de fls. 532/533 e Ato Ordinatório de fl. 540. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre o cumprimento integral do que lhe compete quanto ao determinado na r. Decisão de fls. 532/533 e Ato Ordinatório de fl. 540. |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70065362-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 08:30 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 2950/2964 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 537/539: Ciente do efeito suspensivo concedido. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2329605-78.2023.8.26.0000. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 537/539: Ciente do efeito suspensivo concedido. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2329605-78.2023.8.26.0000. Int. Dilig. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70008940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 16:11 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária no valor de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, juntamente com o cálculo atualizado do débito: -Sistema ARISP/ONR: Inclusão de averbação ou exclusão por matrícula de imóvel: R$ 35,36. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária no valor de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, juntamente com o cálculo atualizado do débito: -Sistema ARISP/ONR: Inclusão de averbação ou exclusão por matrícula de imóvel: R$ 35,36. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. |
| 15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70486250-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 08:57 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 109.021 do 8º º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 526/531). Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 109.021 do 8º º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 526/531). Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Fls. 512/513: Junte cópia atualizada de certidão da matrícula do imóvel. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Fls. 512/513: Junte cópia atualizada de certidão da matrícula do imóvel. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 2.Int. Dilig. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade com os excipientes a argumentar nulidade a comprometer a execução, não sendo regularmente citados, dado que não residem há tempos no endereço indicado para a citação. Alegam que não participaram do contrato exequendo, sendo inautênticas as assinaturas digitais trazidas no contrato. Dizem que, em outras oportunidades, foram notificadas por outras imobiliárias para pagamento de dívida relacionada a contrato de locação celebrado por Luciano Souza dos Santos, sendo que não conhecem esta pessoa. Intimada, a expecta defende o não cabimento da medida manejada, a validade do ato citatório e da assinatura eletrônica trazida no ajuste, aliado ao fato de que os excipientes e locatários apresentaram uma extensa série de documentos. Decido. Na hipótese e de entrada, há que se consignar a exceção como cabível. A doutrina de Fredie Didier explica que, quando a exceção de pré-executividade foi idealizada, ela somente servia para alegar matérias que pudessem ser conhecidas de ofício pelo juiz. Contudo, com o tempo, a doutrina e a jurisprudência passaram a aceitá-la mesmo quando a matéria deduzida não fosse de ordem pública (cognoscível de ofício), desde que houvesse prova pré-constituída da alegação feita pelo executado. Assim, segundo informa o autor baiano, o critério passou a ser o seguinte: qualquer alegação de defesa pode ser veiculada por meio de exceção de pré-executividade, desde que possa ser comprovada por pré-constituída (DIDIER JR., Fredie; et. al. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 5. Execução. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 403). Nestes autos, em que se discute a legitimidade dos excipientes para responder pela dívida exequenda, está-se diante de matéria a ser conhecida de ofício, nos termos do art. 337, XI e § 5°, Código de Processo Civil. Assim é por se tratar de matéria de ordem pública, e, considerar a estatura da temática, admitir-se-á, inclusive, a produção de prova para se atestar a legitimidade ou não para responder à dívida, vedada a dilação probatória, para cabimento da exceção, em temas que não dizem com a ordem pública. Feitas estas considerações introdutórias, cumpre assentar que não se vislumbra nulidade pela citação em endereço que, nada obstante constar junto às instituições financeiras como endereço dos excipientes, não se identifica com o endereço de sua atual residência. Isto porque, ausente prejuízo, ausente nulidade, e, no caso concreto, não se verifica que os excipientes sofreram prejuízo de qualquer natureza, dado que não houve, ao menos, constrição de seu patrimônio (vide fls. 169/173). Ainda que assim não fosse, o endereço em que se deu a citação é o endereço listado nas informações bancárias dos excipientes, sendo de sua responsabilidade a alteração de cadastro junto às instituições quando mudam de endereço. No mérito, a exceção deve ser rejeitada. A tese da falsidade da assinatura eletrônica incorporada ao ajuste não se sustenta. Isto porque o contrato que aparelha a execução traz em seu corpo rol de assinaturas eletrônicas, nas quais se aponta que as assinaturas estão vinculadas a CPF dos excipientes e mediante uso de e-mail de titularidade inquestionada. Logo, a alegação de não reconhecimento das assinaturas, mais que genéricas, contrastam as evidências dos autos, devendo ser rejeitada. Neste cenário em que as assinaturas em contrato de locação são, à toda evidência, legítimas, não há razões fáticas ou jurídicas para desautorizar a manutenção dos excipientes no polo passivo da execução. Do exposto, REJEITO a exceção de pré executividade, mantidos os excipientes no polo passivo da execução. Deixo de condenar os excipientes a suportarem os ônus da sucumbência, a considerar que a exceção não é nova ação, mas, simples defesa, nisto acompanhando o entendimento expresso no julgamento do REsp 1.256.724-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 7/2/2012. Intime-se. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 07/11/2023 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade com os excipientes a argumentar nulidade a comprometer a execução, não sendo regularmente citados, dado que não residem há tempos no endereço indicado para a citação. Alegam que não participaram do contrato exequendo, sendo inautênticas as assinaturas digitais trazidas no contrato. Dizem que, em outras oportunidades, foram notificadas por outras imobiliárias para pagamento de dívida relacionada a contrato de locação celebrado por Luciano Souza dos Santos, sendo que não conhecem esta pessoa. Intimada, a expecta defende o não cabimento da medida manejada, a validade do ato citatório e da assinatura eletrônica trazida no ajuste, aliado ao fato de que os excipientes e locatários apresentaram uma extensa série de documentos. Decido. Na hipótese e de entrada, há que se consignar a exceção como cabível. A doutrina de Fredie Didier explica que, quando a exceção de pré-executividade foi idealizada, ela somente servia para alegar matérias que pudessem ser conhecidas de ofício pelo juiz. Contudo, com o tempo, a doutrina e a jurisprudência passaram a aceitá-la mesmo quando a matéria deduzida não fosse de ordem pública (cognoscível de ofício), desde que houvesse prova pré-constituída da alegação feita pelo executado. Assim, segundo informa o autor baiano, o critério passou a ser o seguinte: qualquer alegação de defesa pode ser veiculada por meio de exceção de pré-executividade, desde que possa ser comprovada por pré-constituída (DIDIER JR., Fredie; et. al. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 5. Execução. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 403). Nestes autos, em que se discute a legitimidade dos excipientes para responder pela dívida exequenda, está-se diante de matéria a ser conhecida de ofício, nos termos do art. 337, XI e § 5°, Código de Processo Civil. Assim é por se tratar de matéria de ordem pública, e, considerar a estatura da temática, admitir-se-á, inclusive, a produção de prova para se atestar a legitimidade ou não para responder à dívida, vedada a dilação probatória, para cabimento da exceção, em temas que não dizem com a ordem pública. Feitas estas considerações introdutórias, cumpre assentar que não se vislumbra nulidade pela citação em endereço que, nada obstante constar junto às instituições financeiras como endereço dos excipientes, não se identifica com o endereço de sua atual residência. Isto porque, ausente prejuízo, ausente nulidade, e, no caso concreto, não se verifica que os excipientes sofreram prejuízo de qualquer natureza, dado que não houve, ao menos, constrição de seu patrimônio (vide fls. 169/173). Ainda que assim não fosse, o endereço em que se deu a citação é o endereço listado nas informações bancárias dos excipientes, sendo de sua responsabilidade a alteração de cadastro junto às instituições quando mudam de endereço. No mérito, a exceção deve ser rejeitada. A tese da falsidade da assinatura eletrônica incorporada ao ajuste não se sustenta. Isto porque o contrato que aparelha a execução traz em seu corpo rol de assinaturas eletrônicas, nas quais se aponta que as assinaturas estão vinculadas a CPF dos excipientes e mediante uso de e-mail de titularidade inquestionada. Logo, a alegação de não reconhecimento das assinaturas, mais que genéricas, contrastam as evidências dos autos, devendo ser rejeitada. Neste cenário em que as assinaturas em contrato de locação são, à toda evidência, legítimas, não há razões fáticas ou jurídicas para desautorizar a manutenção dos excipientes no polo passivo da execução. Do exposto, REJEITO a exceção de pré executividade, mantidos os excipientes no polo passivo da execução. Deixo de condenar os excipientes a suportarem os ônus da sucumbência, a considerar que a exceção não é nova ação, mas, simples defesa, nisto acompanhando o entendimento expresso no julgamento do REsp 1.256.724-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 7/2/2012. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70399705-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/10/2023 17:30 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Manifestem-se os excipientes, em 10 dias, sobre argumentos e documentos de fls. 275/497. 2.Após, tornem-se os autos conclusos. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Manifestem-se os excipientes, em 10 dias, sobre argumentos e documentos de fls. 275/497. 2.Após, tornem-se os autos conclusos. Int. Dilig. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70335173-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 25/08/2023 18:28 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: À exequente para manifestação sobre as fls. 227/268. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Walkir Patucci Neto (OAB 325463/SP) |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À exequente para manifestação sobre as fls. 227/268. |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70293886-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 31/07/2023 17:30 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. EDUARDO TRINDADE CARRARA, representado pela Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, ofereceram a presente Exceção de Pré-Executividade, fundamentada por negativa geral, pleiteando a extinção da execução ajuizada por SANDRA PAULA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. A exceção de pré-executividade é cabível somente em hipóteses excepcionais, em que resta evidente a inequívoca ausência dos pressupostos para o regular e válido desenvolvimento do processo ou das condições da ação. Em suma, a matéria arguida é qualificada como de ordem pública, cuja natureza pode ser declarada inclusive de ofício pelo magistrado. In casu, não vislumbro qualquer nulidade ou qualquer das hipóteses acima expostas. Por tais motivos e o mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. EDUARDO TRINDADE CARRARA, representado pela Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, ofereceram a presente Exceção de Pré-Executividade, fundamentada por negativa geral, pleiteando a extinção da execução ajuizada por SANDRA PAULA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. A exceção de pré-executividade é cabível somente em hipóteses excepcionais, em que resta evidente a inequívoca ausência dos pressupostos para o regular e válido desenvolvimento do processo ou das condições da ação. Em suma, a matéria arguida é qualificada como de ordem pública, cuja natureza pode ser declarada inclusive de ofício pelo magistrado. In casu, não vislumbro qualquer nulidade ou qualquer das hipóteses acima expostas. Por tais motivos e o mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Int. Dilig. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70101031-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 09:38 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a fl. 217. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a fl. 217. |
| 20/03/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70095464-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 20/03/2023 16:12 |
| 17/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Diante da citação editalícia do executado EDUARDO TRINDADE CARRARA, expeça-se ofício à Defensoria Pública Estadual para que nomeie curador especial. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Diante da citação editalícia do executado EDUARDO TRINDADE CARRARA, expeça-se ofício à Defensoria Pública Estadual para que nomeie curador especial. Int. Dilig. |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2022 |
Edital Juntado
|
| 11/10/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70349219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 14:15 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70344705-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 10:08 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que conferi a minuta de edital encaminhada pela exequente e realizei a contagem obtendo o total de 1.122 caracteres. Assim, providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária de publicação no valor de R$ 235,62. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que conferi a minuta de edital encaminhada pela exequente e realizei a contagem obtendo o total de 1.122 caracteres. Assim, providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária de publicação no valor de R$ 235,62. |
| 28/09/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70333696-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 11:20 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Tendo em vista a constatação da impossibilidade de localização do réu, acolho as ponderações do autor e defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, devendo a demandante providenciar o encaminhamento da minuta para o email institucional saobernardo2cv@tjsp. jus.br para conferência e cálculo da taxa para publicação junto ao Diário Eletrônico. Int Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Tendo em vista a constatação da impossibilidade de localização do réu, acolho as ponderações do autor e defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, devendo a demandante providenciar o encaminhamento da minuta para o email institucional saobernardo2cv@tjsp. jus.br para conferência e cálculo da taxa para publicação junto ao Diário Eletrônico. Int |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70315844-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 12/09/2022 10:30 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os ARs devolvidos - negativos Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre os ARs devolvidos - negativos |
| 26/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA471344637TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Trindade Carrara |
| 26/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA471344597TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Trindade Carrara |
| 17/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178: Defiro, cite-se o corréu EDUARDO TRINDADE, nos termos de fls. 72/73, observando-se os endereços indicados, quais sejam, Rua Gonzaga Franco, 386, Vila Lea, Santo André-SP, cep: 09090-650 e Av. Maria Servidei Demarchi, 1L Demarchi, São Bernardo do Campo-SP, cep: 09820-000. Expeçam-se cartas. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177/178: Defiro, cite-se o corréu EDUARDO TRINDADE, nos termos de fls. 72/73, observando-se os endereços indicados, quais sejam, Rua Gonzaga Franco, 386, Vila Lea, Santo André-SP, cep: 09090-650 e Av. Maria Servidei Demarchi, 1L Demarchi, São Bernardo do Campo-SP, cep: 09820-000. Expeçam-se cartas. Int. Dilig. |
| 29/07/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70256957-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/07/2022 19:22 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Provimento CGJ n° 21/2006, procedi, nesta data, solicitação de informações (endereço) do executado, junto ao Sistema Sisbajud, conforme extrato em anexo. 2. Providencie a Serventia, em 48 horas, a consulta do resultado da diligência acima, intimando-se o autor oportunamente. 3. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CGJ n° 21/2006, procedi, nesta data, solicitação de informações (endereço) do executado, junto ao Sistema Sisbajud, conforme extrato em anexo. 2. Providencie a Serventia, em 48 horas, a consulta do resultado da diligência acima, intimando-se o autor oportunamente. 3. Int. Dilig. |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos, observo que os executados não foram localizados nos endereços apontados no contrato de fls. 33/40, a despeito do dever do contratante manter seu endereço atualizado enquanto em vigor o negócio jurídico celebrado. Assim, o exequente localizou imóvel de propriedade de Mario e Elizabeth (fls. 117/122), para onde foram enviadas as cartas citatórias dos coexecutados, devidamente recebidas (fls. 125/126). Daí a validade das citações, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. Quanto à tentativa de localização de endereço do coexecutado Sr. Eduardo, intime-se o exequente para que recolha as taxas destinadas às diligências perante os sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Int. Dilig. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Revendo os autos, observo que os executados não foram localizados nos endereços apontados no contrato de fls. 33/40, a despeito do dever do contratante manter seu endereço atualizado enquanto em vigor o negócio jurídico celebrado. Assim, o exequente localizou imóvel de propriedade de Mario e Elizabeth (fls. 117/122), para onde foram enviadas as cartas citatórias dos coexecutados, devidamente recebidas (fls. 125/126). Daí a validade das citações, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. Quanto à tentativa de localização de endereço do coexecutado Sr. Eduardo, intime-se o exequente para que recolha as taxas destinadas às diligências perante os sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Int. Dilig. |
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70202702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:29 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre os ARs de fls. 146/148. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre os ARs de fls. 146/148. |
| 14/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR411219481TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Trindade Carrara |
| 06/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411219518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mario Piai Junior Diligência : 03/05/2022 |
| 05/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411219521TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elizabeth Magalhaes Piai Diligência : 03/05/2022 |
| 26/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70125445-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/04/2022 14:42 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 135), no prazo legal. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 135), no prazo legal. |
| 19/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Ciência às partes da diligência realizada perante o sistema SIEL. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da diligência realizada perante o sistema SIEL. |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411171877TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elizabeth Magalhaes Piai Diligência : 31/03/2022 |
| 05/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411171863TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mario Piai Junior Diligência : 31/03/2022 |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70082629-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/03/2022 16:11 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 110), no prazo legal. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 110), no prazo legal. |
| 09/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70056366-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 19:03 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70030469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 18:25 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 94), no prazo legal. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 94), no prazo legal. |
| 26/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70017209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 14:52 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Nota da Serventia: a certidão para fins do argito 782, § 3º, do CPC, encontra-se disponível para consulta e impressão por meio eletrônico Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota da Serventia: a certidão para fins do argito 782, § 3º, do CPC, encontra-se disponível para consulta e impressão por meio eletrônico |
| 19/01/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70006714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 10:02 |
| 14/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2022/001475-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2022 Local: Oficial de justiça - WILSON BELTRAMI HANSEN |
| 14/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2022/001472-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2022 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 14/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2022/001471-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2022 Local: Oficial de justiça - TEREZINHA FREITAS ALVARENGA |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeçam-se cartas. Int. Advogados(s): Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeçam-se cartas. Int. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70413707-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/12/2021 11:11 |
| 15/12/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
1. É extremamente relevante informar Vossa Excelência que ação executiva com o fito de cobrar encargos e multas decorrentes do contrato de locação está sendo proposta logo após tomarmos ciência da decisão judicial proferida em embargos declaratórios nos autos do processo 1025261-72.2021.8.26.0564 da 2ª Vara Cível de Comarca, no qual o juiz sentenciante deixou de acolher os embargos declaratórios opostos face a sentença judicial no qual havia sentenciado o processo com fundamento no artigo 487, Inciso IV, do Código de Processo Civil , vez que em sede de embargos declaratórios restou consignado que tais embargos a “peça do ora embargante tem caráter infringente, pois não é calcada em omissão, contradição ou obscuridade da decisão.” 2. Posto isto, e nos termos do art. 59 do CPC/2015, no qual dispõe que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, requer que o presente processo executivo seja distribuído e processado pela 2ª Vara Cível desta Comarca. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2021 |
Emenda à Inicial |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/04/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/07/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/09/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 06/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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