| Exeqte |
Condominio Residencial Auguri Residencial
Advogada: Catherine Paspaltzis Advogado: Roberto Jose Cardoso de Souza Advogada: Blanca Peres Mendes Prieto |
| Exectdo |
Anderson Vianna de Luna
Advogado: Réu Revel |
| Interesdo. |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Tiago Correa da Silva Advogado: Ricardo Negrao |
| Gestor | Phillipe Santos Iniguez Omella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Juliana Mendes de Luna, Anderson Vianna de Luna. Nº da CDA: 143097/9420 |
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 22/08/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Juliana Mendes de Luna, Anderson Vianna de Luna. Nº da CDA: 143097/9420 |
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 601 transitou em julgado em 19 de Agosto de 2025. Nada Mais. |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Vistos, Ante a notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Tendo em vista que a parte executada não recolheu a taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 - art. 4º, inciso III), extraia-se a certidão de inscrição da dívida ativa (modelo 505265), comunicando-se eletronicamente, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 1303/2019 e 486/2024. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Ante a notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Tendo em vista que a parte executada não recolheu a taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 - art. 4º, inciso III), extraia-se a certidão de inscrição da dívida ativa (modelo 505265), comunicando-se eletronicamente, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 1303/2019 e 486/2024. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada tenha recolhido a taxa judiciária final. Nada Mais. |
| 11/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA770699654TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anderson Vianna de Luna |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770699668TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Juliana Mendes de Luna Diligência : 26/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação retro do leiloeiro, informando que não há despesas a serem ressarcidas, encaminho os autos para fila de expedição, a fim de serem emitidas cartas de intimação dos executados, como constou da r. decisão de fl. 586. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a manifestação retro do leiloeiro, informando que não há despesas a serem ressarcidas, encaminho os autos para fila de expedição, a fim de serem emitidas cartas de intimação dos executados, como constou da r. decisão de fl. 586. |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
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| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos, Ante o pedido de extinção, comunique-se o leiloeiro para imediato cancelamento dos leilões designados. Deverá o leiloeiro informar se há custas pelos trabalhos efetuados até o momento, indicando conta para depósito. Prazo: cinco (5) dias. O silêncio será interpretado como ausência de despesas. Caso positivo, os executados deverão ser intimados para o depósito. Intimem-se os executados, por cartas com A.R's., para recolhimento da taxa judiciária final, que deverá ser feito em guia DARE, no portal de custas, juntando-se aos autos devidamente vinculada a guia. Consigne-se das cartas o valor da taxa (R$302,59 - 1% sobre o valor do débito, conforme último cálculo apresentado - fl. 558). Prazo: dez (10) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo para manifestação do leiloeiro, expeçam-se as cartas, consignando-se também eventual valor devido ao leiloeiro, advertindo os executados, caso hajam despesas nesse sentido, que o não recolhimento importará em expedição de certidão para execução pelo leiloeiro. Decorridos os prazos supra, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa judiciária, e expedição de certidão, caso não recolhidas eventuais despesas em favor do leiloeiro. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante o pedido de extinção, comunique-se o leiloeiro para imediato cancelamento dos leilões designados. Deverá o leiloeiro informar se há custas pelos trabalhos efetuados até o momento, indicando conta para depósito. Prazo: cinco (5) dias. O silêncio será interpretado como ausência de despesas. Caso positivo, os executados deverão ser intimados para o depósito. Intimem-se os executados, por cartas com A.R's., para recolhimento da taxa judiciária final, que deverá ser feito em guia DARE, no portal de custas, juntando-se aos autos devidamente vinculada a guia. Consigne-se das cartas o valor da taxa (R$302,59 - 1% sobre o valor do débito, conforme último cálculo apresentado - fl. 558). Prazo: dez (10) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo para manifestação do leiloeiro, expeçam-se as cartas, consignando-se também eventual valor devido ao leiloeiro, advertindo os executados, caso hajam despesas nesse sentido, que o não recolhimento importará em expedição de certidão para execução pelo leiloeiro. Decorridos os prazos supra, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa judiciária, e expedição de certidão, caso não recolhidas eventuais despesas em favor do leiloeiro. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.25.70149227-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/04/2025 16:18 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 07/05/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 12/05/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 03/06/2025 - 2º pregão. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 07/05/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 12/05/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 03/06/2025 - 2º pregão. |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de mandado/carta como anteriormente determinado" |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70090935-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:48 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 528: Cadastre-se o patrono do credor fiduciário no sistema informatizado para o acompanhamento dos autos. Fls. 529/531: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Cumpre salientar que a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário. Fixo o preço da venda em valor não inferior à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário (direitos aquisitivos), até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) dos direitos aquisitivos, atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado na arrematação deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ela o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 528: Cadastre-se o patrono do credor fiduciário no sistema informatizado para o acompanhamento dos autos. Fls. 529/531: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Cumpre salientar que a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário. Fixo o preço da venda em valor não inferior à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário (direitos aquisitivos), até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) dos direitos aquisitivos, atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado na arrematação deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ela o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70018647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:20 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: "Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento. O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). ". Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento. O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). ". |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70011005-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 12:15 |
| 29/11/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70518924-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 29/11/2024 11:53 |
| 24/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 24/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente, razão pela qual remeto ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. A insistência na realização de novo leilão não parece razoável, após a verificação da tentativa infrutífera. Ademais, indefiro o pedido, diante do baixo interesse comercial demonstrado. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se a localização de bens no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A insistência na realização de novo leilão não parece razoável, após a verificação da tentativa infrutífera. Ademais, indefiro o pedido, diante do baixo interesse comercial demonstrado. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se a localização de bens no arquivo. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70394455-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:52 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos, P. 503: prestadas as informações pelo credor fiduciário e que há valor de dívida em R$ 301.053,32, intime-se o exequente para informar o débito atual, juntando nova planilha e também informar se insiste no leilão do referido imóvel. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, P. 503: prestadas as informações pelo credor fiduciário e que há valor de dívida em R$ 301.053,32, intime-se o exequente para informar o débito atual, juntando nova planilha e também informar se insiste no leilão do referido imóvel. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70338549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 15:55 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o protocolo do requerimento de fl. 499, defiro o prazo de 10 dias, para que o credor fiduciário cumpra o determinado à fl. 496. No silêncio, tornem conclusos para fixação de multa. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o protocolo do requerimento de fl. 499, defiro o prazo de 10 dias, para que o credor fiduciário cumpra o determinado à fl. 496. No silêncio, tornem conclusos para fixação de multa. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70309752-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/07/2024 18:12 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos, CONDOMINIO RESIDENCIAL AUGURI RESIDENCIAL interpôs Embargos de Declaração, sob alegação de que houve omissão quanto ao pedido de fls. 474/478. Recebo os embargos, visto que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para o fim de apreciar o pedido de fls. 474/478. No caso, antes de se apreciar o pedido de penhora do imóvel, entendo necessária intimação da credora fiduciária - cf matrícula de fls. 189/194, para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. O banco Itaú já encontra-se devidamente representado nos autos. Assim, intime-se via imprensa para que preste as informações acima no prazo de 10 dias. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/07/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos, CONDOMINIO RESIDENCIAL AUGURI RESIDENCIAL interpôs Embargos de Declaração, sob alegação de que houve omissão quanto ao pedido de fls. 474/478. Recebo os embargos, visto que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para o fim de apreciar o pedido de fls. 474/478. No caso, antes de se apreciar o pedido de penhora do imóvel, entendo necessária intimação da credora fiduciária - cf matrícula de fls. 189/194, para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. O banco Itaú já encontra-se devidamente representado nos autos. Assim, intime-se via imprensa para que preste as informações acima no prazo de 10 dias. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70277934-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2024 18:48 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 252/253, por seus próprios fundamentos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 252/253, por seus próprios fundamentos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70244975-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/06/2024 12:35 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: "Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento para processos físicos e digitais (que é devida nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça). Para processos físicos ou digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,85 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). " Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento para processos físicos e digitais (que é devida nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça). Para processos físicos ou digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,85 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). " |
| 05/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Negativos os leilões, diga o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Negativos os leilões, diga o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70165774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 08:05 |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70154361-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 22:04 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70135848-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 07:45 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70129619-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 12:18 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 447, 448, 450/453: anote-se o crédito tributário e a reserva de valores, considerando se tratar de crédito preferencial. Aguarde-se a realização do leilão, cf decisão de fl. 425. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 447, 448, 450/453: anote-se o crédito tributário e a reserva de valores, considerando se tratar de crédito preferencial. Aguarde-se a realização do leilão, cf decisão de fl. 425. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80017859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 13:20 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70113926-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 12:33 |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70079838-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 04/03/2024 19:52 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 01 de abril de 2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 04 de abril de 2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24 de abril de 2024 o 2º pregão. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 01 de abril de 2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 04 de abril de 2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24 de abril de 2024 o 2º pregão. |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a designação de novo praceamento, mas mantenho o percentual de 60% para eventual arrematação em 2º leilão. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, que deverá observar as demais determinações e orientações da decisão de fls. 342/343. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a designação de novo praceamento, mas mantenho o percentual de 60% para eventual arrematação em 2º leilão. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, que deverá observar as demais determinações e orientações da decisão de fls. 342/343. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70010508-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 17:18 |
| 15/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Nada Mais. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 394/398: já anotada a reserva do Município pleiteada. O leilão foi negativo, conforme noticiado às fls. 399/403. Indefiro a realização de novo leilão, após a verificação da tentativa infrutífera há menos de um mês, não havendo qualquer demonstração de que há possibilidade de leilão positivo. Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723S/P), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB RSP /) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 394/398: já anotada a reserva do Município pleiteada. O leilão foi negativo, conforme noticiado às fls. 399/403. Indefiro a realização de novo leilão, após a verificação da tentativa infrutífera há menos de um mês, não havendo qualquer demonstração de que há possibilidade de leilão positivo. Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70237986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:43 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Tendo em vista a petição retro, fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar a sobre a 2ª Hasta Negativa. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a petição retro, fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar a sobre a 2ª Hasta Negativa. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70228947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 13:58 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.80023384-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 10:00 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70191043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 07:56 |
| 20/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70182576-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 11:19 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 25 de maio de 2023, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 30 de maio de 2023, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 19 de junho de 2023 o 2º pregão. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 25 de maio de 2023, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 30 de maio de 2023, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 19 de junho de 2023 o 2º pregão. |
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
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| 26/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 347/348: Conforme constante na decisão de fls. 342/343, cabe ao exequente providenciar as intimações requeridas (art. 889 do CPC). Confira a serventia se o edital foi encaminhado ao e-mail da Vara, ratificando ou não a designação das praças pelo leiloeiro, como de praxe. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP), Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB 280103/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 347/348: Conforme constante na decisão de fls. 342/343, cabe ao exequente providenciar as intimações requeridas (art. 889 do CPC). Confira a serventia se o edital foi encaminhado ao e-mail da Vara, ratificando ou não a designação das praças pelo leiloeiro, como de praxe. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70117080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 12:43 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Tiago Correa da Silva (OAB 206848/SP), Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 28/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70091335-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/03/2023 17:25 |
| 20/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA485525872TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anderson Vianna de Luna |
| 18/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA485525886TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Juliana Mendes de Luna Diligência : 13/01/2023 |
| 09/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Tendo em vista a petição retro, encaminho estes autos ara fila de expedição". |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70437496-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 11:37 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o disposto nos artigos 831, 835, V, e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel (fls. 189/194). Registre-se, desde já, a fim de evitar futuras indagações, que eventual arrematante não se tornará o proprietário do imóvel, mas titular de tais direitos aquisitivos, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado. Cinge-se a hipótese, portanto, à quantificação dos aludidos direitos aquisitivos, os quais correspondem à soma atualizada dos valores já pagos pela parte executada (devedora fiduciante) à terceira (credora fiduciária). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando a parte executada nomeada depositária (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intimem-se os devedores, pessoalmente, inclusive da condição de depositários. Na mesma oportunidade, deverão os executados ser intimados para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverá ainda, ser intimada a credora fiduciária, conforme disciplina o artigo 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação, para os fins acima, observando-se o § 4º do artigo 841 do CPC. Feitas as intimações e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Não havendo cumprimento dos itens supra, arquivem-se os autos, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 13/12/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante o disposto nos artigos 831, 835, V, e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel (fls. 189/194). Registre-se, desde já, a fim de evitar futuras indagações, que eventual arrematante não se tornará o proprietário do imóvel, mas titular de tais direitos aquisitivos, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado. Cinge-se a hipótese, portanto, à quantificação dos aludidos direitos aquisitivos, os quais correspondem à soma atualizada dos valores já pagos pela parte executada (devedora fiduciante) à terceira (credora fiduciária). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando a parte executada nomeada depositária (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intimem-se os devedores, pessoalmente, inclusive da condição de depositários. Na mesma oportunidade, deverão os executados ser intimados para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverá ainda, ser intimada a credora fiduciária, conforme disciplina o artigo 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação, para os fins acima, observando-se o § 4º do artigo 841 do CPC. Feitas as intimações e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Não havendo cumprimento dos itens supra, arquivem-se os autos, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional. Intimem-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70419190-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 15:12 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2022 Teor do ato: Vistos, Pelo que se vê das informações da credora fiduciária, o valor dos direitos aquisitivos da executada, na data do oficio, é de R$100.027,32 (fl. 244), estando pendente saldo devedor de R$350.101,82 (fl. 244). Assim, manifeste-se o exequente se ainda tem interesse na penhora e praceamento dos direitos aquisitivos. Caso positivo, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Pelo que se vê das informações da credora fiduciária, o valor dos direitos aquisitivos da executada, na data do oficio, é de R$100.027,32 (fl. 244), estando pendente saldo devedor de R$350.101,82 (fl. 244). Assim, manifeste-se o exequente se ainda tem interesse na penhora e praceamento dos direitos aquisitivos. Caso positivo, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70390566-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 10:23 |
| 22/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471438691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 19/10/2022 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Vistos. A credora fiduciária, após sucessivas intimações com ordens expressas quanto à obrigação que deveria ter sido cumprida, e previamente advertida sobre a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, deixou transcorrer o prazo assinalado sem atendimento, criando embaraço ao desfecho da execução. Deste modo, revela-se adequada a aplicação de multa, que, por ora, fixo em 5% (um por cento) do valor atualizado do débito em execução. Ante o exposto, determino a intimação da credora fiduciária, por carta, para providenciar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (guia FEDT código 442-1), no prazo de cinco (05) dias, conforme Portaria nº 9349/2016. Na mesma oportunidade, deverá cumprir a decisão de fls. 203, reiterada à fl. 215, informando nos autos: i) o valor já recebido; ii) quantas parcelas restam em aberto; e iii) qual é o valor pendente de pagamento; sob pena de majoração da multa em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito exequendo. Registre-se, desde já, que a mera juntada de planilhas de sistema bancário não satisfaz a presente ordem judicial, cabendo à instituição financeira indicar nos autos apenas os itens de interesse ao deslinde do processo. Decorrido o prazo supra sem atendimento, tornem conclusos para majoração da multa. Intime-se. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 13/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A credora fiduciária, após sucessivas intimações com ordens expressas quanto à obrigação que deveria ter sido cumprida, e previamente advertida sobre a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, deixou transcorrer o prazo assinalado sem atendimento, criando embaraço ao desfecho da execução. Deste modo, revela-se adequada a aplicação de multa, que, por ora, fixo em 5% (um por cento) do valor atualizado do débito em execução. Ante o exposto, determino a intimação da credora fiduciária, por carta, para providenciar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (guia FEDT código 442-1), no prazo de cinco (05) dias, conforme Portaria nº 9349/2016. Na mesma oportunidade, deverá cumprir a decisão de fls. 203, reiterada à fl. 215, informando nos autos: i) o valor já recebido; ii) quantas parcelas restam em aberto; e iii) qual é o valor pendente de pagamento; sob pena de majoração da multa em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito exequendo. Registre-se, desde já, que a mera juntada de planilhas de sistema bancário não satisfaz a presente ordem judicial, cabendo à instituição financeira indicar nos autos apenas os itens de interesse ao deslinde do processo. Decorrido o prazo supra sem atendimento, tornem conclusos para majoração da multa. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Documento Juntado
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| 29/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471397277TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 26/09/2022 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Vistos. O banco credor fiduciário, após sucessivas intimações com ordens expressas quanto à obrigação que deveria ter sido cumprida, e previamente advertido sobre a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, deixou transcorrer o prazo assinalado sem atendimento, criando embaraço ao desfecho da execução. Deste modo, revela-se adequada a aplicação de multa, que, por ora, fixo em 1% (um por cento) do valor atualizado do débito em execução. Ante o exposto, determino a intimação do credor fiduciário, por carta com A.R., para providenciar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (guia FEDT código 442-1), no prazo de cinco (05) dias, conforme Portaria nº 9349/2016. Na mesma oportunidade, deverá cumprir a decisão de fls. 203, informando nos autos: (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário; sob pena de majoração da multa em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito exequendo. Decorrido o prazo supra sem atendimento, tornem conclusos para majoração da multa. Intime-se. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O banco credor fiduciário, após sucessivas intimações com ordens expressas quanto à obrigação que deveria ter sido cumprida, e previamente advertido sobre a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, deixou transcorrer o prazo assinalado sem atendimento, criando embaraço ao desfecho da execução. Deste modo, revela-se adequada a aplicação de multa, que, por ora, fixo em 1% (um por cento) do valor atualizado do débito em execução. Ante o exposto, determino a intimação do credor fiduciário, por carta com A.R., para providenciar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (guia FEDT código 442-1), no prazo de cinco (05) dias, conforme Portaria nº 9349/2016. Na mesma oportunidade, deverá cumprir a decisão de fls. 203, informando nos autos: (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário; sob pena de majoração da multa em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito exequendo. Decorrido o prazo supra sem atendimento, tornem conclusos para majoração da multa. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do credor fiduciário. Nada Mais. |
| 13/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471330451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 10/08/2022 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária, por carta, para cumprir o já determinado à fl. 203, informando (i) os valores já recebidos do executado devedor fiduciante; (ii) quantas parcelas restam em aberto; e (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor, marcando-se, desde já, a desnecessidade de trazer aos autos inúmeros cálculos nada esclarecedores e sem nenhum efeito prático ao andamento do processo. Prazo: improrrogável de 5 (cinco) dias, observando-se que o descumprimento desta determinação configurará ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, § 1º, do Código de Processo Civil), com a respectiva aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado; bem como poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Intimem-se. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a credora fiduciária, por carta, para cumprir o já determinado à fl. 203, informando (i) os valores já recebidos do executado devedor fiduciante; (ii) quantas parcelas restam em aberto; e (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor, marcando-se, desde já, a desnecessidade de trazer aos autos inúmeros cálculos nada esclarecedores e sem nenhum efeito prático ao andamento do processo. Prazo: improrrogável de 5 (cinco) dias, observando-se que o descumprimento desta determinação configurará ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, § 1º, do Código de Processo Civil), com a respectiva aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado; bem como poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Intimem-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do credor fiduciário. Nada Mais. |
| 01/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR421110651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 28/06/2022 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Vistos. Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do imóvel (certidão imobiliária às fls. 189/194). Entretanto, a fim de averiguar a viabilidade da constrição, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., com senha de acesso aos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. Expeça-se carta de intimação. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do imóvel (certidão imobiliária às fls. 189/194). Entretanto, a fim de averiguar a viabilidade da constrição, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., com senha de acesso aos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada de planilhas de sistema bancário (o que não satisfaz a presente ordem judicial): (i) o valor total já recebido do executado devedor fiduciante, devidamente atualizado; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pelo devedor fiduciário. Expeça-se carta de intimação. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Guia Juntada
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| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: "A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, fica a parte interessada INTIMADA para proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp. jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais." Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, fica a parte interessada INTIMADA para proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp. jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais." |
| 07/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação. Nada Mais. |
| 24/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411255634TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Juliana Mendes de Luna Diligência : 19/05/2022 |
| 23/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411255625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anderson Vianna de Luna Diligência : 19/05/2022 |
| 13/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 11/05/2022 |
Guia Juntada
|
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70150431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 12:17 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora on-line. Foi feito o bloqueioonline pelosistema eletrônico Sisbajud, conforme protocolo que segue. Realizada a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, verifica-se que frutífero o bloqueio de quantia em dinheiro, cuja transferência para conta judicial foi determinada, como se vê do documento que segue. Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, a parte executada deve ser intimada, qualquer que seja a forma de penhora. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas respectivas, no prazo de cinco (05) dias. Após, intime-se a parte executada para eventual impugnação no prazo de cinco (5) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).A intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., valendo, nesse caso, como válida a intimação no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Não havendo impugnação, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854 § 5°); e, não havendo outras questões pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente com as cautelas de praxe. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, deve a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(orientações gerais formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais. Tendo em vista que o valor bloqueado é insuficiente para cobertura da dívida, foi procedida a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, e constatou-se a existência de veículos em nome do coexecutado Anderson, todos com restrições, conforme extrato que segue. Por fim, feita a requisição on line pelo serviço eletrônicoINFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda, foram obtidas as declarações prestadas pelos executados nos exercícios de 2021 e 2020. Ante o disposto nosProvimentos CG 21/2018 e CSM 2473/2018, providencie a serventia aliberação dos documentos como peçassigilosas, deixando-os disponíveis apenas para a parte ativa. Assim, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Nessa hipótese, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 05/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 05/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora on-line. Foi feito o bloqueioonline pelosistema eletrônico Sisbajud, conforme protocolo que segue. Realizada a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, verifica-se que frutífero o bloqueio de quantia em dinheiro, cuja transferência para conta judicial foi determinada, como se vê do documento que segue. Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, a parte executada deve ser intimada, qualquer que seja a forma de penhora. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas respectivas, no prazo de cinco (05) dias. Após, intime-se a parte executada para eventual impugnação no prazo de cinco (5) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).A intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., valendo, nesse caso, como válida a intimação no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Não havendo impugnação, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854 § 5°); e, não havendo outras questões pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente com as cautelas de praxe. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, deve a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(orientações gerais formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais. Tendo em vista que o valor bloqueado é insuficiente para cobertura da dívida, foi procedida a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, e constatou-se a existência de veículos em nome do coexecutado Anderson, todos com restrições, conforme extrato que segue. Por fim, feita a requisição on line pelo serviço eletrônicoINFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda, foram obtidas as declarações prestadas pelos executados nos exercícios de 2021 e 2020. Ante o disposto nosProvimentos CG 21/2018 e CSM 2473/2018, providencie a serventia aliberação dos documentos como peçassigilosas, deixando-os disponíveis apenas para a parte ativa. Assim, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Nessa hipótese, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos à execução, pedido de parcelamento, ou indicação de bens pelos executados. Nada mais. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70112951-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 17:05 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para pagamento ou propositura de embargos. Após, junte o exequente planilha atualizada de débito. Intime-se. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para pagamento ou propositura de embargos. Após, junte o exequente planilha atualizada de débito. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70095001-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 11:23 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 16,00 por CPF, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2516/2019, todos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte exequente devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 16,00 por CPF, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2516/2019, todos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte exequente devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70082052-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 12:29 |
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411131643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Vianna de Luna Diligência : 14/03/2022 |
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411131657TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Mendes de Luna Diligência : 14/03/2022 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
| 14/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70056775-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 10:09 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2022 Teor do ato: "Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 27,10 por carta (Provimento CSM nº 2649/2022)." Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o recolhimento das despesas postais, devendo utilizar a Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo de Despesa (FEDTJ), código 120-1, cujo valor atual é de R$ 27,10 por carta (Provimento CSM nº 2649/2022)." |
| 16/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70043480-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2022 10:13 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
| 11/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/02/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/02/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos, Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e cite(m)-se o(s) executado(s) conforme previsto na Lei 13.105/2015, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); Consigno que a presente compreende as cotas condominiais que se vencerem até o efetivo pagamento, por se tratar de uma relação de trato sucessivo (melhor analisando a questão convenci-me da propriedade da medida). 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que não havendo pagamento no prazo assinalado, proceda-se a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando ainda deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); Ato contínuo, proceda-se a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847); Int. Advogados(s): Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) |
| 17/12/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2021/056162-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2022 Local: Oficial de justiça - ANGELA CRISTINA MIYOSHI FUIN |
| 17/12/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2021/056161-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2022 Local: Oficial de justiça - ANGELA CRISTINA MIYOSHI FUIN |
| 17/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e cite(m)-se o(s) executado(s) conforme previsto na Lei 13.105/2015, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); Consigno que a presente compreende as cotas condominiais que se vencerem até o efetivo pagamento, por se tratar de uma relação de trato sucessivo (melhor analisando a questão convenci-me da propriedade da medida). 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que não havendo pagamento no prazo assinalado, proceda-se a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando ainda deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); Ato contínuo, proceda-se a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847); Int. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |