| Reqte |
Valeria Perencin Morassi
Advogado: Carlos Eduardo Batista |
| Reqdo | Bruno Vinicius Madaleno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0007079-21.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual inicia-se hoje. Somente após o decurso desse prazo, poderá o interessado requerer o cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes os autos. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 8.930,00, devidamente corrigida desde a propositura da presente ação e acrescida de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 517,05 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de cálculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Batista (OAB 236314/SP) |
| 20/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0007079-21.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual inicia-se hoje. Somente após o decurso desse prazo, poderá o interessado requerer o cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes os autos. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 8.930,00, devidamente corrigida desde a propositura da presente ação e acrescida de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 517,05 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de cálculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Batista (OAB 236314/SP) |
| 23/03/2022 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 8.930,00, devidamente corrigida desde a propositura da presente ação e acrescida de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 517,05 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de cálculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Termo de Audiência Expedido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL |
| 12/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411131095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruno Vinicius Madaleno Diligência : 08/03/2022 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70067609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 16:47 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte requerida, por carta postal, para participação na audiência de conciliação virtual, designada para o dia 23 de março de 2022, às 10 horas e 30 minutos. A audiência será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE ACOMPANHADA POR ADVOGADO: Para viabilizar a realização da sessão, o advogado deverá informar seu endereço de e-mail e WhatsApp, até 48 horas antes da data da audiência, mediante peticionamento eletrônico, para que seja enviado o link de acesso à sala virtual. Importante ressaltar que o convite para a audiência será enviado somente ao e-mail do advogado, o qual deverá providenciar o encaminhamento do link às partes e testemunhas, viabilizando o ingresso destas à solenidade. A pessoa jurídica deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio deverão ser juntados nos autos digitais por peticionamento eletrônico, impreterivelmente, até 30 minutos antes do horário da audiência. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: Para viabilizar o envio do link para ingresso à audiência, a parte não assistida por advogado deverá, em 48 horas, informar o seu e-mail e WhatsApp para o seguinte endereço eletrônico: saobernardojec@tjsp.jus.br. Tratando-se a parte de pessoa jurídica, esta deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio também deverão ser apresentados em 48 horas para o mesmo endereço eletrônico. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 - A presença das partes às audiências é obrigatória. 2 - No dia da audiência, deverão as partes apresentar documento de identificação com foto, no original. 3 - Visando agilizar o andamento da audiência, recomenda-se que ambas as partestomem conhecimento prévio de todo conteúdo processual. 4 - Oportunamente, será disponibilizado o link mediante certidão a ser lançada nos autos, tão somente para fins de facilitar o ingresso à audiência virtual. 5 - Visando evitar tumultos, somente serão analisadas as manifestações para eventual troca de e-mail/whatssApp apresentadas no prazo máximo de 48 horas antes da realização da audiência. 6 As partes e advogados deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Batista (OAB 236314/SP) |
| 03/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte requerida, por carta postal, para participação na audiência de conciliação virtual, designada para o dia 23 de março de 2022, às 10 horas e 30 minutos. A audiência será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE ACOMPANHADA POR ADVOGADO: Para viabilizar a realização da sessão, o advogado deverá informar seu endereço de e-mail e WhatsApp, até 48 horas antes da data da audiência, mediante peticionamento eletrônico, para que seja enviado o link de acesso à sala virtual. Importante ressaltar que o convite para a audiência será enviado somente ao e-mail do advogado, o qual deverá providenciar o encaminhamento do link às partes e testemunhas, viabilizando o ingresso destas à solenidade. A pessoa jurídica deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio deverão ser juntados nos autos digitais por peticionamento eletrônico, impreterivelmente, até 30 minutos antes do horário da audiência. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: Para viabilizar o envio do link para ingresso à audiência, a parte não assistida por advogado deverá, em 48 horas, informar o seu e-mail e WhatsApp para o seguinte endereço eletrônico: saobernardojec@tjsp.jus.br. Tratando-se a parte de pessoa jurídica, esta deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio também deverão ser apresentados em 48 horas para o mesmo endereço eletrônico. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 - A presença das partes às audiências é obrigatória. 2 - No dia da audiência, deverão as partes apresentar documento de identificação com foto, no original. 3 - Visando agilizar o andamento da audiência, recomenda-se que ambas as partestomem conhecimento prévio de todo conteúdo processual. 4 - Oportunamente, será disponibilizado o link mediante certidão a ser lançada nos autos, tão somente para fins de facilitar o ingresso à audiência virtual. 5 - Visando evitar tumultos, somente serão analisadas as manifestações para eventual troca de e-mail/whatssApp apresentadas no prazo máximo de 48 horas antes da realização da audiência. 6 As partes e advogados deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. Int. |
| 02/03/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/03/2022 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência - Conciliação 107 Situacão: Realizada |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/05/2022 | Cumprimento de sentença (0007079-21.2022.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/03/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |