Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002722-95.2022.8.26.0564) Cancelado
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado:  Eduardo Augusto Mendonça de Almeida  
Advogado:  Mateus Garcia Civita Nova  
Exectda  Claudia Simula
Advogado:  Renato dos Reis Greghi  
TerIntCer  Caixa Economica Federal
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/11/2024 Incidente Processual Cancelado
determinação judicial
12/11/2024 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que que não houve o cumprimento da decisão retro pela parte exequente, razão pela qual procedo ao cancelamento do presente incidente conforme determinado. Nada Mais.
17/10/2024 Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível
10/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070
10/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Vistos, Chamo o feito à ordem. Considerando-se a decretação da nulidade da citação (fl.379), inviável o prosseguimento deste incidente, posto que anulados todos os atos praticados deste então, e em consequência a decisão proferida às fls.207/208, a qual constituiu o título judicial. Dessa forma levanto a penhora do bem efetivada às fls.187/188. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora (fls.273/277 - AV.7), devendo a parte interessada protocolar referido documento no 1º CRI de SBC . No mais, em homenagem ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, desnecessária nova citação, visto que a ora executada encontra-se devidamente representada nos autos, suprindo assim, a irregularidade da citação. Neste sentido, a demanda deverá prosseguir nos autos 1016351-90.2020, devendo a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da quantia apontada na inicial, acrescida de correção monetária e juros legais até a data da efetiva quitação, bem como do pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5%sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, faculta-se à parte ré o oferecimento de embargos (CPC artigo 702), sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Registre-se que, se o mandado de pagamento for cumprido, a parte requerida ficará isenta das custas processuais (CPC, parágrafo 1º do artigo 701). Sem prejuízo, preclusa essa decisão, proceda a serventia o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP), Mateus Garcia Civita Nova (OAB 480816/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/05/2022 Petições Diversas
10/06/2022 Petições Diversas
21/06/2022 Petições Diversas
09/08/2022 Petição Intermediária
30/09/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/09/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
30/09/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
10/11/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
02/02/2023 Petições Diversas
14/04/2023 Pedido de Expedição de Ofício
09/06/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
14/08/2023 Pedido de Nova Penhora
25/09/2023 Petição Intermediária
11/12/2023 Petições Diversas
25/01/2024 Petições Diversas
19/03/2024 Petição Intermediária
27/05/2024 Petições Diversas
13/06/2024 Pedido de Designação de Hastas
18/06/2024 Petições Diversas
20/06/2024 Petições Diversas
25/07/2024 Petições Diversas
06/08/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/08/2024 Petições Diversas
08/08/2024 Petições Diversas
14/08/2024 Petições Diversas
16/08/2024 Embargos de Declaração
24/09/2024 Pedido de Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.