1005910-79.2022.8.26.0564
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Carolina Nabarro Munhoz Rossi

Partes do processo

Exeqte  CONDOMÍNIO DOMO BUSINESS
Advogado:  Marco Folla de Renzis  
Advogado:  Adalberto Ferraz  
Advogada:  Letícia Berlofa Mazzoni  
Exectdo  PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A.
Advogado:  Fabio Rivelli  
Advogado:  Thiago Mahfuz Vezzi  
TerIntCer  BANCO ABN AMRO REAL S.A
Perito  Fabio Martin
Gestor  Davi Borges de Aquino
ArremTerc  Ladl Holding de Guarda Patrimonial Ltda
Advogado:  Eduardo Macedo Leme Tatit  
Advogada:  Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim  
Interesdo.  RATC & GUEOGJIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Artur Ricardo Ratc  
Advogado:  Vitor Krikor Gueogjian  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70087224-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 17:56
20/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
19/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1207: ante o disposto nos artigos 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 126.761 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de (fls. 1213/1216), em nome de PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (NCPC, art. 840, inciso II, § 2º) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Novo Código de Processo Civil. Deverão ainda, ser intimados a credora hipotecária. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação, ou mandados, como preferir o exequente, para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do NCPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação judicial, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para manifestação (CPC, art. 872), e posteriormente deverão ser intimados, não só o executado, mas também o(s) co-proprietário(s) e eventuais outros credores, da designação de praceamento, nos termos do artigo 889 do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Adalberto Ferraz (OAB 233289/SP), Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP), Artur Ricardo Ratc (OAB 256828/SP), Marco Folla de Renzis (OAB 267494/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB 318406/SP), Letícia Berlofa Mazzoni (OAB 496040/SP)
19/03/2026 Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1207: ante o disposto nos artigos 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 126.761 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de (fls. 1213/1216), em nome de PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (NCPC, art. 840, inciso II, § 2º) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Novo Código de Processo Civil. Deverão ainda, ser intimados a credora hipotecária. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação, ou mandados, como preferir o exequente, para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no artigo 837 do NCPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação judicial, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para manifestação (CPC, art. 872), e posteriormente deverão ser intimados, não só o executado, mas também o(s) co-proprietário(s) e eventuais outros credores, da designação de praceamento, nos termos do artigo 889 do CPC. Int.
19/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/07/2022 Pedido de Penhora
25/08/2022 Petição Intermediária
16/09/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
20/09/2022 Petições Diversas
19/10/2022 Petições Diversas
03/11/2022 Petição Intermediária
03/11/2022 Petições Diversas
07/12/2022 Petição Intermediária
22/02/2023 Petição Intermediária
15/03/2023 Petição Intermediária
24/04/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
10/05/2023 Petições Diversas
30/05/2023 Petições Diversas
19/06/2023 Pedido de Habilitação
06/07/2023 Petições Diversas
10/08/2023 Petições Diversas
29/09/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
07/11/2023 Petições Diversas
16/11/2023 Petições Diversas
17/11/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
30/11/2023 Petições Diversas
14/03/2024 Petições Diversas
12/04/2024 Petições Diversas
26/04/2024 Petições Diversas
08/05/2024 Petições Diversas
07/06/2024 Manifestação do Perito
25/06/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
25/06/2024 Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito
09/08/2024 Petições Diversas
13/08/2024 Petição Intermediária
27/08/2024 Pedido de Substituição de Bens Penhorados
06/09/2024 Petições Diversas
24/09/2024 Petições Diversas
27/09/2024 Petições Diversas
02/10/2024 Petições Diversas
09/10/2024 Petição Intermediária
11/11/2024 Petição Intermediária
13/11/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Petições Diversas
13/12/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Pedido de Habilitação
19/12/2024 Petições Diversas
27/02/2025 Petição Intermediária
27/02/2025 Petições Diversas
12/03/2025 Petições Diversas
21/03/2025 Petições Diversas
25/03/2025 Manifestação sobre a Impugnação
25/03/2025 Petições Diversas
13/05/2025 Petições Diversas
30/05/2025 Petições Diversas
04/07/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
07/07/2025 Embargos de Declaração
06/08/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
06/08/2025 Petições Diversas
11/09/2025 Embargos de Declaração
13/09/2025 Embargos de Declaração
22/09/2025 Pedido de Penhora On-Line
11/10/2025 Pedido de Expedição de Ofício
12/03/2026 Pedido de Penhora de Imóvel
01/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.