| Reqte |
Bianca Sobreira Salzano
Advogado: Vinicius D Agostini Y Pablos |
| Reqdo | Ateliê May Lysakowski Artigos do Vestuário Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009501-66.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009501-66.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Informo que a sentença de fls. 120/121 ainda não transitou em julgado. Ademais, a parte ré gozará do prazo de 15 (quinze) dias paracumprimentovoluntário da condenação, o qual inicia-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, aguarde-se o transcurso do prazo acima. Havendo inércia da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a sentença de fls. 120/121 ainda não transitou em julgado. Ademais, a parte ré gozará do prazo de 15 (quinze) dias paracumprimentovoluntário da condenação, o qual inicia-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, aguarde-se o transcurso do prazo acima. Havendo inércia da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70185979-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 15:53 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Disponibilização: 20/05/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 2735 Página: 2746/2748 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Disponibilização: 17/05/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 Página: |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 4.700,00, devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 3.000,00, quantia devidamente corrigida e acrescida de juros contados da presente data. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 717,00 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP) |
| 18/05/2022 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 4.700,00, devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 3.000,00, quantia devidamente corrigida e acrescida de juros contados da presente data. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 717,00 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70158667-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 14:07 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Vistos. A parte ré foi citada (fls. 115), nos termos do enunciado 05 Fonaje, tendo transcorrido in albis o prazo de contestação, motivo pelo qual aplica-se os efeitos da revelia. Assim, esclareça a parte autora se ainda deseja a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 16 e reiteradas na petição de fls. 114, no prazo de 05 dias. Na inércia, presumir-se-á a desistência da oitiva, ocasião em que o feito virá concluso para julgamento. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte ré foi citada (fls. 115), nos termos do enunciado 05 Fonaje, tendo transcorrido in albis o prazo de contestação, motivo pelo qual aplica-se os efeitos da revelia. Assim, esclareça a parte autora se ainda deseja a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 16 e reiteradas na petição de fls. 114, no prazo de 05 dias. Na inércia, presumir-se-á a desistência da oitiva, ocasião em que o feito virá concluso para julgamento. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411203915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Ateliê May Lysakowski Artigos do Vestuário Ltda Diligência : 19/04/2022 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70121519-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 14:37 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP) |
| 12/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 12/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/07/2022 | Cumprimento de sentença (0009501-66.2022.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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