| Reqte |
Antonio Henrique Machado Fidelis
Advogado: Rodrigo de Freitas Duarte |
| Reqda |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70230207-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2022 15:10 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70230207-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2022 15:10 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". |
| 04/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70222536-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 16:10 |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". |
| 04/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70222398-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 15:40 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort Residence II e o lote 29, quadra AM da Riviera de Santa Cristina XIII Setor Marina, e; 2) condenar as rés a restituir ao autor o percentual de 80% dos valores pagos a título de preço do bem, em uma única parcela, devendo ser corrigido pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde cada desembolso, com a aplicação de juros de 1% ao desde a citação. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida. Ante o princípio da causalidade, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pelos autores, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com fundamento nos artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 06/06/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort Residence II e o lote 29, quadra AM da Riviera de Santa Cristina XIII Setor Marina, e; 2) condenar as rés a restituir ao autor o percentual de 80% dos valores pagos a título de preço do bem, em uma única parcela, devendo ser corrigido pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde cada desembolso, com a aplicação de juros de 1% ao desde a citação. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida. Ante o princípio da causalidade, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pelos autores, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com fundamento nos artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70183678-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/06/2022 15:22 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Momentum Empreendimentos, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Momentum Empreendimentos, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Pick Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 26/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70172357-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2022 16:03 |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Pick Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. |
| 26/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70172012-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2022 14:26 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pelo requerido BMP Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pelo requerido BMP Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. |
| 23/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70165629-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2022 10:54 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. As embargantes deverão, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretendem as embargantes atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 16/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. As embargantes deverão, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretendem as embargantes atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.22.70153309-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2022 16:39 |
| 12/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.22.70153304-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2022 16:38 |
| 05/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411214935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Diligência : 02/05/2022 |
| 04/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411214921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Diligência : 29/04/2022 |
| 03/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411214918TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA Diligência : 29/04/2022 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70131886-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 14:57 |
| 25/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 20/04/2022 |
Guia Juntada
|
| 20/04/2022 |
Guia Juntada
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70125013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:25 |
| 19/04/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70124259-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2022 17:35 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão há para que as ré condicione o negócio ao pagamento de valor complementar, sendo de rigor a suspensão dos pagamentos para evitar maior ônus ao requerente. Como consequência, fica rescindido de plano o contrato, estando as rés aptas a alienar o bem a terceiros. Deste modo, concedo a tutela antecipada, rescindindo o contrato entabulado entre as partes, obstando a cobrança de prestações vincendas e autorizando as rés a alienar o bem a terceiros, obstada de lançar o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. Servirá esta decisão como ofício. Protocolo pela parte interessada. Recolhidas as despesas postais, citem-se e intimem-se as rés, via postal (carta digital unipaginada). Int. Advogados(s): Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP) |
| 13/04/2022 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão há para que as ré condicione o negócio ao pagamento de valor complementar, sendo de rigor a suspensão dos pagamentos para evitar maior ônus ao requerente. Como consequência, fica rescindido de plano o contrato, estando as rés aptas a alienar o bem a terceiros. Deste modo, concedo a tutela antecipada, rescindindo o contrato entabulado entre as partes, obstando a cobrança de prestações vincendas e autorizando as rés a alienar o bem a terceiros, obstada de lançar o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. Servirá esta decisão como ofício. Protocolo pela parte interessada. Recolhidas as despesas postais, citem-se e intimem-se as rés, via postal (carta digital unipaginada). Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2022 |
Contestação |
| 26/05/2022 |
Contestação |
| 26/05/2022 |
Contestação |
| 03/06/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 04/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 08/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |