| Exeqte |
Bianca Sobreira Salzano
Advogado: Vinicius D Agostini Y Pablos |
| Exectdo |
Ateliê May Lysakowski Artigos do Vestuário Ltda
Advogada: Michelle Maria Pagliuca Lais |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Interesda. | Thais de Araujo Rafael |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70348150-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 14:58 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 163, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 01/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 163, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70346148-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 16:20 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553848579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ateliê May Lysakowski Artigos do Vestuário Ltda Diligência : 08/08/2023 |
| 10/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553848551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : MONIQUE CICILIA MARTINS SANTIN Diligência : 08/08/2023 |
| 10/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553848534TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : MARIA AUGUSTA MARTINS Diligência : 08/08/2023 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Acessando o sistema Sisbajud, constatei a existência de bloqueio total em conta bancária de titularidade das executadas, no valor de R$ 8.217,31 (oito mil e duzentos e dezessete reais e trinta e um centavos), determinando sua transferência, conforme demonstrado no extrato. Houve a solicitação de desbloqueio das quantias excedentes. Intimem-se as executadas MARIA AUGUSTA MARTINS e ATELIÊ MAY LYSAKOWSKI ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, sobre o bloqueio em suas contas bancárias dos valores de R$ 6.176,04 (seis mil e cento e setenta e seis reais e quatro centavos) e R$ 247,09 (duzentos e quarenta e sete reais e nove centavos), respectivamente, através de carta postal, no endereço de fl. 104, para apresentação de eventuais embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada MONIQUE CICILIA MARTINS SANTIN, sobre o bloqueio em sua conta bancária no valor de R$ 1.794,18 (um mil e setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), através de carta postal, no endereço de fl. 104, para que, querendo, se manifeste sobre o constrição em cinco dias, nos termos do art. 854,parágrafo 3º, incisos I e II, do NCPC. Lembrando que, eventuais embargos à execução, deverão ser apresentados como petição diversa nos autos de cumprimento de sentença e, não, como novo processo ou incidente digital. Decorrido prazo, sem manifestação por parte das executadas, tornem conclusos para extinção pelo pagamento e liberação da quantia à exequente. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acessando o sistema Sisbajud, constatei a existência de bloqueio total em conta bancária de titularidade das executadas, no valor de R$ 8.217,31 (oito mil e duzentos e dezessete reais e trinta e um centavos), determinando sua transferência, conforme demonstrado no extrato. Houve a solicitação de desbloqueio das quantias excedentes. Intimem-se as executadas MARIA AUGUSTA MARTINS e ATELIÊ MAY LYSAKOWSKI ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, sobre o bloqueio em suas contas bancárias dos valores de R$ 6.176,04 (seis mil e cento e setenta e seis reais e quatro centavos) e R$ 247,09 (duzentos e quarenta e sete reais e nove centavos), respectivamente, através de carta postal, no endereço de fl. 104, para apresentação de eventuais embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada MONIQUE CICILIA MARTINS SANTIN, sobre o bloqueio em sua conta bancária no valor de R$ 1.794,18 (um mil e setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), através de carta postal, no endereço de fl. 104, para que, querendo, se manifeste sobre o constrição em cinco dias, nos termos do art. 854,parágrafo 3º, incisos I e II, do NCPC. Lembrando que, eventuais embargos à execução, deverão ser apresentados como petição diversa nos autos de cumprimento de sentença e, não, como novo processo ou incidente digital. Decorrido prazo, sem manifestação por parte das executadas, tornem conclusos para extinção pelo pagamento e liberação da quantia à exequente. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cadastre-se a credora Thais de Araujo Rafael (fls. 144) como terceira interessada nos autos. Ciência do ofício de fls. 147, o qual solicita a penhora no rosto dos autos. Anota-se. Este Juízo logrou êxito em bloquear, através da pesquisa Sisbajud realizada aos 20/10/2022, o valor de R$ 1.952,95, o qual será destinado à exequente Bianca para pagamento parcial do seu débito. Contudo, há um débito remanescente de R$ 8.217,31. Assim, informo ao D. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro que, até o presente momento, não há valores penhorados nos autos, tão pouco leilão positivo de bens que possam ensejar no pagamento integral da Exequente Bianca, com saldo remanescente a ser destinado à Exequente Thais. Comunique a serventia esta decisão através do e-mail institucional indicado às fls. 147. 2) Diante do leilão negativo, dou por levantada a penhora. Não será deferido novo leilão dos bens de fls. 103, sob pena de afronta aos princípios que norteiam o procedimento da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. 3) Proceda-se com nova pesquisa Sisbajud, conforme cálculo de fls. 143. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cadastre-se a credora Thais de Araujo Rafael (fls. 144) como terceira interessada nos autos. Ciência do ofício de fls. 147, o qual solicita a penhora no rosto dos autos. Anota-se. Este Juízo logrou êxito em bloquear, através da pesquisa Sisbajud realizada aos 20/10/2022, o valor de R$ 1.952,95, o qual será destinado à exequente Bianca para pagamento parcial do seu débito. Contudo, há um débito remanescente de R$ 8.217,31. Assim, informo ao D. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro que, até o presente momento, não há valores penhorados nos autos, tão pouco leilão positivo de bens que possam ensejar no pagamento integral da Exequente Bianca, com saldo remanescente a ser destinado à Exequente Thais. Comunique a serventia esta decisão através do e-mail institucional indicado às fls. 147. 2) Diante do leilão negativo, dou por levantada a penhora. Não será deferido novo leilão dos bens de fls. 103, sob pena de afronta aos princípios que norteiam o procedimento da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. 3) Proceda-se com nova pesquisa Sisbajud, conforme cálculo de fls. 143. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70283904-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/07/2023 20:17 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70276715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 16:17 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 136). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 103) ou indicar bens passíveis de penhora, juntando memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 136). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 103) ou indicar bens passíveis de penhora, juntando memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70260016-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2023 22:15 |
| 10/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70214037-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 12:56 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls.120/124, que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls.120/124, que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70169974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:40 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 08/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70163446-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 13:18 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Houve penhora de bens (fls. 103) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Houve penhora de bens (fls. 103) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2023 |
Auto Digitalizado
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| 27/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora livre de bens, avaliação e intimação das executadas Ateliê e Maria Augusta, nos seus respectivos endereço, de fls. 9 e 48. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de penhora livre de bens, avaliação e intimação das executadas Ateliê e Maria Augusta, nos seus respectivos endereço, de fls. 9 e 48. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70031926-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 10:16 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Disponibilização: 27/01/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 Página: 3170/3181 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de nova pesquisa Sisbajud, nos termos da decisão de fls. 82, informando ao exequente que nova pesquisa deverá respeitar o período mínimo de 06 meses a contar da última pesquisa (14/10/2022). No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no endereço de fls. 78 Com o retorno do mandado cumprido, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de nova pesquisa Sisbajud, nos termos da decisão de fls. 82, informando ao exequente que nova pesquisa deverá respeitar o período mínimo de 06 meses a contar da última pesquisa (14/10/2022). No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no endereço de fls. 78 Com o retorno do mandado cumprido, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70015350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 19:29 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Houve pesquisa Sisbajud recentemente realizada, a qual restou parcialmente frutífera e não há indícios nos autos de mudança no quadro econômico do executado que justifique nova pesquisa. Sendo assim, indique o exequente bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termo do art. 53 da Lei 9099/95. Esclareço que o valor bloqueado somente será levantado ao final do processo, a fim de se observar o princípio da economia processual que norteia a Lei 9099/95, bem como evitar tumulto processual. Int. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Houve pesquisa Sisbajud recentemente realizada, a qual restou parcialmente frutífera e não há indícios nos autos de mudança no quadro econômico do executado que justifique nova pesquisa. Sendo assim, indique o exequente bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termo do art. 53 da Lei 9099/95. Esclareço que o valor bloqueado somente será levantado ao final do processo, a fim de se observar o princípio da economia processual que norteia a Lei 9099/95, bem como evitar tumulto processual. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70411452-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 10:30 |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/051514-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2022 Local: Oficial de justiça - Rogério Assami HosoKawa |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 1952,95 ( um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), da conta de Monique Cicilia Martins Santin, por convertido em penhora. Esclareço que a pesquisa em nome das executadas Ateliê May Lusakowski Artigos do Vestuário Ltda e Maria Augusta Martins restou infrutífera. Intime-se a parte devedora, Sra. Monique Cicilia Martins Santin, através de mandado no endereço de fls. 09, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e embora tenha localizado 02 veículos em nome da executada Maria Augusta, ambos possuem restrições judiciais, e um deles possui restrição de alienação fiduciária, que inviabilizam o bloqueio (extrato às fls. 70/71). A pesquisa em nome de Monique não localizou veículos em seu nome. Por fim, realizou-se pesquisa infojud, que restou negativa. Esclareço que a pesquisa Infojud, mesmo quando negativa, é juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente. Expeça-se mandado de penhora, no endereço de fls. 09. Int. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 1952,95 ( um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), da conta de Monique Cicilia Martins Santin, por convertido em penhora. Esclareço que a pesquisa em nome das executadas Ateliê May Lusakowski Artigos do Vestuário Ltda e Maria Augusta Martins restou infrutífera. Intime-se a parte devedora, Sra. Monique Cicilia Martins Santin, através de mandado no endereço de fls. 09, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e embora tenha localizado 02 veículos em nome da executada Maria Augusta, ambos possuem restrições judiciais, e um deles possui restrição de alienação fiduciária, que inviabilizam o bloqueio (extrato às fls. 70/71). A pesquisa em nome de Monique não localizou veículos em seu nome. Por fim, realizou-se pesquisa infojud, que restou negativa. Esclareço que a pesquisa Infojud, mesmo quando negativa, é juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente. Expeça-se mandado de penhora, no endereço de fls. 09. Int. |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2022 |
Documento Juntado
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| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 08/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70353555-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 18:19 |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70345516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 15:20 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 51, como embargos de declaração, uma vez que tespestivo. Primeiramente, não há que se falar em compatibilidade ou incompatibilidade de rito para emissão de certidão de dívida, uma vez que em momento nenhum a decisão de fls. 46 se negou a expedir a mesma, mas tão só informou a exequente, que a certidão será expedida ao final da execução, restando esta frustrada. No mais, não há que se falar em obscuridade da decisão de fls. 46, uma vez que o art 53, §4º, da Lei 9.099/95 é utilizado de forma análoga nos casos de cumprimento de sentença. Portanto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos, e mantenho a decisão de fls. 46, em seus exatos termos. Aguarde-se o retorno das cartas de intimação, expedidas às fls. 42/43. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 19/09/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo a petição de fls. 51, como embargos de declaração, uma vez que tespestivo. Primeiramente, não há que se falar em compatibilidade ou incompatibilidade de rito para emissão de certidão de dívida, uma vez que em momento nenhum a decisão de fls. 46 se negou a expedir a mesma, mas tão só informou a exequente, que a certidão será expedida ao final da execução, restando esta frustrada. No mais, não há que se falar em obscuridade da decisão de fls. 46, uma vez que o art 53, §4º, da Lei 9.099/95 é utilizado de forma análoga nos casos de cumprimento de sentença. Portanto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos, e mantenho a decisão de fls. 46, em seus exatos termos. Aguarde-se o retorno das cartas de intimação, expedidas às fls. 42/43. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70324954-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 17:51 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471366252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : MONIQUE CICILIA MARTINS SANTIN Diligência : 05/09/2022 |
| 09/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471366235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : MARIA AUGUSTA MARTINS Diligência : 05/09/2022 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de certidão para fins de protesto, uma vez que não sendo localizada a parte devedora ou bens passíveis de penhora, o feito será extinto com fundamento no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, oportunidade em que só então será expedida a aludida certidão para que a exequente busque seu pagamento pelas vias extrajudiciais. Sendo assim, aguarde-se o retorno das cartas de intimação de fls. 42/43. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de certidão para fins de protesto, uma vez que não sendo localizada a parte devedora ou bens passíveis de penhora, o feito será extinto com fundamento no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, oportunidade em que só então será expedida a aludida certidão para que a exequente busque seu pagamento pelas vias extrajudiciais. Sendo assim, aguarde-se o retorno das cartas de intimação de fls. 42/43. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70312855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 16:03 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as sócias, da decisão de fls. 28, através de cartas AR, no endereço da empresa (fls. 9). Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as sócias, da decisão de fls. 28, através de cartas AR, no endereço da empresa (fls. 9). Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70296628-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 14:41 |
| 26/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA471350354TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : MONIQUE CICILIA MARTINS SANTIN |
| 26/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA471350337TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : MARIA AUGUSTA MARTINS |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Outrossim, observa-se que a penhora on line, Renajud, Infojud restaram infrutíferas. Considerando que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, aplico a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de suas sócias Maria Augusta Martins e Monique Cicilia Matins Santin, no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias. Indefiro o pedido de penhora cautelar, uma vez que referido procedimento não se coaduna com os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9.099/95, devendo ser respeitado o contraditório e ampla defesa. Expeça-se carta AR, em nome das sócias, nos endereços constantes na ficha cadastral da empresa, fls. 18/19, intimado-as acerca de sua inclusão no polo passivo do presente processo, bem como intimando-as a realizar o pagamento da presente ação, no importe de R$ 8.785,84, ou apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Outrossim, observa-se que a penhora on line, Renajud, Infojud restaram infrutíferas. Considerando que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, aplico a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de suas sócias Maria Augusta Martins e Monique Cicilia Matins Santin, no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias. Indefiro o pedido de penhora cautelar, uma vez que referido procedimento não se coaduna com os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9.099/95, devendo ser respeitado o contraditório e ampla defesa. Expeça-se carta AR, em nome das sócias, nos endereços constantes na ficha cadastral da empresa, fls. 18/19, intimado-as acerca de sua inclusão no polo passivo do presente processo, bem como intimando-as a realizar o pagamento da presente ação, no importe de R$ 8.785,84, ou apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70279845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 18:26 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em nulidade de citação, tendo em vista que esta ocorreu no próprio endereço da requerida, nos termos do enunciado 5 do FONAJE A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de acordo de fls. 21/22. Na inércia presumir-se-á não aceita a proposta e o feito continuará o seu curso normal, devendo os autos tornarem conclusos para apreciação do pedido de fls. 16/17. Int. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP), Michelle Maria Pagliuca Lais (OAB 450499/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há que se falar em nulidade de citação, tendo em vista que esta ocorreu no próprio endereço da requerida, nos termos do enunciado 5 do FONAJE A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de acordo de fls. 21/22. Na inércia presumir-se-á não aceita a proposta e o feito continuará o seu curso normal, devendo os autos tornarem conclusos para apreciação do pedido de fls. 16/17. Int. |
| 15/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70278729-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/08/2022 12:14 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisas via sistemas Infojud e Renajud, restando ambas infrutíferas, conforme extrato de pesquisa Renajud retro, fls. 14. Esclareço que a pesquisa Infojud, mesmo quando negativa, é juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente. Apresente a exequente a ficha cadastral atualizada da executada, a fim de se apurar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP) |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70277502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 16:29 |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisas via sistemas Infojud e Renajud, restando ambas infrutíferas, conforme extrato de pesquisa Renajud retro, fls. 14. Esclareço que a pesquisa Infojud, mesmo quando negativa, é juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente. Apresente a exequente a ficha cadastral atualizada da executada, a fim de se apurar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Documento Juntado
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/032126-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Augusto Pantoja Ribeiro |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a devedora, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 8.785,84 válido para julho/2022), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. Advogados(s): Vinicius D Agostini Y Pablos (OAB 290368/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a devedora, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 8.785,84 válido para julho/2022), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008913-42.2022.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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