| Exeqte |
Condomínio Suit São Bernardo
Advogada: Lidiane Genske Baia Advogado: Caio Gil Pereira |
| Exectda | Thiciane Penteado Fantozzi |
| Interesdo. | LIVING MARTINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. |
| Perito | Matheus Manzano Pina |
| Gestor |
JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - D1LANCE
Advogada: Vanda Lucia Cintra Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Tainá Guimarães Ezequiel Vistos. Fls. 565/576: Acolho os editais e documentos do Leiloeiro Oficial (Mega Leilões), motivo pelo qual ficam definidas as datas designadas, da seguinte forma: 1º Leilão terá início no dia 02/03/2026 às 14:00h e se encerrará dia 05/03/2026 às 14:00h, em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção. Já o 2º Leilão, terá início no dia 05/03/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 25/03/2026 às 14:00h, em que serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Ressalto que permanecem as demais determinações de fls. 554/555. Ficam intimadas as partes, mediante regular publicação deste despacho. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Tainá Guimarães Ezequiel Vistos. Fls. 565/576: Acolho os editais e documentos do Leiloeiro Oficial (Mega Leilões), motivo pelo qual ficam definidas as datas designadas, da seguinte forma: 1º Leilão terá início no dia 02/03/2026 às 14:00h e se encerrará dia 05/03/2026 às 14:00h, em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção. Já o 2º Leilão, terá início no dia 05/03/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 25/03/2026 às 14:00h, em que serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Ressalto que permanecem as demais determinações de fls. 554/555. Ficam intimadas as partes, mediante regular publicação deste despacho. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70001838-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/01/2026 16:43 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1727/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Tainá Guimarães Ezequiel Vistos. Fls. 565/576: Acolho os editais e documentos do Leiloeiro Oficial (Mega Leilões), motivo pelo qual ficam definidas as datas designadas, da seguinte forma: 1º Leilão terá início no dia 02/03/2026 às 14:00h e se encerrará dia 05/03/2026 às 14:00h, em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção. Já o 2º Leilão, terá início no dia 05/03/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 25/03/2026 às 14:00h, em que serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Ressalto que permanecem as demais determinações de fls. 554/555. Ficam intimadas as partes, mediante regular publicação deste despacho. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Tainá Guimarães Ezequiel Vistos. Fls. 565/576: Acolho os editais e documentos do Leiloeiro Oficial (Mega Leilões), motivo pelo qual ficam definidas as datas designadas, da seguinte forma: 1º Leilão terá início no dia 02/03/2026 às 14:00h e se encerrará dia 05/03/2026 às 14:00h, em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção. Já o 2º Leilão, terá início no dia 05/03/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 25/03/2026 às 14:00h, em que serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Ressalto que permanecem as demais determinações de fls. 554/555. Ficam intimadas as partes, mediante regular publicação deste despacho. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70001838-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/01/2026 16:43 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1727/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1727/2025 Teor do ato: Vistos. De início, homologo o laudo pericial de fls. 504/542. Defiro o pedido de designação de hasta pública do imóvel Para tanto, determino a nomeação do leiloeiro Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106, profissional de confiança do juízo, indeferida a indicação de fl. 551/552. Assim, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §1°, do CPC, designo a hasta pública e ressalto que as datas serão estabelecidas oportunamente pelo leiloeiro e divulgadas nos autos no momento da juntada do edital. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL através do portal www.d1lance.con.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106, devidamente habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários da D1LANCE, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.d1lance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se a Serventia os dados do leiloeiro (Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106), bem como de advogada da empresa gestora de leilões para cadastro e publicações (Dra. Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB/SP n° 224.378). Int. Dilig. (REPUBLICADO) Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. De início, homologo o laudo pericial de fls. 504/542. Defiro o pedido de designação de hasta pública do imóvel Para tanto, determino a nomeação do leiloeiro Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106, profissional de confiança do juízo, indeferida a indicação de fl. 551/552. Assim, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §1°, do CPC, designo a hasta pública e ressalto que as datas serão estabelecidas oportunamente pelo leiloeiro e divulgadas nos autos no momento da juntada do edital. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL através do portal www.d1lance.con.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106, devidamente habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários da D1LANCE, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.d1lance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se a Serventia os dados do leiloeiro (Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106), bem como de advogada da empresa gestora de leilões para cadastro e publicações (Dra. Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB/SP n° 224.378). Int. Dilig. (REPUBLICADO) |
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1715/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1715/2025 Teor do ato: Vistos. De início, homologo o laudo pericial de fls. 504/542. Defiro o pedido de designação de hasta pública do imóvel Para tanto, determino a nomeação do leiloeiro Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106, profissional de confiança do juízo, indeferida a indicação de fl. 551/552. Assim, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §1°, do CPC, designo a hasta pública e ressalto que as datas serão estabelecidas oportunamente pelo leiloeiro e divulgadas nos autos no momento da juntada do edital. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL através do portal www.d1lance.con.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106, devidamente habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários da D1LANCE, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.d1lance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se a Serventia os dados do leiloeiro (Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106), bem como de advogada da empresa gestora de leilões para cadastro e publicações (Dra. Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB/SP n° 224.378). Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De início, homologo o laudo pericial de fls. 504/542. Defiro o pedido de designação de hasta pública do imóvel Para tanto, determino a nomeação do leiloeiro Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106, profissional de confiança do juízo, indeferida a indicação de fl. 551/552. Assim, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §1°, do CPC, designo a hasta pública e ressalto que as datas serão estabelecidas oportunamente pelo leiloeiro e divulgadas nos autos no momento da juntada do edital. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL através do portal www.d1lance.con.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106, devidamente habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários da D1LANCE, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.d1lance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se a Serventia os dados do leiloeiro (Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106), bem como de advogada da empresa gestora de leilões para cadastro e publicações (Dra. Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB/SP n° 224.378). Int. Dilig. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70413437-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 10:28 |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário de fls. 545. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário de fls. 545. Int. Dilig. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70406018-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/11/2025 16:38 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70405958-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/11/2025 16:17 |
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.fls. 498/499: diante das circunstâncias do caso em análise, autorizo a realização da perícia de forma indireta, conforme sugerido pelo perito, utilizando-se de informações obtidas junto ao condomínio, registros fotográficos das áreas comuns, dados de mercado e demais elementos técnicos disponíveis. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.fls. 498/499: diante das circunstâncias do caso em análise, autorizo a realização da perícia de forma indireta, conforme sugerido pelo perito, utilizando-se de informações obtidas junto ao condomínio, registros fotográficos das áreas comuns, dados de mercado e demais elementos técnicos disponíveis. 2.Int. Dilig. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70356683-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 23:07 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70310526-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 14:22 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2025 Teor do ato: Fls. 492/493: Ciência às partes da data designada para vistoria 20/09/2025, às 9:30 horas, bem como da relação de documentos solicitados pelo perito. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 492/493: Ciência às partes da data designada para vistoria 20/09/2025, às 9:30 horas, bem como da relação de documentos solicitados pelo perito. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70303920-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/08/2025 23:03 |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70290868-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 06/08/2025 15:20 |
| 01/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Pereira Barreto, 1479, 33º andar, e aí sendo INTIMEI o substituto do oficial, Carlos Alberto Gaia, que de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe li e ofereci, assinando a frente do mandado que digitalizei, bem como juntando norma da corregedoria sobre o cumprimento da ordem. Assim, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. |
| 01/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. 479/481: foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), conforme estimativa do perito. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 479/481: foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), conforme estimativa do perito. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70272245-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 11:45 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Chamo o feito à ordem. Revendo os autos, o perito MATHEUS MANZANO PINA foi nomeado na decisão de fls. 243/244, que deferiu a penhora do imóvel. A propósito, já foi homologada a estimativa de honorários a fls. 277. Assim, retifico ex officio a decisão de fls. 469/470 para alterar o item 11, prosseguindo com a avaliação dos direitos/bem que será realizada pelo perito nomeado a fls. 243/244. Intime-se o exequente para cumprir o r. despacho de fls. 277, depositando os honorários do expert. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 23 de julho de 2025. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Chamo o feito à ordem. Revendo os autos, o perito MATHEUS MANZANO PINA foi nomeado na decisão de fls. 243/244, que deferiu a penhora do imóvel. A propósito, já foi homologada a estimativa de honorários a fls. 277. Assim, retifico ex officio a decisão de fls. 469/470 para alterar o item 11, prosseguindo com a avaliação dos direitos/bem que será realizada pelo perito nomeado a fls. 243/244. Intime-se o exequente para cumprir o r. despacho de fls. 277, depositando os honorários do expert. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 23 de julho de 2025. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70270940-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 15:43 |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Vistos. O 2º Cartório de Registro de Imóveis de SBC informa, por ofício juntado a fls. 468, a impossibilidade jurídica de averbação da penhora dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda (com comprovante de quitação do bem) de titularidade da executada, porque o bem encontra-se em nome de terceiros. Embora não seja possível a penhora do imóvel, por estar registrado em nome de terceiro, é admissível a constrição sobre os direitos que o devedor tem sobre ele, o que decorre da regra contida no art. 835, inciso XIII do CPC: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Sentença Cumprimento de Penhora de direitos possessórios sobre imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal para fim de pagamento de IPTU com 250m² - Possibilidade Penhora anterior pretendida sobre a totalidade da propriedade da executada com 84.588,06 m² que foi indeferida pelo Juízo Inexistência de preclusão Possibilidade da penhora sobre direitos possessórios, ainda que não comporte registro no momento - Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2207725-85.2024.8.26.0000, Desemb. Relator: ALCIDES LEOPOLDO, 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30.07.24). Nesse contexto, tem-se que, na realidade, não se faz necessário o registro do compromisso de compra e venda para viabilizar a alienação dos direitos a ele inerentes. Com efeito, é certo que os direitos pessoais decorrentes de negócio jurídico que, por possuírem expressão econômica, são passíveis de constrição para satisfazer a obrigação exequenda. Nesse sentido, o Código de Processo Civil, ao indicar a ordem de preferência de penhora, denota ser possível a constrição de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda (artigo 835, inciso XII), não exigindo o registro do negócio. Em casos semelhantes, já decidiu no E.TJSP: "Agravo de instrumento. Ação de despejo. Cumprimento de sentença. Pedido de penhora de direitos decorrentes de instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel. Possibilidade. Contrato não registrado. Irrelevância. Inteligência do art. 835, XII, do CPC/15. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077076-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). No mesmo sentido: Cobrança de taxas de manutenção de associação Cumprimento de sentença - Pretensão à penhora de direitos que a devedora possui sobre bem imóvel decorrente de cessão de direitos não levados a registro Possibilidade - Inteligência do disposto no artigo 835, inciso XII, do CPC - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2262747-02.2022.8.26.0000; Re. Des. Augusto Rezende; 1ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 26/05/2023). Demais disso, conforme consignado pelo ilustre Des. Andrade Neto, no julgamento do agravo de instrumento nº 2065977-75.2018.8.26.0000, "não há nenhuma restrição à venda judicial do contrato não registrado, pois caso se opere sua arrematação ou adjudicação, o adquirente se subrogará nos mesmos direitos e obrigação do compromissáriocomprador, nos termos em que foram contratados com promitente-vendedor, a quem caberá, caso haja interesse, providenciar o registro diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, mediante pagamentos das custas e emolumentos inerentes ao serviço notarial (julgado em 16.05.2018). Estabelecida esta compreensão, vale dizer que a inviabilidade de registro não se mostra suficiente a inibir o direito do exequente, pois a eventual afetação de direitos de terceiros poderá ser analisada oportunamente. A executada, no entanto, estará ciente da constrição efetivada e, caso promova a alienação desses direitos, em prejuízo à constrição aqui efetivada, e responderá pelas penas processuais correspondentes, além de outras que se caracterizarem. Feitas estas considerações, deve haver releitura do despacho proferido a fls. 292, prosseguindo-se com a avaliação dos direitos/bem que será realizada pelo perito MAURÍCIO TADEU NOSÉ. Intime-o para estimativa dos honorários que serão custeados pela exequente. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O 2º Cartório de Registro de Imóveis de SBC informa, por ofício juntado a fls. 468, a impossibilidade jurídica de averbação da penhora dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda (com comprovante de quitação do bem) de titularidade da executada, porque o bem encontra-se em nome de terceiros. Embora não seja possível a penhora do imóvel, por estar registrado em nome de terceiro, é admissível a constrição sobre os direitos que o devedor tem sobre ele, o que decorre da regra contida no art. 835, inciso XIII do CPC: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Sentença Cumprimento de Penhora de direitos possessórios sobre imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal para fim de pagamento de IPTU com 250m² - Possibilidade Penhora anterior pretendida sobre a totalidade da propriedade da executada com 84.588,06 m² que foi indeferida pelo Juízo Inexistência de preclusão Possibilidade da penhora sobre direitos possessórios, ainda que não comporte registro no momento - Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2207725-85.2024.8.26.0000, Desemb. Relator: ALCIDES LEOPOLDO, 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30.07.24). Nesse contexto, tem-se que, na realidade, não se faz necessário o registro do compromisso de compra e venda para viabilizar a alienação dos direitos a ele inerentes. Com efeito, é certo que os direitos pessoais decorrentes de negócio jurídico que, por possuírem expressão econômica, são passíveis de constrição para satisfazer a obrigação exequenda. Nesse sentido, o Código de Processo Civil, ao indicar a ordem de preferência de penhora, denota ser possível a constrição de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda (artigo 835, inciso XII), não exigindo o registro do negócio. Em casos semelhantes, já decidiu no E.TJSP: "Agravo de instrumento. Ação de despejo. Cumprimento de sentença. Pedido de penhora de direitos decorrentes de instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel. Possibilidade. Contrato não registrado. Irrelevância. Inteligência do art. 835, XII, do CPC/15. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077076-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). No mesmo sentido: Cobrança de taxas de manutenção de associação Cumprimento de sentença - Pretensão à penhora de direitos que a devedora possui sobre bem imóvel decorrente de cessão de direitos não levados a registro Possibilidade - Inteligência do disposto no artigo 835, inciso XII, do CPC - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2262747-02.2022.8.26.0000; Re. Des. Augusto Rezende; 1ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 26/05/2023). Demais disso, conforme consignado pelo ilustre Des. Andrade Neto, no julgamento do agravo de instrumento nº 2065977-75.2018.8.26.0000, "não há nenhuma restrição à venda judicial do contrato não registrado, pois caso se opere sua arrematação ou adjudicação, o adquirente se subrogará nos mesmos direitos e obrigação do compromissáriocomprador, nos termos em que foram contratados com promitente-vendedor, a quem caberá, caso haja interesse, providenciar o registro diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, mediante pagamentos das custas e emolumentos inerentes ao serviço notarial (julgado em 16.05.2018). Estabelecida esta compreensão, vale dizer que a inviabilidade de registro não se mostra suficiente a inibir o direito do exequente, pois a eventual afetação de direitos de terceiros poderá ser analisada oportunamente. A executada, no entanto, estará ciente da constrição efetivada e, caso promova a alienação desses direitos, em prejuízo à constrição aqui efetivada, e responderá pelas penas processuais correspondentes, além de outras que se caracterizarem. Feitas estas considerações, deve haver releitura do despacho proferido a fls. 292, prosseguindo-se com a avaliação dos direitos/bem que será realizada pelo perito MAURÍCIO TADEU NOSÉ. Intime-o para estimativa dos honorários que serão custeados pela exequente. Int. |
| 21/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/038662-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - PATRICIA DE AZEVEDO MARQUES TOSI |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70242158-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 12:32 |
| 25/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Ao exequente, Comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, Comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Expeça-se novo ofício a ser entregue por oficial de justiça pessoalmente ao titular do cartório ou respectivo substituto para que aquele Cartório de Registros Imobiliários dê cumprimento à determinação judicial (em reiteração) no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, silente, voltem os autos conclusos com a brevidade possível. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Expeça-se novo ofício a ser entregue por oficial de justiça pessoalmente ao titular do cartório ou respectivo substituto para que aquele Cartório de Registros Imobiliários dê cumprimento à determinação judicial (em reiteração) no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, silente, voltem os autos conclusos com a brevidade possível. Int. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70214661-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 13:32 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1020399-24.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Suit São Bernardo - "Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias." - ADV: CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP), LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias." Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias." |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70178968-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/05/2025 14:01 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70080103-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 17:23 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Ao autor: Ofício de fls. 433 disponível para impressão. Favor imprimir, instruir com cópia de fls. 243/244 e 345/357 e comprovar o respectivo protocolo em até dez dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Franciny Mari Credie (OAB 365343/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: Ofício de fls. 433 disponível para impressão. Favor imprimir, instruir com cópia de fls. 243/244 e 345/357 e comprovar o respectivo protocolo em até dez dias. |
| 28/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fl. 421 e fl. 424: anote-se a constituição dos novos procuradores da parte exequente e, também, da executada. Frustrada a tentativa de conciliação (fls. 426/427), prossiga-se a execução, com a reiteração do ofício de fl. 370. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Franciny Mari Credie (OAB 365343/SP), Caio Gil Pereira (OAB 488008/SP) |
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fl. 421 e fl. 424: anote-se a constituição dos novos procuradores da parte exequente e, também, da executada. Frustrada a tentativa de conciliação (fls. 426/427), prossiga-se a execução, com a reiteração do ofício de fl. 370. Int. Dilig. |
| 24/02/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pagamento do Mediador-Conciliador - Remuneração Pelas Partes - CEJUSC |
| 06/02/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 06/02/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
Processual - Cível - Sessão Infrutífera |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70038427-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2025 13:06 |
| 03/02/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70031294-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/02/2025 12:14 |
| 17/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70009202-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/01/2025 09:59 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Fls. 414: Designada sessão presencial de conciliação/mediação para o dia 06/02/2025 às 13:30h, a ser realizada na sala 206, 2º andar, do Fórum. O valor da remuneração do conciliador/mediador foi fixado em R$ 78,82 (Setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, nos termos da tabela constante do Anexo à Resolução nº 809/19 do E. TJSP (sendo proibida a realização de depósito judicial em qualquer hipótese - pagamento por PIX ou transferência bancária, na conta do conciliador/mediador, que será informada no dia da sessão, conforme art. 1º, parágrafo único, da mesma Resolução). Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Edson de Lima Melo (OAB 277186/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 414: Designada sessão presencial de conciliação/mediação para o dia 06/02/2025 às 13:30h, a ser realizada na sala 206, 2º andar, do Fórum. O valor da remuneração do conciliador/mediador foi fixado em R$ 78,82 (Setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, nos termos da tabela constante do Anexo à Resolução nº 809/19 do E. TJSP (sendo proibida a realização de depósito judicial em qualquer hipótese - pagamento por PIX ou transferência bancária, na conta do conciliador/mediador, que será informada no dia da sessão, conforme art. 1º, parágrafo único, da mesma Resolução). |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70510488-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 15:50 |
| 25/11/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO_DESIGN_SESSÃO_PRESENCIAL_PROCESSUAL_VIGENCIA_RES. 809_19 |
| 25/11/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/02/2025 Hora 13:30 Local: Sala 206 - setor processual Situacão: Realizada |
| 22/11/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Diante das tratativas de fls. 377/378 e fls. 405/410, vislumbro moderada/alta probabilidade de acordo entre as partes. Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Edson de Lima Melo (OAB 277186/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Diante das tratativas de fls. 377/378 e fls. 405/410, vislumbro moderada/alta probabilidade de acordo entre as partes. Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC. 2.Int. Dilig. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70483740-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 17:18 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 377/378: Dê-se ciência do exequente para manifestação no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. A executada constituiu procurador, passando a ser desnecessária a atuação da Defensoria Pública. Providencie-se o necessário. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Edson de Lima Melo (OAB 277186/SP) |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 377/378: Dê-se ciência do exequente para manifestação no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. A executada constituiu procurador, passando a ser desnecessária a atuação da Defensoria Pública. Providencie-se o necessário. Int. Dilig. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70470454-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 11:20 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70418730-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 17:42 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Ao autor: Ofício de fls. 370 disponível para impressão. Favor imprimir, instruir com cópia de fls. 243/244 e 345/357 e comprovar o respectivo protocolo em até dez dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: Ofício de fls. 370 disponível para impressão. Favor imprimir, instruir com cópia de fls. 243/244 e 345/357 e comprovar o respectivo protocolo em até dez dias. |
| 16/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Diante dos documentos apresentados pela construtora que juntou aos autos instrumento particular de contrato de promessa de compra, junto com termo de quitação de fls.357, oficie-se ao CRI, visando à formalização dos atos registrários da penhora na matrícula do imóvel. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Diante dos documentos apresentados pela construtora que juntou aos autos instrumento particular de contrato de promessa de compra, junto com termo de quitação de fls.357, oficie-se ao CRI, visando à formalização dos atos registrários da penhora na matrícula do imóvel. Int. Dilig. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70346919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 10:12 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Fls. 345/358: Ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 345/358: Ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias. |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70307382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 17:39 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: *Fls. 335: Providencie o exequente o encaminhamento do oficio, comprovando nos autos o protocolo em 10 dias. / Fls. 336/338: Ciência às partes.- Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 335: Providencie o exequente o encaminhamento do oficio, comprovando nos autos o protocolo em 10 dias. / Fls. 336/338: Ciência às partes.- |
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. FL. 331: REITERE-SE o ofício, fazendo constar a advertência de possível tipificação do crime de desobediência, em caso de ausência injustificada de resposta, em até 15 dias, cientificando-a também sob a possibilidade de ser responsabilizada solidariamente pelo débito condominial. Ademais, certifique a serventia, se ainda existe, algum valor depositado em conta judicial e em caso positivo qual o saldo atualizado. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. FL. 331: REITERE-SE o ofício, fazendo constar a advertência de possível tipificação do crime de desobediência, em caso de ausência injustificada de resposta, em até 15 dias, cientificando-a também sob a possibilidade de ser responsabilizada solidariamente pelo débito condominial. Ademais, certifique a serventia, se ainda existe, algum valor depositado em conta judicial e em caso positivo qual o saldo atualizado. Int. Dilig. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70282833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 11:10 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70202406-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/05/2024 17:24 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Ao exequente: Ofício de fls. 324 disponível para impressão. Favor imprimir e comprovar o respectivo protocolo em até dez dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Ofício de fls. 324 disponível para impressão. Favor imprimir e comprovar o respectivo protocolo em até dez dias. |
| 13/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Fls. 316/319: intime-se, por meio de ofício, a construtora para que apresente cópia da promessa de compra e venda sobre a qual poderá recair penhora, sob pena de ser responsabilizada solidariamente pelo débito condominial.(fl. 240 - LIVING MARTINI). 2.Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 09/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Fls. 316/319: intime-se, por meio de ofício, a construtora para que apresente cópia da promessa de compra e venda sobre a qual poderá recair penhora, sob pena de ser responsabilizada solidariamente pelo débito condominial.(fl. 240 - LIVING MARTINI). 2.Int. Dilig. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70178149-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 10:22 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Guilherme Vieira de Camargo Vistos. Fls. 310: Defiro o prazo de dez dias para diligências visando a averbação da penhora. Verifico que já houve nomeação de perito às fls. 243/244. Assim, mantenho a nomeação e o valor dos honorários já fixados à fls. 277. Providencie o exequente o depósito do s honorários no prazo de dez dias. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Guilherme Vieira de Camargo Vistos. Fls. 310: Defiro o prazo de dez dias para diligências visando a averbação da penhora. Verifico que já houve nomeação de perito às fls. 243/244. Assim, mantenho a nomeação e o valor dos honorários já fixados à fls. 277. Providencie o exequente o depósito do s honorários no prazo de dez dias. Int. Dilig. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70155685-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/04/2024 15:58 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Fls. 306: Ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 306: Ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652172719TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Thiciane Penteado Fantozzi Diligência : 27/02/2024 |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70058343-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 21:30 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Comprovar o recolhimento da tarifa postal para intimação da executada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprovar o recolhimento da tarifa postal para intimação da executada, no prazo de cinco dias. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 286/290: com razão o exequente ao pautar a legitimidade passiva concorrente entre promitente comprador e promitente vendedor, com destaque para o fato de que a mera ausência de averbação na matrícula não afasta a responsabilidade de um ou de outro. No entanto, na prática, não se pode ignorar o fato que o imóvel não está registrado em nome da executada. E mais, nem sequer há averbação de promessa de compra e venda. Diante disso, a tentativa de penhora direita do imóvel afronta o princípio da continuidade registral, inviabilizando a própria formalização do ato pelo oficial de registro. Presente o fato de que há documentação que revela a imissão da executada na posse do bem, sendo certo que comprovadamente não se trata de consolidação de posse do credor fiduciário (até porque não mais existe alienação fiduciária ou hipoteca), determino a penhora dos direitos de titularidade da executada que recaem sobre o imóvel. Diligencie o exequente por meio próprios diretamente no CRI munido com cópia deste despacho a fim de verificar meios de formalizar tal averbação nesse caso específico, já que não é possível por meio do sistema ARISP. Oportunamente, intime-se a executada sobre a penhora, voltando os autos para nomeação de perito para fins de avaliação. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 286/290: com razão o exequente ao pautar a legitimidade passiva concorrente entre promitente comprador e promitente vendedor, com destaque para o fato de que a mera ausência de averbação na matrícula não afasta a responsabilidade de um ou de outro. No entanto, na prática, não se pode ignorar o fato que o imóvel não está registrado em nome da executada. E mais, nem sequer há averbação de promessa de compra e venda. Diante disso, a tentativa de penhora direita do imóvel afronta o princípio da continuidade registral, inviabilizando a própria formalização do ato pelo oficial de registro. Presente o fato de que há documentação que revela a imissão da executada na posse do bem, sendo certo que comprovadamente não se trata de consolidação de posse do credor fiduciário (até porque não mais existe alienação fiduciária ou hipoteca), determino a penhora dos direitos de titularidade da executada que recaem sobre o imóvel. Diligencie o exequente por meio próprios diretamente no CRI munido com cópia deste despacho a fim de verificar meios de formalizar tal averbação nesse caso específico, já que não é possível por meio do sistema ARISP. Oportunamente, intime-se a executada sobre a penhora, voltando os autos para nomeação de perito para fins de avaliação. Int. Dilig. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 2950/2964 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Revendo os autos, observo que a matrícula imobiliária atualizada juntada a fls. 240/242 revela que a propriedade do bem encontra-se em nome de terceiro, qual seja, a empresa LIVING MARTÍNI. Não há nem sequer averbação de promessa de compra e venda em nome da ré THICIANE. Assim, promova o autor a emenda à inicial para constar o nome daquela construtora no polo passivo da ação. Com isso, fica suspensa a avaliação do bem, assim como a averbação da penhora (fls. 277). Em seguida, cite a empresa nos termos de fls. 104/106. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Revendo os autos, observo que a matrícula imobiliária atualizada juntada a fls. 240/242 revela que a propriedade do bem encontra-se em nome de terceiro, qual seja, a empresa LIVING MARTÍNI. Não há nem sequer averbação de promessa de compra e venda em nome da ré THICIANE. Assim, promova o autor a emenda à inicial para constar o nome daquela construtora no polo passivo da ação. Com isso, fica suspensa a avaliação do bem, assim como a averbação da penhora (fls. 277). Em seguida, cite a empresa nos termos de fls. 104/106. Int. Dilig. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Silvio Roberto Ewald Filho Vistos. Fls. 264/267: Trata-se de impugnação à estimativa de honorários apresentada as fls. 250/252. Observando o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, qual seja, a quantia estimada de R$ 4.320,00, deixando de acolher as insurgência do exequente. Isso porque que os honorários ora arbitrados são compatíveis com a natureza e complexidade do laudo. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias deverá ser realizado o depósito pela parte-autora (fls. 243). Feito o depósito, comunique-se o perito (por email) para que sejam iniciados os trabalhos, ficando autorizado o levantamento de 50% como requerido. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int.Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Silvio Roberto Ewald Filho Vistos. Fls. 264/267: Trata-se de impugnação à estimativa de honorários apresentada as fls. 250/252. Observando o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, qual seja, a quantia estimada de R$ 4.320,00, deixando de acolher as insurgência do exequente. Isso porque que os honorários ora arbitrados são compatíveis com a natureza e complexidade do laudo. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias deverá ser realizado o depósito pela parte-autora (fls. 243). Feito o depósito, comunique-se o perito (por email) para que sejam iniciados os trabalhos, ficando autorizado o levantamento de 50% como requerido. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int.Dilig. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70502591-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 17:38 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2023 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária no valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, juntamente com o cálculo atualizado do débito: -Sistema ARISP/ONR: Inclusão de averbação ou exclusão por matrícula de imóvel: R$ 34,26. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 10/12/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária no valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, juntamente com o cálculo atualizado do débito: -Sistema ARISP/ONR: Inclusão de averbação ou exclusão por matrícula de imóvel: R$ 34,26. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: Fls. 250/252: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários no valor de R$ 4.320,00, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 250/252: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários no valor de R$ 4.320,00, no prazo de cinco dias. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70485812-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 18:22 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70485082-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/12/2023 14:59 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.139 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de SBC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, nomeio MATHEUS MANZANO PINA. Intime-o par estimativa de honorários que serão custeados pelo exequente. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70459509-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 15:14 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Fls. 235: Deferido prazo de dez dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 235: Deferido prazo de dez dias. |
| 16/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70455108-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/11/2023 18:35 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 227/228: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 227/228: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Fls. 218/222: Ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 218/222: Ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias. |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 202/204: Defiro. Intime-se a construtora para que informe a situação da propriedade do imóvel. Outrossim, expeça-se MLE em favor da exequente. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 202/204: Defiro. Intime-se a construtora para que informe a situação da propriedade do imóvel. Outrossim, expeça-se MLE em favor da exequente. Int. Dilig. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70289765-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 18:01 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. É de se notar que o imóvel a que se pretende penhorar não se encontra registrado em nome da executada, mas sim em nome da construtora que não integra o polo passivo da ação (fls. 194/196). Assim, requeria a exequente o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. É de se notar que o imóvel a que se pretende penhorar não se encontra registrado em nome da executada, mas sim em nome da construtora que não integra o polo passivo da ação (fls. 194/196). Assim, requeria a exequente o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito. Int. Dilig. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 191: Aguarde-se o prazo requerido. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70263645-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 15:47 |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 191: Aguarde-se o prazo requerido. Int. Dilig. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70261805-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/07/2023 17:52 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: "Fls. 186/187: Apresentar a CRI atualizada do imóvel que deseja ver penhorado, no prazo de dez dias." Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 186/187: Apresentar a CRI atualizada do imóvel que deseja ver penhorado, no prazo de dez dias." |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 382,72 Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Ressalto, desde já, que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Ciência das pesquisas Renajud e Infojud realizadas Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 382,72 Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Ressalto, desde já, que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Ciência das pesquisas Renajud e Infojud realizadas Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70194677-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 18:02 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 150: Thiciane Penteado Fantozzi representado pela Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, ofereceu a presente Exceção de pré-executividade, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move Condomínio Suit São Bernardo, fundamentada por negativa geral. É a síntese do necessário. Decido. A exceção de pré-executividade é cabível somente em hipóteses excepcionais, em que resta evidente a inequívoca ausência dos pressupostos para o regular e válido desenvolvimento do processo ou das condições da ação. Em suma, a matéria arguida é qualificada como de ordem pública, cuja natureza pode ser declarada inclusive de ofício pelo magistrado. In casu, não vislumbro qualquer nulidade no título executivo apresentado, tampouco qualquer deficiência pertinente à sua certeza, liquidez e exigibilidade. Por tais motivos e o mais que dos autos consta, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Prossiga-se a execução. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 150: Thiciane Penteado Fantozzi representado pela Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, ofereceu a presente Exceção de pré-executividade, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move Condomínio Suit São Bernardo, fundamentada por negativa geral. É a síntese do necessário. Decido. A exceção de pré-executividade é cabível somente em hipóteses excepcionais, em que resta evidente a inequívoca ausência dos pressupostos para o regular e válido desenvolvimento do processo ou das condições da ação. Em suma, a matéria arguida é qualificada como de ordem pública, cuja natureza pode ser declarada inclusive de ofício pelo magistrado. In casu, não vislumbro qualquer nulidade no título executivo apresentado, tampouco qualquer deficiência pertinente à sua certeza, liquidez e exigibilidade. Por tais motivos e o mais que dos autos consta, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Prossiga-se a execução. Int. Dilig. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70176651-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 16/05/2023 12:45 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: "Ao excepto para manifestação no prazo de quinze dias." Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ao excepto para manifestação no prazo de quinze dias." |
| 20/04/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70140683-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/04/2023 18:09 |
| 28/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540355252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Thiciane Penteado Fantozzi Diligência : 21/03/2023 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70101833-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 14:25 |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 28/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70003188-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 16:47 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2022/058598-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2023 Local: Oficial de justiça - MEG SILVA |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2022 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 133: Ressalto que a citação por hora certa é realizada ex officio pelo Oficial de Justiça, quando e se presentes os requisitos legais, o que não ocorreu quando da diligência certificada. Mas, determino o retorno no endereço indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar-se para as circunstâncias e, se for o caso, proceder nos termos do art. 252 do NCPC. Ressalto que o Sr. Oficial de Justiça não está obrigado a manter contatos com as partes ou procuradores, devendo estes, caso tenham interesse em acompanhar a diligência, comparecem pessoalmente à Central de Mandados deste Fórum a fim de contata-lo. Expeça-se mandado instruindo-o com cópia deste despacho. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 133: Ressalto que a citação por hora certa é realizada ex officio pelo Oficial de Justiça, quando e se presentes os requisitos legais, o que não ocorreu quando da diligência certificada. Mas, determino o retorno no endereço indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar-se para as circunstâncias e, se for o caso, proceder nos termos do art. 252 do NCPC. Ressalto que o Sr. Oficial de Justiça não está obrigado a manter contatos com as partes ou procuradores, devendo estes, caso tenham interesse em acompanhar a diligência, comparecem pessoalmente à Central de Mandados deste Fórum a fim de contata-lo. Expeça-se mandado instruindo-o com cópia deste despacho. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70422982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 15:25 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2022/045872-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2022 Local: Oficial de justiça - MARGARETH LOPES |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70331905-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 11:29 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: "Complementar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, posto que execução corresponde a dois atos." Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Complementar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, posto que execução corresponde a dois atos." |
| 13/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70317949-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/09/2022 10:18 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 111: Tendo em vista que o AR de fls. 110 foi assinado por terceira pessoa, fato este que faz pairar dúvidas quanto à efetiva ciência da executada quanto aos termos da demanda, renove-se o ato citatório, deste feita, por mandado, providenciando a autora a diligência do oficial de justiça em dez (10) dias. Int. Dilig. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 111: Tendo em vista que o AR de fls. 110 foi assinado por terceira pessoa, fato este que faz pairar dúvidas quanto à efetiva ciência da executada quanto aos termos da demanda, renove-se o ato citatório, deste feita, por mandado, providenciando a autora a diligência do oficial de justiça em dez (10) dias. Int. Dilig. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70308742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 16:51 |
| 09/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471319045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiciane Penteado Fantozzi Diligência : 04/08/2022 |
| 29/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos, Em que pese não haver previsão legal expressa acerca da inclusão das prestações vincendas no curso do processo executivo, não se pode olvidar que o novo Código de Processo Civil tem como escopo os princípios da economia processual e da efetividade. Cuidando-se pois de relação jurídica decorrente de trato sucessivo, não se mostra razoável obrigar o credor a manejar várias demandas executivas fundadas na mesma relação de direito material. Ademais, o artigo 323 do NCPC encontra aplicabilidade subsidiária ao caso, a teor do que dispõe o artigo 771, § único, do NCPC. Nestes termos, autorizo a inclusão das cotas condominiais vincendas e inadimplidas no curso do processo executivo. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP) |
| 27/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Em que pese não haver previsão legal expressa acerca da inclusão das prestações vincendas no curso do processo executivo, não se pode olvidar que o novo Código de Processo Civil tem como escopo os princípios da economia processual e da efetividade. Cuidando-se pois de relação jurídica decorrente de trato sucessivo, não se mostra razoável obrigar o credor a manejar várias demandas executivas fundadas na mesma relação de direito material. Ademais, o artigo 323 do NCPC encontra aplicabilidade subsidiária ao caso, a teor do que dispõe o artigo 771, § único, do NCPC. Nestes termos, autorizo a inclusão das cotas condominiais vincendas e inadimplidas no curso do processo executivo. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/05/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/07/2023 |
Pedido de Prazo |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 16/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 14/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/02/2025 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |