| Reqte |
Edson Jose Vessio
Advogada: Léia Teresa da Silva |
| Reqdo | Marcelo Souza de Oliveira Silva |
| TerIntCer | Município de São Bernardo do Campo |
| Confte | Genilson Clóvis Ferreira Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cumpra-se o julgado prolatado. Verifico que não há taxa judiciária, honorários, multa ou contribuição a ser paga, sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. Intime-se. São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cumpra-se o julgado prolatado. Verifico que não há taxa judiciária, honorários, multa ou contribuição a ser paga, sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. Intime-se. São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2026. |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cumpra-se o julgado prolatado. Verifico que não há taxa judiciária, honorários, multa ou contribuição a ser paga, sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. Intime-se. São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cumpra-se o julgado prolatado. Verifico que não há taxa judiciária, honorários, multa ou contribuição a ser paga, sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. Intime-se. São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2026. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa dos autos ao TJ (2) |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão pré-remessa dos autos ao TJ (1) |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para ( x ) oferecimento de contrarrazões pela parte requerida; Nada Mais. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo a interposição de recurso de apelação. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação a parte contrária não citada, sem contrarrazões, uma vez que a lide não se enfeixou com relação a ela. A seguir, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao e. TJSP, independentemente do juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), consignando-se as homenagens de estilo. Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 05 de setembro de 2025. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo a interposição de recurso de apelação. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação a parte contrária não citada, sem contrarrazões, uma vez que a lide não se enfeixou com relação a ela. A seguir, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao e. TJSP, independentemente do juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), consignando-se as homenagens de estilo. Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 05 de setembro de 2025. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70329000-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/09/2025 14:57 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo que a parte autora, instada a providenciar o quanto determinado na decisão de fls. 375/376, interpôs agravo de instrumento, ao qual negou-se provimento, conforme v. acórdão transitado em julgado em 06/05/2025 (fls. 403/408). E considerando que parte demandante permaneceu inerte, não promovendo o determinado na mencionada decisão de fls. 375/376, JULGO EXTINTO o processo por não concorrer uma das condições da ação, no caso o interesse processual, tudo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Honorários na forma da lei. Verifico que não há taxa judiciária, honorários, multa ou contribuição a ser paga, sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2025. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 27/08/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo que a parte autora, instada a providenciar o quanto determinado na decisão de fls. 375/376, interpôs agravo de instrumento, ao qual negou-se provimento, conforme v. acórdão transitado em julgado em 06/05/2025 (fls. 403/408). E considerando que parte demandante permaneceu inerte, não promovendo o determinado na mencionada decisão de fls. 375/376, JULGO EXTINTO o processo por não concorrer uma das condições da ação, no caso o interesse processual, tudo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Honorários na forma da lei. Verifico que não há taxa judiciária, honorários, multa ou contribuição a ser paga, sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2025. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Fls. 396/397: Certidão de Objeto e Pé expedida. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 396/397: Certidão de Objeto e Pé expedida. |
| 30/04/2025 |
Autos no Prazo
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| 30/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (pp. 379/389). Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento definitivo do órgão colegiado. Int. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (pp. 379/389). Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento definitivo do órgão colegiado. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70523228-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 11:12 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Observo que o processo encontra-se suspenso em virtude do falecimento dos demandados/confinantes Raimundo Ranilson de Souza e Raul Esteves dos Santos (CPC, art. 313, I). Pela derradeira vez, determino que a parte demandante promova às habilitações dos espólios, sucessores ou herdeiros dos 'de cujus', providenciando-se: a) a juntada da respectiva certidão de óbito, observando-se o Provimento CGJ nº 15/2017 para sua obtenção; b) a comprovação da existência/inexistência de inventário/arrolamento judicial, sendo que caso haja processo judicial em andamento deverá trazer aos autos certidão de inventariante, bem como providenciar o necessário para sua habilitação da pessoa responsável pela administração do espólio, indicando nome completo, RG e CPF, bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); c) caso não haja abertura de inventário/arrolamento judicial, ou tratando-se de processo findo, ou tratando-se de inventário extrajudicial, cujo o encargo de inventariante se exaure com a lavratura da escritura pública, deverá a parte demandante providenciar a inclusão dos herdeiros (todos) no polo passivo da ação, providenciando o necessário para sua habilitação, indicando nome completo, RG e CPF (se possível), bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); 2) Providencie a parte demandante, a juntada da ficha cadastral, completa e atualizada, em nome da empresa José Silva Imóveis Administração Ltda, a ser obtida na Junta Comercial, conforme já determinado na decisão de fls. 364/365, item 5. 3) Para as providências acima determinadas, fixo o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem as devidas providências, tornem-me os autos conclusos para extinção por falta de interesse de agir. 4) Int. São Bernardo do Campo, 24 de outubro de 2024. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Observo que o processo encontra-se suspenso em virtude do falecimento dos demandados/confinantes Raimundo Ranilson de Souza e Raul Esteves dos Santos (CPC, art. 313, I). Pela derradeira vez, determino que a parte demandante promova às habilitações dos espólios, sucessores ou herdeiros dos 'de cujus', providenciando-se: a) a juntada da respectiva certidão de óbito, observando-se o Provimento CGJ nº 15/2017 para sua obtenção; b) a comprovação da existência/inexistência de inventário/arrolamento judicial, sendo que caso haja processo judicial em andamento deverá trazer aos autos certidão de inventariante, bem como providenciar o necessário para sua habilitação da pessoa responsável pela administração do espólio, indicando nome completo, RG e CPF, bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); c) caso não haja abertura de inventário/arrolamento judicial, ou tratando-se de processo findo, ou tratando-se de inventário extrajudicial, cujo o encargo de inventariante se exaure com a lavratura da escritura pública, deverá a parte demandante providenciar a inclusão dos herdeiros (todos) no polo passivo da ação, providenciando o necessário para sua habilitação, indicando nome completo, RG e CPF (se possível), bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); 2) Providencie a parte demandante, a juntada da ficha cadastral, completa e atualizada, em nome da empresa José Silva Imóveis Administração Ltda, a ser obtida na Junta Comercial, conforme já determinado na decisão de fls. 364/365, item 5. 3) Para as providências acima determinadas, fixo o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem as devidas providências, tornem-me os autos conclusos para extinção por falta de interesse de agir. 4) Int. São Bernardo do Campo, 24 de outubro de 2024. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70384266-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 12:59 |
| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/041134-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2024 Local: Oficial de justiça - VINICIUS TEDESCO ALONSO |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) O pedido relativo às pesquisas (Sisbajud e Infojud) em nome do demandado Marcelo Souza de Oliveira Silva, será analisado oportunamente (fls. 348/349). 2) Verifico que conforme certidão do oficial de justiça de fls. 333/334, o confrontante possuidor do lado direito, Almito Gomes dos Santos, faleceu, sendo a atual possuidora do imóvel de nº 452, a Sra. Carmem Ramalho Esteves (viúva). Por isso, proceda a serventia a correção do castrado relativo ao confrontante do lado direito, para constar CARMEM RAMALHO ESTEVES, RG 11.451.211-5 (viúva). Ademais, saliento que a Sra. Carmem, informou o falecimento de seu marido Raul Esteves dos Santos, sendo necessária a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do "de cujus", o que deverá ser providenciado pela parte demandante. 3) Observo que remanesce a citação da confrontante do lado esquerdo, Fabiana de Jesus Silva Andrade (fls. 335/336), porquanto, apenas seu marido Genilson Clóvis Ferreira Andrade, foi citado. Expeça-se mandado de citação à confrontante Fabiana de Jesus Silva Andrade (endereço de fls. 335/336). 4) Outrossim, verifico a citação positiva do confrontante dos fundos (lado direito), Luis Balbino da Silva Filho. Contudo, remanescem, as informações relativas à habilitação do espólio de Raimundo Ranilson de Souza, confrontante dos fundos (lado esquerdo), o que deverá ser providenciado pela parte demandante, conforme decisão de fls. 350/351. 5) Promova a parte demandante, a juntada da ficha cadastral em nome da empresa José Silva Imóveis Administração Ltda, completa e atualizada, a ser obtida na Junta Comercial. 6) Prazo para cumprimento das diligências acima: 02 meses (artigo 219 do CPC). Int. São Bernardo do Campo, 13 de junho de 2024. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) O pedido relativo às pesquisas (Sisbajud e Infojud) em nome do demandado Marcelo Souza de Oliveira Silva, será analisado oportunamente (fls. 348/349). 2) Verifico que conforme certidão do oficial de justiça de fls. 333/334, o confrontante possuidor do lado direito, Almito Gomes dos Santos, faleceu, sendo a atual possuidora do imóvel de nº 452, a Sra. Carmem Ramalho Esteves (viúva). Por isso, proceda a serventia a correção do castrado relativo ao confrontante do lado direito, para constar CARMEM RAMALHO ESTEVES, RG 11.451.211-5 (viúva). Ademais, saliento que a Sra. Carmem, informou o falecimento de seu marido Raul Esteves dos Santos, sendo necessária a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do "de cujus", o que deverá ser providenciado pela parte demandante. 3) Observo que remanesce a citação da confrontante do lado esquerdo, Fabiana de Jesus Silva Andrade (fls. 335/336), porquanto, apenas seu marido Genilson Clóvis Ferreira Andrade, foi citado. Expeça-se mandado de citação à confrontante Fabiana de Jesus Silva Andrade (endereço de fls. 335/336). 4) Outrossim, verifico a citação positiva do confrontante dos fundos (lado direito), Luis Balbino da Silva Filho. Contudo, remanescem, as informações relativas à habilitação do espólio de Raimundo Ranilson de Souza, confrontante dos fundos (lado esquerdo), o que deverá ser providenciado pela parte demandante, conforme decisão de fls. 350/351. 5) Promova a parte demandante, a juntada da ficha cadastral em nome da empresa José Silva Imóveis Administração Ltda, completa e atualizada, a ser obtida na Junta Comercial. 6) Prazo para cumprimento das diligências acima: 02 meses (artigo 219 do CPC). Int. São Bernardo do Campo, 13 de junho de 2024. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70115858-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 10:19 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fl. 354: reporto-me à decisão de fls. 350/351, pois, a ação de usucapião tem natureza dúplice, sendo que em relação aos confrontantes tem natureza demarcatória. Uma vez decorrido o prazo fixado na referida decisão, sem a devida sucessão processual, tornem-me os autos conclusos para extinção por falta de interesse de agir. Int. São Bernardo do Campo, 22 de março de 2024. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fl. 354: reporto-me à decisão de fls. 350/351, pois, a ação de usucapião tem natureza dúplice, sendo que em relação aos confrontantes tem natureza demarcatória. Uma vez decorrido o prazo fixado na referida decisão, sem a devida sucessão processual, tornem-me os autos conclusos para extinção por falta de interesse de agir. Int. São Bernardo do Campo, 22 de março de 2024. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70092529-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 11:54 |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Diante do falecimento da parte demandada (certidão de oficial de justiça de fls. 339/340), suspendo o processo (CPC, art. 313, I) e determino a intimação da parte contrária para que promova a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do 'de cujus', providenciando-se: a) a juntada da respectiva certidão de óbito, observando-se o Provimento CGJ nº 15/2017 para sua obtenção; b) a comprovação da existência/inexistência de inventário/arrolamento judicial, sendo que caso haja processo judicial em andamento deverá trazer aos autos certidão de inventariante, bem como providenciar o necessário para sua habilitação da pessoa responsável pela administração do espólio, indicando nome completo, RG e CPF, bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); c) caso não haja abertura de inventário/arrolamento judicial, ou tratando-se de processo findo, ou tratando-se de inventário extrajudicial, cujo o encargo de inventariante se exaure com a lavratura da escritura pública, deverá a parte demandante providenciar a inclusão dos herdeiros (todos) no polo passivo da ação, providenciando o necessário para sua habilitação, indicando nome completo, RG e CPF (se possível), bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); Para tanto, fixo o prazo de 02 meses. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 2) Diante da suspensão e considerando tratar-se de processo digital, determino que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila Ag. Decurso de Prazo. 3) As questões atinentes aos itens 1, 2 e 3 de fls. 348/349, serão objeto de deliberação, oportunamente. 3) Int. São Bernardo do Campo, 22 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Diante do falecimento da parte demandada (certidão de oficial de justiça de fls. 339/340), suspendo o processo (CPC, art. 313, I) e determino a intimação da parte contrária para que promova a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do 'de cujus', providenciando-se: a) a juntada da respectiva certidão de óbito, observando-se o Provimento CGJ nº 15/2017 para sua obtenção; b) a comprovação da existência/inexistência de inventário/arrolamento judicial, sendo que caso haja processo judicial em andamento deverá trazer aos autos certidão de inventariante, bem como providenciar o necessário para sua habilitação da pessoa responsável pela administração do espólio, indicando nome completo, RG e CPF, bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); c) caso não haja abertura de inventário/arrolamento judicial, ou tratando-se de processo findo, ou tratando-se de inventário extrajudicial, cujo o encargo de inventariante se exaure com a lavratura da escritura pública, deverá a parte demandante providenciar a inclusão dos herdeiros (todos) no polo passivo da ação, providenciando o necessário para sua habilitação, indicando nome completo, RG e CPF (se possível), bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); Para tanto, fixo o prazo de 02 meses. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 2) Diante da suspensão e considerando tratar-se de processo digital, determino que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila Ag. Decurso de Prazo. 3) As questões atinentes aos itens 1, 2 e 3 de fls. 348/349, serão objeto de deliberação, oportunamente. 3) Int. São Bernardo do Campo, 22 de fevereiro de 2024. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70463877-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 12:37 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre as certidões negativas (ou parcialmente positiva / negativa) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 21 de novembro de 2023. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre as certidões negativas (ou parcialmente positiva / negativa) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 21 de novembro de 2023. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70287513-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 16:47 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que AFIXEI O EDITAL EM LOCAL DE COSTUME DO FORUM. Certifico finalmente que o edital foi disponibilizado no DJE desta data - Caderno de Editais e Leilões, cuja página segue digitalizada. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil seguinte a data acima mencionada, ou seja, 27/07/2023. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que AFIXEI O EDITAL EM LOCAL DE COSTUME DO FORUM. Certifico finalmente que o edital foi disponibilizado no DJE desta data - Caderno de Editais e Leilões, cuja página segue digitalizada. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil seguinte a data acima mencionada, ou seja, 27/07/2023. |
| 24/07/2023 |
Edital Expedido
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. 6º Oficio EDITAL de CITAÇÃO com prazo de 20 dias. Processo nº1021889-81.2022.8.26.0564 da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP A Dra. Patricia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ao titular(es) do domínio MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os confrontantes JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA e possuidor ALMITO GOMES DOS SANTOS; JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA. e Possuidor: FABIANA DE JESUS SILVA ANDRADE; Proprietário e possuidor JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA; LUIS BALBINO DA SILVA FILHO e RAIMUNDO RANILSON DE SOUZA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como os TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS, INCERTOS E AUSENTES, que por este Juízo do Sexto (6º) Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, se processam os termos e atos da ação de USUCAPIÃO supramencionada, na qual a parte autora requer a declaração e aquisição do domínio do imóvel situado Rua dos Caçadores, nº 456, Jardim Las Palmas em São Bernardo do Campo SP CEP: 09854-160, com a área de 328,00m², alegando, em síntese: posse é mantida de forma mansa e pacifica há mais de 16 anos pelos autores. E, constando os autos que o titular(es) do domínio MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como os confrontantes JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA e possuidor ALMITO GOMES DOS SANTOS; JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA. e Possuidor: FABIANA DE JESUS SILVA ANDRADE; Proprietário e possuidor JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA; LUIS BALBINO DA SILVA FILHO e RAIMUNDO RANILSON DE SOUZA, e seus cônjuges, se casados forem, e seus cônjuges, se casados forem, se encontram em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o qual ficam os mesmos, bem como dos EVENTUAIS INTERESSADOS, devidamente CITADOS para os termos da ação em questão, e, especialmente, para que no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados a partir do término do prazo do presente edital, apresentem a defesa que tiverem, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a se justificar no futuro alegando ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 dias, o qual será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. São Bernardo do Campo SP, 24 de julho de 2023. |
| 24/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/038188-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2023 Local: Oficial de justiça - RODOLFO DE MELLO SILVA ALVES |
| 24/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/038183-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2023 Local: Oficial de justiça - RODOLFO DE MELLO SILVA ALVES |
| 24/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/038179-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2023 Local: Oficial de justiça - RODOLFO DE MELLO SILVA ALVES |
| 24/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/038177-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2023 Local: Oficial de justiça - RODOLFO DE MELLO SILVA ALVES |
| 24/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/038172-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2023 Local: Oficial de justiça - Marcus Francisco Da Silva |
| 24/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/038167-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2023 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1- Recebo a petição e documentos de fls. 278/283, como emenda à inicial. 2- Retifique-se valor dado à causa, fazendo-se constar o valor informado na Certidão de Valor Venal do Exercício de 2023, ou seja, R$539.120,77. 3- Cadastre-se o(s) titular(es) do domínio, e seus cônjuges (se o caso), bem como os confrontantes e seus cônjuges (se o caso), no polo passivo da ação. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5- Cite-se e intime-se o(s) titular(es) do domínio, e seus cônjuges, se casados forem (se o caso), bem como os confrontantes e seus cônjuges, se casados forem, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Acaso o(s) titular(es) do domínio, bem como os confrontantes sejam pessoas físicas, deverá a parte autora recolher diligência do oficial de justiça para expedição de mandado, uma vez que o meirinho, por ocasião de seu cumprimento certificará acerca da existência de cônjuges ou não e os citará, se for o caso, devendo as diligências de oficiais de justiça serem recolhidas em conformidade com os artigos 1.007 e 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, tratando-se de providência, que não pode ser realizado pelos Correios, restando indeferida a expedição de cartas para referida finalidade. 6- Por edital (categoria 12, editais; modelo 336403), com o prazo de 20 dias, citem-se os réus ausentes em local incerto, réus incertos e eventuais terceiros interessados. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos (CPC, art. 257, II), autorizo a publicação do edital de citação no DJE (CPC, art. 257, par. Único). Para expedição do edital, determino que a parte autora encaminhe a minuta para o endereço eletrônico "saobernardo6cv@tjsp.jus.br", em formato "word", no prazo de 15 dias. Ressalto que diante da necessidade de se expedir edital de citação de eventuais terceiros interessados, em referida minuta deverá constar também o nome de todos os titular(es) do domínio, e seus cônjuges (se o caso), bem como os confrontantes e seus cônjuges (se o caso), pois em caso de esgotamento das diligências para regular citação pessoal destes prevalecerá a citação por edital. 7- Com o fornecimento da minuta, em sendo o caso de Justiça Gratuita a serventia deverá providenciar a conferência da minuta e, encontrando-se a mesma em ordem, providenciar a sua expedição, afixação e publicação em DJE. Caso a parte autora não seja beneficiária da Justiça Gratuita, efetuada a entrega da minuta, deverá a serventia providenciar sua conferência e encontrando-se a mesma em ordem, deverá intimar o(a)(s) demandante(s) para recolher as despesas da publicação do edital junto ao DJE, no prazo de 15 dias, salvo se já recolhidas. Recolhidas as referidas despesas, expedido e afixado o edital, certifique-se o cumprimento e providencie a serventia a sua publicação em DJE, bem como intime-se a parte autora para que providencie a impressão e publicação do mesmo em jornal local de ampla circulação, no prazo de 15 dias (se o caso). 8- Observo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Através de cartas com aviso de recebimento, intimem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para que manifestem interesse na causa. 10- Atente-se a serventia que o retro determinado deverá ser cumprido desde que a parte autora já tenha fornecido a minuta do edital, a fim de não causar tumulto aos autos. Em caso de não recolhimento ou insuficiência da diligência do oficial de justiça, bem como das custas para expedição de carta de intimação, intime-se a parte interessada para promover o recolhimento/complemento, no prazo de 15 dias. 11 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como precatória e mandado. 12- Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 13 - Int. |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70239829-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 11:18 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Considerando o item 12 da decisão de fls. 284/286, certifique a Serventia acerca de eventual abandono processual, e em caso positivo, intime-se pessoalmente a parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2023. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Considerando o item 12 da decisão de fls. 284/286, certifique a Serventia acerca de eventual abandono processual, e em caso positivo, intime-se pessoalmente a parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2023. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem apresentação da minuta de edital, pela parte autora, conforme item 6 da decisão de fls. 284/286. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 20 de junho de 2023. Eu, Elissane Donizete Silva Braga, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, conforme determinado pela r. Decisão de pp. 284/286, que procedi o cumprimento dos itens "1" (retificação do valor da causa) e "2" (cadastro dos titulares do domínio e confrontantes indicados a pp. 04/05). Certifico finalmente que remeto os presentes autos ao prazo para aguardar a apresentação de minuta de edital (item "6") para proceder ao cumprimento do item "5" (citação dos titulares de domínio, confrontantes e cônjuges), de acordo com o determinado pelo item "10" da citada r. Decisão ("...10- Atente-se a serventia que o retro determinado deverá ser cumprido desde que a parte autora já tenha fornecido a minuta do edital, a fim de não causar tumulto aos autos..."). Nada Mais. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1- Recebo a petição e documentos de fls. 278/283, como emenda à inicial. 2- Retifique-se valor dado à causa, fazendo-se constar o valor informado na Certidão de Valor Venal do Exercício de 2023, ou seja, R$539.120,77. 3- Cadastre-se o(s) titular(es) do domínio, e seus cônjuges (se o caso), bem como os confrontantes e seus cônjuges (se o caso), no polo passivo da ação. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5- Cite-se e intime-se o(s) titular(es) do domínio, e seus cônjuges, se casados forem (se o caso), bem como os confrontantes e seus cônjuges, se casados forem, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Acaso o(s) titular(es) do domínio, bem como os confrontantes sejam pessoas físicas, deverá a parte autora recolher diligência do oficial de justiça para expedição de mandado, uma vez que o meirinho, por ocasião de seu cumprimento certificará acerca da existência de cônjuges ou não e os citará, se for o caso, devendo as diligências de oficiais de justiça serem recolhidas em conformidade com os artigos 1.007 e 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, tratando-se de providência, que não pode ser realizado pelos Correios, restando indeferida a expedição de cartas para referida finalidade. 6- Por edital (categoria 12, editais; modelo 336403), com o prazo de 20 dias, citem-se os réus ausentes em local incerto, réus incertos e eventuais terceiros interessados. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos (CPC, art. 257, II), autorizo a publicação do edital de citação no DJE (CPC, art. 257, par. Único). Para expedição do edital, determino que a parte autora encaminhe a minuta para o endereço eletrônico "saobernardo6cv@tjsp.jus.br", em formato "word", no prazo de 15 dias. Ressalto que diante da necessidade de se expedir edital de citação de eventuais terceiros interessados, em referida minuta deverá constar também o nome de todos os titular(es) do domínio, e seus cônjuges (se o caso), bem como os confrontantes e seus cônjuges (se o caso), pois em caso de esgotamento das diligências para regular citação pessoal destes prevalecerá a citação por edital. 7- Com o fornecimento da minuta, em sendo o caso de Justiça Gratuita a serventia deverá providenciar a conferência da minuta e, encontrando-se a mesma em ordem, providenciar a sua expedição, afixação e publicação em DJE. Caso a parte autora não seja beneficiária da Justiça Gratuita, efetuada a entrega da minuta, deverá a serventia providenciar sua conferência e encontrando-se a mesma em ordem, deverá intimar o(a)(s) demandante(s) para recolher as despesas da publicação do edital junto ao DJE, no prazo de 15 dias, salvo se já recolhidas. Recolhidas as referidas despesas, expedido e afixado o edital, certifique-se o cumprimento e providencie a serventia a sua publicação em DJE, bem como intime-se a parte autora para que providencie a impressão e publicação do mesmo em jornal local de ampla circulação, no prazo de 15 dias (se o caso). 8- Observo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Através de cartas com aviso de recebimento, intimem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para que manifestem interesse na causa. 10- Atente-se a serventia que o retro determinado deverá ser cumprido desde que a parte autora já tenha fornecido a minuta do edital, a fim de não causar tumulto aos autos. Em caso de não recolhimento ou insuficiência da diligência do oficial de justiça, bem como das custas para expedição de carta de intimação, intime-se a parte interessada para promover o recolhimento/complemento, no prazo de 15 dias. 11 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como precatória e mandado. 12- Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 13 - Int. São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2023. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1- Recebo a petição e documentos de fls. 278/283, como emenda à inicial. 2- Retifique-se valor dado à causa, fazendo-se constar o valor informado na Certidão de Valor Venal do Exercício de 2023, ou seja, R$539.120,77. 3- Cadastre-se o(s) titular(es) do domínio, e seus cônjuges (se o caso), bem como os confrontantes e seus cônjuges (se o caso), no polo passivo da ação. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5- Cite-se e intime-se o(s) titular(es) do domínio, e seus cônjuges, se casados forem (se o caso), bem como os confrontantes e seus cônjuges, se casados forem, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Acaso o(s) titular(es) do domínio, bem como os confrontantes sejam pessoas físicas, deverá a parte autora recolher diligência do oficial de justiça para expedição de mandado, uma vez que o meirinho, por ocasião de seu cumprimento certificará acerca da existência de cônjuges ou não e os citará, se for o caso, devendo as diligências de oficiais de justiça serem recolhidas em conformidade com os artigos 1.007 e 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, tratando-se de providência, que não pode ser realizado pelos Correios, restando indeferida a expedição de cartas para referida finalidade. 6- Por edital (categoria 12, editais; modelo 336403), com o prazo de 20 dias, citem-se os réus ausentes em local incerto, réus incertos e eventuais terceiros interessados. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos (CPC, art. 257, II), autorizo a publicação do edital de citação no DJE (CPC, art. 257, par. Único). Para expedição do edital, determino que a parte autora encaminhe a minuta para o endereço eletrônico "saobernardo6cv@tjsp.jus.br", em formato "word", no prazo de 15 dias. Ressalto que diante da necessidade de se expedir edital de citação de eventuais terceiros interessados, em referida minuta deverá constar também o nome de todos os titular(es) do domínio, e seus cônjuges (se o caso), bem como os confrontantes e seus cônjuges (se o caso), pois em caso de esgotamento das diligências para regular citação pessoal destes prevalecerá a citação por edital. 7- Com o fornecimento da minuta, em sendo o caso de Justiça Gratuita a serventia deverá providenciar a conferência da minuta e, encontrando-se a mesma em ordem, providenciar a sua expedição, afixação e publicação em DJE. Caso a parte autora não seja beneficiária da Justiça Gratuita, efetuada a entrega da minuta, deverá a serventia providenciar sua conferência e encontrando-se a mesma em ordem, deverá intimar o(a)(s) demandante(s) para recolher as despesas da publicação do edital junto ao DJE, no prazo de 15 dias, salvo se já recolhidas. Recolhidas as referidas despesas, expedido e afixado o edital, certifique-se o cumprimento e providencie a serventia a sua publicação em DJE, bem como intime-se a parte autora para que providencie a impressão e publicação do mesmo em jornal local de ampla circulação, no prazo de 15 dias (se o caso). 8- Observo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Através de cartas com aviso de recebimento, intimem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para que manifestem interesse na causa. 10- Atente-se a serventia que o retro determinado deverá ser cumprido desde que a parte autora já tenha fornecido a minuta do edital, a fim de não causar tumulto aos autos. Em caso de não recolhimento ou insuficiência da diligência do oficial de justiça, bem como das custas para expedição de carta de intimação, intime-se a parte interessada para promover o recolhimento/complemento, no prazo de 15 dias. 11 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como precatória e mandado. 12- Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 13 - Int. São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2023. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70090220-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/03/2023 11:26 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. A inicial ainda carece de emenda, devendo a parte autora providenciar o seguinte: 1) Com relação a quem deva figurar no polo ativo: ( x ) deverá a parte autora promover a juntada de cópia da certidão de casamento atualizada. 2) Com relação aos documentos que devem ser juntados, deverá a parte autora: ( x ) promover a juntada de certidão de inexistência de ações possessórias (certidão do Distribuidor) em nome dos autores e os titulares do domínio. ( x ) promover a juntada de certidão de valor venal do imóvel atualizada. 3) com relação as questões que devam ser respondidas: ( x ) o(s) autor(es) é (são) proprietário(s) de outro(s) imóvel(is)? ( x ) alguém reivindicou o bem imóvel nos últimos 5 anos? 4) Considerando a complexidade das providências para correção da inicial, defiro o prazo adicional de 15 dias para sua emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção da ação (CPC, art. 321, par. único). 5) Int. São Bernardo do Campo, 01 de março de 2023. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. A inicial ainda carece de emenda, devendo a parte autora providenciar o seguinte: 1) Com relação a quem deva figurar no polo ativo: ( x ) deverá a parte autora promover a juntada de cópia da certidão de casamento atualizada. 2) Com relação aos documentos que devem ser juntados, deverá a parte autora: ( x ) promover a juntada de certidão de inexistência de ações possessórias (certidão do Distribuidor) em nome dos autores e os titulares do domínio. ( x ) promover a juntada de certidão de valor venal do imóvel atualizada. 3) com relação as questões que devam ser respondidas: ( x ) o(s) autor(es) é (são) proprietário(s) de outro(s) imóvel(is)? ( x ) alguém reivindicou o bem imóvel nos últimos 5 anos? 4) Considerando a complexidade das providências para correção da inicial, defiro o prazo adicional de 15 dias para sua emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção da ação (CPC, art. 321, par. único). 5) Int. São Bernardo do Campo, 01 de março de 2023. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70417977-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2022 18:44 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/11/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
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| 03/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 248: defiro. Expeça-se o necessário, ficando a cargo da serventia o encaminhamento, através de e-mail institucional, ou por aviso de recebimento. Com a resposta, diga ao MP. Oportunamente tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2022. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 248: defiro. Expeça-se o necessário, ficando a cargo da serventia o encaminhamento, através de e-mail institucional, ou por aviso de recebimento. Com a resposta, diga ao MP. Oportunamente tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2022. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70277504-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/08/2022 16:30 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Defiro a gratuidade. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. São Bernardo do Campo, 10 de agosto de 2022. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Defiro a gratuidade. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. São Bernardo do Campo, 10 de agosto de 2022. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |