| Exeqte |
ROGÉRIO APARECIDO DE MORAES
Advogado: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli Soc. Advogados: Zanolli Sociedade Individual de Advocacia |
| Exectda |
GAFISA S.A.
Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva |
| Gestor |
Fernando Cabecas Barbosa
Advogado: Fernando Cabecas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, de que o leiloeiro oficial, Sr. Fernando Cabeças Barbosa (Grupo Arremate Leilões - www.grupoarremateleiloes.com.br), matriculado na Jucesp sob n.º 833, levará à público os seguintes leilões: LOTE 1: Apartamento tipo n.º 173 A, localizado no 17º pavimento do BLOCO A - JACARANDÁ - TORRE 01, integrante do empreendimento denominado BOSQUE MARAJOARA, situado na Rua José Homero Roxo, nº 165, e Avenida Interlagos, no Bairro Campo Grande, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo, sendo o 1º Leilão com Abertura em 20.07.2026 as 15:00 horas e Encerramento: 23.07.2026 as 15:00 horas e o 2º Leilão com Abertura: 23.07.2026 as 15:01 horas e Encerramento: 13.08.2026 as 15:00 horas. LOTE 2: Apartamento tipo n.º 183 A, localizado no 18º pavimento do BLOCO A - JACARANDÁ - TORRE 01, integrante do empreendimento denominado BOSQUE MARAJOARA, situado na Rua José Homero Roxo, nº 165, e Avenida Interlagos, no Bairro Campo Grande, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo, sendo o 1º Leilão com Abertura: 20.07.2026 as 15:15 horas e Encerramento: 23.07.2026 as 15:15 horas e o 2º Leilão com Abertura: 23.07.2026 as 15:16 horas e Encerramento: 13.08.2026 as 15:15 horas, nso quais serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme minuta de pág./págs. 512/515. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 162574/RJ), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, de que o leiloeiro oficial, Sr. Fernando Cabeças Barbosa (Grupo Arremate Leilões - www.grupoarremateleiloes.com.br), matriculado na Jucesp sob n.º 833, levará à público os seguintes leilões: LOTE 1: Apartamento tipo n.º 173 A, localizado no 17º pavimento do BLOCO A - JACARANDÁ - TORRE 01, integrante do empreendimento denominado BOSQUE MARAJOARA, situado na Rua José Homero Roxo, nº 165, e Avenida Interlagos, no Bairro Campo Grande, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo, sendo o 1º Leilão com Abertura em 20.07.2026 as 15:00 horas e Encerramento: 23.07.2026 as 15:00 horas e o 2º Leilão com Abertura: 23.07.2026 as 15:01 horas e Encerramento: 13.08.2026 as 15:00 horas. LOTE 2: Apartamento tipo n.º 183 A, localizado no 18º pavimento do BLOCO A - JACARANDÁ - TORRE 01, integrante do empreendimento denominado BOSQUE MARAJOARA, situado na Rua José Homero Roxo, nº 165, e Avenida Interlagos, no Bairro Campo Grande, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo, sendo o 1º Leilão com Abertura: 20.07.2026 as 15:15 horas e Encerramento: 23.07.2026 as 15:15 horas e o 2º Leilão com Abertura: 23.07.2026 as 15:16 horas e Encerramento: 13.08.2026 as 15:15 horas, nso quais serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme minuta de pág./págs. 512/515. |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70133540-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 18:40 |
| 19/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70127553-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2026 12:30 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, de que o leiloeiro oficial, Sr. Fernando Cabeças Barbosa (Grupo Arremate Leilões - www.grupoarremateleiloes.com.br), matriculado na Jucesp sob n.º 833, levará à público os seguintes leilões: LOTE 1: Apartamento tipo n.º 173 A, localizado no 17º pavimento do BLOCO A - JACARANDÁ - TORRE 01, integrante do empreendimento denominado BOSQUE MARAJOARA, situado na Rua José Homero Roxo, nº 165, e Avenida Interlagos, no Bairro Campo Grande, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo, sendo o 1º Leilão com Abertura em 20.07.2026 as 15:00 horas e Encerramento: 23.07.2026 as 15:00 horas e o 2º Leilão com Abertura: 23.07.2026 as 15:01 horas e Encerramento: 13.08.2026 as 15:00 horas. LOTE 2: Apartamento tipo n.º 183 A, localizado no 18º pavimento do BLOCO A - JACARANDÁ - TORRE 01, integrante do empreendimento denominado BOSQUE MARAJOARA, situado na Rua José Homero Roxo, nº 165, e Avenida Interlagos, no Bairro Campo Grande, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo, sendo o 1º Leilão com Abertura: 20.07.2026 as 15:15 horas e Encerramento: 23.07.2026 as 15:15 horas e o 2º Leilão com Abertura: 23.07.2026 as 15:16 horas e Encerramento: 13.08.2026 as 15:15 horas, nso quais serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme minuta de pág./págs. 512/515. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 162574/RJ), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, de que o leiloeiro oficial, Sr. Fernando Cabeças Barbosa (Grupo Arremate Leilões - www.grupoarremateleiloes.com.br), matriculado na Jucesp sob n.º 833, levará à público os seguintes leilões: LOTE 1: Apartamento tipo n.º 173 A, localizado no 17º pavimento do BLOCO A - JACARANDÁ - TORRE 01, integrante do empreendimento denominado BOSQUE MARAJOARA, situado na Rua José Homero Roxo, nº 165, e Avenida Interlagos, no Bairro Campo Grande, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo, sendo o 1º Leilão com Abertura em 20.07.2026 as 15:00 horas e Encerramento: 23.07.2026 as 15:00 horas e o 2º Leilão com Abertura: 23.07.2026 as 15:01 horas e Encerramento: 13.08.2026 as 15:00 horas. LOTE 2: Apartamento tipo n.º 183 A, localizado no 18º pavimento do BLOCO A - JACARANDÁ - TORRE 01, integrante do empreendimento denominado BOSQUE MARAJOARA, situado na Rua José Homero Roxo, nº 165, e Avenida Interlagos, no Bairro Campo Grande, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo, sendo o 1º Leilão com Abertura: 20.07.2026 as 15:15 horas e Encerramento: 23.07.2026 as 15:15 horas e o 2º Leilão com Abertura: 23.07.2026 as 15:16 horas e Encerramento: 13.08.2026 as 15:15 horas, nso quais serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme minuta de pág./págs. 512/515. |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70133540-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 18:40 |
| 19/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70127553-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2026 12:30 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 497/501: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º, do CPC. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a decisão de fls. 492/493 por seus próprios fundamentos. Por fim, fica a parte embargante, de logo, ciente de que a reiteração de interposição errônea de embargos de declaração importará o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório, a partir do que será condenada a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. E, ainda, que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 162574/RJ), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 497/501: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º, do CPC. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a decisão de fls. 492/493 por seus próprios fundamentos. Por fim, fica a parte embargante, de logo, ciente de que a reiteração de interposição errônea de embargos de declaração importará o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório, a partir do que será condenada a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. E, ainda, que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.26.70112506-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2026 18:31 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 470/483: apresentação de laudo de avaliação do valor de mercado do imóvel pelo leiloeiro. Fls. 488/489: petição da parte exequente pela homologação da avaliação e prosseguimento do feito. Fls. 490/491: impugnação da parte executada à avaliação. É o breve relatório. Decido. Observo que a impugnação da parte executada não indicou elementos falhos na avaliação do leiloeiro, não sendo amparada por nenhum elemento probatório suficiente a infirmar a avaliação elaborada pelo profissional. Desse modo, rejeito a impugnação e homologo o laudo de avaliação do imóvel para fixar o valor do bem em R$ 475.860,00, atualizado até outubro/2025 (fls. 471/483). Comunique-se o leiloeiro para prosseguimento com os atos de alienação, nos termos da decisão de fls. 462/464. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 162574/RJ), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 470/483: apresentação de laudo de avaliação do valor de mercado do imóvel pelo leiloeiro. Fls. 488/489: petição da parte exequente pela homologação da avaliação e prosseguimento do feito. Fls. 490/491: impugnação da parte executada à avaliação. É o breve relatório. Decido. Observo que a impugnação da parte executada não indicou elementos falhos na avaliação do leiloeiro, não sendo amparada por nenhum elemento probatório suficiente a infirmar a avaliação elaborada pelo profissional. Desse modo, rejeito a impugnação e homologo o laudo de avaliação do imóvel para fixar o valor do bem em R$ 475.860,00, atualizado até outubro/2025 (fls. 471/483). Comunique-se o leiloeiro para prosseguimento com os atos de alienação, nos termos da decisão de fls. 462/464. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70023490-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 22:23 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70022820-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 15:31 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a avaliação apresentada pelo leiloeiro às fls. 470/483. Advogados(s): Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a avaliação apresentada pelo leiloeiro às fls. 470/483. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70388536-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 18:25 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro Auxiliares da Justiça |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 447/445: cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso e manteve a decisão de fls. 394/395. No mais, consigne-se a averbação da penhora dos imóveis de matrícula m.º 444.944 e 444.940 (fls. 417/432). Para avaliação e realização do leilão em relação aos imóveis penhorados, defiro a nomeação, como leiloeiro oficial, de FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que segundo consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se-o após a comprovação do trânsito em julgado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O Leiloeiro ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do Leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para saobernardo3cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do Leiloeiro. Para viabilizar a realização da avaliação do imóvel, desde já fica autorizada a requisição de reforço policial junto à Autoridade Policial Militar e ordem de arrombamento caso verificada a estrita necessidade para o cumprimento da diligência, servindo a presente decisão como ofício. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 447/445: cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso e manteve a decisão de fls. 394/395. No mais, consigne-se a averbação da penhora dos imóveis de matrícula m.º 444.944 e 444.940 (fls. 417/432). Para avaliação e realização do leilão em relação aos imóveis penhorados, defiro a nomeação, como leiloeiro oficial, de FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que segundo consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se-o após a comprovação do trânsito em julgado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O Leiloeiro ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do Leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para saobernardo3cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do Leiloeiro. Para viabilizar a realização da avaliação do imóvel, desde já fica autorizada a requisição de reforço policial junto à Autoridade Policial Militar e ordem de arrombamento caso verificada a estrita necessidade para o cumprimento da diligência, servindo a presente decisão como ofício. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70312660-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:34 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
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| 18/08/2025 |
Documento Juntado
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| 18/08/2025 |
Documento Juntado
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| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 436/438: assiste razão à parte exequente. Assim, por medida de cautela, providencie a z. Serventia a republicação da decisão de fls. 394/395, para fazer constar o patrono da executada Dr. Rodrigo José Hora Costa da Silva. Após o decurso do prazo para impugnação à penhora, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 436/438: assiste razão à parte exequente. Assim, por medida de cautela, providencie a z. Serventia a republicação da decisão de fls. 394/395, para fazer constar o patrono da executada Dr. Rodrigo José Hora Costa da Silva. Após o decurso do prazo para impugnação à penhora, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/359: Compulsando os autos, observo que, às fls. 96/107, 108/126 e 127, foram realizadas pesquisas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud. Às fls. 234/303, foi realizada nova pesquisa por meio do Sisbajud. A despeito disso, todas as pesquisas restaram infrutíferas para a satisfação da obrigação. Assim, indefiro o pedido de levantamento das penhoras dos imóveis objeto das matrículas nº. 444.944 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 344) e nº. 444.940 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 345). Fls. 389/393: No mais, acolho pedido do exequente de levantamento da penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 444.879 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 346). Em relação aos imóveis de fls. 344/345, será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo do exposto: A) intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias. C) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias. Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 352/359: Compulsando os autos, observo que, às fls. 96/107, 108/126 e 127, foram realizadas pesquisas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud. Às fls. 234/303, foi realizada nova pesquisa por meio do Sisbajud. A despeito disso, todas as pesquisas restaram infrutíferas para a satisfação da obrigação. Assim, indefiro o pedido de levantamento das penhoras dos imóveis objeto das matrículas nº. 444.944 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 344) e nº. 444.940 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 345). Fls. 389/393: No mais, acolho pedido do exequente de levantamento da penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 444.879 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 346). Em relação aos imóveis de fls. 344/345, será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo do exposto: A) intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias. C) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias. Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70167240-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 17:40 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, nos termos da decisão de pág./págs. 413/414. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, nos termos da decisão de pág./págs. 413/414. |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70133000-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 16:12 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o pagamento do boleto ARISP disponibilizado à pág./págs. 409 dos autos. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o pagamento do boleto ARISP disponibilizado à pág./págs. 409 dos autos. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 18/03/2025 |
Documento Juntado
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| 18/03/2025 |
Documento Juntado
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70075471-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 16:13 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/359: Compulsando os autos, observo que, às fls. 96/107, 108/126 e 127, foram realizadas pesquisas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud. Às fls. 234/303, foi realizada nova pesquisa por meio do Sisbajud. A despeito disso, todas as pesquisas restaram infrutíferas para a satisfação da obrigação. Assim, indefiro o pedido de levantamento das penhoras dos imóveis objeto das matrículas nº. 444.944 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 344) e nº. 444.940 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 345). Fls. 389/393: No mais, acolho pedido do exequente de levantamento da penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 444.879 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 346). Em relação aos imóveis de fls. 344/345, será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo do exposto: A) intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias. C) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias. Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 04/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 352/359: Compulsando os autos, observo que, às fls. 96/107, 108/126 e 127, foram realizadas pesquisas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud. Às fls. 234/303, foi realizada nova pesquisa por meio do Sisbajud. A despeito disso, todas as pesquisas restaram infrutíferas para a satisfação da obrigação. Assim, indefiro o pedido de levantamento das penhoras dos imóveis objeto das matrículas nº. 444.944 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 344) e nº. 444.940 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 345). Fls. 389/393: No mais, acolho pedido do exequente de levantamento da penhora do imóvel objeto da matrícula nº. 444.879 do 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fl. 346). Em relação aos imóveis de fls. 344/345, será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo do exposto: A) intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias. C) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias. Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70361752-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/08/2024 16:43 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Ciência aos demandante quanto a nota de devolução de pág./págs. 385. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos demandante quanto a nota de devolução de pág./págs. 385. |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto à impugnação à penhora ofertada pela executada às fls. 352/379. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente quanto à impugnação à penhora ofertada pela executada às fls. 352/379. |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Nos termos e para os fins e efeitos do artigo 841, caput, do CPC, fica a demandada intimada das penhoras efetivadas e constantes dos Termos de pág./págs. 344/346, na pessoa de seu procurador e por este ato constituída depositária com todos os seus encargos. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 15/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70344130-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/08/2024 20:21 |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos e para os fins e efeitos do artigo 841, caput, do CPC, fica a demandada intimada das penhoras efetivadas e constantes dos Termos de pág./págs. 344/346, na pessoa de seu procurador e por este ato constituída depositária com todos os seus encargos. |
| 02/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/309: Conforme artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), para análise e processamento do pedido de inclusão de terceiro no polo passivo é necessária a instauração do incidente apropriado, o que, no caso dos autos, ainda não ocorreu. Fl. 314: Na medida em que o substabelecimento de poderes não é motivo apto a ensejar a devolução de prazo, indefiro tal pedido. Por fim, lavre-se termo de penhora do imóvel, cuja matrícula foi acostada pelo exequente. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo do exposto: A) intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias. C) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias. Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. Intime-se. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 23/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 307/309: Conforme artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), para análise e processamento do pedido de inclusão de terceiro no polo passivo é necessária a instauração do incidente apropriado, o que, no caso dos autos, ainda não ocorreu. Fl. 314: Na medida em que o substabelecimento de poderes não é motivo apto a ensejar a devolução de prazo, indefiro tal pedido. Por fim, lavre-se termo de penhora do imóvel, cuja matrícula foi acostada pelo exequente. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo do exposto: A) intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias. C) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias. Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70197813-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/05/2024 18:00 |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70152484-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 18/04/2024 11:12 |
| 12/04/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70143966-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 12/04/2024 16:12 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Ciência à parte demandante acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores da parte demandada via SISBAJUD/TEIMOSINHA (com desbloqueio de valores ínfimos, se o caso) conforme extrato retro. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte demandante acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores da parte demandada via SISBAJUD/TEIMOSINHA (com desbloqueio de valores ínfimos, se o caso) conforme extrato retro. |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: 1. Bens do(s) demandado(s) (CNPJ 01.545.826/0001-07). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 98-107. 1.2. Doc(s). da SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 108. 1.3. Doc(s). da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 127. 2. É indispensável a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) (CNPJ 01.545.826) ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (in casu REPETIÇÃO PROGRAMADA? SIM). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 11/11/2023 |
Penhora Deferida
1. Bens do(s) demandado(s) (CNPJ 01.545.826/0001-07). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 98-107. 1.2. Doc(s). da SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 108. 1.3. Doc(s). da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 127. 2. É indispensável a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) (CNPJ 01.545.826) ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (in casu REPETIÇÃO PROGRAMADA? SIM). 3. Intime(m)-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Ciência à parte demandante acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores da parte demandada via SISBAJUD (com desbloqueio de valores ínfimos, se o caso) conforme extrato retro, bem como ciência da resposta da pesquisa junto ao RENAJUD, e das declarações de bens via INFOJUD, conforme extratos retro. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte demandante acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores da parte demandada via SISBAJUD (com desbloqueio de valores ínfimos, se o caso) conforme extrato retro, bem como ciência da resposta da pesquisa junto ao RENAJUD, e das declarações de bens via INFOJUD, conforme extratos retro. |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: 1. É indispensável a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 2. Intime(m)-se. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP) |
| 14/04/2023 |
Penhora Deferida
1. É indispensável a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 2. Intime(m)-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo para apresentação de impugnação - cumprimento de sentença |
| 05/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo para pagamento - Cumprimento de Sentença |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: 1. Sob o procedimento dos arts. 523-527 do Código de Processo Civil, dê-se a intimação do(s) demandado(s) DJE , sob a consequência do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intime(m)-se. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP) |
| 23/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
1. Sob o procedimento dos arts. 523-527 do Código de Processo Civil, dê-se a intimação do(s) demandado(s) DJE , sob a consequência do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intime(m)-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70358692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 14:22 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Regularize, a parte demandada, sua representação processual (certidão de pág./págs. 65). Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Paulo Rogerio Brandão Couto (OAB 33996/RJ), Walter Wigderwitz Neto (OAB 61287/RJ) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize, a parte demandada, sua representação processual (certidão de pág./págs. 65). |
| 28/09/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70340795-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/09/2022 19:25 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: 1. No COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL da SECRETARIA especial DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, constata-se que o nome do(a) demandado(a) é GAFISA S.A., CNPJ 01.545.826/0001-07 e CEP 04543-900, com a anotação no SAJ. 2. Ad cautelam, constatar-se-á a representação processual do(a) demandado(a) (vide doc(s). do(s) Processo(s) n.º 0005394-91.2013.8.26.0564 e 0012466-17.2022.8.26.0564). 2.1. Constata-se que [] o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: I constatada falta ou irregularidade na representação de qualquer das partes, providenciará a intimação necessária à regularização, com as advertências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil. O prazo será de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 513, § 4º (ECT)). 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Paulo Rogerio Brandão Couto (OAB 33996/RJ), Walter Wigderwitz Neto (OAB 61287/RJ) |
| 07/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. No COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL da SECRETARIA especial DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, constata-se que o nome do(a) demandado(a) é GAFISA S.A., CNPJ 01.545.826/0001-07 e CEP 04543-900, com a anotação no SAJ. 2. Ad cautelam, constatar-se-á a representação processual do(a) demandado(a) (vide doc(s). do(s) Processo(s) n.º 0005394-91.2013.8.26.0564 e 0012466-17.2022.8.26.0564). 2.1. Constata-se que [] o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: I constatada falta ou irregularidade na representação de qualquer das partes, providenciará a intimação necessária à regularização, com as advertências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil. O prazo será de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 513, § 4º (ECT)). 4. Intime(m)-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005394-91.2013.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 25/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/04/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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