| Reqte | Tamer Cleverson Girelli Leopoldo |
| Reqdo | Kelvin dos Santos Buraco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002584-94.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002584-94.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA485528587TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Kelvin dos Santos Buraco Diligência : 17/01/2023 |
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Procedi ao cancelamento da carta AR de fls. 36, conforme comunicado SPI 34/2015. Expeço nova carta de citação e/ou intimação. |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme Comunicado SPI 34/2015, o prazo para devolução do AR digital, é de 60 dias. Tendo em vista que a carta de fls. 36 fora expedida em 18/10/22, aguarde-se o prazo estabelecido. Caso o referido AR não retorne, deverá a serventia dar prosseguimento conforme o referido Comunicado. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70406487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 10:07 |
| 28/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471445701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Tamer Cleverson Girelli Leopoldo Diligência : 25/10/2022 |
| 18/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 18/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie, a serventia, a publicação da sentença de fls. 31/32, intimando as partes, por meio de carta postal, para que estas tomem ciência de seu resultado. Após, aguarde-se o prazo recursal. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70360526-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 14:10 |
| 30/09/2022 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 5.108,30, devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 364,18 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (2x R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 29/09/2022 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
AUSÊNCIA DO RÉU - TORNEM CONCLUSOS |
| 24/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471389236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Kelvin dos Santos Buraco Diligência : 21/09/2022 |
| 23/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471389222TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Tamer Cleverson Girelli Leopoldo Diligência : 20/09/2022 |
| 14/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 14/09/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte requerida, por carta postal, para comparecimento à audiência de conciliação virtual, designada para o dia 29 de setembro de 2022, às 10 horas. A audiência será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE ACOMPANHADA POR ADVOGADO: Para viabilizar a realização da sessão, o advogado deverá informar seu endereço de e-mail e WhatsApp, até 48 horas antes da data da audiência, mediante peticionamento eletrônico, para que seja enviado o link de acesso à sala virtual. Importante ressaltar que o convite para a audiência será enviado somente ao e-mail do advogado, o qual deverá providenciar o encaminhamento do link às partes e testemunhas, viabilizando o ingresso destas à solenidade. A pessoa jurídica deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio deverão ser juntados nos autos digitais por peticionamento eletrônico, impreterivelmente, até 30 minutos antes do horário da audiência. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: Para viabilizar o envio do link para ingresso à audiência, a parte não assistida por advogado deverá, em 48 horas, informar o seu e-mail e WhatsApp para o seguinte endereço eletrônico: anexojecsbc@direitosbc.br. Tratando-se a parte de pessoa jurídica, esta deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio também deverão ser apresentados em 48 horas para o mesmo endereço eletrônico. DVERTÊNCIAS GERAIS: 1 - A presença das partes às audiências é obrigatória. 2 - No dia da audiência, deverão as partes apresentar documento de identificação com foto, no original. 3 - Visando agilizar o andamento da audiência, recomenda-se que ambas as partestomem conhecimento prévio de todo conteúdo processual. 4 - Oportunamente, será disponibilizado o link mediante certidão a ser lançada nos autos, tão somente para fins de facilitar o ingresso à audiência virtual. 5 - Visando evitar tumultos, somente serão analisadas as manifestações para eventual troca de e-mail/whatssApp apresentadas no prazo máximo de 48 horas antes da realização da audiência. 6 As partes e advogados deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/09/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência - Anexo JEC Situacão: Realizada |
| 12/09/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição dos autos, conforme determinação judicial de fls.20 |
| 12/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Convênio mantido com a Faculdade de Direito de SBCampo, e tendo em vista que o autor não se encontra assistido por advogado, remetam-se os autos ao Anexo do Juizado Especial Cível desta Comarca. Desnecessária a intimação da presente determinação. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/03/2023 | Cumprimento de sentença (0002584-94.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/09/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |