| Exeqte |
Anna Maria Cupolillo Belandrino
Advogado: Flávio Belandrino Bordon |
| Exectdo |
Maurício Eduardo Tiozzo
Advogado: Fabio de Castro Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007112-74.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 26/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 22/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007112-74.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 26/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a Impugnação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte executada ao pagamento da quantia de R$24.000,00, devidamente corrigida, desde a propositura da presente ação e acrescida de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de advogado advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11608/03 combinado com a Lei 15.855/15, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6). Execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 e do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM. Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% conforme estabelecido no Código de Processo Civil. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.444,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 29,70 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça (R$ 95,91 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 16,00 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022. Advogados(s): Fabio de Castro Vieira (OAB 387923/SP), Flávio Belandrino Bordon (OAB 443476/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a Impugnação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte executada ao pagamento da quantia de R$24.000,00, devidamente corrigida, desde a propositura da presente ação e acrescida de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de advogado advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11608/03 combinado com a Lei 15.855/15, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6). Execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 e do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM. Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% conforme estabelecido no Código de Processo Civil. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.444,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 29,70 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça (R$ 95,91 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 16,00 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022. |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.444,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 29,70 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(R$ 95,91 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 16,00 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022. Advogados(s): Fabio de Castro Vieira (OAB 387923/SP), Flávio Belandrino Bordon (OAB 443476/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.444,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 29,70 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(R$ 95,91 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 16,00 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022. |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de advogado advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11608/03 combinado com a Lei 15.855/15, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6). Execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 e do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM. Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% conforme estabelecido no Código de Processo Civil. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. P.I.C. Advogados(s): Fabio de Castro Vieira (OAB 387923/SP), Flávio Belandrino Bordon (OAB 443476/SP) |
| 15/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de advogado advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11608/03 combinado com a Lei 15.855/15, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6). Execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 e do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM. Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% conforme estabelecido no Código de Processo Civil. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. P.I.C. |
| 15/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo - Instrução Virtual Curto |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/67: Importante esclarecer que perante o Juizado, é inadmissível a representação de pessoa física. Se a lei exige o comparecimento pessoal do autor (art. 51, I - extinção) e do réu (art. 20 - revelia), e não prevê forma para sua representação, então ela não é possível. Outrossim, dispõe o artigo 8.º, caput, da Lei 9.099/95 que não poderá ser parte, no processo instituído pela referida lei, o incapaz, ainda que representado ou assistido. Na hipótese de necessidade de representação, restaria demonstrado que a capacidade civil da autora estaria comprometida, o que não parece ser o caso, uma vez que tal situação não foi mencionada na inicial. Assim, fica autorizado que a autora seja acompanhada pela sua filha Marli, devendo ambas comparecerem na solenidade já designada. Caberá ao procurador providenciar meios para que sua cliente adentre e participe da audiência. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Castro Vieira (OAB 387923/SP), Flávio Belandrino Bordon (OAB 443476/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 66/67: Importante esclarecer que perante o Juizado, é inadmissível a representação de pessoa física. Se a lei exige o comparecimento pessoal do autor (art. 51, I - extinção) e do réu (art. 20 - revelia), e não prevê forma para sua representação, então ela não é possível. Outrossim, dispõe o artigo 8.º, caput, da Lei 9.099/95 que não poderá ser parte, no processo instituído pela referida lei, o incapaz, ainda que representado ou assistido. Na hipótese de necessidade de representação, restaria demonstrado que a capacidade civil da autora estaria comprometida, o que não parece ser o caso, uma vez que tal situação não foi mencionada na inicial. Assim, fica autorizado que a autora seja acompanhada pela sua filha Marli, devendo ambas comparecerem na solenidade já designada. Caberá ao procurador providenciar meios para que sua cliente adentre e participe da audiência. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70077836-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 13:54 |
| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70061219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 19:34 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
LINK ENCURTADO - AUDIÊNCIA |
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de março de 2023, às 14 horas, que será realizada de forma virtual por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams (art. 22, §2º, da Lei n. 9.099/95). ADVERTÊNCIAS PARA PARTE ACOMPANHADA POR ADVOGADO: Para viabilizar a realização da sessão, o advogado deverá informar seu endereço de e-mail e WhatsApp, até 48 horas antes da data da audiência, mediante peticionamento eletrônico, para que seja enviado o link de acesso à sala virtual. No mesmo prazo, o advogado também deverá informar a qualificação de suas testemunhas (artigo 455 do CPC) que comparecerão à solenidade. Importante ressaltar que o convite para a audiência será enviado somente ao e-mail do advogado, o qual deverá providenciar o encaminhamento do link às partes e testemunhas, viabilizando o ingresso destas à solenidade. A pessoa jurídica deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio deverão ser juntados nos autos digitais por peticionamento eletrônico, impreterivelmente, até 30 minutos antes do horário da audiência. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: Para viabilizar o envio do link para ingresso à audiência, a parte não assistida por advogado deverá, em 48 horas, informar o seu e-mail e WhatsApp para o seguinte endereço eletrônico: saobernardojec@tjsp.jus.br. Tratando-se a parte de pessoa jurídica, esta deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio também deverão ser apresentados em 48 horas para o mesmo endereço eletrônico. No mesmo prazo, a parte também deverá informar os dados de suas testemunhas (nome,/endereço/RG/e-mail), para que também seja enviado o link de acesso à audiência pela Serventia. Caso seja necessária a intimação, a parte deverá informar o endereço da testemunha (também no prazo de 48 horas), para fins de possibilitar a expedição de carta pela serventia, sob pena de preclusão (perda da prova). Essa informação também deverá ser feita para o endereço eletrônico acima indicado. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 - Não havendo o comparecimento da testemunha, este Juízo apreciará a necessidade e o que se pretende provar com as respectivas oitivas. 2 - A presença das partes às audiências é obrigatória. 3 - No momento da audiência, as partes deverão apresentar documento de identificação com foto, no original. 4 - Oportunamente, será disponibilizado o link mediante certidão a ser lançada nos autos, tão somente para fins de facilitar o ingresso à audiência virtual. 5 - Visando evitar tumultos, somente serão analisadas as manifestações para eventual troca de e-mail/whatssApp apresentadas no prazo máximo de 48 horas antes da realização da audiência. 6 As partes e advogados deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. 7 - A parte desassistida de advogado deverá ser intimada por meio de carta postal. Na falta de tempo hábil, desde já, fica deferida a intimação por mandado urgente ou pelo plantão, sem prejuízo do encaminhamento da presente decisão por e-mail (caso indicado nos autos). Intimem-se. Advogados(s): Fabio de Castro Vieira (OAB 387923/SP), Flávio Belandrino Bordon (OAB 443476/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de março de 2023, às 14 horas, que será realizada de forma virtual por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams (art. 22, §2º, da Lei n. 9.099/95). ADVERTÊNCIAS PARA PARTE ACOMPANHADA POR ADVOGADO: Para viabilizar a realização da sessão, o advogado deverá informar seu endereço de e-mail e WhatsApp, até 48 horas antes da data da audiência, mediante peticionamento eletrônico, para que seja enviado o link de acesso à sala virtual. No mesmo prazo, o advogado também deverá informar a qualificação de suas testemunhas (artigo 455 do CPC) que comparecerão à solenidade. Importante ressaltar que o convite para a audiência será enviado somente ao e-mail do advogado, o qual deverá providenciar o encaminhamento do link às partes e testemunhas, viabilizando o ingresso destas à solenidade. A pessoa jurídica deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio deverão ser juntados nos autos digitais por peticionamento eletrônico, impreterivelmente, até 30 minutos antes do horário da audiência. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: Para viabilizar o envio do link para ingresso à audiência, a parte não assistida por advogado deverá, em 48 horas, informar o seu e-mail e WhatsApp para o seguinte endereço eletrônico: saobernardojec@tjsp.jus.br. Tratando-se a parte de pessoa jurídica, esta deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio também deverão ser apresentados em 48 horas para o mesmo endereço eletrônico. No mesmo prazo, a parte também deverá informar os dados de suas testemunhas (nome,/endereço/RG/e-mail), para que também seja enviado o link de acesso à audiência pela Serventia. Caso seja necessária a intimação, a parte deverá informar o endereço da testemunha (também no prazo de 48 horas), para fins de possibilitar a expedição de carta pela serventia, sob pena de preclusão (perda da prova). Essa informação também deverá ser feita para o endereço eletrônico acima indicado. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 - Não havendo o comparecimento da testemunha, este Juízo apreciará a necessidade e o que se pretende provar com as respectivas oitivas. 2 - A presença das partes às audiências é obrigatória. 3 - No momento da audiência, as partes deverão apresentar documento de identificação com foto, no original. 4 - Oportunamente, será disponibilizado o link mediante certidão a ser lançada nos autos, tão somente para fins de facilitar o ingresso à audiência virtual. 5 - Visando evitar tumultos, somente serão analisadas as manifestações para eventual troca de e-mail/whatssApp apresentadas no prazo máximo de 48 horas antes da realização da audiência. 6 As partes e advogados deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. 7 - A parte desassistida de advogado deverá ser intimada por meio de carta postal. Na falta de tempo hábil, desde já, fica deferida a intimação por mandado urgente ou pelo plantão, sem prejuízo do encaminhamento da presente decisão por e-mail (caso indicado nos autos). Intimem-se. |
| 14/02/2023 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 15/03/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência - Instrução e Julgamento 213 Situacão: Realizada |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70042501-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/02/2023 19:22 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos à execução, no efeito suspensivo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, esclareçam as partes se possuem prova testemunhal ou interesse no depoimento pessoal, justificando-se a pertinência e imprescindibilidade, sob pena de preclusão e prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Castro Vieira (OAB 387923/SP), Flávio Belandrino Bordon (OAB 443476/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos à execução, no efeito suspensivo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, esclareçam as partes se possuem prova testemunhal ou interesse no depoimento pessoal, justificando-se a pertinência e imprescindibilidade, sob pena de preclusão e prolação de sentença. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2022 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBO.22.70440208-6 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 16/12/2022 16:53 |
| 06/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471486153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Ana Paula Sellan Diligência : 30/11/2022 |
| 03/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471486140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Maurício Eduardo Tiozzo Diligência : 30/11/2022 |
| 19/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que a exequente informa desconhecer o paradeiro dos executados, todavia, indica um endereço para citação. Assim, sob exclusiva responsabilidade da parte exequente, determino a expedição de carta postal para citação dos executados, no logradouro ora indicado, intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. Os executados poderão apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. Advogados(s): Flávio Belandrino Bordon (OAB 443476/SP) |
| 17/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 17/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 17/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Primeiramente, observo que a exequente informa desconhecer o paradeiro dos executados, todavia, indica um endereço para citação. Assim, sob exclusiva responsabilidade da parte exequente, determino a expedição de carta postal para citação dos executados, no logradouro ora indicado, intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. Os executados poderão apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Pedido de Penhora |
| 16/12/2022 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 09/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/05/2023 | Cumprimento de sentença (0007112-74.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/03/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |