| Reqte |
Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu
Advogada: Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu |
| Reqdo | Edk Intermediação e Administração de Imóveis Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005255-90.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: Indefiro sigilo da peça por se fazerem ausentes os requisitos legais. Não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. No mais, cumpre esclarecer a autora que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito após os quinze dias do trânsito em julgado concedidos a ré, para pagamento espontâneo. O cadastro deverá ser feito nos termos do ato ordinatório de fls. 185/186. Comunique-se a extinção e arquive-se este feito de conhecimento. Int. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193/194: Indefiro sigilo da peça por se fazerem ausentes os requisitos legais. Não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. No mais, cumpre esclarecer a autora que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito após os quinze dias do trânsito em julgado concedidos a ré, para pagamento espontâneo. O cadastro deverá ser feito nos termos do ato ordinatório de fls. 185/186. Comunique-se a extinção e arquive-se este feito de conhecimento. Int. |
| 18/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005255-90.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: Indefiro sigilo da peça por se fazerem ausentes os requisitos legais. Não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. No mais, cumpre esclarecer a autora que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito após os quinze dias do trânsito em julgado concedidos a ré, para pagamento espontâneo. O cadastro deverá ser feito nos termos do ato ordinatório de fls. 185/186. Comunique-se a extinção e arquive-se este feito de conhecimento. Int. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193/194: Indefiro sigilo da peça por se fazerem ausentes os requisitos legais. Não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. No mais, cumpre esclarecer a autora que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito após os quinze dias do trânsito em julgado concedidos a ré, para pagamento espontâneo. O cadastro deverá ser feito nos termos do ato ordinatório de fls. 185/186. Comunique-se a extinção e arquive-se este feito de conhecimento. Int. |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70116152-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 23:59 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70115476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 16:09 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Tendo em vista o peticionamento do Requerente, aguarda-se o decurso do prazo para pagamento voluntário da condenação. Após, cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o peticionamento do Requerente, aguarda-se o decurso do prazo para pagamento voluntário da condenação. Após, cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados |
| 21/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para reconhecer a rescisão do contrato, bem como condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 1.165,00, devidamente corrigido desde 09/09/2022 e acrescido de juros contados da citação. Ainda condeno a requerida ao pagamento de R$ 1.200,00, devidamente corrigido do ingresso da ação e acrescido de juros da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 342,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 01/03/2023 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para reconhecer a rescisão do contrato, bem como condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 1.165,00, devidamente corrigido desde 09/09/2022 e acrescido de juros contados da citação. Ainda condeno a requerida ao pagamento de R$ 1.200,00, devidamente corrigido do ingresso da ação e acrescido de juros da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 342,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2023/003181-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2023 Local: Oficial de justiça - Rosangela Pfaltzgraff Freimann Antonelli |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA485524925TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Edk Intermediação e Administração de Imóveis Ltda |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 19/12/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 19/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/04/2023 | Cumprimento de sentença (0005255-90.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |