1037266-92.2022.8.26.0564 Extinto
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Carlos Gustavo Visconti

Partes do processo

Exeqte  Ruslan Stuchi
Advogado:  Ruslan Stuchi  
Exectda  Andrea Regina dos Santos Seraphim
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada:  Vivian Bozelli Pereira  

Movimentações

Data Movimento
29/02/2024 Arquivado Definitivamente
29/02/2024 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
09/02/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 2369/2387
07/02/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(02 x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP)
07/02/2024 Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(02 x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
27/01/2023 Petições Diversas
07/06/2023 Petições Diversas
26/09/2023 Petições Diversas
27/09/2023 Petições Diversas
20/11/2023 Petições Diversas
19/12/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.