| Exeqte |
Ruslan Stuchi
Advogado: Ruslan Stuchi |
| Exectda | Andrea Regina dos Santos Seraphim |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 2369/2387 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(02 x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 07/02/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(02 x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. |
| 29/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 2369/2387 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(02 x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 07/02/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(02 x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Disponibilização: 09/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 Página: 1844/1864 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 326). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 357) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 326). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 357) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70503165-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 00:28 |
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70458254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 20:15 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 339/345, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão Abertura 21/11/2023 às 13:30 h Encerramento 24/11/2023 às 13:30 h 2º Leilão Abertura 24/11/2023 às 13:31 h Encerramento 14/12/2023 às 13:30 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 339/345, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão Abertura 21/11/2023 às 13:30 h Encerramento 24/11/2023 às 13:30 h 2º Leilão Abertura 24/11/2023 às 13:31 h Encerramento 14/12/2023 às 13:30 h Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70384869-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 23:40 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Publicação para patrona de WSP LEILÕES. "Vistos. Houve penhora de bens (fls. 236). Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Publicação para patrona de WSP LEILÕES. "Vistos. Houve penhora de bens (fls. 236). Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." |
| 27/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 236). Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 236). Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70381880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 16:26 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 326) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Fica a parte Exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique novos bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção. Int. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 326) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Fica a parte Exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique novos bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/08/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 17/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa procedi às pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.543,33 (mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada, ANDREA REGINA DOS SANTOS, de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa procedi às pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.543,33 (mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada, ANDREA REGINA DOS SANTOS, de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70212975-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 17:41 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Providencie o autor planilha atualizada do valor da dívida no prazo de 5 ( cinco ) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Providencie o autor planilha atualizada do valor da dívida no prazo de 5 ( cinco ) dias, sob pena de extinção. |
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540454706TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Andrea Regina dos Santos Seraphim Diligência : 05/05/2023 |
| 28/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, nada obstante a ação ter sido nomeada como cobrança, certo é que trata-se de ação de Execução e, como tal seguirá seu curso. No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 02/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 02/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Primeiramente, nada obstante a ação ter sido nomeada como cobrança, certo é que trata-se de ação de Execução e, como tal seguirá seu curso. No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição conforme determinação judicial de fls. 302 |
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 31/01/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos, Fl. 301: noto que o advogado informou o erro na distribuição da presente ação. Desse modo, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição ao Juizado Especial Cível local, dispensada a publicação da presente no DJe. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70021743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 13:58 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos, Providencie a parte exequente o preparo do feito, observando-se que o comprovante de pagamento da taxa judiciária deve vir acompanhada da respectiva guia DARE devidamente preenchida, sem o que o pagamento não é válido, nos termos do Provimento 13/2019 (artigo 1093, § 4º e 5º das NSCGJ). Saliento que o recolhimento deverá ser feito pelo "Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP", disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão ainda ser recolhidas as despesas postais (carta registrada unipaginada com AR digital conforme Comunicado CG 1817/2016). O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http: // www. tjsp. jus. Br /Egov/ Índices Taxas Judiciarias/DespesasProcessuais/ DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: Ar Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 11/01/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos, Providencie a parte exequente o preparo do feito, observando-se que o comprovante de pagamento da taxa judiciária deve vir acompanhada da respectiva guia DARE devidamente preenchida, sem o que o pagamento não é válido, nos termos do Provimento 13/2019 (artigo 1093, § 4º e 5º das NSCGJ). Saliento que o recolhimento deverá ser feito pelo "Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP", disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão ainda ser recolhidas as despesas postais (carta registrada unipaginada com AR digital conforme Comunicado CG 1817/2016). O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http: // www. tjsp. jus. Br /Egov/ Índices Taxas Judiciarias/DespesasProcessuais/ DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: Ar Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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