| Exeqte |
Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Melillo |
| Exectdo |
Pizsolitto Materiais para Construcão Ltda
Advogado: Eduardo Ferraz Camargo |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70184832-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 09/05/2024 10:00 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 15/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70184832-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 09/05/2024 10:00 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado a recolher custas finais no valor de R$ 450,00 no prazo de 5 dias, por meio de guia DARE-SP 230-6, conforme determinado na r. Sentença de fls. 131/132 Advogados(s): Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a recolher custas finais no valor de R$ 450,00 no prazo de 5 dias, por meio de guia DARE-SP 230-6, conforme determinado na r. Sentença de fls. 131/132 |
| 22/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 131/132 transitou em julgado em 17/04/2024. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil; declaro insubsistente a penhora realizada às fls. 60/68 e determino o seu levantamento, servindo a presente como termo de levantamento. No que tange ao pedido formulado pela gestora de leilões, expeça-se certidão para os devidos fins. Salvo na hipótese de justiça gratuita, recolha o exequente (TJSP, 34ª Câm. Direito Privado, AI nº 0205454-31.2010.8.26.0000, rel. Des. Antonio Nascimento, j.28.02.2011), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), comprovando-se, sob pena de inscrição da dívida. Nesse sentido: Ação de cobrança de quotas condominiais - Cumprimento de sentença - Celebração de acordo - Cumprimento noticiado - Extinção da execução - Taxa judiciária - Responsabilidade pelo pagamento - Incumbência do credor - Sujeito passivo da relação tributária - Responsável por gerar a hipótese de incidência - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP 00586403620128260564 SP 0058640-36.2012.8.26.0564, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento: 09/08/2017, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2017) Comprovado o recolhimento e certificado o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). Advogados(s): Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 15/03/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil; declaro insubsistente a penhora realizada às fls. 60/68 e determino o seu levantamento, servindo a presente como termo de levantamento. No que tange ao pedido formulado pela gestora de leilões, expeça-se certidão para os devidos fins. Salvo na hipótese de justiça gratuita, recolha o exequente (TJSP, 34ª Câm. Direito Privado, AI nº 0205454-31.2010.8.26.0000, rel. Des. Antonio Nascimento, j.28.02.2011), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), comprovando-se, sob pena de inscrição da dívida. Nesse sentido: Ação de cobrança de quotas condominiais - Cumprimento de sentença - Celebração de acordo - Cumprimento noticiado - Extinção da execução - Taxa judiciária - Responsabilidade pelo pagamento - Incumbência do credor - Sujeito passivo da relação tributária - Responsável por gerar a hipótese de incidência - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP 00586403620128260564 SP 0058640-36.2012.8.26.0564, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento: 09/08/2017, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2017) Comprovado o recolhimento e certificado o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70041619-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 10:48 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/125: De fato, as despesas da gestora de leilões adequam-se à previsão inserida na cláusula 3ª, do acordo celebrado. Providencie a exequente o depósito, comprovando-se nos autos, bem como esclareça, face o lapso temporal transcorrido, se a avença foi integralmente adimplida pela executada. O silêncio será interpretado afirmativamente e ensejará a extinção da execução. Int. Advogados(s): Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123/125: De fato, as despesas da gestora de leilões adequam-se à previsão inserida na cláusula 3ª, do acordo celebrado. Providencie a exequente o depósito, comprovando-se nos autos, bem como esclareça, face o lapso temporal transcorrido, se a avença foi integralmente adimplida pela executada. O silêncio será interpretado afirmativamente e ensejará a extinção da execução. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70411055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 12:14 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido, esclareça o exequente se o acordo foi integralmente cumprido pelo executado, para que se delibere em relação aos pedidos remanescentes formulados em fls. 104/105. Sem prejuízo, intime-se a executada para pagamento das despesas apontadas pela gestora de leilões em fls. 110/111. Int. Advogados(s): Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido, esclareça o exequente se o acordo foi integralmente cumprido pelo executado, para que se delibere em relação aos pedidos remanescentes formulados em fls. 104/105. Sem prejuízo, intime-se a executada para pagamento das despesas apontadas pela gestora de leilões em fls. 110/111. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70335053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:44 |
| 25/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/105: Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, por e-mail institucional, com celeridade, acerca da necessidade do cancelamento do leilão judicial em razão do acordo formulado entre as partes. Os autos aguardarão notícia acerca do cumprimento da avença junto ao arquivo, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de extinção do feito. Int. Advogados(s): Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 21/08/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Fls. 104/105: Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, por e-mail institucional, com celeridade, acerca da necessidade do cancelamento do leilão judicial em razão do acordo formulado entre as partes. Os autos aguardarão notícia acerca do cumprimento da avença junto ao arquivo, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de extinção do feito. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70320018-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/08/2023 09:52 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro, a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.Br Datas: Pregão único: início em 05/09/2023 às 16h e encerramentoem 28/09/2023 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro, a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.Br Datas: Pregão único: início em 05/09/2023 às 16h e encerramentoem 28/09/2023 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 01/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Para realização do Leilão do veículo penhorado, nomeio Alethea de Carvalho Lopes (Viva Leilões). Em se tratando de leilão único, o valor do lance não poderá ser inferior a 60% do apurado na avaliação do bem. Fixo a comissão da leiloeira em 5% do valor da arrematação. Intime-se a gestora para os procedimentos de praxe. Int. Advogados(s): Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização do Leilão do veículo penhorado, nomeio Alethea de Carvalho Lopes (Viva Leilões). Em se tratando de leilão único, o valor do lance não poderá ser inferior a 60% do apurado na avaliação do bem. Fixo a comissão da leiloeira em 5% do valor da arrematação. Intime-se a gestora para os procedimentos de praxe. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70181716-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 17:16 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil, uma vez que conforme jurisprudência a extinção prevista no referido artigo tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC). Int. Advogados(s): Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil, uma vez que conforme jurisprudência a extinção prevista no referido artigo tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC). Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência acerca do auto de penhora lavrado às fls 62 Advogados(s): Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência acerca do auto de penhora lavrado às fls 62 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70110645-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/03/2023 14:36 |
| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 09/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 20/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/002456-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2023 Local: Oficial de justiça - VINICIUS TEDESCO ALONSO |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) |
| 11/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |