| Reqte | Filipe Celestino Pereira |
| Reqdo | NILO AMBIENTES PLANEJADOS E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013020-15.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da manifestação de fls. 59. O prazo para retirada dos móveis da residência do autor se iniciou no dia subsequente ao trânsito em julgado da sentença de mérito, uma vez que a sentença não dispôs início de prazo específico diverso. Portanto, a parte requerida ainda encontra-se dentro do prazo para promover a retirada do bem da residência do autor, o qual findará aos 29/08/2023. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença. Com o decurso deste, quedando-se a ré inerte, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013020-15.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da manifestação de fls. 59. O prazo para retirada dos móveis da residência do autor se iniciou no dia subsequente ao trânsito em julgado da sentença de mérito, uma vez que a sentença não dispôs início de prazo específico diverso. Portanto, a parte requerida ainda encontra-se dentro do prazo para promover a retirada do bem da residência do autor, o qual findará aos 29/08/2023. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença. Com o decurso deste, quedando-se a ré inerte, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
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| 09/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
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| 25/07/2023 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 5.900,00, devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. Deverá a parte autora retirar os móveis da residência do autor no prazo de 15 dias. Na inércia, poderá a parte autora dar aos mesmos o fim que lhe convier. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 407,30 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 30/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 28/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2023/021071-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - CELMA MARIA DA SILVA |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a natureza dos pedidos (obrigação de fazer), a fim de se evitar dano irreparável em fase de cumprimento de sentença, em caso de eventual nulidade de citação, expeça-se mandado de citação, no mesmo endereço diligenciado às fls. 49. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540367905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : NILO AMBIENTES PLANEJADOS E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Diligência : 27/03/2023 |
| 28/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA540360218TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Filipe Celestino Pereira |
| 07/03/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
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| 02/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 01/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA485546634TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : NILO AMBIENTES PLANEJADOS E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI |
| 23/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 23/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. OBSERVAÇÃO: Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 20/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2023 | Cumprimento de sentença (0013020-15.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |