| Reqte |
Manoel Medeiros de Morais
Advogado: Caio Cesar Marcolino |
| Reqda | Vera Katia Mora |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009889-32.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 23/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 49/50 transitou em julgado em 30/05/2023. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 15.706,91, devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 799,58 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610).Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 05/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009889-32.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 23/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 49/50 transitou em julgado em 30/05/2023. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 15.706,91, devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 799,58 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610).Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 11/05/2023 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 15.706,91, devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 799,58 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610).Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540395733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Vera Katia Mora Diligência : 05/04/2023 |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 42: Verifica-se que a carta de citação e intimação foi recebida em data posterior a da realização da audiência de conciliação. Desta forma, não houve tempo hábil para que a requerida comparecesse à solenidade. Sendo assim, processo tramitará pelo ritocomum, providência que apenas trará benefícios aos litigantes. Com efeito, a autora será poupada de comparecer em juízo inutilmente, o que ocorreria se a ré novamente não puder ser citada e intimada a tempo para realização da solenidade. Por outro lado, a ré terá prazo suficiente para oferecer defesa e, se houver interesse, o juízo poderá designar audiência de tentativa de conciliação a qualquer momento para a pacificação dos conflitos em jogo. Assim, o requerido deverá ser intimado para contestar o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Para tanto, expeça-se CARTA POSTAL para o endereço indicado na petição inicial. Caso o requerido tenha intenção de realizar acordo, deverá, no mesmo prazo peticionar através do e-mail saobernardojec@tjsp.jus.br (caso não constitua advogado) para se manifestar expressamente neste sentido, fazendo constar, no referido e-mail, o número deste processo, bem como um e-mail válido para contato, ou protocolizar petição digitalmente (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de conciliação. Com a juntada da contestação ou com a manifestação da ré, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 42: Verifica-se que a carta de citação e intimação foi recebida em data posterior a da realização da audiência de conciliação. Desta forma, não houve tempo hábil para que a requerida comparecesse à solenidade. Sendo assim, processo tramitará pelo ritocomum, providência que apenas trará benefícios aos litigantes. Com efeito, a autora será poupada de comparecer em juízo inutilmente, o que ocorreria se a ré novamente não puder ser citada e intimada a tempo para realização da solenidade. Por outro lado, a ré terá prazo suficiente para oferecer defesa e, se houver interesse, o juízo poderá designar audiência de tentativa de conciliação a qualquer momento para a pacificação dos conflitos em jogo. Assim, o requerido deverá ser intimado para contestar o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Para tanto, expeça-se CARTA POSTAL para o endereço indicado na petição inicial. Caso o requerido tenha intenção de realizar acordo, deverá, no mesmo prazo peticionar através do e-mail saobernardojec@tjsp.jus.br (caso não constitua advogado) para se manifestar expressamente neste sentido, fazendo constar, no referido e-mail, o número deste processo, bem como um e-mail válido para contato, ou protocolizar petição digitalmente (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de conciliação. Com a juntada da contestação ou com a manifestação da ré, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540330975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Vera Katia Mora Diligência : 10/03/2023 |
| 08/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
LINK ENCURTADO - AUDIÊNCIA |
| 17/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70051333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:45 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte requerida, por carta postal, para participação na audiência de conciliação virtual, designada para o dia 08 de março de 2023, às 11 horas e 30 minutos. A audiência será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE ACOMPANHADA POR ADVOGADO: Para viabilizar a realização da sessão, o advogado deverá informar seu endereço de e-mail e WhatsApp, até 48 horas antes da data da audiência, mediante peticionamento eletrônico, para que seja enviado o link de acesso à sala virtual. Importante ressaltar que o convite para a audiência será enviado somente ao e-mail do advogado, o qual deverá providenciar o encaminhamento do link às partes e testemunhas, viabilizando o ingresso destas à solenidade. A pessoa jurídica deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio deverão ser juntados nos autos digitais por peticionamento eletrônico, impreterivelmente, até 30 minutos antes do horário da audiência. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: Para viabilizar o envio do link para ingresso à audiência, a parte não assistida por advogado deverá, em 48 horas, informar o seu e-mail e WhatsApp para o seguinte endereço eletrônico: saobernardojec@tjsp.jus.br. Tratando-se a parte de pessoa jurídica, esta deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio também deverão ser apresentados em 48 horas para o mesmo endereço eletrônico. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 - A presença das partes às audiências é obrigatória. 2 - No dia da audiência, deverão as partes apresentar documento de identificação com foto, no original. 3 - Visando agilizar o andamento da audiência, recomenda-se que ambas as partestomem conhecimento prévio de todo conteúdo processual. 4 - Oportunamente, será disponibilizado o link mediante certidão a ser lançada nos autos, tão somente para fins de facilitar o ingresso à audiência virtual. 5 - Visando evitar tumultos, somente serão analisadas as manifestações para eventual troca de e-mail/whatssApp apresentadas no prazo máximo de 48 horas antes da realização da audiência. 6 As partes e advogados deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. Int. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 09/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte requerida, por carta postal, para participação na audiência de conciliação virtual, designada para o dia 08 de março de 2023, às 11 horas e 30 minutos. A audiência será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE ACOMPANHADA POR ADVOGADO: Para viabilizar a realização da sessão, o advogado deverá informar seu endereço de e-mail e WhatsApp, até 48 horas antes da data da audiência, mediante peticionamento eletrônico, para que seja enviado o link de acesso à sala virtual. Importante ressaltar que o convite para a audiência será enviado somente ao e-mail do advogado, o qual deverá providenciar o encaminhamento do link às partes e testemunhas, viabilizando o ingresso destas à solenidade. A pessoa jurídica deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio deverão ser juntados nos autos digitais por peticionamento eletrônico, impreterivelmente, até 30 minutos antes do horário da audiência. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: Para viabilizar o envio do link para ingresso à audiência, a parte não assistida por advogado deverá, em 48 horas, informar o seu e-mail e WhatsApp para o seguinte endereço eletrônico: saobernardojec@tjsp.jus.br. Tratando-se a parte de pessoa jurídica, esta deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio também deverão ser apresentados em 48 horas para o mesmo endereço eletrônico. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 - A presença das partes às audiências é obrigatória. 2 - No dia da audiência, deverão as partes apresentar documento de identificação com foto, no original. 3 - Visando agilizar o andamento da audiência, recomenda-se que ambas as partestomem conhecimento prévio de todo conteúdo processual. 4 - Oportunamente, será disponibilizado o link mediante certidão a ser lançada nos autos, tão somente para fins de facilitar o ingresso à audiência virtual. 5 - Visando evitar tumultos, somente serão analisadas as manifestações para eventual troca de e-mail/whatssApp apresentadas no prazo máximo de 48 horas antes da realização da audiência. 6 As partes e advogados deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. Int. |
| 09/02/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/03/2023 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência - Conciliação 107 Situacão: Realizada |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001862-43.2023.8.26.0564. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/07/2023 | Cumprimento de sentença (0009889-32.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |