| Exeqte |
Antônio Aparecido Metti
Advogado: Maury Sergio Lima E Silva |
| Exectdo |
Natal Frezolone
Advogado: Luiz Aparecido Ferreira Advogado: Ricardo Ferreira Toledo Advogada: Milena Rodrigues Carvalho Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Perito | Almir Andre de Miranda |
| Interesdo. |
Município de São Bernardo do Campo
Advogada: Ana Maria Wandeur |
| ArremTerc |
Maria Pasianotto Frezolone
RepreLeg: THIAGO FREZOLONE RepreLeg: Renata Pagianotto Frezolone |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 552/553; certifico ainda que efetuei pesquisa junto ao sistema E-SAJ e não localizei a interposição de agravo de instrumento. |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2026 Teor do ato: Vistos. Os pedidos de levantamento e de expedição de carta de arrematação permanecem condicionados ao transcurso do prazo recursal em relação à decisão de fls 552. Certifique a serventia. Regularizados, após preclusão da presente decisão, defiro o levantamento em favor do exequente e do Município. Recolhidas as custas devidas, extraia-se a carta de arrematação conforme requerido. Fls: 557/560.: Registre-se, para controle, que há penhora sobre eventual crédito de titularidade de Natal Frezolone e Janete Augusto Frezolone, conforme decisão de origem. Int. Advogados(s): Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Christian Max Finardi Squassoni (OAB 144669/SP), Eduardo Barbosa Leão (OAB 221605/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os pedidos de levantamento e de expedição de carta de arrematação permanecem condicionados ao transcurso do prazo recursal em relação à decisão de fls 552. Certifique a serventia. Regularizados, após preclusão da presente decisão, defiro o levantamento em favor do exequente e do Município. Recolhidas as custas devidas, extraia-se a carta de arrematação conforme requerido. Fls: 557/560.: Registre-se, para controle, que há penhora sobre eventual crédito de titularidade de Natal Frezolone e Janete Augusto Frezolone, conforme decisão de origem. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 552/553; certifico ainda que efetuei pesquisa junto ao sistema E-SAJ e não localizei a interposição de agravo de instrumento. |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2026 Teor do ato: Vistos. Os pedidos de levantamento e de expedição de carta de arrematação permanecem condicionados ao transcurso do prazo recursal em relação à decisão de fls 552. Certifique a serventia. Regularizados, após preclusão da presente decisão, defiro o levantamento em favor do exequente e do Município. Recolhidas as custas devidas, extraia-se a carta de arrematação conforme requerido. Fls: 557/560.: Registre-se, para controle, que há penhora sobre eventual crédito de titularidade de Natal Frezolone e Janete Augusto Frezolone, conforme decisão de origem. Int. Advogados(s): Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Christian Max Finardi Squassoni (OAB 144669/SP), Eduardo Barbosa Leão (OAB 221605/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os pedidos de levantamento e de expedição de carta de arrematação permanecem condicionados ao transcurso do prazo recursal em relação à decisão de fls 552. Certifique a serventia. Regularizados, após preclusão da presente decisão, defiro o levantamento em favor do exequente e do Município. Recolhidas as custas devidas, extraia-se a carta de arrematação conforme requerido. Fls: 557/560.: Registre-se, para controle, que há penhora sobre eventual crédito de titularidade de Natal Frezolone e Janete Augusto Frezolone, conforme decisão de origem. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80158279-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 11:17 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Ciência às partes e interessados acerca da anotação de penhora no rosto dos autos, conforme certidão r. Advogados(s): Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Christian Max Finardi Squassoni (OAB 144669/SP), Eduardo Barbosa Leão (OAB 221605/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados acerca da anotação de penhora no rosto dos autos, conforme certidão r. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70420934-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/11/2025 16:04 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. O Leiloeiro Oficial nomeado nos autos comunicou que o leilão eletrônico do bem penhorado foi realizado e concluído positivamente, mediante arrematação pelo lance vencedor no valor de R$ 703.500,00, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado do bem objeto do leilão, sendo R$175.875,00 de entrada e o restante em trinta parcelas mensais e sucessivas de R$ 17.587,50, com as cominações de estilo. Aceito o lanço, cujo depósito foi comprovado pelos arrematantes a fls. 418/419, assim como a comissão do leiloeiro. Uma vez que lavrado o Auto de Arrematação levado a efeito pelo Leiloeiro Oficial em segunda praça a fls. 416/417 dos autos, ratifico seus termos para convalidação do referido ato, dispensadas as demais assinaturas porquanto já lançadas naquele documento, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste. Servirá o presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como aditamento do Auto de Arrematação, ficando nela incorporados e ratificados, como se aqui estivessem transcritos, todos os termos lançados no respectivo auto. Após a publicação desta decisão no DJe e decorrido o prazo legal, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Para tanto, incumbirá ao arrematante arcar com o recolhimento das custas e despesas pertinentes ao cumprimento dos atos. A parte executada e demais interessados reputam-se intimados, por intermédio de seu(s) advogado(s). Sem prejuízo, proceda-se a intimação pelo portal eletrônico do Município de São Bernardodo Campo acerca da arrematação, ante o pedido de reserva de valores formulado pela Fazenda Municipal às fls. 403/406. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação quanto aos levantamentos. Fls: 550/551.: Registre-se para controle que há penhora sobre eventual crédito de titularidade de Natal Frezolone e Janete Augusto Frezolone, no valor de R$ 2.865,08, conforme decisão de origem. Intime-se. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Leiloeiro Oficial nomeado nos autos comunicou que o leilão eletrônico do bem penhorado foi realizado e concluído positivamente, mediante arrematação pelo lance vencedor no valor de R$ 703.500,00, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado do bem objeto do leilão, sendo R$175.875,00 de entrada e o restante em trinta parcelas mensais e sucessivas de R$ 17.587,50, com as cominações de estilo. Aceito o lanço, cujo depósito foi comprovado pelos arrematantes a fls. 418/419, assim como a comissão do leiloeiro. Uma vez que lavrado o Auto de Arrematação levado a efeito pelo Leiloeiro Oficial em segunda praça a fls. 416/417 dos autos, ratifico seus termos para convalidação do referido ato, dispensadas as demais assinaturas porquanto já lançadas naquele documento, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste. Servirá o presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como aditamento do Auto de Arrematação, ficando nela incorporados e ratificados, como se aqui estivessem transcritos, todos os termos lançados no respectivo auto. Após a publicação desta decisão no DJe e decorrido o prazo legal, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Para tanto, incumbirá ao arrematante arcar com o recolhimento das custas e despesas pertinentes ao cumprimento dos atos. A parte executada e demais interessados reputam-se intimados, por intermédio de seu(s) advogado(s). Sem prejuízo, proceda-se a intimação pelo portal eletrônico do Município de São Bernardodo Campo acerca da arrematação, ante o pedido de reserva de valores formulado pela Fazenda Municipal às fls. 403/406. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação quanto aos levantamentos. Fls: 550/551.: Registre-se para controle que há penhora sobre eventual crédito de titularidade de Natal Frezolone e Janete Augusto Frezolone, no valor de R$ 2.865,08, conforme decisão de origem. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70382252-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2025 10:36 |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos dos exequentes, certo é que a penhora, representada pela decisão de fl. 110, operou-se em 18 de julho de 2023, a prenotação correspondente ao ato constritivo, datada de 26 de julho de 2023 e averbação da penhora em 15 de agosto de 2023 (fl. 135). Apenas em 24 de junho de 2025, comparece o terceiro interessado, pleiteando a instalação de concurso de credores e a preferência do crédito, em razão da anterioridade da execução. Conforme decisão copiada em fl. 520, a averbação da penhora produz efeitos erga omnes. Deveria o interessado, portanto, diligenciar previamente visando aferir se o bem se encontrava livre e desembaraçado. Não o fazendo, sujeitou-se aos efeitos do ato constritivo levado a efeito nestes autos, ou seja, a ele falece o direito de preferência aventado. Transcorrido o prazo para eventual recurso, manifestem-se os exequentes, a título de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem os argumentos dos exequentes, certo é que a penhora, representada pela decisão de fl. 110, operou-se em 18 de julho de 2023, a prenotação correspondente ao ato constritivo, datada de 26 de julho de 2023 e averbação da penhora em 15 de agosto de 2023 (fl. 135). Apenas em 24 de junho de 2025, comparece o terceiro interessado, pleiteando a instalação de concurso de credores e a preferência do crédito, em razão da anterioridade da execução. Conforme decisão copiada em fl. 520, a averbação da penhora produz efeitos erga omnes. Deveria o interessado, portanto, diligenciar previamente visando aferir se o bem se encontrava livre e desembaraçado. Não o fazendo, sujeitou-se aos efeitos do ato constritivo levado a efeito nestes autos, ou seja, a ele falece o direito de preferência aventado. Transcorrido o prazo para eventual recurso, manifestem-se os exequentes, a título de prosseguimento. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80094695-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:57 |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80087749-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/07/2025 22:10 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70249137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 22:27 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme comunicou o leiloeiro o leilão eletrônico do bem penhorado foi concluído positivamente, mediante lance no valor de R$703.500,00, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, com depósito de entrada já realizado (R$175.875,00) e proposta de parcelamento do restante. Assim, por ora, manifestem-se as partes. Fls. 453/497: diante do pedido formulado pelo Banco ABC Brasil S.A., anote-se como terceiro interessado. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto a alegada preferência. Após, havendo interesse de incapaz (fls. 413/415), dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 178, II, CPC). Atente para que as intimações do município (fls. 403/406) sejam pessoalmente efetuadas, na pessoa de seu representante legal, por meio do Portal Eletrônico Integrado. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme comunicou o leiloeiro o leilão eletrônico do bem penhorado foi concluído positivamente, mediante lance no valor de R$703.500,00, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, com depósito de entrada já realizado (R$175.875,00) e proposta de parcelamento do restante. Assim, por ora, manifestem-se as partes. Fls. 453/497: diante do pedido formulado pelo Banco ABC Brasil S.A., anote-se como terceiro interessado. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto a alegada preferência. Após, havendo interesse de incapaz (fls. 413/415), dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 178, II, CPC). Atente para que as intimações do município (fls. 403/406) sejam pessoalmente efetuadas, na pessoa de seu representante legal, por meio do Portal Eletrônico Integrado. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70231144-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2025 17:36 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70189409-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 17:38 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Fls. 403/408: ciência às partes e interessados. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 403/408: ciência às partes e interessados. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80055762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 09:17 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma:www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 22/04/2025 às 16h e encerramento em 25/04/2025 às 16h 2º pregão: início em 25/04/2025 às 16h e encerramento em 21/05/2025 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma:www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 22/04/2025 às 16h e encerramento em 25/04/2025 às 16h 2º pregão: início em 25/04/2025 às 16h e encerramento em 21/05/2025 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 10/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de impugnações ao laudo pericial, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a ausência de impugnações ao laudo pericial, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte requerida/executada. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70496910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 09:52 |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, como requerido pelo perito. No mais, digam sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, como requerido pelo perito. No mais, digam sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70443170-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/10/2024 19:10 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70443152-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2024 19:04 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70414035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 19:09 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte exequente que deverá inclusive esclarecer acerca do impedimento alegado pelo perito judicial para ter acesso ao imóvel. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte exequente que deverá inclusive esclarecer acerca do impedimento alegado pelo perito judicial para ter acesso ao imóvel. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70378754-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/09/2024 18:59 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70378630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 18:02 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Fls. 351- diante da informação de impossibilidade de acesso ao apartamento objeto da perícia, manifestem-se os requeridos em 05 dias. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 351- diante da informação de impossibilidade de acesso ao apartamento objeto da perícia, manifestem-se os requeridos em 05 dias. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70358187-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/08/2024 11:12 |
| 21/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70339839-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 10:30 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70326538-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/08/2024 14:18 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Para que se delibere em relação aos pedidos formulados pelos exequentes, em especial a redução do percentual dos lances, para 50%, afigura-se conveniente que se proceda a reavaliação do imóvel, objeto da penhora. Para esse fim, nomeio Almir André de Miranda, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de cinco dias, a fim de que o exequente os deposite no quinquídio seguinte. Laudo em trinta dias. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que se delibere em relação aos pedidos formulados pelos exequentes, em especial a redução do percentual dos lances, para 50%, afigura-se conveniente que se proceda a reavaliação do imóvel, objeto da penhora. Para esse fim, nomeio Almir André de Miranda, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de cinco dias, a fim de que o exequente os deposite no quinquídio seguinte. Laudo em trinta dias. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70256122-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2024 10:32 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o(s) advogado(s), no sistema informatizado, conforme solicitado à fls. retro. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70238024-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/06/2024 13:44 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 303. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 303. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70207632-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 20:13 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Ciência as partes acerca da comunicação de leilão negativo. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da comunicação de leilão negativo. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70183991-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 17:02 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. O bem penhorado foi oferecido pelo executado pelo valor de mercado do imóvel no montante médio de R$1.167.622,20, conforme petição e documentos apresentados (fls. 86/100). Na ocasião, manifestamente, a parte exequente se manifestou favoravelmente ao pleito, sem quáquer ressalva, formalizando-se a penhora e a pedido do exequente, prosseguindo-se com o leilão que ora há que se aguardar seu desfecho. Em que pese a ausência de avaliação por perito judicial nestes autos, por ora, há que se ouvir ambas as partes a respeito, quando poderão ser apreciados eventuais alegações de nulidade e, se for o caso, deliberado sobre eventuais irregularidades acerca da validade da hasta ou eventual arrematação. No tocante ao direito de preferência, apontado por terceiro interessado, demanda que se estabeleça o concurso de credores, para que se delibere a respeito. Manifestem-se, outrossim, os exequentes, requerendo o que de direito, a título de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O bem penhorado foi oferecido pelo executado pelo valor de mercado do imóvel no montante médio de R$1.167.622,20, conforme petição e documentos apresentados (fls. 86/100). Na ocasião, manifestamente, a parte exequente se manifestou favoravelmente ao pleito, sem quáquer ressalva, formalizando-se a penhora e a pedido do exequente, prosseguindo-se com o leilão que ora há que se aguardar seu desfecho. Em que pese a ausência de avaliação por perito judicial nestes autos, por ora, há que se ouvir ambas as partes a respeito, quando poderão ser apreciados eventuais alegações de nulidade e, se for o caso, deliberado sobre eventuais irregularidades acerca da validade da hasta ou eventual arrematação. No tocante ao direito de preferência, apontado por terceiro interessado, demanda que se estabeleça o concurso de credores, para que se delibere a respeito. Manifestem-se, outrossim, os exequentes, requerendo o que de direito, a título de prosseguimento. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70158400-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 17:46 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/239 e 276/279: Manifestem-se os exequentes. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 229/239 e 276/279: Manifestem-se os exequentes. Int. |
| 31/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70121791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2024 10:22 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80017947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 16:31 |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70113277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 08:06 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Dar-se-á o regular prosseguimento dos autos e do leilão judicial neles determinado, face o exposto pelos exequentes em fls. 201/203. Eventual inconformismo deverá ser manejado em sede de Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dar-se-á o regular prosseguimento dos autos e do leilão judicial neles determinado, face o exposto pelos exequentes em fls. 201/203. Eventual inconformismo deverá ser manejado em sede de Agravo de Instrumento. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70083458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 14:20 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente: manifeste-se acerca do pedido de SUSTAÇÃO DA HASTA PÚBLICA "fls.182/195" formulado pelo executado. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente: manifeste-se acerca do pedido de SUSTAÇÃO DA HASTA PÚBLICA "fls.182/195" formulado pelo executado. Prazo de 05 dias. |
| 04/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70079349-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/03/2024 17:06 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 08/04/2024 às 16h e encerramentoem 11/04/2024 às 16h 2º pregão: início em 11/04/2024 às 16h e encerramentoem 03/05/2024 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 08/04/2024 às 16h e encerramentoem 11/04/2024 às 16h 2º pregão: início em 11/04/2024 às 16h e encerramentoem 03/05/2024 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 21/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Fls. 166/167 Direcione o executado a petição para os Autos do Processo nº 1021473-79.2023.8.26.0564. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 166/167 Direcione o executado a petição para os Autos do Processo nº 1021473-79.2023.8.26.0564. |
| 06/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70038398-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/02/2024 17:50 |
| 26/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/154: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado contra a decisão de fls. 145/147 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de omissão e contradição. Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC). Em suma, busca o embargante a reforma da decisão, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito. (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'. Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535). Ademais, a atual redação do artigo 489 do Código de Processo Civil não destoa e não altera este entendimento, consoante recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Milena Rodrigues Carvalho (OAB 397181/SP) |
| 05/12/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 152/154: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado contra a decisão de fls. 145/147 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de omissão e contradição. Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC). Em suma, busca o embargante a reforma da decisão, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito. (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'. Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535). Ademais, a atual redação do artigo 489 do Código de Processo Civil não destoa e não altera este entendimento, consoante recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Int. |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o(s) advogado(s), no sistema informatizado, conforme solicitado à fls. retro. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70472138-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2023 17:25 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos, Encontrando-se pendente de desfecho os Embargos à Execução interpostos, os atos constritivos serão levados a efeito até a arrematação, que somente será concretizada com o desfecho definitivo dos Embargos e desde que esses não sejam julgados procedentes, com certidão de trânsito em julgado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Encontrando-se pendente de desfecho os Embargos à Execução interpostos, os atos constritivos serão levados a efeito até a arrematação, que somente será concretizada com o desfecho definitivo dos Embargos e desde que esses não sejam julgados procedentes, com certidão de trânsito em julgado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70389787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 13:37 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a averbação de penhora determinada às fls. 110 foi efetivada, conforme segue a matrícula do imóvel atualizada às fls. 129/136. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a averbação de penhora determinada às fls. 110 foi efetivada, conforme segue a matrícula do imóvel atualizada às fls. 129/136. |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1021473-79.2023.8.26.0564 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70290900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 14:34 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: * Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70279190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:13 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora e a concordância dos exequentes, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre os direitos do imóvel objeto da matrícula 63.029 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, servindo o referido extrato como termo, com nomeação dos executados para figurarem como depositários (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil). Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de registro eletrônico ONR no valor de R$ 34,26 a ser recolhido na guia FEDT código 434-1) e informe nome do(a) advogado(a), número do celular e e-mail para fins de remessa do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente da averbação da penhora do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora (artigos 837 e 844). Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora e a concordância dos exequentes, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre os direitos do imóvel objeto da matrícula 63.029 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, servindo o referido extrato como termo, com nomeação dos executados para figurarem como depositários (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil). Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de registro eletrônico ONR no valor de R$ 34,26 a ser recolhido na guia FEDT código 434-1) e informe nome do(a) advogado(a), número do celular e e-mail para fins de remessa do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente da averbação da penhora do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora (artigos 837 e 844). Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70268281-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2023 17:41 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/89 anotem-se os advogados para fins de recebimento de publicações. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada das procurações. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do bem indicado como garantia. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654SP/), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949S/P) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86/89 anotem-se os advogados para fins de recebimento de publicações. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada das procurações. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do bem indicado como garantia. Int. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o(s) advogado(s), no sistema informatizado, conforme solicitado à fls. 86/89. Certifico ainda que os advogados não juntaram procuração até o presente momento porém a anotação é necessária para fins de recebimento de publicação. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70227439-1 Tipo da Petição: Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia Data: 19/06/2023 17:26 |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/023093-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2023 Local: Oficial de justiça - PAULA SILVIA DA COSTA LIENDO |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Folha de Rosto - Comum - Citação-Intimação-Notificação-Constatação-Entrega |
| 06/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70161914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 16:16 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: nos termos do art. 196 das NSGCJ, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Para DESPESAS POSTAIS com citações e intimações, acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Quando caso de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,13; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: nos termos do art. 196 das NSGCJ, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Para DESPESAS POSTAIS com citações e intimações, acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Quando caso de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,13; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se o exequente acerca do mandado que estou negativo;no prazo legal (art. 485, inc. III do CPC). Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se o exequente acerca do mandado que estou negativo;no prazo legal (art. 485, inc. III do CPC). |
| 20/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/010909-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2023 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 09/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/010905-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2023 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP) |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a complementação das custas referentes à condução do oficial de justiça, na medida que por se tratar de ação de execução, o cumprimento do mandado ocorre mediante a prática de dois atos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Maury Sergio Lima E Silva (OAB 116920/SP) |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70070189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 18:24 |
| 02/03/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie o exequente a complementação das custas referentes à condução do oficial de justiça, na medida que por se tratar de ação de execução, o cumprimento do mandado ocorre mediante a prática de dois atos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia |
| 21/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 13/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 31/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1021473-79.2023.8.26.0564 | Embargos à Execução | 09/08/2023 | Decisão de fls. 130 do processo n 1021473-79.2023.8.26.0564 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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