| Exeqte | Tamer Cleverson Girelli Leopoldo |
| Exectdo | Kelvin dos Santos Buraco |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 22/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70105908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 18:31 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 22/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70105908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 18:31 |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655786336TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Tamer Cleverson Girelli Leopoldo Diligência : 13/03/2024 |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Tamer Cleverson Girelli Leopoldo (CPF pág.01 ) Requerido(s)/devedor(es): Kelvin Dos Santos Buraco (CPF pág. 01). Data da sentença: 30/09/2022 Sentença: tópico final - págs. 31/32 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 03/02/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 24/02/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Mantenho o bloqueio o veículo (fl. 15), uma vez que não foi quitada a dívida. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 381,13, recolhido pela DARE SP (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009, acrescido dadespesade carta decitação(R$ 31,35),a qualdevedeve ser paga em favor do Fundo EspecialdeDespesa do Tribunal FDT (Código 120-1),conforme Comunicado CG 489/2022 (Processo nº 2022/73610 - Processo nº 2022/73610) P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 28/02/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Tamer Cleverson Girelli Leopoldo (CPF pág.01 ) Requerido(s)/devedor(es): Kelvin Dos Santos Buraco (CPF pág. 01). Data da sentença: 30/09/2022 Sentença: tópico final - págs. 31/32 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 03/02/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 24/02/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Mantenho o bloqueio o veículo (fl. 15), uma vez que não foi quitada a dívida. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 381,13, recolhido pela DARE SP (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009, acrescido dadespesade carta decitação(R$ 31,35),a qualdevedeve ser paga em favor do Fundo EspecialdeDespesa do Tribunal FDT (Código 120-1),conforme Comunicado CG 489/2022 (Processo nº 2022/73610 - Processo nº 2022/73610) P.I.C. |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 70. Providencie a serventia, atualização do débito. Após tornem os autos conclusos para nova pesquisa Sisbajud. Caso reste infrutífera, os autos serão extintos nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95, ocasião em que será expedida certidão de dívida exequenda. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 70. Providencie a serventia, atualização do débito. Após tornem os autos conclusos para nova pesquisa Sisbajud. Caso reste infrutífera, os autos serão extintos nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95, ocasião em que será expedida certidão de dívida exequenda. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a retirada do sigilo da petição. Após, tornem os autos conclusos para apreciação desta. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a retirada do sigilo da petição. Após, tornem os autos conclusos para apreciação desta. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637621097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Tamer Cleverson Girelli Leopoldo Diligência : 19/01/2024 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 09/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 60). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 20) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 60). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 20) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70503158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 23:56 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 51/52. Aguarde-se a conclusão do leilão judicial designado. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 51/52. Aguarde-se a conclusão do leilão judicial designado. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70457952-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 13:37 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: O leilão dos bens penhorados nesta ação será realizado nas seguintes datas: 1º Leilão - Abertura: 21/11/2023 12:00 horas - Fechamento: 24/11/2023 12:00 horas; 2° Leilão Abertura: 24/11/2023 12:01 horas - Fechamento: 14/12/2023 12:00 horas. O edital de leilão judicial encontra-se disponibilizado nos autos e o leilão será realizado através do site www.wspleiloes.com.br. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O leilão dos bens penhorados nesta ação será realizado nas seguintes datas: 1º Leilão - Abertura: 21/11/2023 12:00 horas - Fechamento: 24/11/2023 12:00 horas; 2° Leilão Abertura: 24/11/2023 12:01 horas - Fechamento: 14/12/2023 12:00 horas. O edital de leilão judicial encontra-se disponibilizado nos autos e o leilão será realizado através do site www.wspleiloes.com.br. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70384851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 22:47 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Retifica-se a decisão de fls. 28/29 para que conste: "O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda." No mais, a decisão permanece como proferida. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Proceda-se também ao encaminhamento das peças necessárias para realização da hasta pública (inicial, auto de penhora, endereços necessários para intimação das partes e planilha de cálculo atualizada, etc), por e-mail, ao Gestor de leilão eletrônico, uma vez que o feito em questão tramita fisicamente neste Juízo .Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/publicum, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Retifica-se a decisão de fls. 28/29 para que conste: "O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda." No mais, a decisão permanece como proferida. Int. |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Proceda-se também ao encaminhamento das peças necessárias para realização da hasta pública (inicial, auto de penhora, endereços necessários para intimação das partes e planilha de cálculo atualizada, etc), por e-mail, ao Gestor de leilão eletrônico, uma vez que o feito em questão tramita fisicamente neste Juízo .Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/publicum, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Retifica-se a decisão de fls. 28/29 para que conste: "O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda." No mais, a decisão permanece como proferida. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifica-se a decisão de fls. 28/29 para que conste: "O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda." No mais, a decisão permanece como proferida. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Proceda-se também ao encaminhamento das peças necessárias para realização da hasta pública (inicial, auto de penhora, endereços necessários para intimação das partes e planilha de cálculo atualizada, etc), por e-mail, ao Gestor de leilão eletrônico, uma vez que o feito em questão tramita fisicamente neste Juízo .Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/publicum, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70363779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 17:05 |
| 12/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597181409TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Tamer Cleverson Girelli Leopoldo Diligência : 06/09/2023 |
| 30/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 20) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do CPC) ou leilão público, no prazo de 10 dias. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e logrou êxito em localizar um veículo em nome do executado, sendo determinado o bloqueio (fls. 15). Expeça-se mandado de penhora no endereço de fl. 08, do veículo bloqueado, JTA/SUZUKI EN125 YES, placa EJR2572, ou de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/010400-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2023 Local: Oficial de justiça - JOSE ROBERTO BUOSI |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o devedor, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 5.999,70 válido para março/2023), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que o executado é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também o executado de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica o executado ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso o executado não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Certidão Juntada
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| 01/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1025523-85.2022.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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