| Reqte | Asira Comercio de Generos Alimenticios Ltda |
| Reqdo |
Mario Sergio Zaccaro Gastronomia Me
Advogado: Fabio Marcelo Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008768-66.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
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| 20/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008768-66.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
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| 26/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
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| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA540426210TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Asira Comercio de Generos Alimenticios Ltda |
| 13/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o cancelamento do contrato e condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 6.208,14, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação. Com o pagamento, a requerida fica autorizada a retirar a máquina no endereço da requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão deste direito. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 419,63 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 11/04/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o cancelamento do contrato e condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 6.208,14, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação. Com o pagamento, a requerida fica autorizada a retirar a máquina no endereço da requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão deste direito. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 419,63 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70126025-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2023 07:33 |
| 29/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540363470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Mario Sergio Zaccaro Gastronomia Me Diligência : 23/03/2023 |
| 03/03/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 03/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. OBSERVAÇÃO: Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/06/2023 | Cumprimento de sentença (0008768-66.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |