| Exeqte | LUIS FERNANDO ESCOBAR TORRES |
| Exectdo |
Francisca Josilene de Amorim
Advogado: Raimundo Tadeu Coelho Belarmino |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660131194TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : LUIS FERNANDO ESCOBAR TORRES Diligência : 07/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660131194TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : LUIS FERNANDO ESCOBAR TORRES Diligência : 07/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Luis Fernando Escobar Torres (CPF pág.07) Requerido(s)/devedor(es):Francisca Josilene de Amorim (CPF pág. 29). Data da sentença: 16/10/2023 Sentença: tópico final - págs. 38 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 16/10/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 30/10/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Mantenho o bloqueio o veículo, uma vez que não foi quitada a dívida. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 18/04/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Luis Fernando Escobar Torres (CPF pág.07) Requerido(s)/devedor(es):Francisca Josilene de Amorim (CPF pág. 29). Data da sentença: 16/10/2023 Sentença: tópico final - págs. 38 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 16/10/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 30/10/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Mantenho o bloqueio o veículo, uma vez que não foi quitada a dívida. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660078879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : LUIS FERNANDO ESCOBAR TORRES Diligência : 28/03/2024 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 94). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 42) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 94). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 42) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70106179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 22:23 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 85/86. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 85/86. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70077584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 01:37 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: O leilão dos bens penhorados nesta ação será realizado nas seguintes datas: 1º Leilão começa em 20/02/2024, às 15:00hs, e termina em 23/02/2024, às 15:00hs e 2º Leilão começa em 23/02/2024, às 15hs01min, e termina em 14/03/2024, às 15:00hs. O edital de leilão judicial encontra-se disponibilizado nos autos e o leilão será realizado através do site www.wspleiloes.com.br. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O leilão dos bens penhorados nesta ação será realizado nas seguintes datas: 1º Leilão começa em 20/02/2024, às 15:00hs, e termina em 23/02/2024, às 15:00hs e 2º Leilão começa em 23/02/2024, às 15hs01min, e termina em 14/03/2024, às 15:00hs. O edital de leilão judicial encontra-se disponibilizado nos autos e o leilão será realizado através do site www.wspleiloes.com.br. |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70505256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 22:34 |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a relação anterior enviada dia 05/12/23 não foi veiculada no DJE, até a presente data. Certifico por fim haver relacionado novamente o feito, para que seja publicado o último expediente. |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630498696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : LUIS FERNANDO ESCOBAR TORRES Diligência : 27/11/2023 |
| 23/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 49). Aguarde-se o prazo para embargos à penhora. Na inércia, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Caso haja interesse na penhora do veículo, deverá a parte exequente depositar aos autos, a diferença entre a avaliação do veículo, realizada pelo Oficial de justiça e o débito atualizado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 49). Aguarde-se o prazo para embargos à penhora. Na inércia, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Caso haja interesse na penhora do veículo, deverá a parte exequente depositar aos autos, a diferença entre a avaliação do veículo, realizada pelo Oficial de justiça e o débito atualizado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do auto de penhora, fls. 42. Verifica-se que as partes firmaram acordo, o qual foi homologado pelo Juízo às fls. 38. Aguarde-se o prazo para pagamento, conforme determinado em sentença de fls. 38, devendo a executada comprovar o pagamento tempestivo. Com a comprovação, haverá o levantamento da penhora e desbloqueio judicial do veículo de fls. 12, arquivando-se o feito. Na inércia, o feito prosseguirá com a adjudicação ou leilão judicial do veículo. Intime-se. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do auto de penhora, fls. 42. Verifica-se que as partes firmaram acordo, o qual foi homologado pelo Juízo às fls. 38. Aguarde-se o prazo para pagamento, conforme determinado em sentença de fls. 38, devendo a executada comprovar o pagamento tempestivo. Com a comprovação, haverá o levantamento da penhora e desbloqueio judicial do veículo de fls. 12, arquivando-se o feito. Na inércia, o feito prosseguirá com a adjudicação ou leilão judicial do veículo. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 28, para pagamento do débito à vista, no importe de R$1.500,00 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. A parte executada deverá efetuar o pagamento do débito, na conta do exequente, informada, às fls. 37, no prazo de 5 dias. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP) |
| 17/10/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 28, para pagamento do débito à vista, no importe de R$1.500,00 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. A parte executada deverá efetuar o pagamento do débito, na conta do exequente, informada, às fls. 37, no prazo de 5 dias. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
|
| 14/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597235376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : LUIS FERNANDO ESCOBAR TORRES Diligência : 10/10/2023 |
| 06/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado a cobrança do mandado expedido à fls.26/27, o qual recebeu o n.564.2023/039400-6, junto a Central de mandado local, via e-mail institucional. Segue comprovante. |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, informando se aceita ou não a proposta de acordo efetuada pela parte executada, fls. 28, para quitação do débito, o importe de R$ 1.500,00, à vista. Concordando, deverá informar os dados bancários para crédito do valor. Na inércia, presumir-se-á a recusa da proposta feita, e o feito seguirá seu curso normal. Intime-se. Advogados(s): Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, informando se aceita ou não a proposta de acordo efetuada pela parte executada, fls. 28, para quitação do débito, o importe de R$ 1.500,00, à vista. Concordando, deverá informar os dados bancários para crédito do valor. Na inércia, presumir-se-á a recusa da proposta feita, e o feito seguirá seu curso normal. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70387298-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 11:33 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553790817TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : LUIS FERNANDO ESCOBAR TORRES Diligência : 17/07/2023 |
| 10/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verificou-se que a executada, embora citada (fl.39). Em que pese a certidão negativa de fls. 18, destaca-se que é dever da parte informar seu endereço correto, ou qualquer mudança de endereço, nos termos dos artigos 106, inciso II, do NCPC e 19, §2º, da Lei 9.099/95. Sendo assim, dou a executada por intimada quanto ao teor da decisão de fls. 13 no tocante ao prazo para apresentação de embargos à execução sobre o valor penhorado. Aguarde-se o prazo da executada para o pagamento dentro de cinco dias, contados a partir da juntada da certidão de fl.18 nos autos. Decorrido prazo certifique-se e intime-se o exequente para indicar o atual endereço da executada, dentro de cinco dias. Com a indicação do endereço, expeça-se novo mandado de penhora para regularizar a constrição do veículo bloqueado à fl.12. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado a cobrança do mandado expedido à fls.14/15, o qual recebeu o n.564.2023/016386-1, junto a Central de mandado local, via e-mail institucional. Segue comprovante. |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 335,60 (trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, Sra. Francisca Josilene de Amorim, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. Tendo em vista o débito remanescente (R$ 2.078,83), este juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e logrou êxito em localizar um veículo em nome da executada, sendo determinado o bloqueio (fls. 12). Expeça-se mandado de penhora do veículo bloqueado, Fiat/Uno CS 1.5, placa BFN3343, no endereço de fls. 39 (autos principais). Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 23/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0014334-30.2022.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |