| Exeqte |
Ruslan Stuchi
Advogado: Ruslan Stuchi |
| Exectdo | Concept Com.de Abrasivos e Eq.de Prot.ltda-me |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(3x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/05/2024 |
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(3x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. |
| 13/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(3x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/05/2024 |
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(3x R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a parte Exequente intimada acerca do retorno negativo do leilão, fls. 100/102, devendo informar, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou indicando bens passíveis de penhora. Na inércia, a penhora realizada nestes autos será levantada e o feito será extinto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a parte Exequente intimada acerca do retorno negativo do leilão, fls. 100/102, devendo informar, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou indicando bens passíveis de penhora. Na inércia, a penhora realizada nestes autos será levantada e o feito será extinto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70172915-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 00:20 |
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70121584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2024 00:58 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 20/25, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão Abertura: 02/04/2024 13:00 horas - Fechamento: 05/04/2024 13:00 horas 2° Leilão Abertura: 05/04/2024 13:01 horas - Fechamento: 25/04/2024 13:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 20/25, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão Abertura: 02/04/2024 13:00 horas - Fechamento: 05/04/2024 13:00 horas 2° Leilão Abertura: 05/04/2024 13:01 horas - Fechamento: 25/04/2024 13:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70058403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 22:39 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls.73. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls.73. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70045601-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 17:11 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 2776/2783 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 73). Fica a parte Exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 73). Fica a parte Exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 28/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados.. A parte devedora, conforme demonstrado no documento de fls. 31/32, se trata de firma individual, ou seja, o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens (o domínio dos bens pertence à pessoa física), mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual. Inclua-se o empresário individual no polo passivo da ação. Providenciei a pesquisa Sisbajud em desfavor da pessoa física, a qual também restou infrutífera. Considerando a negativa das pesquisas procedi as pesquisas Renajud e Infojud de ambos, as quais restaram infrutíferas. Conforme extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz em R$ 3.482,50 (três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada CONCEPT COMERCIO DE ABRASIVOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA e FRANK FRIEDEMANN (endereço fl.40), de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados.. A parte devedora, conforme demonstrado no documento de fls. 31/32, se trata de firma individual, ou seja, o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens (o domínio dos bens pertence à pessoa física), mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual. Inclua-se o empresário individual no polo passivo da ação. Providenciei a pesquisa Sisbajud em desfavor da pessoa física, a qual também restou infrutífera. Considerando a negativa das pesquisas procedi as pesquisas Renajud e Infojud de ambos, as quais restaram infrutíferas. Conforme extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz em R$ 3.482,50 (três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada CONCEPT COMERCIO DE ABRASIVOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA e FRANK FRIEDEMANN (endereço fl.40), de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70366479-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2023 15:35 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento nem apresentação de embargos pelo executado. Sendo assim, providencie o autor com a juntada de planilha atualizada do valor da dívida no prazo de 5 ( cinco ) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento nem apresentação de embargos pelo executado. Sendo assim, providencie o autor com a juntada de planilha atualizada do valor da dívida no prazo de 5 ( cinco ) dias, sob pena de extinção. |
| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2023/032190-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2023 Local: Oficial de justiça - CARLOTA GONZAGA FERREIRA BEDOSCHI |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do documento anexado, fls. 31/32, expeça-se mandado para citação e intimação da empresa executada, na pessoa de seu sócio - FRANK FRIEDEMANN, com endereço indicado, às fls. 31, dando-lhe ciência do inteiro teor da decisão de fls. 18. Intime-se. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do documento anexado, fls. 31/32, expeça-se mandado para citação e intimação da empresa executada, na pessoa de seu sócio - FRANK FRIEDEMANN, com endereço indicado, às fls. 31, dando-lhe ciência do inteiro teor da decisão de fls. 18. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70232125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 18:16 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: :"Manifeste-se o exequente, dentro de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito indicando atual/correto endereço da executada." Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
:"Manifeste-se o exequente, dentro de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito indicando atual/correto endereço da executada." |
| 13/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/021982-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2023 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA540399576TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Concept Com.de Abrasivos e Eq.de Prot.ltda-me |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. Advogados(s): Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) |
| 27/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 27/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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