| Exeqte |
Saint-gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. – Divisão Cerâmicas e Plásticos,
Advogada: Fabiana de Souza Ramos Advogada: Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos |
| Exectdo |
Asbrasil S/A
Advogado: Claudio Alberto Merenciano |
| Interesdo. |
Hadson Wagner Faria
Advogado: Rafael Messias da Silva |
| TerIntCer | NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00041005220238260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 05/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00041005220238260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1338/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70189659-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 15:59 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00041005220238260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 05/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00041005220238260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1338/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70189659-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 15:59 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1338/2026 Teor do ato: Defiro o prazo suplementar de 05(cinco) dias para atendimento da decisão de fl.750. Intime-se. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 04/08/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o prazo suplementar de 05(cinco) dias para atendimento da decisão de fl.750. Intime-se. |
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70188689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 17:27 |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70188189-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/08/2026 12:10 |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e a eles dou parcial provimento, tão somente para determinar a realização de novos leilões, mantida a determinação do valor mínimo de 60% do valor da avaliação. Mantenho a nomeação da leiloeira Alethea Carvalho Lopes - JUCESP 899, bem como as demais determinações de fls. 689/690. Intime-se a leiloeira. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 23/07/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Recebo os embargos de declaração e a eles dou parcial provimento, tão somente para determinar a realização de novos leilões, mantida a determinação do valor mínimo de 60% do valor da avaliação. Mantenho a nomeação da leiloeira Alethea Carvalho Lopes - JUCESP 899, bem como as demais determinações de fls. 689/690. Intime-se a leiloeira. Int. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.26.70180432-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2026 18:13 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 742/743: de fato, equivocada a decisão determinando o arquivamento dos autos, uma vez que não foram apreciados todos os pedidos da exequente. Com relação ao pedido de nova tentativa de venda com valor equivalente a 50% o valor da avaliação, o pedido já foi indeferido (fls. 726/727 e 736). No entanto, não foi apreciado o pedido de pesquisa no sistema Sniper, o que fica deferido, desde que feito o recolhimento da taxa respectiva. Em consequência, fica autorizado o desarquivamento dos autos, sem custos. Aguarde-se por cinco (5) dias Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 742/743: de fato, equivocada a decisão determinando o arquivamento dos autos, uma vez que não foram apreciados todos os pedidos da exequente. Com relação ao pedido de nova tentativa de venda com valor equivalente a 50% o valor da avaliação, o pedido já foi indeferido (fls. 726/727 e 736). No entanto, não foi apreciado o pedido de pesquisa no sistema Sniper, o que fica deferido, desde que feito o recolhimento da taxa respectiva. Em consequência, fica autorizado o desarquivamento dos autos, sem custos. Aguarde-se por cinco (5) dias Int. |
| 15/07/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminho os autos à conclusão para apreciação da petição de fls. 742/743, requerendo desarquivamento dos autos sem custo. Nada Mais. Nada Mais. |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2026 Teor do ato: Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento. O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,56 para o exercício de 2026). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento. O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,56 para o exercício de 2026). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 24/06/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70159397-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/06/2026 14:21 |
| 18/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 18/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação qualquer manifestação, razão pela qual remeto ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto não foram trazidos aos autos fatos novos ou elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão anteriormente proferida, a qual permanece hígida por seus próprios termos. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto não foram trazidos aos autos fatos novos ou elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão anteriormente proferida, a qual permanece hígida por seus próprios termos. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70125329-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 16:01 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de designação de novo leilão judicial do automóvel penhorado, com proposta de fixação de lance mínimo, em segunda praça, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. O artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz poderá, de forma fundamentada, considerar vil o preço inferior ao percentual usualmente adotado em segunda praça, qual seja, 60% do valor da avaliação. No âmbito deste Juízo, adota-se o entendimento de que o patamar de 50% do valor de avaliação caracteriza, como regra, preço vil, sobretudo quando não esgotadas as tentativas razoáveis de alienação em condições mais vantajosas e ausente justificativa concreta que demonstre alteração das condições de mercado ou desvalorização substancial do bem. No caso dos autos, embora tenha sido infrutífera a tentativa anterior de alienação, não houve múltiplas praças fracassadas ou demonstração robusta de que o valor de avaliação não mais reflete a realidade de mercado, tampouco foi comprovado desinteresse reiterado por parte de eventuais arrematantes após ampla divulgação. Ademais, autorizar a alienação judicial com lance mínimo de apenas 50% do valor avaliado implicaria esvaziar o patrimônio do executado, ferindo os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade da execução. Importante destacar que a jurisprudência majoritária reconhece como preço vil o valor inferior a 60% da avaliação, salvo hipóteses excepcionais devidamente demonstradas, o que não se verifica na presente hipótese. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de designação de novo leilão com valor mínimo de 50% do valor da avaliação, por configurar, no caso concreto, preço vil. Eventual nova postulação deverá vir acompanhada de elementos concretos que demonstrem, de forma objetiva e fundamentada, a necessidade de readequação do valor de venda, seja por desvalorização comprovada do bem, seja por modificação relevante nas condições de mercado. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de designação de novo leilão judicial do automóvel penhorado, com proposta de fixação de lance mínimo, em segunda praça, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. O artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz poderá, de forma fundamentada, considerar vil o preço inferior ao percentual usualmente adotado em segunda praça, qual seja, 60% do valor da avaliação. No âmbito deste Juízo, adota-se o entendimento de que o patamar de 50% do valor de avaliação caracteriza, como regra, preço vil, sobretudo quando não esgotadas as tentativas razoáveis de alienação em condições mais vantajosas e ausente justificativa concreta que demonstre alteração das condições de mercado ou desvalorização substancial do bem. No caso dos autos, embora tenha sido infrutífera a tentativa anterior de alienação, não houve múltiplas praças fracassadas ou demonstração robusta de que o valor de avaliação não mais reflete a realidade de mercado, tampouco foi comprovado desinteresse reiterado por parte de eventuais arrematantes após ampla divulgação. Ademais, autorizar a alienação judicial com lance mínimo de apenas 50% do valor avaliado implicaria esvaziar o patrimônio do executado, ferindo os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade da execução. Importante destacar que a jurisprudência majoritária reconhece como preço vil o valor inferior a 60% da avaliação, salvo hipóteses excepcionais devidamente demonstradas, o que não se verifica na presente hipótese. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de designação de novo leilão com valor mínimo de 50% do valor da avaliação, por configurar, no caso concreto, preço vil. Eventual nova postulação deverá vir acompanhada de elementos concretos que demonstrem, de forma objetiva e fundamentada, a necessidade de readequação do valor de venda, seja por desvalorização comprovada do bem, seja por modificação relevante nas condições de mercado. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70086922-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 15:57 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 716: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, até ulterior provocação, observando-se o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 716: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, até ulterior provocação, observando-se o prazo prescricional. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70049096-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 20:54 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2026 Teor do ato: Vistos, Ante a renúncia do patrono do requerido e a devida comprovação da notificação de seu patrocinado, retire-se do cadastro o nome do advogado renunciante. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a renúncia do patrono do requerido e a devida comprovação da notificação de seu patrocinado, retire-se do cadastro o nome do advogado renunciante. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70031361-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/02/2026 18:54 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.vivaleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 26/01/2026, a partir das 16:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 16:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 16:00 horas do dia 25/02/2026 - 2º pregão. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.vivaleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 26/01/2026, a partir das 16:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 16:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 16:00 horas do dia 25/02/2026 - 2º pregão. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a leiloeira pública, ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - WWW.VIVALEILOES.COM.BR contato@vivaleiloes.com.br que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Saliento que, como constou da decisão que deferiu a constrição, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, mas garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a leiloeira pública, ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - WWW.VIVALEILOES.COM.BR contato@vivaleiloes.com.br que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Saliento que, como constou da decisão que deferiu a constrição, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, mas garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro o pedido através do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o que foi feito nessa oportunidade, obtendo a informação que segue. 2. Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, tornem conclusos para análise do pedido de leilão do veículo. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Asbrasil S/A Valor atualizado: R$315.852,49. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 12/09/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1. Defiro o pedido através do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o que foi feito nessa oportunidade, obtendo a informação que segue. 2. Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, tornem conclusos para análise do pedido de leilão do veículo. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Asbrasil S/A Valor atualizado: R$315.852,49. Intimem-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70292383-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 11:39 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos, Providencie a exequente o recolhimento das taxas devidas, tantas quantas bastem para todas as pesquisas requeridas. Além disso, deve a exequente apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como a avaliação do veículo, pela tabela FIPE. Após, tornem conclusos em fila apropriada. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Vistos, Providencie a exequente o recolhimento das taxas devidas, tantas quantas bastem para todas as pesquisas requeridas. Além disso, deve a exequente apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como a avaliação do veículo, pela tabela FIPE. Após, tornem conclusos em fila apropriada. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Providencie a exequente o recolhimento das taxas devidas, tantas quantas bastem para todas as pesquisas requeridas. Além disso, deve a exequente apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como a avaliação do veículo, pela tabela FIPE. Após, tornem conclusos em fila apropriada. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos, Anoto, para fins de controle, que foram julgados todos os agravos de instrumento interpostos nestes autos. Em prosseguimento da execução, requeira a exequente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, observando-se as certidões dos oficiais de justiça nas diligências determinadas a fl. 528. Nada sendo requerido em dez (10) dias, arquivem-se os autos, observando a parte exequente o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anoto, para fins de controle, que foram julgados todos os agravos de instrumento interpostos nestes autos. Em prosseguimento da execução, requeira a exequente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, observando-se as certidões dos oficiais de justiça nas diligências determinadas a fl. 528. Nada sendo requerido em dez (10) dias, arquivem-se os autos, observando a parte exequente o prazo prescricional. Int. |
| 02/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/05/2025 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos, Fl 548: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em que pese não haver notícia de eventual concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl 548: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em que pese não haver notícia de eventual concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70136548-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/04/2025 12:37 |
| 09/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/020897-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2025 Local: Oficial de justiça - Francisco Ribeiro de Almeida Junior |
| 09/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/020896-8 Situação: Cumprido parcialmente em 05/05/2025 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Carreri Palagi |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de mandado/carta como anteriormente determinado" |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70122794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 18:22 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$111,06 - Jan/2025) por diligência, ficando a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$111,06 - Jan/2025) por diligência, ficando a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70108101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:51 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, não vislumbro justificativa legal para paralisação do feito. Indique o exequente os endereços das empresas, após expeça-se mandado para intimação dos termos de fl.491. Cumpra-se o V. Acórdão que fls. 520/525 que negou provimento ao feito. Porém, inviável o leilão dos veículos, uma vez que há notícia de que já foram leiloados e arrematados perante a 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Int. Advogados(s): Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, não vislumbro justificativa legal para paralisação do feito. Indique o exequente os endereços das empresas, após expeça-se mandado para intimação dos termos de fl.491. Cumpra-se o V. Acórdão que fls. 520/525 que negou provimento ao feito. Porém, inviável o leilão dos veículos, uma vez que há notícia de que já foram leiloados e arrematados perante a 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Int. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70087421-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/03/2025 10:09 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70054389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 10:51 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 596/segts: em respeito ao contraditório (CPC, artigos 10 e 437, § 1º), manifeste-se a exequente em cinco (5) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 596/segts: em respeito ao contraditório (CPC, artigos 10 e 437, § 1º), manifeste-se a exequente em cinco (5) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70030184-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 14:26 |
| 09/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70548916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 12:11 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 481/482 : Tendo em vista o provimento do recurso, determino a penhora de eventual crédito quanto a executada ASBRASIL S/A: junto às empresas Nidec Global Appliance e Selco Tecnologia e Industria Ltda até o limite do débito exequendo (R$296.010,77 - fl. 490). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, determinando à empregadora, o bloqueio do valor existente em nome da parte executada até o limite do débito. Munido da presente decisão e do cálculo, deverá a parte exequente providenciar a impressão em até cinco (5) dias, protocolizá-la junto ao destinatário e, ato contínuo, trazer comprovante aos autos, no prazo também de cinco (5) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalta-se que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional (saobernardo1cv@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, a parte executada será intimada nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil para eventual questionamento ao ato constritivo no prazo legal. Quando oportuno, será determinada a transferência dos valores à disposição deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 481/482 : Tendo em vista o provimento do recurso, determino a penhora de eventual crédito quanto a executada ASBRASIL S/A: junto às empresas Nidec Global Appliance e Selco Tecnologia e Industria Ltda até o limite do débito exequendo (R$296.010,77 - fl. 490). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, determinando à empregadora, o bloqueio do valor existente em nome da parte executada até o limite do débito. Munido da presente decisão e do cálculo, deverá a parte exequente providenciar a impressão em até cinco (5) dias, protocolizá-la junto ao destinatário e, ato contínuo, trazer comprovante aos autos, no prazo também de cinco (5) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalta-se que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional (saobernardo1cv@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, a parte executada será intimada nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil para eventual questionamento ao ato constritivo no prazo legal. Quando oportuno, será determinada a transferência dos valores à disposição deste juízo. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70526754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 17:00 |
| 28/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada foi requerido, razão pela qual remeto estes autos ao arquivo até o julgamento do agravo de instrumento.. Nada Mais. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se julgamento do agravo no arquivo. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se julgamento do agravo no arquivo. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70457541-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/10/2024 17:03 |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado na r. Decisão retro, efetuei o levantamento da penhora sobre os veículos, conforme documentos que seguem. Nada Mais. |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda-se ao levantamento, nos termos de fl. 437. 2) Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 01/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) Proceda-se ao levantamento, nos termos de fl. 437. 2) Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70415824-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2024 16:45 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70415553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 15:34 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Para o levantamento das restrições sobre os veículos, deve a parte interessada efetuar o recolhimento da taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o levantamento das restrições sobre os veículos, deve a parte interessada efetuar o recolhimento da taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco (5) dias. |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento das restrições que pesam sobre os veículos (fls. 286/288). No mais, indefiro o pedido da penhora do crédito de terceiro estranho ao processo, uma vez que violaria a ordem de preferência legal da penhora estampada no art. 835 de Código de Processo Civil de 2015, além de ser incerta a sua concretização. Nada mais sendo requerido, aguarde-se julgamento do agravo no arquivo. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento das restrições que pesam sobre os veículos (fls. 286/288). No mais, indefiro o pedido da penhora do crédito de terceiro estranho ao processo, uma vez que violaria a ordem de preferência legal da penhora estampada no art. 835 de Código de Processo Civil de 2015, além de ser incerta a sua concretização. Nada mais sendo requerido, aguarde-se julgamento do agravo no arquivo. Int. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70407007-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 20:29 |
| 23/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70406995-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2024 20:19 |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70338979-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 13/08/2024 17:26 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70298798-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 10:03 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos, Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se final decisão do agravo interposto. Comunique-se o leiloeiro com URGÊNCIA da r. decisão monocrática que deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do leilão dos veículos penhorados, até julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 18/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se final decisão do agravo interposto. Comunique-se o leiloeiro com URGÊNCIA da r. decisão monocrática que deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do leilão dos veículos penhorados, até julgamento do recurso. Int. |
| 18/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70275301-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/07/2024 17:04 |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para a expedição de mandado como anteriormente determinado. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70263726-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 21:00 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal http://www.vivaleiloes.com.br/ O 1º pregão terá início em terá início no dia 16 de julho de 2024, a partir das 16:00 horas, encerrando-se no dia 19 de julho de 2024, às 16:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 16:00 horas do dia 13 de agosto de 2024 - 2º pregão. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal http://www.vivaleiloes.com.br/ O 1º pregão terá início em terá início no dia 16 de julho de 2024, a partir das 16:00 horas, encerrando-se no dia 19 de julho de 2024, às 16:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 16:00 horas do dia 13 de agosto de 2024 - 2º pregão. |
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$106,08 - Jan/2024), ficando a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$106,08 - Jan/2024), ficando a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70243392-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/06/2024 17:00 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Até porque não é momento para se discutir acerca de ordem de preferência de créditos, sequer há valores substanciais disponíveis nos autos, resta depositado tão somente R$ 50,00, advindos da penhora on-line ( fl.118). Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 10/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Até porque não é momento para se discutir acerca de ordem de preferência de créditos, sequer há valores substanciais disponíveis nos autos, resta depositado tão somente R$ 50,00, advindos da penhora on-line ( fl.118). Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70220193-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/05/2024 15:53 |
| 28/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70215790-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2024 13:44 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70206807-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 15:45 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Primeiramente, afasto a alegação de impenhorabilidade dos veículos, pois não houve demonstração de que são essenciais para o exercício da atividade profissional da empresa executada. Além disso, por não se tratar de empresa individual ou de pequeno porte, os veículos localizados (fls. 79/108) não se enquadram nos bens impenhoráveis descritos no artigo 833, V, do Código de Processo Civil. 2. Indefiro o pedido de intimação da executada para indicar o paradeiro dos veículos que não foram localizados pelo Oficial de Justiça na constatação, pois compete à parte exequente as diligências na tentativa de locação dos veículos. Assim, foram penhorados apenas quatro veículos pertencentes à executada (fls. 161/162), não havendo penhora dos demais veículos indicados. Dessa forma, antes da análise do pedido de penhora, deve a parte exequente indicar a localização desses veículos, visto que será necessária a divulgação da localização desses bens para visitação dos interessados na arrematação, sendo que, sem essa informação, irá onerar o Estado com diligências ineficientes à prestação jurisdicional. 3. No mais, defiro o leilão eletrônico dos veículos penhorados às fls. 161/162, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a leiloeira Alethea Carvalho Lopes - JUCESP 899 (contato@vivaleiloes.com.br), que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se os bens de veículos automotores, não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação da leiloeira no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Primeiramente, afasto a alegação de impenhorabilidade dos veículos, pois não houve demonstração de que são essenciais para o exercício da atividade profissional da empresa executada. Além disso, por não se tratar de empresa individual ou de pequeno porte, os veículos localizados (fls. 79/108) não se enquadram nos bens impenhoráveis descritos no artigo 833, V, do Código de Processo Civil. 2. Indefiro o pedido de intimação da executada para indicar o paradeiro dos veículos que não foram localizados pelo Oficial de Justiça na constatação, pois compete à parte exequente as diligências na tentativa de locação dos veículos. Assim, foram penhorados apenas quatro veículos pertencentes à executada (fls. 161/162), não havendo penhora dos demais veículos indicados. Dessa forma, antes da análise do pedido de penhora, deve a parte exequente indicar a localização desses veículos, visto que será necessária a divulgação da localização desses bens para visitação dos interessados na arrematação, sendo que, sem essa informação, irá onerar o Estado com diligências ineficientes à prestação jurisdicional. 3. No mais, defiro o leilão eletrônico dos veículos penhorados às fls. 161/162, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a leiloeira Alethea Carvalho Lopes - JUCESP 899 (contato@vivaleiloes.com.br), que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se os bens de veículos automotores, não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação da leiloeira no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70182208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 19:34 |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Conciliador - Infrutífera |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70174399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 14:48 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70172745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 19:11 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70172007-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2024 15:36 |
| 30/04/2024 |
Expedição de documento
Certidão de agendamento de audiências |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada devidamente INTIMADA da resposta do Detran, conforme ofício juntado às fls. 249/261. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada devidamente INTIMADA da resposta do Detran, conforme ofício juntado às fls. 249/261. |
| 22/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos, De acordo com o previsto na Resolução 125/2010 CNJ, designo audiência de Conciliação a ser realizada pelo conciliador JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO BUENO, devidamente compromissado em cartório e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça de forma virtual no dia 02 de maio de 2024, às 15:30h, cujo convite para ingresso na sala será enviado por meio do endereço eletrônico. Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência. Insta consignar que no dia e horário agendado todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado com video e áudio habilitados, munido de documento com foto. Ficam as partes cientes de que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e por elas custeada, preferencialmente em frações iguais. Conforme disposto no art.169 do CPC, arbitro os salários do conciliador de acordo com a Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à Resolução nº 809/2019 do TJSP, para cada uma das partes em R$ 216,75. Assim, desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido acordo, deverá ser recolhido o valor acima estipulado em 05 (cinco) dias após a sessão, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, De acordo com o previsto na Resolução 125/2010 CNJ, designo audiência de Conciliação a ser realizada pelo conciliador JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO BUENO, devidamente compromissado em cartório e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça de forma virtual no dia 02 de maio de 2024, às 15:30h, cujo convite para ingresso na sala será enviado por meio do endereço eletrônico. Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência. Insta consignar que no dia e horário agendado todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado com video e áudio habilitados, munido de documento com foto. Ficam as partes cientes de que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e por elas custeada, preferencialmente em frações iguais. Conforme disposto no art.169 do CPC, arbitro os salários do conciliador de acordo com a Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à Resolução nº 809/2019 do TJSP, para cada uma das partes em R$ 216,75. Assim, desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido acordo, deverá ser recolhido o valor acima estipulado em 05 (cinco) dias após a sessão, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião. Int. |
| 17/04/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/05/2024 Hora 15:30 Local: Juízo de Direito 1ª Vara Cível - 2º Andar Sl. 220 Situacão: Realizada |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70134742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 15:35 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: "Fica a parte ré INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos juntados com manifestação da impugnação (art. 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil)". Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte ré INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos juntados com manifestação da impugnação (art. 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil)". |
| 14/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70097417-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/03/2024 12:24 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: "Fica a parte ré INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil)". Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte ré INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil)". |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70055385-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:06 |
| 24/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70019805-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/01/2024 20:21 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: "Fica a parte ré INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil)". Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte ré INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil)". |
| 19/01/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70013321-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/01/2024 19:12 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a penhora do veículo e considerando que a prática forense tem revelado a necessidade de, em casos como este, buscar informações perante a autoridade de trânsito competente, requisito do órgão abaixo mencionado as seguintes informações: (i) eventual credor fiduciário; (ii) número do RENAVAM; (iii) débitos pendentes e quais os valores sobre os veículos marca VW, modelo Gol 1.0, placa EYN-8557, ano/modelo 2011/2012, marca VW, modelo Gol 1.6 Power, placa DUP-2061, ano/modelo 2006/2007, marca MMC, modelo Pajero Sport HPE, placa DQQ-1563, ano/modelo 2006/2007, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa DKP-7376, ano/modelo 2004/2004, registrados em nome de Asbrasil S/A, CNPJ: 59118000000133. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão em até 5 (cinco) dias, encaminhá-la via endereço eletrônico, a saber: protocolo.detran@sp.gov.br e, ato contínuo, trazer comprovante aos autos, também no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o envio, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional acima indicado, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Manifeste-se a exequente acerca da impugnação de fls. 172/179. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a penhora do veículo e considerando que a prática forense tem revelado a necessidade de, em casos como este, buscar informações perante a autoridade de trânsito competente, requisito do órgão abaixo mencionado as seguintes informações: (i) eventual credor fiduciário; (ii) número do RENAVAM; (iii) débitos pendentes e quais os valores sobre os veículos marca VW, modelo Gol 1.0, placa EYN-8557, ano/modelo 2011/2012, marca VW, modelo Gol 1.6 Power, placa DUP-2061, ano/modelo 2006/2007, marca MMC, modelo Pajero Sport HPE, placa DQQ-1563, ano/modelo 2006/2007, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa DKP-7376, ano/modelo 2004/2004, registrados em nome de Asbrasil S/A, CNPJ: 59118000000133. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão em até 5 (cinco) dias, encaminhá-la via endereço eletrônico, a saber: protocolo.detran@sp.gov.br e, ato contínuo, trazer comprovante aos autos, também no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o envio, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional acima indicado, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Manifeste-se a exequente acerca da impugnação de fls. 172/179. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70486306-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 09:40 |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70476680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 18:30 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2023 Teor do ato: Vistos, Ante o interesse da parte credora, e o disposto nos artigos 831, 835 inciso IV, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora requerida, a recair sobre veículos marca VW, modelo Gol 1.0, placa EYN-8557, ano/modelo 2011/2012, marca VW, modelo Gol 1.6 Power, placa DUP-2061, ano/modelo 2006/2007, marca MMC, modelo Pajero Sport HPE, placa DQQ-1563, ano/modelo 2006/2007, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa DKP-7376, ano/modelo 2004/2004, de propriedade da executada Asbrasil S/A. Por ora, fica nomeada a possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Cumprido o item acima, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, sem necessidade de recolhimento de nova taxa, visto tratar-se de ato sequencial àquele da pesquisa (Comunicado 677/18 CGJ). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, inclusive da condição de depositária. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, a parte credora, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, tornem conclusos para determinação de alienação pública (fl. 156, item 4).. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 17/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Ante o interesse da parte credora, e o disposto nos artigos 831, 835 inciso IV, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora requerida, a recair sobre veículos marca VW, modelo Gol 1.0, placa EYN-8557, ano/modelo 2011/2012, marca VW, modelo Gol 1.6 Power, placa DUP-2061, ano/modelo 2006/2007, marca MMC, modelo Pajero Sport HPE, placa DQQ-1563, ano/modelo 2006/2007, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa DKP-7376, ano/modelo 2004/2004, de propriedade da executada Asbrasil S/A. Por ora, fica nomeada a possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Cumprido o item acima, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, sem necessidade de recolhimento de nova taxa, visto tratar-se de ato sequencial àquele da pesquisa (Comunicado 677/18 CGJ). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, inclusive da condição de depositária. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, a parte credora, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, tornem conclusos para determinação de alienação pública (fl. 156, item 4).. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70439719-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 17:39 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
| 24/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/051094-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2023 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70378482-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 11:08 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Para apreciação do pedido retro, deve o autor cumprir integralmente as determinações de fl. 136, juntando, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para condução de oficial de justiça e posterior expedição de mandado de constatação, cujo valor atual é de R$ 102,78 para cada cota (3 UFESP's). Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação do pedido retro, deve o autor cumprir integralmente as determinações de fl. 136, juntando, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para condução de oficial de justiça e posterior expedição de mandado de constatação, cujo valor atual é de R$ 102,78 para cada cota (3 UFESP's). |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70367087-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 11:45 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 119/132: Embora o valor bloqueado seja irrisório em relação ao valor do débito, não se trata de valor irrisório se considerado individualmente, no entanto, já houve manifestação da parte exequente, requerendo a manutenção do bloqueio. Por fim, verifica-se que o pedido de desbloqueio veio desacompanhado de proposta de parcelamento ou plano de pagamento do débito exequendo. Por tais motivos, indefiro o pedido de liberação da quantia bloqueada. Fls. 133/135: Tendo em vista que a penhora sobre os veículos será feita eletronicamente pelo sistema Renajud, diga o exequente se é de seu interesse a constatação dos bens, mesmo porque será necessária a divulgação da localização dos mesmos para visitação pelos interessados na arrematação. Caso positivo, e recolhidas as despesas para condução de oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontram os veículos. Após, se persistir o interesse, deverá a exequente juntar o cálculo atualizado do débito, e a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Saliento desde já que, oportunamente, a intimação da devedora da penhora feita, poderá ser feita por carta com A.R. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 119/132: Embora o valor bloqueado seja irrisório em relação ao valor do débito, não se trata de valor irrisório se considerado individualmente, no entanto, já houve manifestação da parte exequente, requerendo a manutenção do bloqueio. Por fim, verifica-se que o pedido de desbloqueio veio desacompanhado de proposta de parcelamento ou plano de pagamento do débito exequendo. Por tais motivos, indefiro o pedido de liberação da quantia bloqueada. Fls. 133/135: Tendo em vista que a penhora sobre os veículos será feita eletronicamente pelo sistema Renajud, diga o exequente se é de seu interesse a constatação dos bens, mesmo porque será necessária a divulgação da localização dos mesmos para visitação pelos interessados na arrematação. Caso positivo, e recolhidas as despesas para condução de oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontram os veículos. Após, se persistir o interesse, deverá a exequente juntar o cálculo atualizado do débito, e a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Saliento desde já que, oportunamente, a intimação da devedora da penhora feita, poderá ser feita por carta com A.R. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70331107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 19:50 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70330537-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 16:34 |
| 15/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de veículos em nome da executada, todos com restrição, conforme extrato que segue. 2. Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Asbrasil S/A Valor atualizado: R$ 238.879,35. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
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| 11/08/2023 |
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| 11/08/2023 |
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| 11/08/2023 |
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 04/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de veículos em nome da executada, todos com restrição, conforme extrato que segue. 2. Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Asbrasil S/A Valor atualizado: R$ 238.879,35. Intimem-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70230426-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 09:51 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 25/05/2023 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos, A executada impugnou o cumprimento de sentença alegando descumprimento do artigo 524 do CPC. A parte credora respondeu às fls. 60 e s. Esse o breve relatório. Decido. A impugnação improcede. A sentença traz claramente o valor devido e a partir de quando incidem juros e correção monetária, aplicando a exequente a mesma, estando corretos os cálculos. A executada não trouxe os cálculos com o valor que entende correto nem depositou qualquer valor incontroverso, ao arrepio da lei, manifestando-se de forma claramente protelatória. Ademais, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 525, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Posto isto, afasto a impugnação. Não efetuado o pagamento no prazo legal, incide a multa de 10% nos termos do artigo 523 do CPC, bem como honorários nesta fase processual, fixados em 10% sobre o valor devido. Recolhidas as custas, defiro o requerido no item 24 retro. Int. São Bernardo do Campo, 25 de maio de 2023. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70175548-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 18:04 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: " Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias." Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato ordinatório
" Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias." |
| 25/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70146775-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/04/2023 15:35 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda-se à baixa do processo principal, remetendo-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), conforme dispõe o Comunicado 1789/2017. Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda-se à baixa do processo principal, remetendo-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), conforme dispõe o Comunicado 1789/2017. Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1026979-70.2022.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 23/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/07/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/07/2026 |
Embargos de Declaração |
| 03/08/2026 |
Pedido de Prazo |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| 04/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/05/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |