| Exeqte |
Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu
Advogada: Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu |
| Exectdo | Edk Intermediação e Administração de Imóveis Ltda |
| Gestor |
WSP LEILÕES
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 02/02/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 02/02/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70031884-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 01/02/2024 21:36 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Disponibilização: 09/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 Página: 1844/1864 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte exequente, o peticionamento realizado nos autos que tramitam perante a 1ª Vara Cível de Tremembé, bem como o andamento processual deste, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a parte exequente, o peticionamento realizado nos autos que tramitam perante a 1ª Vara Cível de Tremembé, bem como o andamento processual deste, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as informações trazidas pela parte exequente, fls. 92/96, deverá esta se habilitar naqueles autos, como terceiro interessado, apresentando planilha de débito atualizada, para transferência do valor penhorado no rosto dos autos, devidamente atualizado. Insta ressaltar a parte exequente que da planilha a ser apresentada nos autos que tramitam perante a 1ª Vara Cível de Tremembé -SP, deverá ser excluído o importe de R$ 282,05, referente aos honorários de 10%, nos termos do enunciado 97 Fonaje: "ENUNCIADO 97 A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). No mais, aguarde-se a transferência dos valores para estes autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista as informações trazidas pela parte exequente, fls. 92/96, deverá esta se habilitar naqueles autos, como terceiro interessado, apresentando planilha de débito atualizada, para transferência do valor penhorado no rosto dos autos, devidamente atualizado. Insta ressaltar a parte exequente que da planilha a ser apresentada nos autos que tramitam perante a 1ª Vara Cível de Tremembé -SP, deverá ser excluído o importe de R$ 282,05, referente aos honorários de 10%, nos termos do enunciado 97 Fonaje: "ENUNCIADO 97 A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). No mais, aguarde-se a transferência dos valores para estes autos. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 88, deverá a parte exequente diligenciar junto ao D. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tremembé-SP, a fim de obter informações sobre o cumprimento do ofício de fls. 82 e o atual andamento processual em relação à penhora no rosto dos autos, comprovando nestes autos, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 88, deverá a parte exequente diligenciar junto ao D. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tremembé-SP, a fim de obter informações sobre o cumprimento do ofício de fls. 82 e o atual andamento processual em relação à penhora no rosto dos autos, comprovando nestes autos, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos. Tendo em vista o parecer de nº 606/2016-J, aprovado pelo Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça no processo de nº 2016/00180539, segundo o qual o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os Juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça,cópia da presente decisão valerá, com as homenagens de estilo, como ofício ao Douto Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tremembé - SP, a fim de que seja anotada a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que tramita sob nº 1001740-87.2018.8.26.0634, em que figura como exequente EDK Intermediação e Administração de Imóveis Ltda (CNPJ 18.281.768/0001-46), para garantia da execução nos presentes autos, até o limite de R$ 3.308,64, atualizado até 08/2023). Informo que para efetivo cumprimento, deverá o Douto Juízo solicitar ao executado para efeutar o pagamento de ao menos uma prestação do acordo entabulado, através de depósito judicial, já que os mesmos estão sendo feitos diretamente na conta do patrono do exequente. Providencie a Serventia o envio dessa decisão através do e-mail institucional, certificando-se nos autos. Int. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos. Tendo em vista o parecer de nº 606/2016-J, aprovado pelo Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça no processo de nº 2016/00180539, segundo o qual o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os Juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça,cópia da presente decisão valerá, com as homenagens de estilo, como ofício ao Douto Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tremembé - SP, a fim de que seja anotada a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que tramita sob nº 1001740-87.2018.8.26.0634, em que figura como exequente EDK Intermediação e Administração de Imóveis Ltda (CNPJ 18.281.768/0001-46), para garantia da execução nos presentes autos, até o limite de R$ 3.308,64, atualizado até 08/2023). Informo que para efetivo cumprimento, deverá o Douto Juízo solicitar ao executado para efeutar o pagamento de ao menos uma prestação do acordo entabulado, através de depósito judicial, já que os mesmos estão sendo feitos diretamente na conta do patrono do exequente. Providencie a Serventia o envio dessa decisão através do e-mail institucional, certificando-se nos autos. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70332759-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/08/2023 16:27 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 57/59). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 20) ou indicar bens passíveis de penhora, juntando-se aos autos memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 57/59). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 20) ou indicar bens passíveis de penhora, juntando-se aos autos memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70323906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 20:44 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70294432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 22:47 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Verificou-se que o site constante da decisão de fls.28/29 encontra-se equivocado. Onde se lê, www.canaljudicial.com.br/publicum, leia-se www.wspleiloes.com.br . Aguarde-se a realização dos leilões designados (fl. 34). Int. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Em retificação: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 34/37, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura: 25/07/2023 16:00 horas Fechamento: 28/07/2023 16:00 horas 2° Leilão - Abertura: 28/07/2023 16:01 horas Fechamento: 17/08/2023 16:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br . Nada Mais. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verificou-se que o site constante da decisão de fls.28/29 encontra-se equivocado. Onde se lê, www.canaljudicial.com.br/publicum, leia-se www.wspleiloes.com.br . Aguarde-se a realização dos leilões designados (fl. 34). Int. |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em retificação: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 34/37, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura: 25/07/2023 16:00 horas Fechamento: 28/07/2023 16:00 horas 2° Leilão - Abertura: 28/07/2023 16:01 horas Fechamento: 17/08/2023 16:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br . Nada Mais. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 34/37, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura: 25/07/2023 16:00 horas Fechamento: 28/07/2023 16:00 horas 2° Leilão - Abertura: 28/07/2023 16:01 horas Fechamento: 17/08/2023 16:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.publicumleiloes.com.br Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 34/37, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura: 25/07/2023 16:00 horas Fechamento: 28/07/2023 16:00 horas 2° Leilão - Abertura: 28/07/2023 16:01 horas Fechamento: 17/08/2023 16:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.publicumleiloes.com.br |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 34/37, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura: 25/07/2023 16:00 horas Fechamento: 28/07/2023 16:00 horas 2° Leilão - Abertura: 28/07/2023 16:01 horas Fechamento: 17/08/2023 16:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.publicumleiloes.com.br Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 34/37, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura: 25/07/2023 16:00 horas Fechamento: 28/07/2023 16:00 horas 2° Leilão - Abertura: 28/07/2023 16:01 horas Fechamento: 17/08/2023 16:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.publicumleiloes.com.br |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70239097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 19:18 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes). Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/publicum, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 20/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes). Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/publicum, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70229006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 14:17 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 22. Primeiramente, informe a parte Exequente se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados (artigo 876 do Novo CPC) ou leilão no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora destes. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. No mais, indefiro o pedido de bloqueio automático reiterado, "teimosinha", pelo período de 30 dias, uma vez que tal modalidade de bloqueio "on-line" não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais, por contrariar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. Aguarde-se a manifestação da parte exequente, e, após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da petição de fls. 22. Primeiramente, informe a parte Exequente se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados (artigo 876 do Novo CPC) ou leilão no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora destes. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. No mais, indefiro o pedido de bloqueio automático reiterado, "teimosinha", pelo período de 30 dias, uma vez que tal modalidade de bloqueio "on-line" não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais, por contrariar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. Aguarde-se a manifestação da parte exequente, e, após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70207670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 14:36 |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Ciência de fls. 10/13. Expeça-se mandado de penhora livre de bens no endereço de fls. 12 (Rua Doutor Pedro Costa, 40, Taubaté-SP. Int. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência de fls. 10/13. Expeça-se mandado de penhora livre de bens no endereço de fls. 12 (Rua Doutor Pedro Costa, 40, Taubaté-SP. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70160259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 17:52 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores providenciei também as pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas, conforme extratos nos autos. Concedo prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente a fim de que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada para novas deliberações. Cumpre esclarecer às partes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. Advogados(s): Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores providenciei também as pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas, conforme extratos nos autos. Concedo prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente a fim de que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada para novas deliberações. Cumpre esclarecer às partes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1036614-75.2022.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/11/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/02/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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