1011491-41.2023.8.26.0564
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Carolina Nabarro Munhoz Rossi

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Portal de Rudge Ramos
Advogado:  Lucas Altheman de Carvalho  
Exectdo  Danilo Pinheiro
Advogada:  Regiane Murta de Oliveira  
Gestor  Phillipe Santos Iniguez Omella
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Movimentações

Data Movimento
30/10/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
30/10/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
30/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
29/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais.
29/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1521/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 427: Defiro novo leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Mariangela Bellissimo Uebara - JUCESP 893 (comercial4@destakleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Lucas Altheman de Carvalho (OAB 383974/SP), Regiane Murta de Oliveira (OAB 439128/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
16/05/2023 Emenda à Inicial
22/06/2023 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
28/06/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
13/07/2023 Petição Intermediária
13/07/2023 Petição Intermediária
08/08/2023 Petições Diversas
03/09/2023 Petição Intermediária
22/09/2023 Pedido de Penhora
25/09/2023 Petição Intermediária
13/11/2023 Petição Intermediária
22/11/2023 Petições Diversas
22/01/2024 Petição Intermediária
05/02/2024 Petições Diversas
05/02/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
22/02/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
29/02/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
07/03/2024 Petições Diversas
19/03/2024 Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos
19/04/2024 Petição Intermediária
10/05/2024 Pedido de Penhora de Veículo
14/05/2024 Petições Diversas
28/05/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
14/06/2024 Petição Intermediária
01/07/2024 Pedido de Penhora de Veículo
16/07/2024 Petições Diversas
14/08/2024 Petições Diversas
19/09/2024 Petições Diversas
08/10/2024 Petições Diversas
11/11/2024 Petição Intermediária
06/12/2024 Petições Diversas
14/02/2025 Petições Diversas
09/04/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Petição Intermediária
09/06/2025 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
13/06/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Petição Intermediária
08/07/2025 Petições Diversas
14/08/2025 Petições Diversas
22/08/2025 Petição Intermediária
22/08/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
13/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.