| Reqte |
Adriana Luzia Mendes
Advogado: Vinicius Manuel Mendes Correa |
| Reqdo |
Fabrica de Moveis Santa Terezinha Ltda
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001582-55.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 23/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001582-55.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 23/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual em relação às 04 cadeiras, bem como condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 4.000,00, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 01/06/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual em relação às 04 cadeiras, bem como condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 4.000,00, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70199676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:51 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: À parte ré: proceda à regularização processual (procuração e atos constitutivos), no prazo de 05 dias, sob pena de revelia Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
À parte ré: proceda à regularização processual (procuração e atos constitutivos), no prazo de 05 dias, sob pena de revelia |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: À parte ré: proceda à regularização processual (procuração e atos constitutivos), no prazo de 05 dias, sob pena de revelia. Advogados(s): Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte ré: proceda à regularização processual (procuração e atos constitutivos), no prazo de 05 dias, sob pena de revelia. |
| 19/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70181777-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2023 17:33 |
| 03/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540444964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Fabrica de Moveis Santa Terezinha Ltda Diligência : 28/04/2023 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 24/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 24/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2023 |
Contestação |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/02/2024 | Cumprimento de sentença (0001582-55.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |