| Reqte |
Augusto Ricardo de Souza Lima
Advogado: Bruno Santos da Costa |
| Reqda |
Passaredo Transportes Aéreos
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000529-39.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 13/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com publicação desta decisão fica à PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS intimada a efetuar o pagamento do valor da condenação estipulada na sentença de fls. 85/89 e dos honorários arbitrados no V. Acórdão (fls. 132/134), devidamente atualizada, dentro de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC, e execução da dívida. Cumpre informar ao autor que, decorrido prazo de quinze dias concedido acima para o pagamento espontâneo, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: - No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; -O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; -No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; -No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido prazo de quinze dias da publicação desta, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Bruno Santos da Costa (OAB 18041/MA) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com publicação desta decisão fica à PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS intimada a efetuar o pagamento do valor da condenação estipulada na sentença de fls. 85/89 e dos honorários arbitrados no V. Acórdão (fls. 132/134), devidamente atualizada, dentro de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC, e execução da dívida. Cumpre informar ao autor que, decorrido prazo de quinze dias concedido acima para o pagamento espontâneo, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: - No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; -O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; -No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; -No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido prazo de quinze dias da publicação desta, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. |
| 19/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000529-39.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 13/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com publicação desta decisão fica à PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS intimada a efetuar o pagamento do valor da condenação estipulada na sentença de fls. 85/89 e dos honorários arbitrados no V. Acórdão (fls. 132/134), devidamente atualizada, dentro de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC, e execução da dívida. Cumpre informar ao autor que, decorrido prazo de quinze dias concedido acima para o pagamento espontâneo, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: - No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; -O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; -No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; -No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido prazo de quinze dias da publicação desta, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Bruno Santos da Costa (OAB 18041/MA) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com publicação desta decisão fica à PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS intimada a efetuar o pagamento do valor da condenação estipulada na sentença de fls. 85/89 e dos honorários arbitrados no V. Acórdão (fls. 132/134), devidamente atualizada, dentro de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC, e execução da dívida. Cumpre informar ao autor que, decorrido prazo de quinze dias concedido acima para o pagamento espontâneo, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: - No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; -O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; -No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; -No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido prazo de quinze dias da publicação desta, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70221164-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/06/2023 20:31 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela Passaredo Transportes (fls. 95/108) encontra-se tempestivo e com o correto recolhimento de custas. Certifico ainda que foi dado cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, com relação às guias DARE de fls. 109 e 112. Portanto, fica intimado o recorrido para contrarrazões (as quais devem ser apresentadas por advogado) no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ressalte-se que o recurso será processado somente no efeito devolutivo e, no que se refere à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Bruno Santos da Costa (OAB 18041/MA) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela Passaredo Transportes (fls. 95/108) encontra-se tempestivo e com o correto recolhimento de custas. Certifico ainda que foi dado cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, com relação às guias DARE de fls. 109 e 112. Portanto, fica intimado o recorrido para contrarrazões (as quais devem ser apresentadas por advogado) no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ressalte-se que o recurso será processado somente no efeito devolutivo e, no que se refere à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. |
| 08/06/2023 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSBO.23.70213260-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/06/2023 19:35 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Eventual recursodeve vir acompanhado dopreparono valordeR$ 389,16,recolhido pela DARE SP (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009, acrescido dadespesadecitação(R$ 29,70 para cada carta expedida ),a qualdevedeve ser paga em favor do Fundo EspecialdeDespesa do Tribunal FDT (Código 120-1),conforme Comunicado CG 489/2022 (Processo nº 2022/73610). Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Bruno Santos da Costa (OAB 18041/MA) |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Eventual recursodeve vir acompanhado dopreparono valordeR$ 389,16,recolhido pela DARE SP (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009, acrescido dadespesadecitação(R$ 29,70 para cada carta expedida ),a qualdevedeve ser paga em favor do Fundo EspecialdeDespesa do Tribunal FDT (Código 120-1),conforme Comunicado CG 489/2022 (Processo nº 2022/73610). |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por AUGUSTO RICARDO DE SOUZA LIMA para condenar a ré VOEPASS LINHAS AÉREAS (i) ao pagamento da quantia de R$ 444,34, que deverá ser corrigido e acrescido de juros legais moratórios computados do desembolso comprovado (Súmulas 43 e 54, STJ); (ii) o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do arbitramento e a juros de mora desde a data do evento. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, acrescido da despesa de citação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Bruno Santos da Costa (OAB 18041/MA) |
| 23/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por AUGUSTO RICARDO DE SOUZA LIMA para condenar a ré VOEPASS LINHAS AÉREAS (i) ao pagamento da quantia de R$ 444,34, que deverá ser corrigido e acrescido de juros legais moratórios computados do desembolso comprovado (Súmulas 43 e 54, STJ); (ii) o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do arbitramento e a juros de mora desde a data do evento. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, acrescido da despesa de citação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 22/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70185305-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/05/2023 14:14 |
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540444902TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Passaredo Transportes Aéreos Diligência : 05/05/2023 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Bruno Santos da Costa (OAB 18041/MA) |
| 24/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 24/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Contestação |
| 07/06/2023 |
Recurso Inominado |
| 14/06/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/01/2024 | Cumprimento de sentença (0000529-39.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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