1011604-92.2023.8.26.0564 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Cancelamento de vôo
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Carlos Gustavo Visconti

Partes do processo

Reqte  Augusto Ricardo de Souza Lima
Advogado:  Bruno Santos da Costa  
Reqda  Passaredo Transportes Aéreos
Advogado:  Marcelo Azevedo Kairalla  

Movimentações

Data Movimento
19/01/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000529-39.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
13/12/2023 Arquivado Definitivamente
15/11/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860
14/11/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com publicação desta decisão fica à PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS intimada a efetuar o pagamento do valor da condenação estipulada na sentença de fls. 85/89 e dos honorários arbitrados no V. Acórdão (fls. 132/134), devidamente atualizada, dentro de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC, e execução da dívida. Cumpre informar ao autor que, decorrido prazo de quinze dias concedido acima para o pagamento espontâneo, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: - No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; -O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; -No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; -No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido prazo de quinze dias da publicação desta, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Bruno Santos da Costa (OAB 18041/MA)
13/11/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com publicação desta decisão fica à PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS intimada a efetuar o pagamento do valor da condenação estipulada na sentença de fls. 85/89 e dos honorários arbitrados no V. Acórdão (fls. 132/134), devidamente atualizada, dentro de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC, e execução da dívida. Cumpre informar ao autor que, decorrido prazo de quinze dias concedido acima para o pagamento espontâneo, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: - No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; -O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; -No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; -No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido prazo de quinze dias da publicação desta, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/05/2023 Contestação
07/06/2023 Recurso Inominado
14/06/2023 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
19/01/2024 Cumprimento de sentença  (0000529-39.2024.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.