| Exeqte | Cristiane Campos Souza Castro |
| Exectdo | Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660102595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Cristiane Campos Souza Castro Diligência : 29/04/2024 |
| 03/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660102581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Alfredo Marcio de Castro Diligência : 29/04/2024 |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660102595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Cristiane Campos Souza Castro Diligência : 29/04/2024 |
| 03/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660102581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Alfredo Marcio de Castro Diligência : 29/04/2024 |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 05/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Cristiane de Souza Castro / Alfredo Márcio de Castro (CPF pág. 6 ) Requerido(s)/devedor(es): Ikeg Trading Ltda / Idovan José Gianello Gnoato / André Salton (CPF pág. 9 e 33/34). Data da sentença: 15/03/2023 Sentença: tópico final - págs. 19 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 29/03/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/04/2023 Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 03/04/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Cristiane de Souza Castro / Alfredo Márcio de Castro (CPF pág. 6 ) Requerido(s)/devedor(es): Ikeg Trading Ltda / Idovan José Gianello Gnoato / André Salton (CPF pág. 9 e 33/34). Data da sentença: 15/03/2023 Sentença: tópico final - págs. 19 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 29/03/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/04/2023 Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I. |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655823970TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Cristiane Campos Souza Castro Diligência : 27/03/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655823966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Alfredo Marcio de Castro Diligência : 27/03/2024 |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
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| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 98). Intime-se a parte autora para que informe se de fato não tem interesse na adjudicação do bem penhorado, ou indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de levantamento da penhora e extinção. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 98). Intime-se a parte autora para que informe se de fato não tem interesse na adjudicação do bem penhorado, ou indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de levantamento da penhora e extinção. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70103823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 21:54 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 86/87. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 86/87. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70077582-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 01:26 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70494462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 22:15 |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630503731TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Cristiane Campos Souza Castro Diligência : 30/11/2023 |
| 05/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630503728TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Alfredo Marcio de Castro Diligência : 30/11/2023 |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, fica a parte exequente intimada do retorno negativo do mandado de fls. 64, em relação à empresa executada. Em relação ao cumprimento do mandado de fls. 63, em desfavor do co-executado André, houve penhora de bens (fls. 62). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, Rua Padre Estevão Pernet, 377, apto 215, onde procedi a penhora e avaliação conforme AUTO anexo, a seguir |
| 11/10/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 11/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa procedi as pesquisas Renajud e Infojud. A pesquisa Renajud restou positiva, porém o veículo apresentado possui restrições judiciais, inviabilizando futura quitação do débito. Com relação ao Infojud, a pesquisa foi positiva, encontrando-se nos autos para eventual pesquisa pelo credor. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz em R$ 181,43 (cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada IKEG TECH COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA e ANDRÉ SALTON (end. fls. 07 e 30) de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:anexojecsbc@tdireitosbc.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553754196TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO Diligência : 19/07/2023 |
| 27/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/032310-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2023 Local: Oficial de justiça - João Teodoro da Silva Cambur |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, este Juízo realizou pesquisa via sistema Sisbajud e Renajud, em nome da parte executada, restando ambas infrutíferas. Assim, no caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias. Portanto, expeça-se mandado, em nome dos sócios ANDRÉ SALTON e IDOVAN JOSÉ GIANELLO GNOATO, intimado-os acerca de suas inclusões no polo passivo do presente processo, bem como intimando-os a realizarem o pagamento da presente ação, que perfaz o montante de R$ 171,25 (cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), o qual deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, ou apresentando embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, providencie a serventia atualização do débito, e tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
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| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553721683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Cristiane Campos Souza Castro Diligência : 14/06/2023 |
| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553721670TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Alfredo Marcio de Castro Diligência : 14/06/2023 |
| 06/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 12. Apresentem os exequentes a ficha cadastral atualizada da executada, a fim de se apurar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 28/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/021083-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2023 Local: Oficial de justiça - Silvia Regina O. De Lima |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a devedora, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 171,25 válido para abril/2023), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 25/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000443-05.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |