| Exeqte |
Condominio Residencial Parque das Arvores
Advogada: Marcia Toccolini |
| Exectdo |
Jeronimo Melati Junior
Advogado: Réu Revel |
| Perito | Almir Andre de Miranda |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Interesdo. | Município de São Bernardo do Campo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, observado o disposto no art. 891 do Código de Processo Civil. A atualização do débito e da avaliação deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser realizado à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração do vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra. Alethea Carvalho Lopes (Viva Leilões), devidamente credenciada perante a JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, sem inclusão no valor do lance, devendo tal informação constar expressamente do edital. O leilão será realizado em portal eletrônico que atenda às exigências legais e regulamentares, no qual serão captados os lances, observados os parâmetros acima fixados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor, fornecendo os dados e documentos exigidos para participação. Durante a alienação, os lances deverão ser ofertados diretamente no sistema eletrônico e imediatamente divulgados on-line, de modo a assegurar publicidade e preservação do tempo real das ofertas. O procedimento deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Caberá à leiloeira providenciar a publicação do edital no sítio eletrônico designado, observando-se o prazo mínimo legal. O edital deverá conter os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, constando expressamente que: o imóvel será alienado no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado a prévia verificação de suas condições físicas, documentais e ocupacionais; os débitos tributários e fiscais sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; tratando-se de execução fundada em débitos condominiais, os débitos de condomínio possuem natureza propter rem e preferência sobre créditos com garantia real, observando-se a sub-rogação no preço da arrematação, nos termos da jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da responsabilidade pelos encargos condominiais posteriores à arrematação; o interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar proposta, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, observados os limites mínimos acima fixados. A publicação do edital deverá ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o início do leilão. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a promover o agendamento de visitas, bem como obter material fotográfico do imóvel para inserção no portal eletrônico, devendo os responsáveis pela guarda do bem franquear o acesso dos interessados. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente providenciar o necessário. Sem prejuízo, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente os comprovantes aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, inexistindo patrono constituído, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, no endereço constante dos autos. Sendo o executado revel e não localizado, considerar-se-á realizada a intimação por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, carta e ofício para os fins necessários, inclusive autorização de ingresso dos prepostos da leiloeira no local do bem, observadas as cautelas legais. Int. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, observado o disposto no art. 891 do Código de Processo Civil. A atualização do débito e da avaliação deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser realizado à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração do vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra. Alethea Carvalho Lopes (Viva Leilões), devidamente credenciada perante a JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, sem inclusão no valor do lance, devendo tal informação constar expressamente do edital. O leilão será realizado em portal eletrônico que atenda às exigências legais e regulamentares, no qual serão captados os lances, observados os parâmetros acima fixados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor, fornecendo os dados e documentos exigidos para participação. Durante a alienação, os lances deverão ser ofertados diretamente no sistema eletrônico e imediatamente divulgados on-line, de modo a assegurar publicidade e preservação do tempo real das ofertas. O procedimento deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Caberá à leiloeira providenciar a publicação do edital no sítio eletrônico designado, observando-se o prazo mínimo legal. O edital deverá conter os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, constando expressamente que: o imóvel será alienado no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado a prévia verificação de suas condições físicas, documentais e ocupacionais; os débitos tributários e fiscais sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; tratando-se de execução fundada em débitos condominiais, os débitos de condomínio possuem natureza propter rem e preferência sobre créditos com garantia real, observando-se a sub-rogação no preço da arrematação, nos termos da jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da responsabilidade pelos encargos condominiais posteriores à arrematação; o interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar proposta, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, observados os limites mínimos acima fixados. A publicação do edital deverá ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o início do leilão. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a promover o agendamento de visitas, bem como obter material fotográfico do imóvel para inserção no portal eletrônico, devendo os responsáveis pela guarda do bem franquear o acesso dos interessados. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente providenciar o necessário. Sem prejuízo, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente os comprovantes aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, inexistindo patrono constituído, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, no endereço constante dos autos. Sendo o executado revel e não localizado, considerar-se-á realizada a intimação por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, carta e ofício para os fins necessários, inclusive autorização de ingresso dos prepostos da leiloeira no local do bem, observadas as cautelas legais. Int. |
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, procedi junto ao Portal de Custas, a emissão do(s) Mandado(s) de Levantamento(s) sob nº 20260423115244060544, do(s) valor(es) depositado(s) a(s) fls. 331/332, e formulário MLE a(s) fls. 360 em favor de ALMIR ANDRE DE MIRANDA no valor de R$ 1.700,00 em cumprimento a r. determinação judicial de fls. 362 conforme cópia(s) ora encartada(s) nos autos que segue para conferência e devido processamento junto ao respectivo sistema, observado o Comunicado CG nº. 1531/2014. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70103869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 12:42 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de avaliação de fls. 339/354, diante da concordância manifestada pela parte exequente. Expeça-se o competente MLE em favor do perito, observadas as formalidades de praxe. Com a avaliação homologada, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, especialmente quanto ao interesse na alienação judicial do bem. Int. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o laudo pericial de avaliação de fls. 339/354, diante da concordância manifestada pela parte exequente. Expeça-se o competente MLE em favor do perito, observadas as formalidades de praxe. Com a avaliação homologada, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, especialmente quanto ao interesse na alienação judicial do bem. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70087759-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 11:10 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70087750-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 11:06 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70076937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 09:38 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70070986-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/03/2026 12:50 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70067779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 14:38 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente indicando a finalidade das custas de mandado juntadas. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente indicando a finalidade das custas de mandado juntadas. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70059117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:35 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70055770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 09:07 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Fls. 324. Ante concordância com valores de honorários, nos termos do Art. 196, XXVI, da NSCGJ, promovo intimação da parte exequente para providenciar depósito do valor estimado pelo perito, conforme determinado a fls. 315, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 324. Ante concordância com valores de honorários, nos termos do Art. 196, XXVI, da NSCGJ, promovo intimação da parte exequente para providenciar depósito do valor estimado pelo perito, conforme determinado a fls. 315, no prazo de 10 dias. |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70043324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 10:50 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70031412-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 19:26 |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80001795-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 19:10 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 274: Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial Almir Andre de Miranda Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 274: Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial Almir Andre de Miranda Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos. O Município de São Bernardo do Campo, por sua Procuradoria, requer a reserva dos valores eventualmente depositados pelo arrematante no leilão judicial designado nos autos, com fundamento no artigo 130 do Código Tributário Nacional, sob o argumento de que os créditos tributários incidentes sobre o imóvel possuem natureza propter rem e, portanto, devem ser resguardados em favor da Fazenda Pública. Satisfeito o crédito exequendo da dívida condominial, pagas custas processuais, DEFIRO a reserva do saldo remanescente para o Município. Anote-se. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Município de São Bernardo do Campo, por sua Procuradoria, requer a reserva dos valores eventualmente depositados pelo arrematante no leilão judicial designado nos autos, com fundamento no artigo 130 do Código Tributário Nacional, sob o argumento de que os créditos tributários incidentes sobre o imóvel possuem natureza propter rem e, portanto, devem ser resguardados em favor da Fazenda Pública. Satisfeito o crédito exequendo da dívida condominial, pagas custas processuais, DEFIRO a reserva do saldo remanescente para o Município. Anote-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80136377-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 22:22 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de fls. 230/231 e considerando o recolhimento das custas, providencie a Serventia a intimação do Município de São Bernardo do Campo para que se manifeste acerca de eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel matriculado sob nº 89.615, do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Dil. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a notícia de fls. 230/231 e considerando o recolhimento das custas, providencie a Serventia a intimação do Município de São Bernardo do Campo para que se manifeste acerca de eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel matriculado sob nº 89.615, do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Dil. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as cartas de intimação dos executados acerca da penhora incidente sobre o imóvel foram encaminhadas ao mesmo endereço em que se deu a citação (fl. 112). Certifico, ainda, que transcorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação à penhora pelos executados. |
| 27/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788241895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jeronimo Melati Junior Diligência : 15/08/2025 |
| 27/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788241904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silma Alves Morais Melati Diligência : 15/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de CARTAS |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70280256-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 11:07 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Complemente as custas, pois o valor atualizado para expedição de carta é de R$ 34,35 por endereço/pessoa. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente as custas, pois o valor atualizado para expedição de carta é de R$ 34,35 por endereço/pessoa. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70261901-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 09:44 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, integralmente, o determinado em fls. 226/227, intimando-se o requerido. Int. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se, integralmente, o determinado em fls. 226/227, intimando-se o requerido. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70159126-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 03/05/2025 09:37 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que a averbação de penhora determinada às fls. 226/227 foi efetivada, conforme segue a matrícula do imóvel atualizada às fls. 249/270. Manifeste-se o interessado. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a averbação de penhora determinada às fls. 226/227 foi efetivada, conforme segue a matrícula do imóvel atualizada às fls. 249/270. Manifeste-se o interessado. |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Salvo em caso de gratuidade ou já tenha efetuado recolhimento, conforme determinado na decisão que deferiu a solicitação de averbação do(s) imóvel(is), fica o exequente intimado a efetuar o recolhimento de uma UFESP através da guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023). Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via ARISP, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. Salvo em caso de gratuidade, o boleto será encaminhado ao e-mail marcia.toccolini@terra.com.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000561319. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Salvo em caso de gratuidade ou já tenha efetuado recolhimento, conforme determinado na decisão que deferiu a solicitação de averbação do(s) imóvel(is), fica o exequente intimado a efetuar o recolhimento de uma UFESP através da guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023). Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora procedida na presente, via ARISP, conforme documentos retro, para que providencie o necessário a seu cumprimento. Salvo em caso de gratuidade, o boleto será encaminhado ao e-mail marcia.toccolini@terra.com.br bem como poderá ser consultado diretamente no site https://penhoraonline.org.br/ utilizando o protocolo: PH000561319. |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70070578-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 13:20 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel registrado na matrícula n° 89615 do 1° CRI de São Bernardo do Campo, lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Salvo em caso de gratuidade, após o recolhimento de uma UFESP através da guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023) providencie-se a averbação pelo sistema ONR (ARISP), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel registrado na matrícula n° 89615 do 1° CRI de São Bernardo do Campo, lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Salvo em caso de gratuidade, após o recolhimento de uma UFESP através da guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023) providencie-se a averbação pelo sistema ONR (ARISP), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70023338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 11:54 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, providencie o exequente a juntada de certidão de matrícula válida, na medida em que o documento apresentado às fls. 177/198, serve para simples consulta, não valendo como certidão. Na hipótese de inércia por parte do requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/01/2025 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, providencie o exequente a juntada de certidão de matrícula válida, na medida em que o documento apresentado às fls. 177/198, serve para simples consulta, não valendo como certidão. Na hipótese de inércia por parte do requerente/exequente por prazo superior a 30 dias, intime-se, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Int. |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70489986-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/11/2024 12:55 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que as cartas de intimação acerca do bloqueio de fls. 135/136 foram encaminhadas para o endereço onde os executados foram citados e portanto reputa-se válido o ato. Após a preclusão da presente, encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 150 e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Quanto a penhora do imóvel, o mandado de fls. 158/159 foi expedido por equívoco, traga a exequente planilha atualizada do débito e matrícula atualizada do imóvel para apreciação do pedido. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que as cartas de intimação acerca do bloqueio de fls. 135/136 foram encaminhadas para o endereço onde os executados foram citados e portanto reputa-se válido o ato. Após a preclusão da presente, encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 150 e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Quanto a penhora do imóvel, o mandado de fls. 158/159 foi expedido por equívoco, traga a exequente planilha atualizada do débito e matrícula atualizada do imóvel para apreciação do pedido. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70460990-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 10:17 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se a parte autora/exequente acerca do mandado que restou negativo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, III, CPC., que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: manifeste-se a parte autora/exequente acerca do mandado que restou negativo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, III, CPC., que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). |
| 21/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70414381-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 09:16 |
| 23/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2024/055366-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2024 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de CARTAS |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70351647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 14:17 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceiro. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC), que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceiro. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC), que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70322108-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2024 15:29 |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707773499TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Silma Alves Morais Melati Diligência : 18/07/2024 |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707773485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jeronimo Melati Junior Diligência : 18/07/2024 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de Documentos - GENÉRICO |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70276100-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 09:31 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Resultado Positivo - Sisbajud - Ativo(s) bloqueado(s) - Relatório/Detalhamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores, ora encartado nos autos; Por este ato, a parte executada reputa-se intimada, na pessoa do advogado, através de publicação no DJE, acerca do bloqueio eletrônico levado a efeito via Sisbajud até este momento, convertido em penhora, podendo, se o caso, apresentar impugnação no prazo legal. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, necessário sua intimação, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, cabendo ao exequente informar o endereço completo e antecipar as despesas porventura necessárias para a diligência, salvo no caso de justiça gratuita. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/06/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado Positivo - Sisbajud - Ativo(s) bloqueado(s) - Relatório/Detalhamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores, ora encartado nos autos; Por este ato, a parte executada reputa-se intimada, na pessoa do advogado, através de publicação no DJE, acerca do bloqueio eletrônico levado a efeito via Sisbajud até este momento, convertido em penhora, podendo, se o caso, apresentar impugnação no prazo legal. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, necessário sua intimação, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, cabendo ao exequente informar o endereço completo e antecipar as despesas porventura necessárias para a diligência, salvo no caso de justiça gratuita. |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Silma Alves Morais Melati Jeronimo Melati Junior;; Valor atualizado: R$ 14.659,14 Cumpra-se após preclusão (artigo 5º, LV e LX, C..F.), liberada a petição nos autos. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente a quem caberá indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Silma Alves Morais Melati Jeronimo Melati Junior;; Valor atualizado: R$ 14.659,14 Cumpra-se após preclusão (artigo 5º, LV e LX, C..F.), liberada a petição nos autos. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente a quem caberá indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70122309-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:11 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$106,08 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$106,08 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70093151-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 15:11 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). |
| 07/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2023/061918-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2024 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70446642-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 09:39 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Para que se proceda conforme solicitado, promova o autor o recolhimento das custas necessárias às diligências por Oficial de Justiça. Observe que sendo processo de execução, há determinação para realização de dois atos: (1) citação; (2) penhora e avaliação. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que se proceda conforme solicitado, promova o autor o recolhimento das custas necessárias às diligências por Oficial de Justiça. Observe que sendo processo de execução, há determinação para realização de dois atos: (1) citação; (2) penhora e avaliação. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70426342-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 10:24 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se o exequente acerca do mandado que restou negativo; no prazo legal: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III do CPC). Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se o exequente acerca do mandado que restou negativo; no prazo legal: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III do CPC). |
| 20/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2023/040160-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2023 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de MANDADOS |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70286824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 13:23 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Muito embora os ARs tenham sido recepcionados por funcionário do condomínio, a questão que se coloca é que o recebedor do documento é preposto do próprio condomínio exequente, o que revela conflito de interesse. Por conseguinte, imprescindível a citação por mandado. Portanto, recolha o necessário para expedição do mandado de citação. Int. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Muito embora os ARs tenham sido recepcionados por funcionário do condomínio, a questão que se coloca é que o recebedor do documento é preposto do próprio condomínio exequente, o que revela conflito de interesse. Por conseguinte, imprescindível a citação por mandado. Portanto, recolha o necessário para expedição do mandado de citação. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceiro. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceiro. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540507806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jeronimo Melati Junior Diligência : 20/06/2023 |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540507797TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silma Alves Morais Melati Diligência : 20/06/2023 |
| 13/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70214883-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2023 10:43 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: nos termos do art. 196 das NSGCJ, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Para DESPESAS POSTAIS com citações e intimações, acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Quando caso de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,13; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: nos termos do art. 196 das NSGCJ, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Para DESPESAS POSTAIS com citações e intimações, acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Quando caso de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,13; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 05/06/2023 |
Expedição de documento
Certidão Genérica - ANOTAÇÕES no Sistema |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 61 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado a fim de constar R$ 9.912,00. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP) |
| 31/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de fls. 61 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado a fim de constar R$ 9.912,00. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70193315-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/05/2023 10:45 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a adequação do valor da causa, observando o cumprimento ao disposto no art. 292, §2º do CPC em relação às parcelas vincendas, complementando, se necessário, as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Marcia Toccolini (OAB 142870/SP) |
| 08/05/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie o exequente a adequação do valor da causa, observando o cumprimento ao disposto no art. 292, §2º do CPC em relação às parcelas vincendas, complementando, se necessário, as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2023 |
Emenda à Inicial |
| 12/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |