| Exeqte |
Weriton Gomes de Oliveira
Advogado: Jose Fernando Ferreira da Silva Advogada: Ivania Vieira Bezerra Oliveira |
| Exectda |
Roberta Magoga Rodrigues Menezes
Advogada: Roberta Magoga Rodrigues Menezes |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 218/221, procedi ao desbloqueio do veículo de fls. 60/61, conforme comprovante de fls. 225/226. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 218/221, procedi ao desbloqueio do veículo de fls. 60/61, conforme comprovante de fls. 225/226. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 218/221, procedi ao desbloqueio do veículo de fls. 60/61, conforme comprovante de fls. 225/226. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 218/221, procedi ao desbloqueio do veículo de fls. 60/61, conforme comprovante de fls. 225/226. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, por não ser este juizado competente para conhecer e julgar o pedido, diante da necessidade de prova pericial, de acordo com os artigos 3º e 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, ficando aberto à parte exequente a possibilidade de fazer o seu pleito perante a Justiça Comum, momento em que a executada poderá alegar a ilegitimidade passiva por meio da realização de prova pericial grafotécnica nos cheques, além de realizar o chamamento ao processo dos demais envolvidos na suposta fraude alegada. Com o trânsito em julgado, tornem conclusos para desbloqueio do veículo de fls. 60/61. Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.472,59, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(03 x R$ 111,06), referente às diligênciasdeOficial de Justiça(paga por meio daGRD - Guia de Recolhimento de Diligência), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(03 x R$ 37,02), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e DOU POR TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 31/01/2025 |
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, por não ser este juizado competente para conhecer e julgar o pedido, diante da necessidade de prova pericial, de acordo com os artigos 3º e 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, ficando aberto à parte exequente a possibilidade de fazer o seu pleito perante a Justiça Comum, momento em que a executada poderá alegar a ilegitimidade passiva por meio da realização de prova pericial grafotécnica nos cheques, além de realizar o chamamento ao processo dos demais envolvidos na suposta fraude alegada. Com o trânsito em julgado, tornem conclusos para desbloqueio do veículo de fls. 60/61. Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.472,59, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(03 x R$ 111,06), referente às diligênciasdeOficial de Justiça(paga por meio daGRD - Guia de Recolhimento de Diligência), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(03 x R$ 37,02), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e DOU POR TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA. P.I.C. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70029304-8 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 30/01/2025 23:46 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência dos embargos à execução de fls. 185/208. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência dos embargos à execução de fls. 185/208. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70527230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 20:52 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70527147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 19:40 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo, por ora, de apreciar o pedido de bloqueio. Primeiramente, fica a parte exequente intimada acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça, fls. 181. Ainda, diante da informação de que a executada mudou-se do local diligenciado, manifeste-se a parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, indicando a localização do veículo penhorado, sob pena de multa, no importe de 5% do débito atualizado, nos termos do art. 774, do CPC. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo, por ora, de apreciar o pedido de bloqueio. Primeiramente, fica a parte exequente intimada acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça, fls. 181. Ainda, diante da informação de que a executada mudou-se do local diligenciado, manifeste-se a parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, indicando a localização do veículo penhorado, sob pena de multa, no importe de 5% do débito atualizado, nos termos do art. 774, do CPC. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/176: Indefiro o sigilo da peça protocolizada pela parte exequente por se fazerem ausentes os requisitos legais. Conforme mencionado na decisão anterior, não se vislumbra que a ausência de sigilosidade da peça venha prejudicar a satisfação do crédito. Ademais, a petição sigilosa aparece nos autos sempre como a última petição dos autos, causando tumulto processual, e, podendo induzir as partes e o Juízo ao erro. No mais, indefiro o pedido de pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha, pelos próprios fundamentos já elencados na decisão de fls. 160. Assim, publique-se e após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 163/176: Indefiro o sigilo da peça protocolizada pela parte exequente por se fazerem ausentes os requisitos legais. Conforme mencionado na decisão anterior, não se vislumbra que a ausência de sigilosidade da peça venha prejudicar a satisfação do crédito. Ademais, a petição sigilosa aparece nos autos sempre como a última petição dos autos, causando tumulto processual, e, podendo induzir as partes e o Juízo ao erro. No mais, indefiro o pedido de pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha, pelos próprios fundamentos já elencados na decisão de fls. 160. Assim, publique-se e após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 159: retirei nesta data o sigilo da peça, por se fazerem ausentes os requisitos legais. Outras medidas restritivas já foram aplicadas nestes autos. Ademais, não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. Indefiro o pedido de bloqueio automático reiterado, "teimosinha", uma vez que tal modalidade não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais, por contrariar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. Apresente o exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. Esclareço que o débito inicial deverá ser atualizado até a data do bloqueio de fls. 39/42 (junho/2023), abatido o valor bloqueado (R$ 473,69), o valor residual atualizado até a data da penhora de fl. 69 (setembro/2023), abatido o valor do bem avaliado (R$ 26.707,00), e por fim, o saldo remanescente atualizado até a presente data. Após, conclusos para a realização de pesquisa Sisbajud na modalidade simples. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 159: retirei nesta data o sigilo da peça, por se fazerem ausentes os requisitos legais. Outras medidas restritivas já foram aplicadas nestes autos. Ademais, não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. Indefiro o pedido de bloqueio automático reiterado, "teimosinha", uma vez que tal modalidade não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais, por contrariar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. Apresente o exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. Esclareço que o débito inicial deverá ser atualizado até a data do bloqueio de fls. 39/42 (junho/2023), abatido o valor bloqueado (R$ 473,69), o valor residual atualizado até a data da penhora de fl. 69 (setembro/2023), abatido o valor do bem avaliado (R$ 26.707,00), e por fim, o saldo remanescente atualizado até a presente data. Após, conclusos para a realização de pesquisa Sisbajud na modalidade simples. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/055692-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2024 Local: Oficial de justiça - MARCIA REGINA LAUB |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado de entrega, cabendo ao patrono da parte exequente contatar a Central de mandados local, a fim de se apurar a data em que o Oficial de Justiça irá realizar a diligencia, providenciando os meios necessários para a retirada do bem adjudicado. No mais, fica a parte exequente intimada a indicar bens passiveis de penhora, a fim de saldar o débito residual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado de entrega, cabendo ao patrono da parte exequente contatar a Central de mandados local, a fim de se apurar a data em que o Oficial de Justiça irá realizar a diligencia, providenciando os meios necessários para a retirada do bem adjudicado. No mais, fica a parte exequente intimada a indicar bens passiveis de penhora, a fim de saldar o débito residual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70401794-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2024 17:23 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão da Oficial de Justiça, às págs. 150, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos, para ulteriores deliberações. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão da Oficial de Justiça, às págs. 150, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos, para ulteriores deliberações. |
| 09/09/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se com urgência, via e-mail institucional, esta decisão-ofício para a Central de Mandados local, solicitando a devolução do mandado expedido nos presentes autos (o qual recebeu o nº de carga 564.2024/030101-9), devidamente cumprido. Cumpre informar que esta cobrança já foi feita informalmente em 01/08/2024, através de e-mail junto a referida Central de Mandados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de quinze dias. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se com urgência, via e-mail institucional, esta decisão-ofício para a Central de Mandados local, solicitando a devolução do mandado expedido nos presentes autos (o qual recebeu o nº de carga 564.2024/030101-9), devidamente cumprido. Cumpre informar que esta cobrança já foi feita informalmente em 01/08/2024, através de e-mail junto a referida Central de Mandados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de quinze dias. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/030101-9 Situação: Não cumprido em 06/09/2024 Local: Oficial de justiça - ROSEGILDA TORRES FELIPPE DA SILVA |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/05/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Adjudicados |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre os termos do auto de adjudicação confeccionado (fl. 134). Fica concedido ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação sobre os termos do referido documento. Decorrido prazo sem manifestação, o Juízo interpretará como aceitação dos termos, e o feito será encaminhado para emissão do mandado de entrega. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre os termos do auto de adjudicação confeccionado (fl. 134). Fica concedido ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação sobre os termos do referido documento. Decorrido prazo sem manifestação, o Juízo interpretará como aceitação dos termos, e o feito será encaminhado para emissão do mandado de entrega. |
| 09/05/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 Página: 2057/2068 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Restou infrutífera uma nova tentativa de penhora on-line, pelo sistema Sisbajud, colhendo apenas resultados irrisórios, os quais foram desbloqueados. Aguarde-se o prazo concedido na decisão de fl. 118, referente à manifestação da executada sobre a adjudicação do bem penhorado, observando-se a certidão de fl. 120. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Restou infrutífera uma nova tentativa de penhora on-line, pelo sistema Sisbajud, colhendo apenas resultados irrisórios, os quais foram desbloqueados. Aguarde-se o prazo concedido na decisão de fl. 118, referente à manifestação da executada sobre a adjudicação do bem penhorado, observando-se a certidão de fl. 120. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70165112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 17:18 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que houve manifestação da parte exequente em 09/04/2024 (fls. 116), portanto antes de prolatada a sentença de extinção (fls. 111/112). Assim, torno sem efeito a sentença de fls. 111/112. Tendo em vista o interesse da exequente em adjudicar o bem penhorado (fls. 69), intime-se o executado, através de carta postal, quanto à adjudicação do bem, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do NCPC. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação do executado quanto a adjudicação, lavre-se o auto de adjudicação. Após a assinatura do respectivo auto pelo MM. Juiz, intime-se o exequente, através de ato ordinatório, para que se manifeste concordando ou não com os termos do auto de adjudicação. Com a concordância, expeça-se a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do NCPC, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, acompanhado do exequente para providenciar os meios necessários para retirada dos bens. Sem prejuízo do determinado acima, providencie a parte exequente planilha de cálculo atualizada, descontando-se o valor de avaliação do bem penhorado. Com a juntada da planilha, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que houve manifestação da parte exequente em 09/04/2024 (fls. 116), portanto antes de prolatada a sentença de extinção (fls. 111/112). Assim, torno sem efeito a sentença de fls. 111/112. Tendo em vista o interesse da exequente em adjudicar o bem penhorado (fls. 69), intime-se o executado, através de carta postal, quanto à adjudicação do bem, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do NCPC. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação do executado quanto a adjudicação, lavre-se o auto de adjudicação. Após a assinatura do respectivo auto pelo MM. Juiz, intime-se o exequente, através de ato ordinatório, para que se manifeste concordando ou não com os termos do auto de adjudicação. Com a concordância, expeça-se a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do NCPC, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, acompanhado do exequente para providenciar os meios necessários para retirada dos bens. Sem prejuízo do determinado acima, providencie a parte exequente planilha de cálculo atualizada, descontando-se o valor de avaliação do bem penhorado. Com a juntada da planilha, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70145091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 09:42 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 2.604,47, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 11/04/2024 |
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista a sua falta de interesse em quitar a dívida. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 2.604,47, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente acerca do retorno negativo do leilão, fls. 104/106, devendo este se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, informando se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (fls. 69), ou indicando novos bens passíveis de constrição. Na inércia, este Juízo providenciar-a o levantamento da penhora realizada nos autos e a extinção do feito, nos termos do art. 53,§4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente acerca do retorno negativo do leilão, fls. 104/106, devendo este se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, informando se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (fls. 69), ou indicando novos bens passíveis de constrição. Na inércia, este Juízo providenciar-a o levantamento da penhora realizada nos autos e a extinção do feito, nos termos do art. 53,§4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70103787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 21:09 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70077245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 21:51 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 85/93, que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 85/93, que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70479308-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2023 20:58 |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Republicação para dra. Vivian Bozelli Pereira: Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de pesquisa SREI, por afrontar os princípios que regem este Juizado, em especial o da celeridade e simplicidade. No mais, nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação para dra. Vivian Bozelli Pereira: Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de pesquisa SREI, por afrontar os princípios que regem este Juizado, em especial o da celeridade e simplicidade. No mais, nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de pesquisa SREI, por afrontar os princípios que regem este Juizado, em especial o da celeridade e simplicidade. No mais, nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de pesquisa SREI, por afrontar os princípios que regem este Juizado, em especial o da celeridade e simplicidade. No mais, nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70467346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 19:21 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 69) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos. Int. Advogados(s): Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 69) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 06/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Procedi à pesquisa Renajud, a qual retornou positiva, sendo solicitado o bloqueio de circulação do veículo indicado a fls. 60/61. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 43.407,80 (quarenta e três mil quatrocentos e sete reais e oitenta centavos), expeça-se mandado de penhora do veículo indicado a fls. 60/61 e de tantos bens quantos bastem para garantia do valor, bem como as estimativas dos bens e a intimação da executada ROBERTA MAGOGA de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Mediante a publicação desta decisão, intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Na hipótese de retorno negativo do mandado de penhora, conclusos para as providências cabíveis (Infojud). Int. Advogados(s): Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi à pesquisa Renajud, a qual retornou positiva, sendo solicitado o bloqueio de circulação do veículo indicado a fls. 60/61. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 43.407,80 (quarenta e três mil quatrocentos e sete reais e oitenta centavos), expeça-se mandado de penhora do veículo indicado a fls. 60/61 e de tantos bens quantos bastem para garantia do valor, bem como as estimativas dos bens e a intimação da executada ROBERTA MAGOGA de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Mediante a publicação desta decisão, intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Na hipótese de retorno negativo do mandado de penhora, conclusos para as providências cabíveis (Infojud). Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Apresente a parte exequente formulário para a confecção do MLE, conforme determinado às fls. 48/49, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte exequente formulário para a confecção do MLE, conforme determinado às fls. 48/49, no prazo de 10 dias. |
| 27/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE do bloqueio de fls. 41 em favor da parte exequente, devendo este apresentar o formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. Após o trânsito em julgado e expedição do MLE, tornem os autos conclusos para a realização das demais pesquisas de praxe. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 342,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da taxa da pesquisa Sisbajud(R$ 34,26), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. Advogados(s): Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 06/07/2023 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE do bloqueio de fls. 41 em favor da parte exequente, devendo este apresentar o formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. Após o trânsito em julgado e expedição do MLE, tornem os autos conclusos para a realização das demais pesquisas de praxe. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 342,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da taxa da pesquisa Sisbajud(R$ 34,26), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 26/36 como embargos à execução. Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados pelo Sisbajud para os autos. O Levantamento dos valores, em favor do exequente ou executada, será apreciado em sentença. Para que seja apreciado a alegação de impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, deverá a parte executada apresentar os extratos bancários completos dos últimos 03 meses da referida conta em que houve bloqueio, ocasião em que o Juízo analisará o ganha médio mensal, a natureza dos depósitos, natureza dos gastos, etc. No mais, a parte executada deve apresentar os extratos bancários dos últimos 03 meses da conta bancária em que são realizados os depósitos a título de pensão alimentícia do seu filho, bem como cópia da certidão de nascimento deste e eventual cópia da sentença em que se fixou os valores, a fim de que o Juízo possa analisar se na referida conta há depósitos de outra natureza. Cumpra o acima, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Roberta Magoga (OAB 461354/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Recebo a petição de fls. 26/36 como embargos à execução. Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados pelo Sisbajud para os autos. O Levantamento dos valores, em favor do exequente ou executada, será apreciado em sentença. Para que seja apreciado a alegação de impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, deverá a parte executada apresentar os extratos bancários completos dos últimos 03 meses da referida conta em que houve bloqueio, ocasião em que o Juízo analisará o ganha médio mensal, a natureza dos depósitos, natureza dos gastos, etc. No mais, a parte executada deve apresentar os extratos bancários dos últimos 03 meses da conta bancária em que são realizados os depósitos a título de pensão alimentícia do seu filho, bem como cópia da certidão de nascimento deste e eventual cópia da sentença em que se fixou os valores, a fim de que o Juízo possa analisar se na referida conta há depósitos de outra natureza. Cumpra o acima, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 26/36 como embargos à execução. Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados pelo Sisbajud para os autos. O Levantamento dos valores, em favor do exequente ou executada, será apreciado em sentença. Para que seja apreciado a alegação de impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, deverá a parte executada apresentar os extratos bancários completos dos últimos 03 meses da referida conta em que houve bloqueio, ocasião em que o Juízo analisará o ganha médio mensal, a natureza dos depósitos, natureza dos gastos, etc. No mais, a parte executada deve apresentar os extratos bancários dos últimos 03 meses da conta bancária em que são realizados os depósitos a título de pensão alimentícia do seu filho, bem como cópia da certidão de nascimento deste e eventual cópia da sentença em que se fixou os valores, a fim de que o Juízo possa analisar se na referida conta há depósitos de outra natureza. Cumpra o acima, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado o pedido de transferência da quantia localizada na pesquisa Sisbajud no valor de R$ 473,69, conforme r. Determinação de fls. 37. Segue extrato. |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição de fls. 26/36 como embargos à execução. Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados pelo Sisbajud para os autos. O Levantamento dos valores, em favor do exequente ou executada, será apreciado em sentença. Para que seja apreciado a alegação de impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, deverá a parte executada apresentar os extratos bancários completos dos últimos 03 meses da referida conta em que houve bloqueio, ocasião em que o Juízo analisará o ganha médio mensal, a natureza dos depósitos, natureza dos gastos, etc. No mais, a parte executada deve apresentar os extratos bancários dos últimos 03 meses da conta bancária em que são realizados os depósitos a título de pensão alimentícia do seu filho, bem como cópia da certidão de nascimento deste e eventual cópia da sentença em que se fixou os valores, a fim de que o Juízo possa analisar se na referida conta há depósitos de outra natureza. Cumpra o acima, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70221876-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 12:30 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540467801TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Roberta Magoga Diligência : 12/05/2023 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) |
| 08/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 08/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 31/10/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |