| Reqte | Juliana Nery Ribeiro Guarnieri Brogatto |
| Reqdo | Hurb Technologies S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015492-86.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015492-86.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da petição de fls. 91/92. Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias paracumprimentovoluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorreu no dia22/09/2023. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
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| 25/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553810281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 25/07/2023 |
| 17/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Destaca-se que é dever da parte autora informar seu endereço correto, ou qualquer mudança de endereço, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95. Diante da inobservância deste dever processual, reputam-se válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante nos autos. Portanto, considero válida a intimação de fls. 83/84, aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. No mais, em que pese os efeitos da revelia, intime-se a requerida por carta AR, do teor da sentença. Int. |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
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| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA553771628TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Fausto Guarnieri Borgatto |
| 13/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA553771614TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Juliana Nery Ribeiro Guarnieri Brogatto |
| 03/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 03/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 30/06/2023 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em indicar as datas disponíveis entre o período de julho de 2023 a 30/11/2023, para que a autora informe se aceita, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 5.193,60), acrescido de R$ 2.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 7.193,60, acrescido de correção monetária e juros contados da presente data. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 539,68, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução de eventuais perdas e danos: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo determinado acima, sob pena de conversão em perdas e danos. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, , no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540491505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 31/05/2023 |
| 22/05/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 22/05/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. O pacote turístico objeto desta ação envolve datas flexíveis de acordo com o preço promocional, motivo pelo qual as datas apresentadas pela autora são sugestões e não uma garantia de que viajará naquele período. Conforme documento de fls. 19, a ré tem até 30/11/2023 para ofertar uma data disponível para a viagem, conforme se verifica na cláusula prevista às fls. 23. Logo, a matéria depende da manifestação do réu e a medida tem natureza satisfativa, razão por que INDEFIRO a tutela antecipada de urgência e/ou de evidência. No mais, o presente caso não resta comprovado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, bem como não restam presentes os requisitos estampados no artigo 311 do referido diploma legal. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se a parte ré, por carta AR, para contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
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| 18/10/2023 | Cumprimento de sentença (0015492-86.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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