| Exeqte | Asira Comercio de Generos Alimenticios Ltda |
| Exectdo |
Mario Sergio Zaccaro Gastronomia Me
Advogado: Fabio Marcelo Rodrigues |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Retirada a restrição judicial do veículo de fls. 29, conforme comprovante supra. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 21/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Retirada a restrição judicial do veículo de fls. 29, conforme comprovante supra. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Retirada a restrição judicial do veículo de fls. 29, conforme comprovante supra. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 21/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Retirada a restrição judicial do veículo de fls. 29, conforme comprovante supra. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/08/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 30/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/044414-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - Anderson Luiz De Aguiar |
| 23/07/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Adjudicados |
| 19/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684884171TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Asira Comercio de Generos Alimenticios Ltda Diligência : 16/07/2024 |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681279964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Asira Comercio de Generos Alimenticios Ltda Diligência : 17/06/2024 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada quanto à adjudicação dos bens penhorados às fls. 125, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do CPC. Após, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, lavre-se o auto de adjudicação e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada quanto à adjudicação dos bens penhorados às fls. 125, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do CPC. Após, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, lavre-se o auto de adjudicação e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
|
| 10/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 125) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 125) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ali constante na data de 07.05.2024, por volta das 10h30min e, aí sendo, PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO de bem de propriedade do executado MÁRIO SÉRGIO ZACCARO, nomeando este último como fiel depositário do bem, conforme auto de penhora e avaliação em anexo. CERTIFICO ainda que, após a efetivação da penhora, INTIMEI o executado MÁRIO SÉRGIO ZACCARO a respeito do prazo legal de 15 dias para oferta de impugnação, tendo esse último assinado no anverso do mandado bem como do auto de penhora e aceitado a cópia do mandado que lhe ofereci. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls. 113, para que a diligência seja cumprida por meio de mandado e não de carta precatória, como constou. O mandado deverá estar acompanhado do documento de fls. 75, para garantir maior efetividade. Cancele-se a precatória de fls. 116/117. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 01/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico a decisão de fls. 113, para que a diligência seja cumprida por meio de mandado e não de carta precatória, como constou. O mandado deverá estar acompanhado do documento de fls. 75, para garantir maior efetividade. Cancele-se a precatória de fls. 116/117. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação e penhora de bens no endereço de fls. 100, considerando a dívida atualizada de R$ 8.007,13. Para melhor efetividade da diligência, o mandado deverá estar acompanhado do documento de fls. 75. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação e penhora de bens no endereço de fls. 100, considerando a dívida atualizada de R$ 8.007,13. Para melhor efetividade da diligência, o mandado deverá estar acompanhado do documento de fls. 75. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia planilha de cálculos atualizada. Após, tornem conclusos para as providências cabíveis. Caso as devidas providências não colham frutos, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 100/101. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia planilha de cálculos atualizada. Após, tornem conclusos para as providências cabíveis. Caso as devidas providências não colham frutos, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 100/101. Int. |
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655809275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Asira Comercio de Generos Alimenticios Ltda Diligência : 20/03/2024 |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
|
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 28/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652165125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Asira Comercio de Generos Alimenticios Ltda Diligência : 23/02/2024 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens, no endereço indicado às fls. 88, considerando a planilha de cálculo de fls. 81. Anexe ao mandado os documentos de fls. 75 e 89. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens, no endereço indicado às fls. 88, considerando a planilha de cálculo de fls. 81. Anexe ao mandado os documentos de fls. 75 e 89. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a atualização do débito. Após, expeça-se novo mandado de penhora de bens, devendo o Oficial de Justiça buscar bens que se adéquem ao valor atualizado do débito. Para tanto, o referido mandado deverá estar acompanhado do documento de fls. 175. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a atualização do débito. Após, expeça-se novo mandado de penhora de bens, devendo o Oficial de Justiça buscar bens que se adéquem ao valor atualizado do débito. Para tanto, o referido mandado deverá estar acompanhado do documento de fls. 175. Int. |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 71). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 35) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
|
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 71). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 35) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70500987-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2023 23:16 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/67: Ciência da manifestação do leiloeiro. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 61/67: Ciência da manifestação do leiloeiro. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70457933-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 13:06 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: O leilão dos bens penhorados nesta ação será realizado nas seguintes datas: 1º leilão abertura em 21/11/2023 às 10h00 e fechamento em 24/11/2023 às 10h00; 2º leilão abertura em 24/11/2023 às 10:01 e fechamento em 14/12/2023 às 10h00. O edital de leilão judicial encontra-se disponibilizado nos autos e o leilão será realizado através do site http://www.wspleiloes.com.br. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O leilão dos bens penhorados nesta ação será realizado nas seguintes datas: 1º leilão abertura em 21/11/2023 às 10h00 e fechamento em 24/11/2023 às 10h00; 2º leilão abertura em 24/11/2023 às 10:01 e fechamento em 14/12/2023 às 10h00. O edital de leilão judicial encontra-se disponibilizado nos autos e o leilão será realizado através do site http://www.wspleiloes.com.br. |
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70384847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 22:37 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem penhorado, fls. 35, e, ainda, em respeito aos princípios que regem este Juizado, em especial, celeridade e economia processual,nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 23/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597198639TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Asira Comercio de Generos Alimenticios Ltda Diligência : 20/09/2023 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Diante do desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem penhorado, fls. 35, e, ainda, em respeito aos princípios que regem este Juizado, em especial, celeridade e economia processual,nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem penhorado, fls. 35, e, ainda, em respeito aos princípios que regem este Juizado, em especial, celeridade e economia processual,nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem penhorado, fls. 35, e, ainda, em respeito aos princípios que regem este Juizado, em especial, celeridade e economia processual,nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 35) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Caso haja interesse na adjudicação do bem penhorado, deverá a parte exequente depositar nos autos, a diferença entre o valor avaliado do bem e o valor do débito. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 35) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Caso haja interesse na adjudicação do bem penhorado, deverá a parte exequente depositar nos autos, a diferença entre o valor avaliado do bem e o valor do débito. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA553756047TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Asira Comercio de Generos Alimenticios Ltda |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e logrou êxito em localizar um veículo em nome do executado, sendo determinado o bloqueio (fls. 28). Expeça-se mandado de penhora do veículo bloqueado, R/REBOQUES MA MAA 750, placa FLO4C74, ou tantos bens quantos bastem para garantia da execução, até o valor de R$ 7.181,61, no endereço de fls. 42 (autos principais). Em caso de diligência negativa, expeça-se mandado para penhora no endereço de fl. 27. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e logrou êxito em localizar um veículo em nome do executado, sendo determinado o bloqueio (fls. 28). Expeça-se mandado de penhora do veículo bloqueado, R/REBOQUES MA MAA 750, placa FLO4C74, ou tantos bens quantos bastem para garantia da execução, até o valor de R$ 7.181,61, no endereço de fls. 42 (autos principais). Em caso de diligência negativa, expeça-se mandado para penhora no endereço de fl. 27. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Considerando os documentos anexados pela parte exequente, fls. 16/17, no que tange ao empresário individual ou de firma individual, uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação. Providencie a serventia a inclusão no polo passivo da pessoa física Mário Sérgio Zaccaro, qualificado às fls. 16. Após tornem conclusos para as providencias cabíveis, observada planilha de fls. 2. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando os documentos anexados pela parte exequente, fls. 16/17, no que tange ao empresário individual ou de firma individual, uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação. Providencie a serventia a inclusão no polo passivo da pessoa física Mário Sérgio Zaccaro, qualificado às fls. 16. Após tornem conclusos para as providencias cabíveis, observada planilha de fls. 2. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e embora tenha localizado quatro veículos em nome da executada, todos possuem restrições judiciais, que inviabilizam futura penhora para garantia do juízo, conforme extratos de fls. 06/10. Por fim, realizou-se pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil fiscal, anexada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente. Apresente a exequente a ficha cadastral atualizada do executado, a fim de se apurar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e embora tenha localizado quatro veículos em nome da executada, todos possuem restrições judiciais, que inviabilizam futura penhora para garantia do juízo, conforme extratos de fls. 06/10. Por fim, realizou-se pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil fiscal, anexada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente. Apresente a exequente a ficha cadastral atualizada do executado, a fim de se apurar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 20/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0002713-02.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/12/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |