| Reqte |
RODRIGO CAETANO DE OLIVEIRA
Advogada: Flávia Ramacciotti Cesar de Oliveira |
| Reqdo |
Healthlife Planos de Saúde para Animais Ltda.
Advogado: Rogério Leonetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014407-65.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Flávia Ramacciotti Cesar de Oliveira (OAB 228242/SP) |
| 26/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014407-65.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Flávia Ramacciotti Cesar de Oliveira (OAB 228242/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70342191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 17:53 |
| 28/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir os valores pagos pela autora de R$ 2.395,00, acrescidos de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 356,01, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Flávia Ramacciotti Cesar de Oliveira (OAB 228242/SP) |
| 08/08/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir os valores pagos pela autora de R$ 2.395,00, acrescidos de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 356,01, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 07/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70304309-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2023 17:45 |
| 18/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553785984TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Healthlife Planos de Saúde para Animais Ltda. Diligência : 12/07/2023 |
| 08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpre esclarecer que somente em casos excepcionais poder-se-á aplicar a chamada Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, tais como confusão de patrimônios, dolo, fraude e simulação. Também não há indícios de que a empresa requerida tenha encerrado suas atividades. Ademais, observo também que, segundo contrato de fls. 28/48, o negócio jurídico em questão foi celebrado com a pessoa jurídica e não com a pessoa física. A questão será melhor analisada no momento processual oportuno. Assim, por ora, prossiga-se o feito somente em face da empresa HealthLife Planos de Saúde para Animais LTDA. Retifique-se no SAJ. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Flávia Ramacciotti Cesar de Oliveira (OAB 228242/SP) |
| 06/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 06/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Primeiramente, cumpre esclarecer que somente em casos excepcionais poder-se-á aplicar a chamada Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, tais como confusão de patrimônios, dolo, fraude e simulação. Também não há indícios de que a empresa requerida tenha encerrado suas atividades. Ademais, observo também que, segundo contrato de fls. 28/48, o negócio jurídico em questão foi celebrado com a pessoa jurídica e não com a pessoa física. A questão será melhor analisada no momento processual oportuno. Assim, por ora, prossiga-se o feito somente em face da empresa HealthLife Planos de Saúde para Animais LTDA. Retifique-se no SAJ. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Contestação |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/09/2023 | Cumprimento de sentença (0014407-65.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |