Exeqte |
Instituto Educacional El Shaday Abc Ltda Epp (Cujo Nome Fantasia É: Colégio El Shaday)
Advogada: Lindalva Duarte Rolim Advogado: Carlos Henrique Airex Viana Freitas |
Exectda |
Patrícia Lima Campanholo
Advogado: José Junior Ramos Araujo |
Gestor | Phillipe Santos Iniguez Omella |
Data | Movimento |
---|---|
10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 04/11/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 07/11/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/11/2025 - 2º pregão. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
09/10/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 04/11/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 07/11/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/11/2025 - 2º pregão. |
09/10/2025 |
Documento Juntado
|
09/10/2025 |
Documento Juntado
|
10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 04/11/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 07/11/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/11/2025 - 2º pregão. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
09/10/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 04/11/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 07/11/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/11/2025 - 2º pregão. |
09/10/2025 |
Documento Juntado
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09/10/2025 |
Documento Juntado
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09/10/2025 |
Documento Juntado
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09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
28/08/2025 |
Documento Juntado
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28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data foi feita a averbação da penhora realizada às fls. 236/237, no sistema Renajud, conforme documento que segue. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
27/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data foi feita a averbação da penhora realizada às fls. 236/237, no sistema Renajud, conforme documento que segue. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70279767-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2025 20:07 |
23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 251/252: primeiramente, traga a exequente a estimativa do veículo pela tabela Fipe, bem como o cálculo atualizado do débito, como constou de fl. 183, para que a penhora seja averbada pelo sistema Renajud (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Deverá ainda a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, conclusos para nomeação de leiloeiro oficial. Int. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 251/252: primeiramente, traga a exequente a estimativa do veículo pela tabela Fipe, bem como o cálculo atualizado do débito, como constou de fl. 183, para que a penhora seja averbada pelo sistema Renajud (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Deverá ainda a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, conclusos para nomeação de leiloeiro oficial. Int. |
02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70237636-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 10:30 |
09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0010576-09.2023.8.26.0564 (processo principal 1036694-39.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional El Shaday Abc Ltda Epp (Cujo Nome Fantasia É: Colégio El Shaday) - Patrícia Lima Campanholo - Vistos, Fls 246/247: Indevida a paralisação dos autos por longo tempo, sem qualquer andamento processual. Assim, concedo o prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), JOSÉ JUNIOR RAMOS ARAUJO (OAB 410815/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Vistos, Fls 246/247: Indevida a paralisação dos autos por longo tempo, sem qualquer andamento processual. Assim, concedo o prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos, Fls 246/247: Indevida a paralisação dos autos por longo tempo, sem qualquer andamento processual. Assim, concedo o prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls 246/247: Indevida a paralisação dos autos por longo tempo, sem qualquer andamento processual. Assim, concedo o prazo de 20 dias. Intime-se. |
29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70150188-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/04/2025 10:41 |
04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que o veículo foi penhorado às fls. 233/237, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador. Na mesma oportunidade, fica a parte executada devidamente intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que o veículo foi penhorado às fls. 233/237, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador. Na mesma oportunidade, fica a parte executada devidamente intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Int. |
17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70089901-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 12:45 |
28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
27/02/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
09/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
09/01/2025 |
Mandado Juntado
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09/01/2025 |
Mandado Juntado
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26/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/069231-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA MARLENE BARBOSA E SILVA ATIVO |
25/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
"Encaminho os autos para a expedição de mandado como anteriormente determinado" |
21/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70504536-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/11/2024 08:03 |
13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.224/225: Defiro. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para nova tentativa de constatação e posterior penhora e avaliação do veículo Placa PJE2A26 - Chassi 935FCKVYCB502371 - Marca, CITROEN/C3 GLX14 FLEX - Ano 2011/2012 - Álcool/Gasolina, no endereço indicado. Saliento que caso infrutífera a diligência, caberá ao exequente a indicação de novos bens que satisfaçam a execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo até posterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.224/225: Defiro. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para nova tentativa de constatação e posterior penhora e avaliação do veículo Placa PJE2A26 - Chassi 935FCKVYCB502371 - Marca, CITROEN/C3 GLX14 FLEX - Ano 2011/2012 - Álcool/Gasolina, no endereço indicado. Saliento que caso infrutífera a diligência, caberá ao exequente a indicação de novos bens que satisfaçam a execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo até posterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. |
17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70445707-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 19:20 |
08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o que foi feito nessa oportunidade, obtendo a informação que segue. Dê-se ciência à parte credora para requerer o que de direito em cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
07/10/2024 |
Documento Juntado
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07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o que foi feito nessa oportunidade, obtendo a informação que segue. Dê-se ciência à parte credora para requerer o que de direito em cinco (5) dias. Int. |
30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70417102-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 10:46 |
24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP, 3 UFESP (se for teimosinha) conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP, 3 UFESP (se for teimosinha) conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70405417-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 12:53 |
17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
20/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/048304-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2024 Local: Oficial de justiça - AMADEU APARECIDO FRANCISCO |
14/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de mandado como anteriormente determinado" |
14/08/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70340177-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/08/2024 12:19 |
07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos, Entendo por boa cautela que, para lançamento de qualquer bloqueio sobre o veículo, deva, antes, ser feita a respectiva penhora. E antes da efetivação da penhora, deve ser efetuada a constatação do veículo, como já determinado às fls. 183/184. Assim, deve a parte credora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (5) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontra o veículo. Ficam concedidos os benefícios contidos no artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Entendo por boa cautela que, para lançamento de qualquer bloqueio sobre o veículo, deva, antes, ser feita a respectiva penhora. E antes da efetivação da penhora, deve ser efetuada a constatação do veículo, como já determinado às fls. 183/184. Assim, deve a parte credora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (5) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontra o veículo. Ficam concedidos os benefícios contidos no artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil. Int. |
11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70278647-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 11:15 |
21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Indefiro o pedido da executada. Observo que o veículo sequer foi bloqueado. Ademais, o contrato data de 2024, não havendo prova legal de que a venda foi efetuada antes da propositura da ação de conhecimento. Além disso, o veículo continua em nome da executada. 2) Tendo em vista que a penhora sobre o veículo será feita eletronicamente pelo sistema Renajud e a avaliação, pela Tabela FIPE, diga o exequente se é de seu interesse a constatação do bem, mesmo porque será necessária a divulgação da localização do mesmo para visitação pelos interessados na arrematação. Caso positivo, e recolhidas as despesas para condução de oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontra o veículo. Após, se persistir o interesse, deverá a exequente juntar o cálculo atualizado do débito, e a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Int. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP) |
20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Indefiro o pedido da executada. Observo que o veículo sequer foi bloqueado. Ademais, o contrato data de 2024, não havendo prova legal de que a venda foi efetuada antes da propositura da ação de conhecimento. Além disso, o veículo continua em nome da executada. 2) Tendo em vista que a penhora sobre o veículo será feita eletronicamente pelo sistema Renajud e a avaliação, pela Tabela FIPE, diga o exequente se é de seu interesse a constatação do bem, mesmo porque será necessária a divulgação da localização do mesmo para visitação pelos interessados na arrematação. Caso positivo, e recolhidas as despesas para condução de oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontra o veículo. Após, se persistir o interesse, deverá a exequente juntar o cálculo atualizado do débito, e a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Int. |
10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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06/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70229630-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/06/2024 17:16 |
29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Levante-se a quantia, nos termos de fl. 105. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de fls. 130/133. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Levante-se a quantia, nos termos de fl. 105. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de fls. 130/133. Após, tornem conclusos. Int. |
07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70173256-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/05/2024 21:24 |
30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70172476-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/04/2024 17:29 |
22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada devidamente INTIMADA da resposta do Detran, conforme ofício juntado às fls. 121/123, devendo requerer o que de direito em cinco (5) dias. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada devidamente INTIMADA da resposta do Detran, conforme ofício juntado às fls. 121/123, devendo requerer o que de direito em cinco (5) dias. |
19/04/2024 |
Ofício Juntado
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19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70096097-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 16:49 |
07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 111: defiro o desentranhamento. Fls. 112/113: Indispensável se tenha notícias sobre a restrição administrativa que recai sobre o bem, informação essa que não está disponível no sistema Renajud. Ante o interesse da parte exequente na penhora do veículo (fl. 44) e considerando que a prática forense tem revelado a necessidade de, em casos como este, buscar informações perante a autoridade de trânsito competente, requisito do órgão abaixo mencionado as seguintes informações: (i) restrição administrativa; (ii) número do RENAVAM; (iii) débitos pendentes e quais os valores sobre o veículo de placa PJE-2A26, marca CITROEN/C3, GLX 14 FLEX, ano/MODELO 2021, registrado em nome de Patrícia Lima Campanholo. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão em até 5 (cinco) dias, encaminhá-la via endereço eletrônico, a saber: protocolo.detran@sp.gov.br e, ato contínuo, trazer comprovante aos autos, também no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o envio, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional acima indicado, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, persistindo o interesse, será deferida a penhora do bem e decorrido o prazo para impugnação, deferida a alienação pública e após eventual arrematação será analisado o pedido de apreensão do bem. Intime-se. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 111: defiro o desentranhamento. Fls. 112/113: Indispensável se tenha notícias sobre a restrição administrativa que recai sobre o bem, informação essa que não está disponível no sistema Renajud. Ante o interesse da parte exequente na penhora do veículo (fl. 44) e considerando que a prática forense tem revelado a necessidade de, em casos como este, buscar informações perante a autoridade de trânsito competente, requisito do órgão abaixo mencionado as seguintes informações: (i) restrição administrativa; (ii) número do RENAVAM; (iii) débitos pendentes e quais os valores sobre o veículo de placa PJE-2A26, marca CITROEN/C3, GLX 14 FLEX, ano/MODELO 2021, registrado em nome de Patrícia Lima Campanholo. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão em até 5 (cinco) dias, encaminhá-la via endereço eletrônico, a saber: protocolo.detran@sp.gov.br e, ato contínuo, trazer comprovante aos autos, também no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o envio, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional acima indicado, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, persistindo o interesse, será deferida a penhora do bem e decorrido o prazo para impugnação, deferida a alienação pública e após eventual arrematação será analisado o pedido de apreensão do bem. Intime-se. |
23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70064518-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/02/2024 17:02 |
22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70057548-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 15:53 |
20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70056751-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 12:04 |
09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos, Chamo o feito à ordem. No caso, observo que a transferência de valores já foi realizada para conta judicial. Assim, o desbloqueio já não mais é possível. Portanto, deverá a executada realizar o levantamento das quantias indicadas na decisão retro (R$3.767,74 e R$2.835,06). A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, deve a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(orientações gerais formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Chamo o feito à ordem. No caso, observo que a transferência de valores já foi realizada para conta judicial. Assim, o desbloqueio já não mais é possível. Portanto, deverá a executada realizar o levantamento das quantias indicadas na decisão retro (R$3.767,74 e R$2.835,06). A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, deve a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(orientações gerais formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais. Intime-se. |
07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos, PATRICIA LIMA CAMPANHOLHO apresentou impugnação neste cumprimento de sentença promovido por INSTITUTO EDUCACIONAL EL SHADAY ABC LTDA EPP, alegando que há excesso de execução e que houve bloqueio indevido de contas poupanças. A exequente se manifestou à fls.95/101. Esse o breve relatório. Decido. A impugnação procede em parte. Aduziu a parte impugnante que houve excesso de execução. No entanto, ao contrário do que alegou a executada, noto que não houve cobrança de juros abusivos e exorbitantes, pois a planilha juntada pela exequente nas fls. 18/19, atualizada nas fls. 39/41, em verdade segue o quanto fixado em sentença, não cabendo rediscussão do julgado, no mérito. Assim, o valor objeto da presente execução encontra-se correto. Quanto ao bloqueio da quantia (fls. 48/51), observo que a executada demonstrou que parte se tratam de verbas de natureza alimentar, conforme noto no documento de fl. 89/90, pois foi devidamente cadastrada a conta corrente junto ao banco Itaú, Ag 5929, conta n. 9411-8, para recebimento de seguro desemprego (fl. 89). O valor relativo ao bloqueio de R$3.767,74 junto ao banco Itaú deverá ser desbloqueado. Também deverá ser desbloqueada a quantia relativa ao valor de R$2.835,06 (fl. 49), pois se trata de conta poupança, junto à Caixa Econômica Federal, pois se trata de quantia impenhorável, conforme já pacificado na jurisprudência pátria, em quantia que é abaixo de quarenta salários mínimos. Proceda a zelosa servia ao desbloqueio das quantias acima descritas. Assim, acolho, em parte a impugnação. Por fim, diante da documentação juntada, defiro a justiça gratuita à executada. Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, PATRICIA LIMA CAMPANHOLHO apresentou impugnação neste cumprimento de sentença promovido por INSTITUTO EDUCACIONAL EL SHADAY ABC LTDA EPP, alegando que há excesso de execução e que houve bloqueio indevido de contas poupanças. A exequente se manifestou à fls.95/101. Esse o breve relatório. Decido. A impugnação procede em parte. Aduziu a parte impugnante que houve excesso de execução. No entanto, ao contrário do que alegou a executada, noto que não houve cobrança de juros abusivos e exorbitantes, pois a planilha juntada pela exequente nas fls. 18/19, atualizada nas fls. 39/41, em verdade segue o quanto fixado em sentença, não cabendo rediscussão do julgado, no mérito. Assim, o valor objeto da presente execução encontra-se correto. Quanto ao bloqueio da quantia (fls. 48/51), observo que a executada demonstrou que parte se tratam de verbas de natureza alimentar, conforme noto no documento de fl. 89/90, pois foi devidamente cadastrada a conta corrente junto ao banco Itaú, Ag 5929, conta n. 9411-8, para recebimento de seguro desemprego (fl. 89). O valor relativo ao bloqueio de R$3.767,74 junto ao banco Itaú deverá ser desbloqueado. Também deverá ser desbloqueada a quantia relativa ao valor de R$2.835,06 (fl. 49), pois se trata de conta poupança, junto à Caixa Econômica Federal, pois se trata de quantia impenhorável, conforme já pacificado na jurisprudência pátria, em quantia que é abaixo de quarenta salários mínimos. Proceda a zelosa servia ao desbloqueio das quantias acima descritas. Assim, acolho, em parte a impugnação. Por fim, diante da documentação juntada, defiro a justiça gratuita à executada. Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. |
05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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24/01/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70018911-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/01/2024 15:30 |
13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2023 Teor do ato: "Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias." Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP) |
11/12/2023 |
Ato ordinatório
"Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias." |
07/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630500151TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Patrícia Lima Campanholo Diligência : 04/12/2023 |
06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70485128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 15:08 |
06/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70484704-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/12/2023 13:14 |
01/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70477829-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2023 13:41 |
23/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
22/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
22/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
21/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70459535-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/11/2023 15:18 |
13/11/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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13/11/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatou-se a inexistência de veículos em nome da executada, conforme extrato que segue. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. 3. Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Patrícia Lima Campanholo Valor atualizado: R$ 43.628,71. Intimem-se. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
08/11/2023 |
Documento Juntado
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08/11/2023 |
Documento Juntado
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01/11/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatou-se a inexistência de veículos em nome da executada, conforme extrato que segue. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. 3. Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Patrícia Lima Campanholo Valor atualizado: R$ 43.628,71. Intimem-se. |
24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70422508-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 14:09 |
18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2023 Teor do ato: Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, conforme retro certificado, e como determinado a fl. 20, apresentando novo cálculo atualizado do débito. No silêncio, os autos serão arquivados na forma como constou da referida decisão. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, conforme retro certificado, e como determinado a fl. 20, apresentando novo cálculo atualizado do débito. No silêncio, os autos serão arquivados na forma como constou da referida decisão. |
17/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito e, ainda, sem apresentação de impugnação. Nada Mais. |
07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597175947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Patrícia Lima Campanholo Diligência : 04/09/2023 |
28/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos, Expeça-se carta de intimação como determinado à fl.20. Intime-se. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se carta de intimação como determinado à fl.20. Intime-se. |
11/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70312110-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/08/2023 14:56 |
10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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10/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem recolhimento das despesas postais. Nada Mais. |
24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda-se à baixa do processo principal, remetendo-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017). Recolhidas as despesas postais, proceda-se à intimação do devedor por carta com A.R. (CPC, art. 513, inc. II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP), Carlos Henrique Airex Viana Freitas (OAB 424346/SP), Réu Revel (OAB RSP /) |
21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda-se à baixa do processo principal, remetendo-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017). Recolhidas as despesas postais, proceda-se à intimação do devedor por carta com A.R. (CPC, art. 513, inc. II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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17/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1036694-39.2022.8.26.0564 |
Data | Tipo |
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11/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
24/10/2023 |
Petição Intermediária |
21/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
01/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
06/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
06/12/2023 |
Petições Diversas |
24/01/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
20/02/2024 |
Petição Intermediária |
20/02/2024 |
Petição Intermediária |
23/02/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
13/03/2024 |
Petição Intermediária |
30/04/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
01/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
06/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
05/07/2024 |
Petição Intermediária |
14/08/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
23/09/2024 |
Petição Intermediária |
30/09/2024 |
Petição Intermediária |
15/10/2024 |
Petição Intermediária |
21/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/04/2025 |
Pedido de Prazo |
30/06/2025 |
Petição Intermediária |
29/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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