| Reqte |
Marjorie Louise Alves Costa Angelo
Advogada: Marina Lopes Plaça de Lucena |
| Reqdo |
Hurb Technologies S.a (hurb)
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016935-72.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 10/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 17/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 14/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016935-72.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 10/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 17/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência das petições de fls. 48/130, a qual indefiro, nos seguintes termos: Na relação de consumo, a ação coletiva não tem o condão de suspender a ação individual, ocasião em que a parte autora se sujeita ao julgamento desta, não podendo se beneficiar, posteriormente, do julgamento proferido na ação coletiva, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. "Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." Diante dos princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual, não cabe a suspensão acima, motivo pelo qual o consumidor ao propor a ação perante este procedimento renuncia aos efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes. Aguarde-se o trânsito em julgado e o prazo para cumprimento da sentença. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência das petições de fls. 48/130, a qual indefiro, nos seguintes termos: Na relação de consumo, a ação coletiva não tem o condão de suspender a ação individual, ocasião em que a parte autora se sujeita ao julgamento desta, não podendo se beneficiar, posteriormente, do julgamento proferido na ação coletiva, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. "Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." Diante dos princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual, não cabe a suspensão acima, motivo pelo qual o consumidor ao propor a ação perante este procedimento renuncia aos efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes. Aguarde-se o trânsito em julgado e o prazo para cumprimento da sentença. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em confirmar, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta sentença, se a viagem se dará em alguma das datas indicadas pela parte autora (emitindo-se os bilhetes aéreos e reserva da hospedagem) ou indicar as datas disponíveis para a viagem no ano de 2023, a fim de que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, declaro a rescisão contratual, condenando a requerida a restituir o valor de R$ 14.157,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 737,58, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP) |
| 24/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70378082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 21:01 |
| 24/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70378047-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 20:14 |
| 22/09/2023 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto,JULGOPROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em confirmar, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta sentença, se a viagem se dará em alguma das datas indicadas pela parte autora (emitindo-se os bilhetes aéreos e reserva da hospedagem) ou indicar as datas disponíveis para a viagem no ano de 2023, a fim de que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, declaro a rescisão contratual, condenando a requerida a restituir o valor de R$ 14.157,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 737,58, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553874891TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S.a (hurb) Diligência : 21/08/2023 |
| 14/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 13/08/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70313269-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/08/2023 18:57 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, acerca do retorno NEGATIVO do AR de fls.35 ("desconhecido"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, acerca do retorno NEGATIVO do AR de fls.35 ("desconhecido"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
| 10/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA553845325TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S.a (hurb) |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/29: Tendo em vista a manifestação dos autores e zelando pela celeridade, simplicidade e economia processual, que são princípios que regem este Juizado, REVOGO a sentença de fls. 26. Prossiga-se o feito. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP) |
| 31/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 31/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 28/29: Tendo em vista a manifestação dos autores e zelando pela celeridade, simplicidade e economia processual, que são princípios que regem este Juizado, REVOGO a sentença de fls. 26. Prossiga-se o feito. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70288422-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 10:55 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do no termos do artigo 320, inciso I do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. (Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 737,58) Advogados(s): Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP) |
| 26/07/2023 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do no termos do artigo 320, inciso I do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. (Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 737,58) |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/11/2023 | Cumprimento de sentença (0016935-72.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |