| Exeqte | Samira Tarik Tarabine |
| Exectdo |
ESPF Golden Square Clinica de Estetica Avançada Ltda - Estudio de Sobrancelha
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
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| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 10/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 13, conforme dados bancários de fls. 91. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 20/06/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 13, conforme dados bancários de fls. 91. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
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| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Tentou-se nova penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores providenciei também as pesquisas Renajud e Infojud. A pesquisa Infojud restou infrutífera. Concedo prazo de quinze dias, aos exequentes, para que indiquem bens passíveis de penhora ou apresentem ficha cadastral atualizada da empresa executada para novas deliberações. Decorrido prazo sem manifestação, o feito será extinto nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Eventuais manifestações pelas partes poderão ser enviadas ao e-mail: anexojecsbc@direitosbc.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentou-se nova penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores providenciei também as pesquisas Renajud e Infojud. A pesquisa Infojud restou infrutífera. Concedo prazo de quinze dias, aos exequentes, para que indiquem bens passíveis de penhora ou apresentem ficha cadastral atualizada da empresa executada para novas deliberações. Decorrido prazo sem manifestação, o feito será extinto nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Eventuais manifestações pelas partes poderão ser enviadas ao e-mail: anexojecsbc@direitosbc.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Int. |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 79, dou por levantada a penhora de fls. 35. Houve lapso temporal superior à 06 meses em relação à pesquisa de fls. 09/11. Assim, defiro nova pesquisa. Providencie a z. Serventia atualização do débito. Após, conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 79, dou por levantada a penhora de fls. 35. Houve lapso temporal superior à 06 meses em relação à pesquisa de fls. 09/11. Assim, defiro nova pesquisa. Providencie a z. Serventia atualização do débito. Após, conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677173162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Samira Tarik Tarabine Diligência : 22/05/2024 |
| 25/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677173159TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Omar Ahmad Chahin Diligência : 22/05/2024 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retorno negativo do leilão, fls. 67/69, manifeste-se a parte exequente informando se de fato não tem interesse na adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora. Em havendo interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado (R$ 419,69 - fls. 13) e o valor avaliado do bem (R$900,00 - fls. 35), nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Caso não pretenda adjudicar o bem, deverá indicar novos bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 16/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o retorno negativo do leilão, fls. 67/69, manifeste-se a parte exequente informando se de fato não tem interesse na adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora. Em havendo interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado (R$ 419,69 - fls. 13) e o valor avaliado do bem (R$900,00 - fls. 35), nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Caso não pretenda adjudicar o bem, deverá indicar novos bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70195980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 23:36 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70151945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 22:54 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: "Ciência para o executado das datas designadas para leilões do bem penhorado:16/04/24 e 19/04/24, ambos às 16:30h; 19/04/24 às 16:31h e, por fim, dia 09/05/24 às 16:30h. O leilão será realizado virtualmente, através do site www.wspleiloes.com.br." Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência para o executado das datas designadas para leilões do bem penhorado:16/04/24 e 19/04/24, ambos às 16:30h; 19/04/24 às 16:31h e, por fim, dia 09/05/24 às 16:30h. O leilão será realizado virtualmente, através do site www.wspleiloes.com.br." |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70084873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 22:56 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. Dos bens penhorados às fls. 35: Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dos bens penhorados às fls. 35: Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
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| 01/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA652170103TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Samira Tarik Tarabine |
| 01/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA652170085TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Omar Ahmad Chahin |
| 21/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie, a z. Serventia, com a certificação do decurso do prazo da parte executada, para oposição de embargos à execução, o qual se findou em 07/02/2024. Assim, houve penhora de bens (fls. 35). Intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado (R$ 419,69 fls. 13) e o valor avaliado do bem (R$900,00 fls. 35), nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, providencie, a z. Serventia, com a certificação do decurso do prazo da parte executada, para oposição de embargos à execução, o qual se findou em 07/02/2024. Assim, houve penhora de bens (fls. 35). Intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado (R$ 419,69 fls. 13) e o valor avaliado do bem (R$900,00 fls. 35), nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 13/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 07/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70412319-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 18:28 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Ciência da petição de fls. 14. No entanto, deverá ser aguardado o retorno do mandado de fls. 15/16 devidamente cumprido. Por fim, providencie a executada a regularização processual, devendo juntar os atos constitutivos e a procuração assinada, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da petição de fls. 14. No entanto, deverá ser aguardado o retorno do mandado de fls. 15/16 devidamente cumprido. Por fim, providencie a executada a regularização processual, devendo juntar os atos constitutivos e a procuração assinada, no prazo de 5 dias. |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70391005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 18:30 |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Assim, dou o bloqueio no valor total de R$ 452,12 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, ESPF Golden Square Clinica de Estetica Avançada Ltda - Estudio de Sobrancelha, mediante mandado, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o valor penhorado. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, procedi as pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas. Portanto, para garantia da execução do valor remanescente, que perfaz em R$ 419,69 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação em desfavor da parte executada ESPF Golden Square Clinica de Estetica Avançada Ltda - Estudio de Sobrancelha de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email: anexojecsbc@direitosbc.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 07/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/040752-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2023 Local: Oficial de justiça - PAULA SILVIA DA COSTA LIENDO |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a devedora, através mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 871,81 válido para agosto/2023), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 01/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0006645-95.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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