| Reqte |
Angelo Anaya Olivares
Advogada: Erika Staufackar Agostinho |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016986-83.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 31/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 06/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 16/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016986-83.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 31/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 06/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 114/186, cujo pedido indefiro nos seguintes termos: Na relação de consumo, a ação coletiva não tem o condão de suspender a ação individual, ocasião em que a parte autora se sujeita ao julgamento desta, não podendo se beneficiar, posteriormente, do julgamento proferido na ação coletiva, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. "Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." Diante dos princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual, não cabe a suspensão acima, motivo pelo qual o consumidor ao propor a ação perante este procedimento renuncia aos efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes. Aguarde-se o trânsito em julgado e o prazo para cumprimento da sentença. Intime-se. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da petição de fls. 114/186, cujo pedido indefiro nos seguintes termos: Na relação de consumo, a ação coletiva não tem o condão de suspender a ação individual, ocasião em que a parte autora se sujeita ao julgamento desta, não podendo se beneficiar, posteriormente, do julgamento proferido na ação coletiva, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. "Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." Diante dos princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual, não cabe a suspensão acima, motivo pelo qual o consumidor ao propor a ação perante este procedimento renuncia aos efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes. Aguarde-se o trânsito em julgado e o prazo para cumprimento da sentença. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70378130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 21:22 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerente, pois tempestivos. Assiste razão o embargante, tendo em vista que, conforme ficou demonstrado nos autos (fls. 27), a parte autora desembolsou, no total, o valor de R$ 3996,80. Ademais, observo que na contestação apresentada pela requerida, o referido valor, não foi objeto de impugnação, tornando-se incontroverso nos autos. Em razão do erro material, retifico a decisão de fls. 103/106, a qual passa a ter a seguinte redação: "(...) Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, indicar as datas disponíveis para o no de 2023 (dando preferência para os dias 10/09/2023, 17/09/2023 ou 24/09/2023), para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 3.996,80, acrescido de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 4.996,80, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 371,17, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610)." Mantenho demais considerações da sentença. Devolvido o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 18/09/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 109: Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerente, pois tempestivos. Assiste razão o embargante, tendo em vista que, conforme ficou demonstrado nos autos (fls. 27), a parte autora desembolsou, no total, o valor de R$ 3996,80. Ademais, observo que na contestação apresentada pela requerida, o referido valor, não foi objeto de impugnação, tornando-se incontroverso nos autos. Em razão do erro material, retifico a decisão de fls. 103/106, a qual passa a ter a seguinte redação: "(...) Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, indicar as datas disponíveis para o no de 2023 (dando preferência para os dias 10/09/2023, 17/09/2023 ou 24/09/2023), para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 3.996,80, acrescido de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 4.996,80, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 371,17, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610)." Mantenho demais considerações da sentença. Devolvido o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70366524-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/09/2023 20:34 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, indicar as datas disponíveis para o no de 2023 (dando preferência para os dias 10/09/2023, 17/09/2023 ou 24/09/2023), para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 1.998,40), acrescido de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 2.998,40, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução de eventuais perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 13/09/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, indicar as datas disponíveis para o no de 2023 (dando preferência para os dias 10/09/2023, 17/09/2023 ou 24/09/2023), para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 1.998,40), acrescido de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 2.998,40, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução de eventuais perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 13/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70360359-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2023 11:25 |
| 22/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553850541TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 10/08/2023 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 Página: 1810/1819 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida pelo autor, a qual poderá ser novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP) |
| 02/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 02/08/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida pelo autor, a qual poderá ser novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2023 |
Contestação |
| 17/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/11/2023 | Cumprimento de sentença (0016986-83.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |