| Exeqte | Filipe Celestino Pereira |
| Exectdo | NILO AMBIENTES PLANEJADOS E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da parte exequente, dou por levantada a penhora e restabeleço a sentença de fls. 35/37. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a inércia da parte exequente, dou por levantada a penhora e restabeleço a sentença de fls. 35/37. Arquivem-se os autos. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da parte exequente, dou por levantada a penhora e restabeleço a sentença de fls. 35/37. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a inércia da parte exequente, dou por levantada a penhora e restabeleço a sentença de fls. 35/37. Arquivem-se os autos. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora com a decisão de fls. 79, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se a parte autora através de seu e-mail. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a parte autora com a decisão de fls. 79, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se a parte autora através de seu e-mail. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70325339-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 19:19 |
| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA707780659TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Filipe Celestino Pereira |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de constrição e, ainda, informando se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, ante ao retorno negativo do leilão, sob pena de levantamento da penhora. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de constrição e, ainda, informando se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, ante ao retorno negativo do leilão, sob pena de levantamento da penhora. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70282495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 21:51 |
| 28/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677173304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Filipe Celestino Pereira Diligência : 23/05/2024 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70214916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 23:18 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Bem penhorado às fls. 54. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Bem penhorado às fls. 54. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Bem penhorado às fls. 54. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 54). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
|
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660083009TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Filipe Celestino Pereira Diligência : 04/04/2024 |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 42: Suspendo, por ora, os efeitos da sentença de fls. 35/37. Intime-se o exequente para que indique novo endereço da parte executada, para expedição de novo mandado de penhora livre de bens, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, restabeleçam-se os efeitos da sentença de extinção, e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
|
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA637675492TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Filipe Celestino Pereira |
| 15/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 07/02/2024 |
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Caso a parte Exequente tenha interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá de manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que em eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. A expedição da certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, deverá constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Filipe Celestino Pereira (CPF pág. 6) Requerido(s)/devedor(es): Edson Roberto Tozadori / Nilo Ambientes Planejados e Comercio de Moveis Ltda. (CPF pág. 3 e 18). Data da sentença: 24/07/2023 Sentença: tópico final - págs. 55 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 08/08/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 30/08/2023 Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 448,46 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637614935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Filipe Celestino Pereira Diligência : 27/12/2023 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acessando o Sisbajud constatei a existência de bloqueio irrisório em conta bancária de titularidade do executado, no valor de R$ 0,11, determinando o desbloqueio da quantia, conforme demonstrado no extrato. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, e embora tenha localizado 02 veículos em nome do executado, ambos possuem restrição judicial, que inviabiliza futura penhora do bem (extratos nos autos). Por fim, foi realizada pesquisa Infojud, que restou negativa, e foi juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso ao exequente. Expeça-se mandado para penhora de bens do executado, no endereço de fl. 16. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597215411TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : EDSON ROBERTO TOZADORI Diligência : 28/09/2023 |
| 20/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Outrossim, observa-se que a penhora on line, Renajud, Infojud e restaram infrutíferas. Considerando que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, aplico a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias. Portanto, expeça-se carta AR, em nome do sócio Edson Roberto (fls. 11), intimado-o acerca de sua inclusão no pólo passivo do presente processo, bem como intimando-o a realizar o pagamento da presente ação, que perfaz o montante de R$ 6.791,583 ou apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
|
| 11/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistemas Infojud e Renajud, restando ambas infrutíferas, conforme extrato de pesquisa Renajud retro, fl. 06. Esclareço que a pesquisa Infojud, mesmo quando negativa, é juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso ao exequente. Apresente o exequente a ficha cadastral atualizada do executado, a fim de se verificar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica ou condição de empresa individual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 30/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000658-78.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |