| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2269157/2023 | 03º D.P. S.BERNARDO DO CAMPO | S.BERNARDO DO CAMPO-SP |
| Portaria | 35035729 | 03º D.P. S.BERNARDO DO CAMPO | S.BERNARDO DO CAMPO-SP |
| Portaria | 2269157 | 03º D.P. S.BERNARDO DO CAMPO | S.BERNARDO DO CAMPO-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Ré |
CINTIA QUEIROZ VALVERDE
Advogada: Thais dos Santos Lino |
| Advogada | Ana Maria de Lisboa Leonardo |
| Advogada | Ana Maria de Lisboa Leonardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80099276-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2026 11:22 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80099276-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2026 11:22 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu Vladimir. No mais, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo, observando-se que a Defesa do réu procederá conforme o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal e anotando-se que, nos termos do Prov. 003/94, o termo da prescrição punitiva se dará em 08/03/2030. Em havendo, nos autos, mídias com provas orais, providencie a zelosa serventia o upload respectivo. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu Vladimir. No mais, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo, observando-se que a Defesa do réu procederá conforme o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal e anotando-se que, nos termos do Prov. 003/94, o termo da prescrição punitiva se dará em 08/03/2030. Em havendo, nos autos, mídias com provas orais, providencie a zelosa serventia o upload respectivo. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a intimação do réu Vladimir da sentença. Decorrido o prazo regulamentar, cobre-se o mandado devidamente cumprido. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a intimação do réu Vladimir da sentença. Decorrido o prazo regulamentar, cobre-se o mandado devidamente cumprido. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70146514-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/06/2026 12:52 |
| 02/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2026/024960-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2026 Local: Oficial de justiça - Isaias Vidal de Souza |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 282: Atenda-se, encaminhando-se a certidão por meio do endereço eletrônico informado. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 279. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 282: Atenda-se, encaminhando-se a certidão por meio do endereço eletrônico informado. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 279. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70137956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 13:22 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 23/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela acusação e as razões de apelação apresentadas. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 259. Oportunamente, intimem-se as Defesas para apresentação das contrarrazões de apelação. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) |
| 23/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o recurso interposto pela acusação e as razões de apelação apresentadas. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 259. Oportunamente, intimem-se as Defesas para apresentação das contrarrazões de apelação. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 22/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80063657-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/05/2026 14:37 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Vladimir, observando-se que procederá conforme o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. No mais, cumpra-se integralmente a sentença. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Vladimir, observando-se que procederá conforme o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. No mais, cumpra-se integralmente a sentença. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70066644-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 18:37 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: POSTO ISSO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu VLADIMIR ZULLI TIBIRIÇÁ BARBOSA qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 2º-A, da Lei nº 7.716/89 à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos acima expostos. AINDA, ABSVOLVO a ré CÍNTIA QUEIROZ VALVERDE, qualificada nos autos, da prática do delito previsto no artigo 2º-A, parágrafo único da Lei nº 7.716/89, com fulcro no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Presentes, entretanto, os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade atribuída ao réu VLADIMIR ZULLI TIBIRIÇÁ BARBOSA por uma multa no valor equivalente a 10 (dez) dias-multa e por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena corporal, a ser estabelecida oportunamente pelo juízo da execução. O réu respondeu a este processo em liberdade. Assim, não vislumbrando a presença dos requisitos justificadores da prisão preventiva, razão pela qual poderá recorrer em liberdade. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:1) Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, parágrafo 2°, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação dos réus, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III,da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao IIRGD,fornecendo informações sobre a condenação dos réus. Custas na forma da lei, observada a gratuidade. P.R.I. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) |
| 09/03/2026 |
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
POSTO ISSO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu VLADIMIR ZULLI TIBIRIÇÁ BARBOSA qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 2º-A, da Lei nº 7.716/89 à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos acima expostos. AINDA, ABSVOLVO a ré CÍNTIA QUEIROZ VALVERDE, qualificada nos autos, da prática do delito previsto no artigo 2º-A, parágrafo único da Lei nº 7.716/89, com fulcro no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Presentes, entretanto, os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade atribuída ao réu VLADIMIR ZULLI TIBIRIÇÁ BARBOSA por uma multa no valor equivalente a 10 (dez) dias-multa e por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena corporal, a ser estabelecida oportunamente pelo juízo da execução. O réu respondeu a este processo em liberdade. Assim, não vislumbrando a presença dos requisitos justificadores da prisão preventiva, razão pela qual poderá recorrer em liberdade. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:1) Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, parágrafo 2°, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação dos réus, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III,da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao IIRGD,fornecendo informações sobre a condenação dos réus. Custas na forma da lei, observada a gratuidade. P.R.I. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/02/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSBO.26.70044698-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/02/2026 21:57 |
| 23/02/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSBO.26.70044040-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/02/2026 15:58 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Aos , às 13h40 com a concordância das partes e lançando-se mão dos princípios da economia e da celeridade processuais, foi aberta a presente AUDIÊNCIA VIRTUAL por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente abaixo assinado. Apregoadas as partes, compareceu o representante do Ministério Público, Dra. Erika Pucci da Costa Leal. Presente a defesa dos réus Cintia e Vladimir, Dra. Thais dos Santos Lino, OAB 100.289/SP. Presente a vítima Graciele, bem como as testemunhas José, Maicy, Lúcia e Sidneia. Presentes as testemunhas policiais Felipe e Adilson. Presentes os réus Vladimir e Cintia. INICIADOS OS TRABALHOS, a vítima e as testemunhas apresentaram seus documentos de identificação para serem devidamente qualificadas, bem como foram cientificadas que deveriam manter a incomunicabilidade durante todo o ato. A seguir, foi ouvida a vítima Graciele e José Maurício, neste ato ouvida como informante, dado sua relação de parentesco com a vitima. Os referidos depoimentos foram tomados na forma do artigo 217, caput, do Código de Processo Penal, já que a vítima e a testemunha demonstraram temor em depor na presença dos réus. Na sequência foi ouvida a testemunha Maicy. O referido depoimento foi tomado na forma do artigo 217 já que o magistrado considerou que a presença dos réus na audiência poderia influir no estado de ânimo da testemunha. Na sequência, foram ouvidas as testemunhas policiais Felipe e Adilson. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas de defesa Lúcia e Sidneia. A seguir, os réus foram interrogados. Na sequência, pelo MM. Juiz foi declarada encerrada a instrução e, dada a palavra ao Ministério Público, para manifestação na forma do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi dito: MM. Juiz, nada a requerer nesta fase processual. Na sequência, dada a palavra à Assistente de Acusação para manifestação na forma do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi dito: MM. Juiz, nada tenho a requerer nesta fase processual. Por outro lado, requeiro a concessão de prazo para apresentação de memoriais". A seguir, dada a palavra à Defesa, para manifestação na forma do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi dito: MM. Juiz., nada tenho a requerer nesta fase processual. Por outro lado, requeiro a concessão de prazo para apresentação de memoriais". Em seguida, pelo MM. Juiz foi concedida ao Parquet a palavra para alegações finais, as quais foram colhidas oralmente. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: 1) DEFIRO o requerido pela Defesa, concedendo-lhe, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de memoriais; 2) Oportunamente, com os memoriais da combativa Defesa nos autos, venham conclusos para sentença. Caso, porém, os memoriais suscitem preliminares ou venham instruídos com documentos, ouça-se previamente o Ministério Público; 3) Saem os presentes cientes. As partes dispensaram a leitura do termo em tela compartilhada pelo Microsoft Teams. Em seguida, o termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Os depoimentos e o interrogatório, bem como as alegações orais das partes foram registrados pelo sistema Microsoft Teams e ficarão à disposição das partes com a importação das mídias anexadas a este documento. Saíram os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados. Nada mais. Eu, DVTN, M379225, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz: (assinatura digital) Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aos , às 13h40 com a concordância das partes e lançando-se mão dos princípios da economia e da celeridade processuais, foi aberta a presente AUDIÊNCIA VIRTUAL por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente abaixo assinado. Apregoadas as partes, compareceu o representante do Ministério Público, Dra. Erika Pucci da Costa Leal. Presente a defesa dos réus Cintia e Vladimir, Dra. Thais dos Santos Lino, OAB 100.289/SP. Presente a vítima Graciele, bem como as testemunhas José, Maicy, Lúcia e Sidneia. Presentes as testemunhas policiais Felipe e Adilson. Presentes os réus Vladimir e Cintia. INICIADOS OS TRABALHOS, a vítima e as testemunhas apresentaram seus documentos de identificação para serem devidamente qualificadas, bem como foram cientificadas que deveriam manter a incomunicabilidade durante todo o ato. A seguir, foi ouvida a vítima Graciele e José Maurício, neste ato ouvida como informante, dado sua relação de parentesco com a vitima. Os referidos depoimentos foram tomados na forma do artigo 217, caput, do Código de Processo Penal, já que a vítima e a testemunha demonstraram temor em depor na presença dos réus. Na sequência foi ouvida a testemunha Maicy. O referido depoimento foi tomado na forma do artigo 217 já que o magistrado considerou que a presença dos réus na audiência poderia influir no estado de ânimo da testemunha. Na sequência, foram ouvidas as testemunhas policiais Felipe e Adilson. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas de defesa Lúcia e Sidneia. A seguir, os réus foram interrogados. Na sequência, pelo MM. Juiz foi declarada encerrada a instrução e, dada a palavra ao Ministério Público, para manifestação na forma do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi dito: MM. Juiz, nada a requerer nesta fase processual. Na sequência, dada a palavra à Assistente de Acusação para manifestação na forma do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi dito: MM. Juiz, nada tenho a requerer nesta fase processual. Por outro lado, requeiro a concessão de prazo para apresentação de memoriais". A seguir, dada a palavra à Defesa, para manifestação na forma do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi dito: MM. Juiz., nada tenho a requerer nesta fase processual. Por outro lado, requeiro a concessão de prazo para apresentação de memoriais". Em seguida, pelo MM. Juiz foi concedida ao Parquet a palavra para alegações finais, as quais foram colhidas oralmente. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: 1) DEFIRO o requerido pela Defesa, concedendo-lhe, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de memoriais; 2) Oportunamente, com os memoriais da combativa Defesa nos autos, venham conclusos para sentença. Caso, porém, os memoriais suscitem preliminares ou venham instruídos com documentos, ouça-se previamente o Ministério Público; 3) Saem os presentes cientes. As partes dispensaram a leitura do termo em tela compartilhada pelo Microsoft Teams. Em seguida, o termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Os depoimentos e o interrogatório, bem como as alegações orais das partes foram registrados pelo sistema Microsoft Teams e ficarão à disposição das partes com a importação das mídias anexadas a este documento. Saíram os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados. Nada mais. Eu, DVTN, M379225, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz: (assinatura digital) |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70035832-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 13:26 |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de apresentação de rol de testemunhas formulada pelo assistente de acusação. Manifestou-se contrariamente o Ministério Público (fls. 190/191). Pois bem. Adoto o parecer ministerial como razão de decidir, tendo em vista que a apresentação do rol de testemunhas se encontra preclusa. Como bem ilustrado, o assistente foi admitido em março de 2024, há quase dois anos, não havendo nenhuma justificativa plausível para tanto. Portanto, indefiro o pedido. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de apresentação de rol de testemunhas formulada pelo assistente de acusação. Manifestou-se contrariamente o Ministério Público (fls. 190/191). Pois bem. Adoto o parecer ministerial como razão de decidir, tendo em vista que a apresentação do rol de testemunhas se encontra preclusa. Como bem ilustrado, o assistente foi admitido em março de 2024, há quase dois anos, não havendo nenhuma justificativa plausível para tanto. Portanto, indefiro o pedido. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80009457-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2026 15:12 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2026 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70014911-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 26/01/2026 16:39 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/036185-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2025 Local: Oficial de justiça - Julio César Silveira |
| 01/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/036181-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2025 Local: Oficial de justiça - Nicola Antonio Iorio |
| 01/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/036180-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2025 Local: Oficial de justiça - Julio César Silveira |
| 01/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/036179-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2025 Local: Oficial de justiça - Luis Claudio Reineri Ramos |
| 01/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/036176-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2025 Local: Oficial de justiça - Luis Claudio Reineri Ramos |
| 01/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/036175-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Nicola Antonio Iorio |
| 01/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/036174-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2025 Local: Oficial de justiça - Nicola Antonio Iorio |
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 24/06/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 12/02/2026 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Frise-se, inicialmente, que a denúncia não pode ser tida como inepta, pois descreveu, com precisão, a conduta do(a)(s) acusado(a)(s), sendo apta a permitir a compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa. A inicial, ademais, descreveu as circunstâncias elementares do tipo penal, atendendo, à saciedade, o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Há, de outro turno, conforme se pode depreender do cotejo dos inúmeros elementos probatórios amealhados aos autos, justa causa para a ação penal. Em prosseguimento, vê-se que ausentes se fazem, nos autos, as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Há, por outro lado, indícios da existência do(s) delito(s) e da autoria. De resto, a(s) resposta(s) à acusação exige(m) análise aprofundada, própria da sentença, ou não prescinde(m) de dilação probatória. Dessa forma, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Lançando mão dos princípios da celeridade e da economia processuais, DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL para o dia 12 de fevereiro de 2026, às 13:30 horas. Havendo discordância com a designação da audiência virtual, caberá à parte inconformada manifestar-se a respeito nos autos, em cinco dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Testemunha(s), Defensor(a)(s)(es), representante do Parquet, eventual(is) vítima(s) e ré(u)(s) solta(o)(s) deverão acessar o link de acesso à reunião virtual a ser oportunamente encaminhado para os respectivos e-mails, acompanhado do manual de acesso à audiência por meio do programa Microsoft Teams. Assim, intime(m)-se testemunha(s) civil(is), eventuais vítima(s) e ré(u)(s) solta(o)(s), utilizando-se para tanto dos préstimos do Senhor Oficial de Justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, cabendo-lhe colher, no ato, telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. O(A) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá cientificar a(s) pessoa(s) citada(s)/ intimada(s) que, não possuindo condições técnicas para participar da audiência virtual, deverá(ão) comparecer pessoalmente, no mesmo horário, neste fórum. Tratando-se de processo regido pela Lei nº 11.343/06, a(o)(s) ré(u)(s), solta(o)(s) ou presa(o)(s), deverá(ão) ser também citada(o)(s). A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos em até 48 horas antes da referida solenidade. No mais, em sendo a hipótese, requisite(m)-se a(o)(s) policial(is), solicitando-se, no ofício, que sejam encaminhados, ao e-mail do servidor responsável pelas audiências (dafnascimento@tjsp.jus.br), o endereço eletrônico e o telefone dos agentes da lei. Requisite(m)-se, ainda, eventual(is) ré(u)(s) presa(o)(s). Se o caso, intime(m)-se, com o prazo de cinco dias, a fim de que informe(m) telefone e endereço eletrônico profissional para encaminhamento do futuro link de acesso à audiência virtual, o(a)(s) nobre(s) Defensor(a)(s) constituído(a)(s). Em sendo o caso, intime(m)-se, ainda, o(a)(s) nobre(s) causídico(a)(s), com o prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, para que forneça(m) telefone e e-mail da(s) testemunha(s) por ele(a)(s) arrolada(a)(s). De resto, faculto à(s) ilustrada(s) Defesa(s) que, caso queira(m), substitua(m) a oitiva de eventuais testemunhas de antecedentes por declarações escritas, com juntada até a data da audiência ora designada. Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia, antes da audiência ora designada, a juntada de eventuais laudos e certidões faltantes. Sendo a hipótese, dê-se baixa na audiência presencial anteriormente designada. Por fim, anoto que eventuais dúvidas técnicas acerca do funcionamento das audiências remotas poderão ser dirimidas através do referido e-mail institucional do servidor responsável pela condução dos trabalhos virtuais: "dafnascimento@tjsp.jus.br". Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Frise-se, inicialmente, que a denúncia não pode ser tida como inepta, pois descreveu, com precisão, a conduta do(a)(s) acusado(a)(s), sendo apta a permitir a compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa. A inicial, ademais, descreveu as circunstâncias elementares do tipo penal, atendendo, à saciedade, o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Há, de outro turno, conforme se pode depreender do cotejo dos inúmeros elementos probatórios amealhados aos autos, justa causa para a ação penal. Em prosseguimento, vê-se que ausentes se fazem, nos autos, as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Há, por outro lado, indícios da existência do(s) delito(s) e da autoria. De resto, a(s) resposta(s) à acusação exige(m) análise aprofundada, própria da sentença, ou não prescinde(m) de dilação probatória. Dessa forma, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Lançando mão dos princípios da celeridade e da economia processuais, DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL para o dia 12 de fevereiro de 2026, às 13:30 horas. Havendo discordância com a designação da audiência virtual, caberá à parte inconformada manifestar-se a respeito nos autos, em cinco dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Testemunha(s), Defensor(a)(s)(es), representante do Parquet, eventual(is) vítima(s) e ré(u)(s) solta(o)(s) deverão acessar o link de acesso à reunião virtual a ser oportunamente encaminhado para os respectivos e-mails, acompanhado do manual de acesso à audiência por meio do programa Microsoft Teams. Assim, intime(m)-se testemunha(s) civil(is), eventuais vítima(s) e ré(u)(s) solta(o)(s), utilizando-se para tanto dos préstimos do Senhor Oficial de Justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, cabendo-lhe colher, no ato, telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. O(A) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá cientificar a(s) pessoa(s) citada(s)/ intimada(s) que, não possuindo condições técnicas para participar da audiência virtual, deverá(ão) comparecer pessoalmente, no mesmo horário, neste fórum. Tratando-se de processo regido pela Lei nº 11.343/06, a(o)(s) ré(u)(s), solta(o)(s) ou presa(o)(s), deverá(ão) ser também citada(o)(s). A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos em até 48 horas antes da referida solenidade. No mais, em sendo a hipótese, requisite(m)-se a(o)(s) policial(is), solicitando-se, no ofício, que sejam encaminhados, ao e-mail do servidor responsável pelas audiências (dafnascimento@tjsp.jus.br), o endereço eletrônico e o telefone dos agentes da lei. Requisite(m)-se, ainda, eventual(is) ré(u)(s) presa(o)(s). Se o caso, intime(m)-se, com o prazo de cinco dias, a fim de que informe(m) telefone e endereço eletrônico profissional para encaminhamento do futuro link de acesso à audiência virtual, o(a)(s) nobre(s) Defensor(a)(s) constituído(a)(s). Em sendo o caso, intime(m)-se, ainda, o(a)(s) nobre(s) causídico(a)(s), com o prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, para que forneça(m) telefone e e-mail da(s) testemunha(s) por ele(a)(s) arrolada(a)(s). De resto, faculto à(s) ilustrada(s) Defesa(s) que, caso queira(m), substitua(m) a oitiva de eventuais testemunhas de antecedentes por declarações escritas, com juntada até a data da audiência ora designada. Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia, antes da audiência ora designada, a juntada de eventuais laudos e certidões faltantes. Sendo a hipótese, dê-se baixa na audiência presencial anteriormente designada. Por fim, anoto que eventuais dúvidas técnicas acerca do funcionamento das audiências remotas poderão ser dirimidas através do referido e-mail institucional do servidor responsável pela condução dos trabalhos virtuais: "dafnascimento@tjsp.jus.br". Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2025/001108-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - Isaias Vidal de Souza |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70538469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 12:20 |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70537187-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/12/2024 16:41 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, informe a Defesa o endereço atual da ré CINTIA, em cinco dias, como determinado a fls. 125. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, informe a Defesa o endereço atual da ré CINTIA, em cinco dias, como determinado a fls. 125. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70490005-3 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 11/11/2024 13:01 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: cadastre-se a ilustre defensora, intimando-se para informar os endereços atuais dos réus, em cinco dias, com a finalidade de possibilitar a citação pessoal dos mesmos. Sem prejuízo, intime-se para apresentação da resposta à acusação, no prazo legal. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122: cadastre-se a ilustre defensora, intimando-se para informar os endereços atuais dos réus, em cinco dias, com a finalidade de possibilitar a citação pessoal dos mesmos. Sem prejuízo, intime-se para apresentação da resposta à acusação, no prazo legal. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70415742-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2024 16:22 |
| 20/09/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital Genérico Citação |
| 20/09/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital Genérico Citação |
| 20/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2024/055230-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2024 Local: Oficial de justiça - Julio César Silveira |
| 20/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2024/055231-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2024 Local: Oficial de justiça - Valter dos Santos Leite |
| 20/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2024/055235-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2024 Local: Oficial de justiça - Flávio José Lopes da Costa |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 13/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, verifique a zelosa serventia, mediante a pesquisa de praxe, se (a)(o)(s) ré(u)(s) se encontra(m) presa(o)(s), citando-se em caso positivo. Na hipótese contrária e havendo informação a respeito nos autos, tente-se contato telefônico. Confirmado o endereço, cite(m)-se e cadastre(m)-se o(s) número(s) de telefone(s). Na hipótese contrária e considerando a decisão normativa proferida nos autos de nº 02/12, que tramitaram perante a Corregedoria Permanente deste juízo, providencie a zelosa serventia as pesquisas pertinentes no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral e oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, com o prazo de trinta dias para resposta, abrindo-se vista ao Ministério Público, oportunamente, para eventual solicitação junto ao CAEx quanto ao paradeiro da(o)(s) ré(u)(s). Após, aguarde-se a resposta do ofício por igual prazo. No silêncio, reitere-se o ofício, mas fixando-se o prazo de quinze dias para atendimento. Persistindo a inércia, reitere-se novamente o ofício, mas desta vez com o prazo de dez dias, sob pena de desobediência, com entrega pessoal ao destinatário pelo senhor oficial de justiça, que de tudo lavrará certidão circunstanciada. Sem prejuízo, caso não haja notícia de prisão ou confirmação de endereço por telefone, desde já cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) por edital, com o prazo de quinze dias (artigo 361 do Código de Processo Penal). Oportunamente, frustradas as tentativas de citação, certifique a digna serventia se foram efetuadas e respondidas todas as pesquisas para localização da(o)(s) ré(u)(s) e se esta(e)(s) foi(ram) procurada(o)(s) em cada endereço constante dos autos, bem como se houve constituição de defensor. Em seguida, ouça-se a Justiça Pública e tornem conclusos para decisão. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, verifique a zelosa serventia, mediante a pesquisa de praxe, se (a)(o)(s) ré(u)(s) se encontra(m) presa(o)(s), citando-se em caso positivo. Na hipótese contrária e havendo informação a respeito nos autos, tente-se contato telefônico. Confirmado o endereço, cite(m)-se e cadastre(m)-se o(s) número(s) de telefone(s). Na hipótese contrária e considerando a decisão normativa proferida nos autos de nº 02/12, que tramitaram perante a Corregedoria Permanente deste juízo, providencie a zelosa serventia as pesquisas pertinentes no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral e oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, com o prazo de trinta dias para resposta, abrindo-se vista ao Ministério Público, oportunamente, para eventual solicitação junto ao CAEx quanto ao paradeiro da(o)(s) ré(u)(s). Após, aguarde-se a resposta do ofício por igual prazo. No silêncio, reitere-se o ofício, mas fixando-se o prazo de quinze dias para atendimento. Persistindo a inércia, reitere-se novamente o ofício, mas desta vez com o prazo de dez dias, sob pena de desobediência, com entrega pessoal ao destinatário pelo senhor oficial de justiça, que de tudo lavrará certidão circunstanciada. Sem prejuízo, caso não haja notícia de prisão ou confirmação de endereço por telefone, desde já cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) por edital, com o prazo de quinze dias (artigo 361 do Código de Processo Penal). Oportunamente, frustradas as tentativas de citação, certifique a digna serventia se foram efetuadas e respondidas todas as pesquisas para localização da(o)(s) ré(u)(s) e se esta(e)(s) foi(ram) procurada(o)(s) em cada endereço constante dos autos, bem como se houve constituição de defensor. Em seguida, ouça-se a Justiça Pública e tornem conclusos para decisão. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70254644-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2024 12:59 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 02/05/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito policial, em relação ao crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, fazendo-se as anotações de estilo e comunicações de praxe. No mais, aguarde-se a citação dos réus. Intime(m)-se. S.B.C., data da assinatura digital. EDEGAR DE SOUSA CASTRO Juiz de Direito Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP) |
| 30/04/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Homologo o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito policial, em relação ao crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, fazendo-se as anotações de estilo e comunicações de praxe. No mais, aguarde-se a citação dos réus. Intime(m)-se. S.B.C., data da assinatura digital. EDEGAR DE SOUSA CASTRO Juiz de Direito |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70170500-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2024 21:54 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 29/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 29/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2024/022424-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2024 Local: Oficial de justiça - Ali Mohamad Said Sati |
| 29/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2024/022421-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2024 Local: Oficial de justiça - Ali Mohamad Said Sati |
| 26/04/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos. À vista da qualidade de quem requer e da concordância do Ministério Público, ADMITO A ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO de fls. 63. Proceda a digna serventia às devidas anotações. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 53. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP) |
| 28/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da qualidade de quem requer e da concordância do Ministério Público, ADMITO A ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO de fls. 63. Proceda a digna serventia às devidas anotações. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 53. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70116687-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2024 14:40 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70107451-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/03/2024 15:13 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: Intime-se a nobre causídica para eventual manifestação, em cinco dias. No mais cumpra-se o despacho de fls. 53. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP) |
| 09/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 59: Intime-se a nobre causídica para eventual manifestação, em cinco dias. No mais cumpra-se o despacho de fls. 53. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70086940-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2024 19:18 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70080906-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2024 13:37 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70031710-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2024 18:46 |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 51/52: Cadastre-se a ilustre defensora das vítimas. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 47/49. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70487237-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/12/2023 14:28 |
| 07/12/2023 |
Recebida a denúncia
Vistos. Há, conforme se depreende dos autos, prova da existência do(s) crime(s) e indícios de autoria. Por outro lado, não se fazem presentes, em sede de cognição sumária, as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal. Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA. Proceda a zelosa serventia às devidas anotações e comunicações. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Na resposta, poderá(ão) a(o)(s) ré(u)(s) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e, observando o limite legal, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação respectiva, se necessário. No ato da citação, deverá o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) defensor ou condições de contratar um. A(o)(s) ré(u)(s) será(ão) cientificada(o)(s) na ocasião que, se não indicar(em) ou não souber(em) qualificar corretamente o(a)(s) defensor(a)(e)(s) constituído(a)(s) e este(a)(s) não apresentar(em) tempestivamente a resposta à acusação, o feito prosseguirá com a atuação da Defensoria Pública. Caso a(o)(s) ré(u)(s) esclareça(m) não possuir condições financeiras para a contratação de advogado, ou ainda na hipótese de decurso de prazo, nos termos acima, para apresentação da peça prevista no artigo 396-A do Código de Processo Penal, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação. Ocorrendo correta indicação de defensor ou havendo advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, porém, cuidará a zelosa serventia de intimá-lo(a)(s) para manifestação na referida fase. Na inércia, intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), pessoalmente, para constituição de novo defensor nos autos em cinco dias, cientificando-se que, no silêncio, a Defensoria Pública assumirá o feito. Sem prejuízo, caso ainda não adotadas tais medidas, providencie-se a juntada da(s) folha(s) de antecedentes e da(s) pesquisa(s) de distribuições criminais, com as certidões do que nelas constar. Cumpra-se, se necessário, o determinado no Provimento CGJ nº 32/00. Em sendo o caso, DEFIRO, no que não foi objeto de menção nesta decisão, a r. cota ministerial. Relativamente à promoção de arquivamento, no tocante ao artigo 129, caput, do Código Penal, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos das ADIs nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 (item 20 - D.julg. 24/08/23 e publ. 31/08/23), que atribui interpretação ao art. 28, caput, do Código de Processo Penal, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as comunicações de eventuais vítimas e investigados, bem como da autoridade policial a serem promovidas pelo Ministério Público. Havendo recurso dos interessados, remetam-se os autos à instância de revisão do órgão ministerial ou, findo o prazo in albis, renove-se a vista ao Parquet para submissão a este Juízo, nos termos do §1º do mesmo dispositivo legal (item 21 da mencionada decisão). Oportunamente, quando da designação de eventual audiência, observar-se-á o artigo 20-D, da Lei 7.716/89, com relação às vítimas. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70477968-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 01/12/2023 14:24 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.80061753-6 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 27/11/2023 14:28 |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
IP DIGITAL - REMESSA INQUÉRITO PARA DELEGACIA DE POLÍCIA |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retornem os autos ao Distrito Policial, nos termos da r. manifestação ministerial de fls. 27/30, com o prazo de sessenta dias. S.B.C., data da assinatura digital. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70368924-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2023 22:46 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2023 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.80047028-4 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 17/09/2023 00:15 |
| 15/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2023 |
Relatório Final |
| 18/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2023 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 01/12/2023 |
Denúncia |
| 07/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2024 |
Resposta à Acusação |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Rol de Testemunha |
| 27/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Alegações Finais |
| 23/02/2026 |
Alegações Finais |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Razões de Apelação |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/08/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/02/2026 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 5 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/04/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 16/09/2023 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |