| Exeqte |
R C M Formaturas e Eventos Ltda - Epp
Advogada: Amarilis Guazzelli Cabral |
| Exectdo |
Luis Cesar da Silva Dutra
Advogada: Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 176 e do depósito judicial às fls. 168, conforme formulário juntado às fls. 95. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 176 e do depósito judicial às fls. 168, conforme formulário juntado às fls. 95. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 176 e do depósito judicial às fls. 168, conforme formulário juntado às fls. 95. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Disponibilização: 26/11/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 Página: 2475-2488 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Verificou-se, em consulta ao Portal de Custas, um depósito de R$ 161,32, estando disponível R$ 165,99, o qual ainda não havia sido considerado pela exequente. Por conseguinte, foi abatido o valor disponível do cálculo da requerente. Houve bloqueio total em conta bancária de titularidade do executado, LUIS CÉSAR DA SILVA DUTRA, por meio do sistema Sisbajud. Assim, foi determinada a transferência do valor de R$ 627,45 (seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) para conta judicial vinculada a este processo, conforme extrato nos autos. Intime-se a parte executada, pela publicação desta, para apresentação de eventuais embargos no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Os embargos deverão ser apresentados como petição diversa nos autos de cumprimento de sentença, e não como novo processo ou incidente digital. Tendo em vista a penhora total de valores, foi retirada a restrição de circulação do veículo constrito às fls. 101/102. Ainda, deve-se levantar a penhora efetuada à fl. 112. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte executada, tornem conclusos para extinção pelo pagamento e para liberação da quantia à exequente. Intime-se. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verificou-se, em consulta ao Portal de Custas, um depósito de R$ 161,32, estando disponível R$ 165,99, o qual ainda não havia sido considerado pela exequente. Por conseguinte, foi abatido o valor disponível do cálculo da requerente. Houve bloqueio total em conta bancária de titularidade do executado, LUIS CÉSAR DA SILVA DUTRA, por meio do sistema Sisbajud. Assim, foi determinada a transferência do valor de R$ 627,45 (seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) para conta judicial vinculada a este processo, conforme extrato nos autos. Intime-se a parte executada, pela publicação desta, para apresentação de eventuais embargos no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Os embargos deverão ser apresentados como petição diversa nos autos de cumprimento de sentença, e não como novo processo ou incidente digital. Tendo em vista a penhora total de valores, foi retirada a restrição de circulação do veículo constrito às fls. 101/102. Ainda, deve-se levantar a penhora efetuada à fl. 112. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte executada, tornem conclusos para extinção pelo pagamento e para liberação da quantia à exequente. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70500687-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 15:52 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 159/161). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 112) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 3.500,00, o qual é bem superior ao valor do débito, deverá a parte exequente juntar aos autos memória de cálculo atualizada, a fim de se apurar o valor da diferença entre o bem avaliado e o débito atualizado, o qual deverá ser depositado nos autos, para que seja autorizado a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 159/161). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 112) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 3.500,00, o qual é bem superior ao valor do débito, deverá a parte exequente juntar aos autos memória de cálculo atualizada, a fim de se apurar o valor da diferença entre o bem avaliado e o débito atualizado, o qual deverá ser depositado nos autos, para que seja autorizado a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70479493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 22:38 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. O Juízo foi claro em determinar que as partes se contatem extrajudicialmente para formalização da minuta de acordo, conforme decisão de fls. 142. Assim, concedo o prazo de 05 dias para que as partes juntem a minuta com os termos do acordo. Alternativamente, poderá a parte executada se manifestar nos autos concordando plenamente com o termos de fls. 154/155 (valores, datas de pagamento, multa, desbloqueio do veículo ao final). Eventual contraproposta obrigará as partes a formalizaram a minuta de acordo com assinatura de ambos, não sendo razoável que o Juízo fique intimado as partes reiteradamente na busca por um denominador comum. Na inércia, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Juízo foi claro em determinar que as partes se contatem extrajudicialmente para formalização da minuta de acordo, conforme decisão de fls. 142. Assim, concedo o prazo de 05 dias para que as partes juntem a minuta com os termos do acordo. Alternativamente, poderá a parte executada se manifestar nos autos concordando plenamente com o termos de fls. 154/155 (valores, datas de pagamento, multa, desbloqueio do veículo ao final). Eventual contraproposta obrigará as partes a formalizaram a minuta de acordo com assinatura de ambos, não sendo razoável que o Juízo fique intimado as partes reiteradamente na busca por um denominador comum. Na inércia, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70454171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 14:45 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 148/150. Aguarde-se a comunicação quanto ao reseultado do leilão. Int. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 148/150. Aguarde-se a comunicação quanto ao reseultado do leilão. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70448271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 23:36 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto a petição de fls. 140/141, no prazo de 10 dias. Uma vez que ambas as partes possuem advogados nos autos, deverão os patronos entrarem em contato entre si, a fim de formalizarem a minuta e seu protocolo, nos autos, no mesmo prazo acima. Na inércia, prossiga-se com a Hasta pública designada, aguardando-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto a petição de fls. 140/141, no prazo de 10 dias. Uma vez que ambas as partes possuem advogados nos autos, deverão os patronos entrarem em contato entre si, a fim de formalizarem a minuta e seu protocolo, nos autos, no mesmo prazo acima. Na inércia, prossiga-se com a Hasta pública designada, aguardando-se a realização dos leilões. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70431342-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 10:50 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das datas do leilão nos termos do edital de fls. 129/132. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das datas do leilão nos termos do edital de fls. 129/132. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70376657-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 21:32 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Disponibilização: 03/09/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 Página: 2245/2257 |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 118: A pesquisa Infojud restou infrutífera, conforme extrato nos autos. Ciente acerca do desinteresse da exequente pela adjudicação do bem, portanto, nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta dias) dias, a partir do RECEBIMENTO DO E-MAIL. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 118: A pesquisa Infojud restou infrutífera, conforme extrato nos autos. Ciente acerca do desinteresse da exequente pela adjudicação do bem, portanto, nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta dias) dias, a partir do RECEBIMENTO DO E-MAIL. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70365695-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 13:50 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 112) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Fica a parte Exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique novos bens passiveis de penhora. Caso haja interesse na adjudicação, tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 3.500,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente juntar aos autos memória de cálculo atualizada, a fim de se apurar o valor da diferença entre o bem avaliado e o débito atualizado, o qual deverá ser depositado nos autos, para que seja autorizado a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 112) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Fica a parte Exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique novos bens passiveis de penhora. Caso haja interesse na adjudicação, tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 3.500,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente juntar aos autos memória de cálculo atualizada, a fim de se apurar o valor da diferença entre o bem avaliado e o débito atualizado, o qual deverá ser depositado nos autos, para que seja autorizado a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 24/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do valor substancial de 30% e a primeira parcela paga nos autos, em favor da exequente. Expeça-se o MLE observando o formulário de fl. 95. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros do executado por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Assim, dou o bloqueio no valor total de R$ 205,92 (duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos) por convertido em penhora. Intime-se o devedor, LUIS CÉSAR DA SILVA DUTRA, pela publicação desta, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o valor penhorado. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, foi retomado o bloqueio por circulação do veículo indicado a fl.101/102. Portanto, para garantia da execução do valor remanescente, que perfaz R$ 720,52 (setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), expeça-se mandado de penhora e estimativa de valor do veículo indicado a fl.101. Caso não seja encontrado o veículo, fica desde já, o Oficial de Justiça, autorizado a providenciar a penhora de bens livres do executado, assim como, estimativa de valores dos bens. Após, intime-se o executado de que, havendo incorreção em eventual penhora ou estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o mandado de penhora retorne negativo, tornem os autos conclusos para pesquisa Infojud. Int. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento do valor substancial de 30% e a primeira parcela paga nos autos, em favor da exequente. Expeça-se o MLE observando o formulário de fl. 95. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros do executado por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Assim, dou o bloqueio no valor total de R$ 205,92 (duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos) por convertido em penhora. Intime-se o devedor, LUIS CÉSAR DA SILVA DUTRA, pela publicação desta, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o valor penhorado. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, foi retomado o bloqueio por circulação do veículo indicado a fl.101/102. Portanto, para garantia da execução do valor remanescente, que perfaz R$ 720,52 (setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), expeça-se mandado de penhora e estimativa de valor do veículo indicado a fl.101. Caso não seja encontrado o veículo, fica desde já, o Oficial de Justiça, autorizado a providenciar a penhora de bens livres do executado, assim como, estimativa de valores dos bens. Após, intime-se o executado de que, havendo incorreção em eventual penhora ou estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o mandado de penhora retorne negativo, tornem os autos conclusos para pesquisa Infojud. Int. |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70216151-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 15:15 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo para parte executada promover o pagamento do débito. Dessa forma, nos termos da decisão 87, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito remanescente acrescido de multa de 10% no prazo de 5 dias. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para parte executada promover o pagamento do débito. Dessa forma, nos termos da decisão 87, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito remanescente acrescido de multa de 10% no prazo de 5 dias. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a executada pleiteou o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, o qual foi deferido em janeiro de 2024 (fls. 64). A executada depositou 30% no mês de janeiro (fls. 61), portanto, as parcelas deveriam ter sido depositadas nos meses subsequentes. Contudo, a mesma depositou a 1ª parcela somente em abril (fls. 86), deixando de depositar no mês correto, qual seria em fevereiro, bem como também deixou de depositar as demais parcelas regularmente. Assim, considerando que a parte executada não pagou as parcelas de maneira tempestiva, aplica-se o artigo 916, § 5º do CPC, o qual determina o vencimento antecipado das parcelas e a incidência de multa de 10% sobre o valor remanescente. Assim, intime-se a parte executada para que promova o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora de bens. Na inércia, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito remanescente, acrescido de multa de 10%, também no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifica-se que a executada pleiteou o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, o qual foi deferido em janeiro de 2024 (fls. 64). A executada depositou 30% no mês de janeiro (fls. 61), portanto, as parcelas deveriam ter sido depositadas nos meses subsequentes. Contudo, a mesma depositou a 1ª parcela somente em abril (fls. 86), deixando de depositar no mês correto, qual seria em fevereiro, bem como também deixou de depositar as demais parcelas regularmente. Assim, considerando que a parte executada não pagou as parcelas de maneira tempestiva, aplica-se o artigo 916, § 5º do CPC, o qual determina o vencimento antecipado das parcelas e a incidência de multa de 10% sobre o valor remanescente. Assim, intime-se a parte executada para que promova o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora de bens. Na inércia, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito remanescente, acrescido de multa de 10%, também no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70188316-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 16:55 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70126967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 09:25 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Fls. 77: tendo em vista a manifestação da parte exequente, o processo aguardará todos os depósitos referentes ao parcelamento previsto no art. 916, do CPC. Assim, aguardem-se as demais parcelas para, ao final, ser expedido um único MLE. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 77: tendo em vista a manifestação da parte exequente, o processo aguardará todos os depósitos referentes ao parcelamento previsto no art. 916, do CPC. Assim, aguardem-se as demais parcelas para, ao final, ser expedido um único MLE. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70060865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 09:53 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Fls. 72/73: ciência ao exequente sobre o extrato judicial. No derradeiro prazo de 10 dias, apresente o formulário para expedição do MLE. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 72/73: ciência ao exequente sobre o extrato judicial. No derradeiro prazo de 10 dias, apresente o formulário para expedição do MLE. |
| 15/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70048250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 17:11 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 2776/2783 |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia com o pedido de devolução do mandado, expedido às fls. 56/57, independentemente de cumprimento. Fls. 59/62: Defiro os benefícios do artigo 916 do Código de Processo Civil. Passo a considerar o depósito de R$ 400,89 (fls. 62) como adimplemento substancial dos 30% de entrada. O saldo remanescente de R$ 967,96 deverá ser pago em 06 parcelas. Para expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito de fls. 62, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o pagamento atualizado das parcelas, ficando autorizado a expedição de MLE a cada 3 pagamentos em favor do exequente. Nesta data alterei o bloqueio judicial de "circulação" (fls. 52) para "transferência" (fls. 63), possibilitando que o executado circule com o veículo durante o pagamento parcelado do débito, mas impedindo sua venda para terceiro. Com a quitação do débito, tornem os autos conclusos para liberação da motocicleta bloqueada às fls. 63, extinguindo-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia com o pedido de devolução do mandado, expedido às fls. 56/57, independentemente de cumprimento. Fls. 59/62: Defiro os benefícios do artigo 916 do Código de Processo Civil. Passo a considerar o depósito de R$ 400,89 (fls. 62) como adimplemento substancial dos 30% de entrada. O saldo remanescente de R$ 967,96 deverá ser pago em 06 parcelas. Para expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito de fls. 62, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o pagamento atualizado das parcelas, ficando autorizado a expedição de MLE a cada 3 pagamentos em favor do exequente. Nesta data alterei o bloqueio judicial de "circulação" (fls. 52) para "transferência" (fls. 63), possibilitando que o executado circule com o veículo durante o pagamento parcelado do débito, mas impedindo sua venda para terceiro. Com a quitação do débito, tornem os autos conclusos para liberação da motocicleta bloqueada às fls. 63, extinguindo-se o feito. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70014826-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 15:44 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia (R$ 103,25). Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, procedi à pesquisa Renajud, a qual retornou positiva, sendo solicitado o bloqueio de circulação do veículo indicado a fls. 52/53. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.368,85 (mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), expeça-se mandado de penhora do veículo indicado a fls. 52/53 e de tantos bens quantos bastem para garantia do valor, bem como estimativas dos bens e intimação do executado de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Com o retorno negativo do mandado, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis (Infojud). Int. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia (R$ 103,25). Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, procedi à pesquisa Renajud, a qual retornou positiva, sendo solicitado o bloqueio de circulação do veículo indicado a fls. 52/53. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.368,85 (mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), expeça-se mandado de penhora do veículo indicado a fls. 52/53 e de tantos bens quantos bastem para garantia do valor, bem como estimativas dos bens e intimação do executado de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Com o retorno negativo do mandado, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis (Infojud). Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70502442-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 17:00 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Decorreu o prazo para pagamento voluntário ou oposição de embargos à execução. Assim, apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo Barauna (OAB 179480/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para pagamento voluntário ou oposição de embargos à execução. Assim, apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70465102-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/11/2023 18:06 |
| 17/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2023/057434-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2023 Local: Oficial de justiça - CELMA MARIA DA SILVA |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA597211370TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Luis Cesar da Silva Dutra |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. Advogados(s): Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) |
| 18/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 18/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |