| Reqte |
Karina Colombo Martini Zincaglia
Advogada: Veronica Santos Freitas Fogo |
| Reqdo |
Hurb Tecnologies S.a. (Hotel Urbano)
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000687-94.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 23/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 184/187 transitou em julgado em 22/11/2023. Antes de requerer o cumprimento de sentença, caberá ao interessado/credor aguardar o decurso do prazo de 15 dias úteis para o cumprimento voluntário da condenação. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Disponibilização: 30/10/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 Página: 1664/1669 |
| 24/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000687-94.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 23/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 184/187 transitou em julgado em 22/11/2023. Antes de requerer o cumprimento de sentença, caberá ao interessado/credor aguardar o decurso do prazo de 15 dias úteis para o cumprimento voluntário da condenação. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Disponibilização: 30/10/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 Página: 1664/1669 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/196: Os Embargos de Declaração opostos pelos requerentes são tempestivos. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. As razões apresentadas pela parte autora, ora embargante, além de evidenciarem mero inconformismo com a conclusão, não lograram demonstrar a existência de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Posto isto, mantenho a sentença. Devolvido o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC) |
| 26/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 190/196: Os Embargos de Declaração opostos pelos requerentes são tempestivos. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. As razões apresentadas pela parte autora, ora embargante, além de evidenciarem mero inconformismo com a conclusão, não lograram demonstrar a existência de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Posto isto, mantenho a sentença. Devolvido o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70426223-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/10/2023 09:27 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na restituição do valor pago pelo pacote (R$ 3.796,80), acrescido de correção monetária a contar do desembolo e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 422,12, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução de eventuais perdas e danos: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo determinado acima, sob pena de conversão em perdas e danos. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, , no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC) |
| 20/10/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na restituição do valor pago pelo pacote (R$ 3.796,80), acrescido de correção monetária a contar do desembolo e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 422,12, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução de eventuais perdas e danos: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo determinado acima, sob pena de conversão em perdas e danos. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, , no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 20/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70417955-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/10/2023 13:24 |
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597213384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Tecnologies S.a. (Hotel Urbano) Diligência : 29/09/2023 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição dos autores, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Ademais, a simples alegação de risco de insolvência da demandada não justifica a concessão da tutela, haja vista que não há qualquer prova incontroversa nos autos que embase o pleito, somente recortes de noticiário. Muito embora o autor alegue que a empresa não está cumprindo as datas pré-estipuladas para a realização da viagem e, por isso, tenha solicitado a devolução dos valores, é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais, inclusive compelindo a empresa a devolver os valores empregados na aquisição do pacote. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida pelos autores, a qual poderá ser novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC) |
| 19/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 19/09/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição dos autores, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Ademais, a simples alegação de risco de insolvência da demandada não justifica a concessão da tutela, haja vista que não há qualquer prova incontroversa nos autos que embase o pleito, somente recortes de noticiário. Muito embora o autor alegue que a empresa não está cumprindo as datas pré-estipuladas para a realização da viagem e, por isso, tenha solicitado a devolução dos valores, é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais, inclusive compelindo a empresa a devolver os valores empregados na aquisição do pacote. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida pelos autores, a qual poderá ser novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70368500-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 18:02 |
| 18/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Contestação |
| 26/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/01/2024 | Cumprimento de sentença (0000687-94.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |