| Reqte |
Mariana Alves Gadelha Pereira
Advogado: Claudio Ferreira Simão |
| Reqdo | Hurb Tecnologies S.a. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70245481-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 21:20 |
| 28/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002088-31.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 26/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70245481-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 21:20 |
| 28/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002088-31.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 26/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Cumpre informar ao autor que conforme determinado em sentença, após decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado haveria a conversão em perdas e danos com prazo de 15 dias para o pagamento. Portanto, aguarde-se. Advogados(s): Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 506551/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpre informar ao autor que conforme determinado em sentença, após decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado haveria a conversão em perdas e danos com prazo de 15 dias para o pagamento. Portanto, aguarde-se. |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70498852-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 03:08 |
| 04/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 36/39 transitou em julgado em 01/12/2023. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em indicar, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta sentença, algumas datas disponíveis para a viagem de 2023 até 30/11/2024, a fim de que a parte autora informe se aceita. Havendo o aceite, a requerida será intimada a emitir os vouchers das passagens e hospedagem, em novo prazo de 10 dias. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote de R$ 6.019,60. acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 412,08, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 74150/BA) |
| 10/11/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em indicar, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta sentença, algumas datas disponíveis para a viagem de 2023 até 30/11/2024, a fim de que a parte autora informe se aceita. Havendo o aceite, a requerida será intimada a emitir os vouchers das passagens e hospedagem, em novo prazo de 10 dias. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote de R$ 6.019,60. acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 412,08, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 12/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597230590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Tecnologies S.a. Diligência : 06/10/2023 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição da autora, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Muito embora a demandante alegue que a empresa não está cumprindo as datas pré-estipuladas para a realização da viagem, é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida, a qual será novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 74150/BA) |
| 28/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 28/09/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição da autora, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Muito embora a demandante alegue que a empresa não está cumprindo as datas pré-estipuladas para a realização da viagem, é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida, a qual será novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/02/2024 | Cumprimento de sentença (0002088-31.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |