| Reqte |
Sérgio José Feital Junior
Advogada: Ana Lúcia Bueno Fernandes |
| Reqdo | Hurb Technologies S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000786-64.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Ana Lúcia Bueno Fernandes (OAB 356616/SP) |
| 26/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000786-64.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Ana Lúcia Bueno Fernandes (OAB 356616/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70479330-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2023 22:27 |
| 04/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 10.707,28 acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% a contar da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 735,36, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Ana Lúcia Bueno Fernandes (OAB 356616/SP) |
| 10/11/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 10.707,28 acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% a contar da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 735,36, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70443943-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 17:41 |
| 12/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597233675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 06/10/2023 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, em que pesem as alegações do requerente, cumpre informar que a penhora somente é cabível após a citação. Portanto, o arresto não é possível, pois, no sistema do JEC, se o devedor não for encontrado, o processo deverá ser extinto. Posto isto, indefiro o pedido de tutela. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Bueno Fernandes (OAB 356616/SP) |
| 29/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 29/09/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Primeiramente, em que pesem as alegações do requerente, cumpre informar que a penhora somente é cabível após a citação. Portanto, o arresto não é possível, pois, no sistema do JEC, se o devedor não for encontrado, o processo deverá ser extinto. Posto isto, indefiro o pedido de tutela. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/01/2024 | Cumprimento de sentença (0000786-64.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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