| Exeqte | Edilene Aguiar Ferreira Oliveira |
| Exectdo |
Mohamad Ahmad Saifi Comercio de Móveis
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681316256TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Edilene Aguiar Ferreira Oliveira Diligência : 27/06/2024 |
| 26/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681316256TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Edilene Aguiar Ferreira Oliveira Diligência : 27/06/2024 |
| 26/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
|
| 24/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do bloqueio judicial de fls. 119. Deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 20/06/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do bloqueio judicial de fls. 119. Deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70252829-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/06/2024 14:52 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 122/124, a qual indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, vez que afronta os princípios da celeridade e economia processual. Entretanto, poderão as partes se contatarem a fim de se comporem e trazerem aos autos minuta de acordo para homologação. No mais, aguarde-se o prazo para embargos à penhora realizada às fls. 119. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 122/124, a qual indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, vez que afronta os princípios da celeridade e economia processual. Entretanto, poderão as partes se contatarem a fim de se comporem e trazerem aos autos minuta de acordo para homologação. No mais, aguarde-se o prazo para embargos à penhora realizada às fls. 119. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70212852-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 27/05/2024 11:26 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Acessando o Sisbajud constatei a existência de bloqueio total em conta bancária de titularidade do executado, no valor de R$ 7.513,71 (sete mil, quinhentos e treze reais e setenta e um centavos), determinando sua transferência, conforme demonstrado no extrato. Tendo em vista o pedido de habilitação de fl. 105, intime-se o executado, através de publicação desta, para apresentação de eventuais embargos no prazo de quinze dias. Lembrando que, eventuais embargos à execução deverão ser apresentados como petição diversa nos autos de cumprimento de sentença e, não como novo processo ou incidente digital. Decorrido prazo, sem manifestação por parte do executado, tornem conclusos para extinção pelo pagamento e a liberação da quantia à exequente. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acessando o Sisbajud constatei a existência de bloqueio total em conta bancária de titularidade do executado, no valor de R$ 7.513,71 (sete mil, quinhentos e treze reais e setenta e um centavos), determinando sua transferência, conforme demonstrado no extrato. Tendo em vista o pedido de habilitação de fl. 105, intime-se o executado, através de publicação desta, para apresentação de eventuais embargos no prazo de quinze dias. Lembrando que, eventuais embargos à execução deverão ser apresentados como petição diversa nos autos de cumprimento de sentença e, não como novo processo ou incidente digital. Decorrido prazo, sem manifestação por parte do executado, tornem conclusos para extinção pelo pagamento e a liberação da quantia à exequente. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70205723-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2024 10:20 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia nova planilha de cálculo, devendo observar o valor que consta na decisão de fl. 32 (autos principais). Após, conclusos para as providências cabíveis em face da pessoa física de fl. 93. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677148335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Edilene Aguiar Ferreira Oliveira Diligência : 14/05/2024 |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia nova planilha de cálculo, devendo observar o valor que consta na decisão de fl. 32 (autos principais). Após, conclusos para as providências cabíveis em face da pessoa física de fl. 93. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos anexados pela parte exequente, fls. 93/94, no que tange ao empresário individual ou de firma individual, uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação. Providencie a serventia a inclusão no polo passivo da pessoa física de fls. 93, bem como atualização da planilha de débito. Após tornem conclusos para as providencias cabíveis. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando os documentos anexados pela parte exequente, fls. 93/94, no que tange ao empresário individual ou de firma individual, uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação. Providencie a serventia a inclusão no polo passivo da pessoa física de fls. 93, bem como atualização da planilha de débito. Após tornem conclusos para as providencias cabíveis. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Da análise dos documentos juntados pela parte exequente, fls. 72/78 e 79/89, verifica-se que o CNPJ da empresa Fábrica de Móveis é divergente do CNPJ da empresa executada nestes autos, assim como o nome das lojas são diferentes. Portanto, intime-se a exequente para que esta esclareça a ligação das empresas ou para que esta junte a ficha de breve relato do CNPJ apresentado na inicial, para posterior análise da possibilidade da Desconsideração da Personalidade Jurídica desta. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Da análise dos documentos juntados pela parte exequente, fls. 72/78 e 79/89, verifica-se que o CNPJ da empresa Fábrica de Móveis é divergente do CNPJ da empresa executada nestes autos, assim como o nome das lojas são diferentes. Portanto, intime-se a exequente para que esta esclareça a ligação das empresas ou para que esta junte a ficha de breve relato do CNPJ apresentado na inicial, para posterior análise da possibilidade da Desconsideração da Personalidade Jurídica desta. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 63/64). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 38) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 63/64). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 38) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70172914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 00:10 |
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70121582-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2024 00:40 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 18/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70053501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2024 00:06 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637659835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Edilene Aguiar Ferreira Oliveira Diligência : 07/02/2024 |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 02/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 38) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/12/2023 |
Auto Digitalizado
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| 07/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 21/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597251952TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Edilene Aguiar Ferreira Oliveira Diligência : 18/10/2023 |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 12/32: Indefiro, por ora, a análise da Desconsideração da Personalidade Jurídica, visto que não se esgotaram as tentativas de execução em face da executada. Diante da natureza da ação, e do objeto social da empresa executada, expeça-se mandado de penhora livre de bens e avaliação, no endereço diligenciado, às fls. 40, intimando-se a parte devedora do prazo de 15 (quinze) dias, para oposição de eventuais embargos. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
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| 11/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia de R$ 49,68. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores, providenciei também as pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas, conforme extratos nos autos. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada para novas deliberações acerca da possibilidade de desconsideração de personalidade jurídica, conforme requisitos legais, ou da verificação da qualidade de empresário individual. Cumpre esclarecer às partes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 03/10/2023 |
Documento Juntado
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 03/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0004379-38.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/05/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 20/06/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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