| Exeqte | Juliana Nery Ribeiro Guarnieri Brogatto |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711278593TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Fausto Guarnieri Borgatto Diligência : 26/08/2024 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711278576TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Juliana Nery Ribeiro Guarnieri Brogatto Diligência : 26/08/2024 |
| 14/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que gravei o mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 153/154, nos termos da sentença de fls. 155/156, que aguarda a conferência deste juízo. Portanto, deverá a parte interessada acompanhar o efetivo pagamento junto à instituição bancária indicada em petição. Caso a transferência não tenha se concretizado, contatar o banco para maiores esclarecimentos. Nada Mais. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711278593TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Fausto Guarnieri Borgatto Diligência : 26/08/2024 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711278576TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Juliana Nery Ribeiro Guarnieri Brogatto Diligência : 26/08/2024 |
| 14/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que gravei o mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 153/154, nos termos da sentença de fls. 155/156, que aguarda a conferência deste juízo. Portanto, deverá a parte interessada acompanhar o efetivo pagamento junto à instituição bancária indicada em petição. Caso a transferência não tenha se concretizado, contatar o banco para maiores esclarecimentos. Nada Mais. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada cumpriu integralmente a obrigação. Sendo assim, dou por levantada a penhorado dos bens de fls. 114. Cancele-se o leilão judicial designado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 154. Deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 08/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada cumpriu integralmente a obrigação. Sendo assim, dou por levantada a penhorado dos bens de fls. 114. Cancele-se o leilão judicial designado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 154. Deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70330717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 11:43 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70322943-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 20:08 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 138/141, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão começa em 06/08/2024, às 11:00h, e termina em 09/08/2024, às 11:00h e 2º Leilão começa em 09/08/2024, às 11h01min, e termina em 29/08/2024, às 11:00h. Os leilões ocorrerão através do site www.wspleiloes.com.br. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 138/141, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão começa em 06/08/2024, às 11:00h, e termina em 09/08/2024, às 11:00h e 2º Leilão começa em 09/08/2024, às 11h01min, e termina em 29/08/2024, às 11:00h. Os leilões ocorrerão através do site www.wspleiloes.com.br. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70239213-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 21:36 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA674181947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Fausto Guarnieri Borgatto Diligência : 13/05/2024 |
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA674181933TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Juliana Nery Ribeiro Guarnieri Brogatto Diligência : 13/05/2024 |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 503,20, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 342,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/04/2024 |
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 503,20, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 342,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70118245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 10:51 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Ciência a parte requerida a juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte requerida a juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias. |
| 26/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70116614-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/03/2024 14:22 |
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
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| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado para distribuição a carta precatória retro, através do malote digital desta comarca. Segue comprovante. |
| 15/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 82/83: Indefiro. A parte exequente menciona os sócios, mas não trás nenhuma documento que comprove a atual situação do quadro societário, o que torna imperioso o indeferimento do pedido, a fim de evitar futuras alegações de nulidade. Compulsando-se os autos, no entanto, verifica-se que não se esgotaram os meios executórios contra a empresa, Hurb. Assim, expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, intimando-se a executada do prazo de 15 (quinze) dias, para eventual recurso. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Petição Juntada
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| 08/01/2024 |
Petição Juntada
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| 30/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA637617512TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Juliana Nery Ribeiro Guarnieri Brogatto |
| 30/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA637617526TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Fausto Guarnieri Borgatto |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 70/75. No que se refere ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, reporto-me aos fundamentos já expostos na decisão de fls. 67. No mais, indefiro pesquisa na busca de endereços, diante dos princípios que regem este Juizado, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Esclareço que é dever da parte autora diligenciar na busca de tais informações, não devendo este ser transferido ao Julgador nos procedimentos do Juizado Especial Cível. Informo que, no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços e as pesquisas na busca de bens se limitarão ao Sisbajud, Renajud e Infojud. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
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| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise de desconsideração da personalidade jurídica, a parte exequente deveria apresentar documento oficial, obtido em Junta Comercial do Estado responsável, que indicasse a qualificação dos sócios. O documento de fls. 33/34 não tem a indicação dos sócios. Foi tentado nova pesquisa Sisbajud que restou infrutífera (fls. 64). Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, tornem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 16/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA630525649TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Juliana Nery Ribeiro Guarnieri Brogatto |
| 16/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA630525635TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Fausto Guarnieri Borgatto |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que em outros feitos a pesquisa Sisbajud restou positiva em face da Hurb, tente-se nova pesquisa Sisbajud, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Caso reste novamente infrutífera, tornem conclusos para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
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| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 21. Apresentem os exequentes a ficha cadastral atualizada da executada, a fim de verificar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597266991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 31/10/2023 |
| 20/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz de Direito: Dr. Carlos Gustavo Visconti Vistos. Tópico final da Sentença de Fls.77/80 dos autos principais: "Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em indicar as datas disponíveis entre o período de julho de 2023 a 30/11/2023, para que a autora informe se aceita, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 5.193,60), acrescido de R$ 2.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 7.193,60, acrescido de correção monetária e juros contados da presente data." Desse modo, intime-se a executada, HURB TECHNOLOGIES S/A, através de Carta Postal para o endereço de Fl. 89 dos autos principais, para que comprove, nos autos, o cumprimento da obrigação de fazer, dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de conversão em perdas e danos nos termos da sentença de fls.77/80 e execução da dívida. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 18/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0007042-57.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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